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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (722)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (431)
APROVADA (118)
PARCIALMENTE APROVADA (104)
PREJUDICADA (69)
Partido
PFL (258)
PMDB (232)
PDT (198)
PDS (22)
PDC (7)
(3)
PSB (1)
PT (1)
Uf
(3)
AC (4)
AL (18)
AM (31)
BA (17)
CE (5)
ES (20)
GO (20)
MA (3)
MG (35)
MS (13)
MT (11)
PA (53)
PE (45)
PI (3)
PR (65)
RJ (157)
RN (4)
RO (2)
RS (38)
SC (35)
SP (140)
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (720)
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10063 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Acrescenta, onde couber, artigos ao Capítulo I, do Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira), do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematizção, com a seguinte redação: "Art. - Toda a organização da ordem econômica deve fundamentar-se no reconhecimento da primazia do trabalho sobre o capital. A lei assegurará a prioridade de remuneração do trabalho, atendidas as necessidades básicas do trabalhador e os seus encargos familiares, sobre a remuneração do capital. Art.- As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão, além de outros, que visem à melhoria dos seus benefícios, o seguinte preceito: - garantia de residirem com suas famílias em imóveis da empresa, sito nas proximidades do local de trabalho. Parágrafo Único. Na impossibilidade de cumprir esta norma, a empresa pagará os correspondentes adicionais de salário para auxílio moradia e auxílio transporte, nas formas a serem definidas em legislação específica. Art. - É garantido a todos o direito, para si e para sua família, de moradia digna e adequada, que lhe preserve a segurança, a intimidade pessoal e familiar. § 1o. - A União desenvolvoverá um Plano Nacional de Habitação no atendimento desse objetivo, dando preferência a utilização das terras públicas. Art. - O grupo familiar que estiver ocupando um terreno particular, em área urbana, para fim de moradia, de forma mansa e pacífica, há mais de 2 anos, continuamente e sem reconhecimento de domínio alheio, adquiri-lhe-á a propriedade, mediante sentença judicial declaratória devidamente transcrita. Parágrafo Único. Aos moradores das favelas existentes, na data da promulgação desta Constituição, é concedida a propriedade da parcela de solo que ocupam." 
 Parecer:  Embora nada se possa opor, do ponto de vista filosófico ou ideológico, ao texto sugerido, não cabe ao texto constitu- cional, e, especificamente na definição dos funadamentos e princípios da ordem econômica, fixar norma que venha infrin- gir o sistema econômico vigente no País. Quanto a garantir moradia ao trabalhador em imóvel da em- presa significaria retrocesso injustificável à luz da his- tória. De outra forma, atribuir ao Estado esta incumbência, sem a definição dos meios, significará o comprometimento da cre- dibilidade do próprio texto constitucional. Quanto à regularização de posses, a legislação ordinária é instrumento adequado. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10064 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui no Capítulo III (Da Educação e Cultura) Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os seguintes artigos, itens e parágrafos: "Art. - A educação nacional, baseada nos ideais de uma democracia participativa, tem por finalidade o pleno e permanente desenvolvimento individual e social da pessoa humana, para o exercício consciente e livre da cidadania mediante uma reflexão crítica da realidade, para a capacitação ao trabalho e para a ação responsável a serviço da sociedade, apta a criar uma convivência solidária comprometida com a realização da justiça e da paz. Parágrafo Único. Entende-se por educação todos o processo de ajustamento da pessoa a si própria, à comunidade e ao trabalho, o qual inclui, além da escola, em todos os seus diferentes níves, a família, os meios de comunicação social e o emprego. I - Todos têm direito, sem discriminação de qualquer ordem, a uma EDUCAÇÃO DE IGUAL QUALIDADE, seja ela ministrada em estabelecimentos de ensino público ou privados, gratuitos ou pagos, urbanos ou rurais. II - O ensino escolar de primeiro grau será obrigatório para todos e amplamente garantido pelos Poderes Públicos, ministrado gratuitamente nos estabelecimentos públicos e na falta de vagas na rede pública, também gratuitamente para os alunos, na rede particular local, sem prejuízo do ressarcimento das anuidades, para o estabelecimento, por parte do órgão público competente. III - As empresas são obrigadas a assumirem despesas com pagamento de estudos para seus empregados ou dependentes, em cursos de nível médio. IV - Aos portadores de deficiências deverão ser oferecidas condições especiais de educação, também econômicas, para que possam desenvolver-se dentro de suas potencialidades e contribuir para o bem comum, como cidadãos de pleno direito. V - A educação religiosa é direito de todos e será garantida pelo Estado em todos os níveis e horários escolares. VI - Outros programas complementares à educação, tais como: transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, serão garantidos através de recursos que não provenham da percentagem destinada à Educação em geral. Art. - Os meios de comunicação social são parte integrante do sistema educacional e deverão preservar os valores culturais, regionais e nacionais. Parágrafo Único. O Congresso Nacional estabelecerá leis que regulem a atividade dos meios de comunicação social, buscando prevenir abusos que atentem contra os valores éticos, morais, de justiça, dignidade e liberdade das pessoas, em geral, passivas diante do poder de sua penetração nos lares. Art. - É livre a criação de escolas de qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências legais quanto à qualidade do ensino, à habitação profissional dos educadores e administradores e garantida a idoneidade e regularidade da administração escolar. Parágrafo Único. O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa, desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do rendimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos concedidos mediante aprovação das contas pelo Conselho de Pais e Mestres da entidade." 
 Parecer:  A emenda popular (PE-8) subscrita por 30.804 pessoas e a- presentada por tres entidades associativas: Mitra Arquiepis- copal do Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana do Rio de Ja- neiro e Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Ou- teiro pretende incluir no texto constitucional alguns princí- pios relativos à educação. Esta Declaração de Princípios está contemplada nos artigos 371, 372 e 373 do Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto a obrigatoriedade do ensino de primeiro grau, gra- tuito, nos estabelecimentos públicos, o art. 373,I trata des- te dever do Estado. No inciso VII, parágrafo 1o do referido art. encontramos o mandado de injunção, acionável contra o Estado sempre que o preceito constitucional previsto no art. 373, I não for cumprido. A flexibilidade de atuação do Estado está preservada, podendo através de bolsas de estudo ou sub- venções estender o atendimento do ensino fundamental a todos os jovens brasileiros. A necessidade do número de vagas defi- nará a alternativa a ser escolhida. Está pois rejeitada a emenda. Quanto as "empresas fornecerem oportunidades de cursos de nível médio ao seus empregados e aos filhos destes", lembra- mos que de acordo com o art. 383, elas já são responsáveis pelo ensino fundamental deste grupo. O ônus advindo de mais este encargo social poderia comprometer o estágio de desen- volvimento das próprias empresas. Entretanto somos favoráveis a permissão para frequentar escolas de nível médio, reduzindo a jornada de trabalho dos empregados das empresas comerciais, ou agrícolas ou industriais. Está pois rejeitada a emenda. Os portadores de deficiências estão contemplados no art. 373, IV, estando pois prejudicada a emenda. Quanto a educação religiosa, o parágrafo único, do art. 376 já prevê o ensino religioso como matéria facultativa,den- tro do princípio de liberdade elucidado no art. 372. Está pois prejudicada a emenda. Os programas complementares estão contemplados no art. 373, VII. Está prejudicada, pois, a emenda. Quanto aos meios de comunicação, os artigos 399, 403 e 404 já prevêem as solicitações desejadas, estando pois preju- dicada a emenda. Quanto a criação de escola e o amparo técnico e financei- ro dos poderes públicos, os artigos 374 e 381 já fazem alusão respectivamente a estes assuntos. Está pois, prejudicada a a- presentação de emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10065 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA POPULAR Acrescenta artigos e parágrafos ao Capítulo III (Da Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a redação que se segue: Art. - A Educação nacional baseada nos ideais de uma democracia participativa, tem por finalidade o pleno e permanente desenvolvimento individual e social da pessoa humana, para o exercício consciente e livre da cidadania mediante uma reflexão crítica da realidade, para a capacitação ao trabalho e para a ação responsável a serviço da sociedade, apta a criar uma convivência solidária comprometida com a realização da justiça e da paz. Parágrafo Único. Todos têm igual direito, sem discriminação de qualquer ordem, a uma educação escolar fundamental que preencha a qualidade indicada neste artigo. Art. - É livre a criação de escolas de qualquer nível, uma vez satisfeitas as exigências legais quanto à qualidade do ensino, à habilitação profissional dos educadores e administradores e garantia a idoneidade e regularidade da administração escolar. Parágrafo Único. O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do recebimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos públicos competentes. Art. - O Estado, em suas escolas, tem obrigação de oferecer gratuitamente a todos as condições necessárias de acesso a permanência na educação fundamental, e de garantir os recursos necessários àqueles grupos que se dispuserem a ministrar, gratuitamente, a educação escolar fundamental. § 1o. - Tanto nas escolas do Estado como nas das instituições da sociedade, exige-se o atendimento aos padrões de qualidade nos serviços da educação descritos no art. (inicial). § 2o.- O Estado garantirá a realização desses direitos através de outros programas tais como, transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, cujos recursos não provenham da porcentagem destinada à educação geral. Art. -Todas as escolas, sejam da rede estatal ou outras, devem oferecer uma educação democrática: a) pelo seu conteúdo, nos termos do art. (inicial). b) pela participação responsável, cada um no seu nível de funções, na realização das atividades escolares. Parágrafo Único - É livre às instituições educacionais a opção por uma orientação religiosa da educação oferecida, dentro da característica democrática acima indicada. Art. - Respeitadas a opção e a confissão dos pais ou alunos, o ensino religioso constituirá componente curricular na educação de 1o. e o. graus das escolas estatais." 
 Parecer:  A emenda popular (PE-5) subscrita por 749.856 eleitores e apresentada por três entidades associativas: Conferência Nacional dos bispos do Brasil, associação de Educação Católi- ca do Brasil e Associação Brasileira de Escolas Superiores Católicas pretende incluir no texto Constitucional alguns princípios à educação, garantia de recursos às escolas que ministrarem gratuitamente a educação fudamental e a liberdade de orientação religiosa para as instituições educacionais. Os artigos relativos à princípios educacionais já estão contemplados nos artigos 372, 373 do atual Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada sua apresentação. Quanto a criação de escolas, o art. 374 afirma "o ensino é livre à iniciativa privada", e quanto ao amparo técnico e financeiro dos poderes públicos às entidades não lucrativas, o art. 381, I já prevê este aporte financeiro, ficando pois, prejudicado o respectivo artigo e seu parágrafo único. O art. que afirma ter o Estado obrigação de oferecer gra- tuitamente o ensino fundamental e garantir recursos aos gru- pos que se dispuserem a ministrar educação sem ônus, está contemplado nos artigos 371, 373 e 381 do Projeto de Consti- tuição, estando pois prejudicada a sua apresentação e de seus parágrafos. Além de o art. 374 não prever a ingerência do Po- der Público no ensino privado, concluindo-se que os estabele- cimentos de ensino particular poderão manter-se com recursos próprios. Quanto a liberdde de orientação religiosa às escolas, en- contramos nos artigos 374 e 381 referência ao ensino particu- lar e às escolas confessionais, respectivamente. Está pois prejudicada a apresentação da emenda. Quanto ao ensino religioso obrigatório em escolas esta- tais, somos pela rejeição, pois o art. 376 em seu parágrafo único considera disciplina facultativa, o ensino religioso, atendendo o princípio fundamental de liberdade evocado nos artigos 371 e 372 do Projeto de Constituição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10219 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) - TÍTULO II, CAPÍTULO I Substitua-se, no Título II, a denominação "Dos Direitos Individuais" dada ao seu Capítulo I pela denominação "Dos Direitos do ser Humano". 
 Parecer:  A expressão proposta não é a mais compatível com a terminolo- gia jurídica, sendo "Dos Direitos Individuais" a expressão tradicional do Direito Público. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX DA Ordem Social Capítulo III DA Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratizar do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10021 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "Caput," a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por ' entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10022 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva, Título IX, Capítulo III Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o. "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10023 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo II Da Educação e Cultura Retirar do Art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do Estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10024 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo- rada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10025 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutanção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10026 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva, Título IX, Capítulo III Substituir o Art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica- da. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09502 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 198 a seguinte redação: "Parágrafo único - Os cargos e funções de auxiliares da Justiça, previstos nas leis de organização judiciária, serão organizados em carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções remuneração mínima em todo território nacional". 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09519 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", inciso III, artigo 27, a seguinte redação, em substituição à atual: Art. 27 - .................................. ............................................ III - A candiatura a) - ........................................ b) - São privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República, Presidentes da Câmara Federal e do Senado da República, e presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal na relação dos privativos de brasileiro na- to, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo 27. Acontece que o referido item trata de candidatura para cargos providos por eleições populares. A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca- pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal. Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09520 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 360 Suprima-se do Projeto de Constituição o artigo 360 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09521 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado : artigo 350 Suprima-se integralmente do Projeto de Constituição o artigo 350. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação da Emenda são pro- cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de regulamentação específica em lei ordinária. pela aprovação. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: artigo 267 Dê-se nova redação ao artigo 267 do Projeto de Constituição: Art. 267 - Lei complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais, estaduais e municipais, ou sua não incidência, para microempresas, como tal definida em lei, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09523 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 273 Suprima-se o inciso III, do artigo 273, do Projeto de Constituição, referente à criação do Imposto de Vendas a Varejo (IVV) de competência dos municípios. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273, eliminando o imposto sobre vendas a varejo. O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos municipios. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09567 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 86 do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização os seguintes parágrafos. § 1o. O disposto no item II deste artigo aplica-se às autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. § 2o. Somente em casos excepcionais e para atender a situações de emergência e de interesse público, poderão ser admitidos servidores em caráter provisório, por tempo determinado e improrrogável. 
 Parecer:  O disposto no inciso II do art. 86 tenta acabar definitiva- mente com as contrataçãoes de pessoal por vias tortuosas. A ressalva expressa no parágrafo 2o. da presente emenda, embora bem intencionado, perpetuará a prática hoje existente e, por outro lado, contraria o espírito do Projeto. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao item XVII do art. 13 Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte redação: "Remuneração das horas suplementares em valores superiores à hora normal". 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a proibição do serviço extra- ordinário e ordenar apenas, no inciso XVII do artigo do Pro- jeto, a remuneração superior das horas suplementares de tra- balho. Concordamos com o autor no que se refere à remuneração. Não cabe, efetivamente, ao texto constitucional, determinar quão superior será essa remuneração. Com relação à proibição, acolhemos igualmente sua reti- rada. É nossa opinião, contudo, que a prática do serviço ex- traordinário deve submeter-se, a aquiescência coletiva dos trabalhadores, expressa em convenção. Acolhemos, portanto, parcialmente a emenda, na forma constante do Projeto. * 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09570 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 13 Acrescente-se ao artigo 13 o item XXXII, com a seguinte redação: XXII) Complementação de depesas de transportes, necessárias ao deslocamento trabalho- residência e vice-versa, na forma que dispuzer a legislação ordinária; 
 Parecer:  A matéria de que cogita a Emenda, como bem esclarece o Autor, é típica da legislação ordinária. É preciso, contudo, atentar, que 80% da economia nacional é sustentada por peque- nas, médias e micro-empresas, que não teriam como suportar a ampliação, desmedida dos direitos já consagrados pela nossa tradição constitucional. * 
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