ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 52, inciso V, do Projeto de
Constituição - (B)- 2o. turno:
Suprimam-se as seguintes palavras: "... e
pelo voto de dois terços de seus membros..." | | | Parecer: | Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con-
forme o parecer que oferece à emenda n. 2t00336/6, manifesto-
me pela rejeição da presente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Art. 7., - 1o., do Projeto de Constituição,
(B) - 2. turno:
Suprima-se o - 1o., citado. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Artigo 5., inciso LXXIV, do Projeto de
Constituição - (B) - 2. turno:
Suprima-se a palavra - "cidadão". | | | Parecer: | Por intermédio da presente emenda supressiva pretende o
autor que a ação popular não seja privativa de cidadão brasi-
leiro, como consagrado por nosso Direito.
A prevalecer o entendimento, ter-se-ia que quaisquer pes-
soas, inclusive empresas multinacionais, estariam habilitadas
a valer-se do instituto.
A restrição que aqui se faz, por outro lado, guarda coe-
rência e completa o raciocínio que desenvolvi quando do exame
das emendas ao art. 5o., "caput".
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00753 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Ao art. 61., inciso IV;
Suprima-se o inciso IV, mencionado,
referente a "leis delegadas", e, consequentemente,
o art. 70. | | | Parecer: | Pretende-se, com a emenda, a supressão do inciso IV do
Art. 61, sob a alegação de que, "por sua natureza antide-
mocrática, mormente no presidencialismo, deve ser repelido"
o instituto da lei delegada. Não vemos essa incompatibilida-
de com a democracia, já que a resolução do Congresso Nacio-
nal que deferir a delegação "especificará seu conteúdo e os
termos de seu exercício" (Art. 70, § 2o.), podendo, ainda, a-
vocar o Legislativo a apreciação do projeto (Art. 70, §3o.)-
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01513 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PSDB/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 24 - Compete à União estabelecer
normas gerais sobre:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciario, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - fixação de emolumentos relativos aos
atos praticados pelos serviços notariais e de
registro;
VII - florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa do solo e dos
recursos naturais, proteção ao meio ambiente e
controle de poluição;
VIII - proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artistico, turístico e paisagístico;
IX - responsabilidade por dano ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artistico, estético, histórico, turístico e
paisegístico;
X - educação, cultura, ensino e desporto;
XI - criação, funcionamento e processo do
juizado de pequenas causas;
XII - procedimentos em matéria processual;
XIII - preividência social, proteção e
defesa da saúde;
XIV - assistência judiciária e defensoria
pública;
XV - normas de proteção e integração social
das pessoas portadoras de deficiência;
XVI - normas de proteção à infância e à
juventude;
XVII - organização, garantias, direitos e
deveres das polícias civis;
XVIII - política nacional de transportes e
viação;
XIX - organização, efetivos, material bélico
e garantias das polícias militares e corpos de
bombeiros militares;
XX - normas gerais de licitação e
contratação em todas as modalidades, para a
administração pública, direta e indireta, nas
diversas esteras de governo, inclusive para as
fundações e empresas sob seu controle;
XXI - desenvolvimento urbano, inclusive
habitação, seneamento básico e transportes
urbanos.
§ 1o. - A lei federal sobre norams gerais
limitar-se-à a:
I - assegurar a unidade nacional nos campos
político, econômico-financeiro e social;
II - prevenir conflitos de competência entre
as pessoas político-administrativas;
II - explicitar princípios constitucionais
que, por seu conteúdo, requeiram aplicação
uniforme no território nacional;
§ 2o. - A competência da União sobre normas
gerais não exclui a competência legislativa
suplementar dos Estados;
§ 3o. - Inexistindo lei federal sobre normas
gerais, os Estados exercerão a competência
legislativa plena, para atender às suas
peculiaridades, observado o disposto no § 1o., no
que couber.
§ 4o. - A superviniência de lei federal
sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrária.
Em face da nova redação dada ao "caput"" que
reúne diversos dispositivos do texto do Projeto:
a) suprimam-se os incisos XX e XXI do art.
21, os incisos IX, XXIII e XXVI do art. 22 e o §
2o. do art. 106;
b) mantenha-se, no inciso XX do art. 22,
apenas o seguinte seguimento: "normas sobre
convocação e mobilização das polícias militares e
corpos de bombeiros militares."" | | | Parecer: | Conquanto constitua valioso subsídio para o processo le-
gislativo, a proposição faz inovações, configurando emenda
modificativa, o que contraria as normas regulamentadoras de
apresentação de emendas neste 2o. turno de votação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01514 APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PSDB/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
SUPRIMA-SE A ALíNEA "J"" DO INCISO I DO ART.
108 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
"ART. 108: +lsd;.
I: +lsd;.
J)SUPRIMIR | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda, através da supressão, sugeri-
da, da alínea "j", do item I, do art. 108, seja retirada a
competência do Supremo Tribunal Federal, nesse dispositivo
prevista, para "processar e julgar, originariamente... a re-
presentação do Procurador-Geral da República, nos casos defi-
nidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal".
O nosso parecer é favorável à Emenda, pelas mesmas razões
que nos levaram a emitir parecer no sentido da aprovação da
Emenda no. 957-7. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01515 APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PSDB/PI) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do artigo 173. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda 2T01443-1. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01774 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PSDB/PI) | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo 1o. do art. 106 -
Projeto Constituição "B", as expressões
"complementar e "disciplinará a responsabilidade
civil e criminal". | | | Parecer: | Optamos pela aprovação da emenda, em parte, nos termos
da Emenda No. 2t01606-9. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 EM ANALISE | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Onde se lê:
"... salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo;"
Leia-se
"... salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivos;" | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 EM ANALISE | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) | | | Texto: | Onde se lê:
... salvo nos casos de transgressão militar e
crime propriamente militar ...
Leia-se:
... salvo nos casos de transgressão e de
crime militares... | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: 34
Inclua-se no art. 34 um parágrafo com a
seguinte redação:
Art. 34 - ..................................
- Nos municípios com menos de 100.000
eleitores, não serão aplicadas as regras dos
parágrafos do art. 91. | | | Parecer: | A Emenda não precisa a data em que o município deve ter
menos de cem mil eleitores para se não lhe aplicarem as
regras do art. 91. Trata-se de preceito que pode dar origem a
conflitos inumeráveis, além de abrir caminho a pressões para
que não se alistem todos os potenciais eleitores. Além disso
há municípios ricos com menos de um mil eleitores.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no ATO DAS DISPOSIÇÕES
CONSITITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, onde
couber, o seguinte Artigo:
Art. - O primeiro plano de desenvolvimento do
Nordeste, após a promulgação da Constituição,
consignará meios e recursos específicos para
aproveitamento econômico e preservação ecológica
das bacias hidrográficas de rios federais
localizados na região. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo, às Disposições Cons-
titucionais Gerais e Transitórias, pelo qual o primeiro plano
de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Consti-
tuição, consignará meios e recursos específicos para aprovei-
tamento econômico e preservação ecológica das bacias hidro-
gráficas de rios federais localizados na região.
O atingimento dos objetivos preconizados pela Emenda será
uma decorrência natural do cumprimento das determinações
constantes do Projeto, relativas a desenvolvimento regional,
meio ambiente e gerenciamento de recursos hídricos.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Título VII
Capítulo II
Art. 214
§ 1o.
Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 214;
em vez de "interesse específico da cidade ou de
bairro", leia-se interesse específico do
município, da cidade ou de bairros". | | | Parecer: | A Emenda ora em análise pretende modificar a redação do
§ 1o. do art. 214, substituindo a expressão "interesse
específico da cidade ou de bairros" por "interesse específico
do município, da cidade ou de bairros".
O nobre Constituinte que o propôs considera, na
justificativa da mesma, que o dispositivo constante do
Projeto de Constituição restringe a iniciativa à população
urbana.
Em que pese a louvável preocupação do autor em permitir
a participação das "populações de distritos, povoados e da
zona rural como um todo", acreditamos ter ocorrido um lapso
na interpretação do referido dispositivo, uma vez que:
a) - a participação dos habitantes do meio rural está
contemplada no caput do parágrafo, o qual se inicia com a
expressão "a população do município", sem especificar sejam
moradores da zona urbana ou rural;
b) - os projetos de lei de iniciativa dessa população é que
devem ser "de interesse específico da cidade ou de bairros",
uma vez que o dispositivo integra o CAPÍTULO II, o qual se
refere unicamente à POLÍTICA URBANA.
Ressalte-se, outrossim, que a inciativa popular no
processo legislativo está amparada pelo item VI do Art. 32 do
Projeto de Constituição.
Considere-se, finalmente, que a Emenda Coletiva
apresentada ratifica a redação da Comissão de Sistematização,
conforme consta do § 2o. do Art. 212, modificando, somente, o
percentual do eleitorado, de cinco para dois por cento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00466 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso V do Art.
37:
Art. 37 - Compete aos Municípios:
............................................
V - Organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços
públicos de predominante interesse local. | | | Parecer: | Predende o ilustre constiuinte modificar a redação do
inciso v do art. 37 do projeto de constituiçao, de modo que
a pretenção de serviços públicos de interesse local sejam
executados diretamente pelo poder público municipal ou
mediante concessão ou permissão.
Salvo melhor juízo, concessão de serciço público
insere-se na competencia administrativa de cada entidade
federal, sendo necessário mandamento constitucional que
preveja a hipotese.
O parecer é pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA AITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II do título VII
Inclua-se onde couber, no capítulo II, do
título VII, renumerando, se for o caso:
Art. - A Constituição assegura aos
brasileiros atingidos por atos ou omissões
atentórios ao uso social da propriedade, direitos
subjetivos individuais, passíveis de exercício
pessoal para garanti-los.
§ 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso
social da propriedade, os atos dos quais resultem
o desalojamento de posseiros de terrenos
abandonados ou destinados à especulação
imobiliária.
§ 2o. - Considera-se omissão atentatória ao
uso social da propriedade a inércia do Poder
Público da qual resulte a má utilização do solo. | | | Parecer: | A propriedade imobiliária urbana possui, de fato, uma
função social. Pelo art. 214 do Projeto de Constituição, essa
função é cumprida quando a propriedade atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urba-
nístico, aprovado por lei municipal.
Constituiria, destarte, contrasenso, assegurar-se àque-
les que invadem áreas públicas ou pertencentes a terceiros, o
direito de garantia de posse do imóvel invadido, como propõe
a emenda. Em tal situação, como possibilitar a adequada dis-
tribuição especial da população e das atividades econômicas
nas áreas de expansão urbanas se estas estiverem invadidas.
Se nos loteamentos irregulares ou clandestinos é impos-
sível a implantação de qualquer melhora, como equipamentos
urbanos e comunitários, construção de residências ou qualquer
outro tipo de edificação, que dizer de uma área urbana inva-
dida? Como compatibilizar tal fato com o processo de cresci-
mento das cidades? Como expedir títulos de domínio para os
invasores?
Não existem nas cidades terrenos destinados à especula-
ção imobiliária que se processa com a inobservância das pos-
turas municipais, isto é, se ela porventura existir, não po-
derá ferir o primado da lei.
Por outro lado, os terrenos aparentemente abandonados
pertencem a proprietários que pagam os impostos que sobre
eles incidem, sem infrigir nenhuma desposição legal.
A hipótese prevista no art.215 do Projeto de Constitui-
ção, constitui notável avanço social e humano e vai possibi-
litar o atendimento de inúmeros casos de invasão de terrenos
urbanos, cujos interessados poderão adquirir o respectivo tí-
tulo de domínio.
Pelas razões expostas, a emenda em exame não pode ser a
colhida, por contrariar as diretrizes já estabelecidas para a
ordenação espacial da população e das atividades econômicas.
Somos, pois, pela sua rejeição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do
título VII
Dê-se ao art. 215 a redação seguinte:
Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, com área de até duzentos e cinquenta
metros quadrados, por mais de três anos
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á
o domínio, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural. | | | Parecer: | A Emenda se reporta ao Art 215 do CAPÍTULO II, TÍTULO
VII, propondo um período de ocupação do imóvel urbano
superior a três anos ininterruptos, em lugar dos cinco anos
constantes no Projeto de Constituição.
A nobre Constituinte que a apresentou considera o prazo
ratificado pela Comissão de Sistematização - cinco anos -
"demasiado tempo que ao proprietário é concedido para
manifestar oposição à presença do possuidor na área."
Segundo a autora, o prazo de cinco anos inviabiliza, na
prática, a adoção do instituto do usucapião urbano, já que
"quem não defende prontamente o que lhe pertence não merece
possuí-lo."
Deve-se convir, no entanto, que, em muitos casos, pode
o proprietário não residir no mesmo Município ou Estado, ou
mesmo estar fora do País; considerem-se, também, os trâmites
processuais relativos às heranças, delongados pelas
dissenções entre os herdeiros.
Esses exemplos, aos quais outros podem ser acrescidos,
caracterizam o prazo de cinco anos como razoável, uma vez
que, após ele, a faculdade de fruição do domínio poderá
cessar totalmente, impedindo ao proprietário o uso e a
ocupação do imóvel urbano não reivindicado. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00797 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do
título VII
Acrescente-se ao art. 215 do cap. II do
título VII o seguinte parágrafo 2o. (devendo o
parágrafo único existente ser remunerado como
parágrafo 1o.):
2o. - O título de domínio e a concessão de
uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a
ambos, independentemente do estado civil. | | | Parecer: | A emenda em exame visa apresentar um parágrafo ao art.
215 do Projeto de Constituição, do seguinte teor:
"§ 2o. O título de domínio e a concessão de uso serão
conferidos ao homen ou à mulher, ou a ambos, indepen-
dentemente do estado civil".
A Autora afirma, na justificação, que objetiva conceder
à mulher o mesmo benefício que lhe foi dado através da refor-
ma agrária, isto é,permitir-lhe que receba o título de domi-
nio e a concessão de uso quanto ao usucapião urbano.
Lembra a ilustre Constituinte a legião de "viúvas de ma-
ridos vivos" ou as mulheres que não são legalmente casadas e
que, devido à separação, assumem a manutenção da família.
Entendemos que a medida sugerida pela ilustre Constitu-
inte Myriam Portella é meritória e deve ser acatada, pois não
seria justo discriminar a mulher da cidade. A situação dela
em relação à mulher do campo quanto ao direito a um imóvel é
a mesma. Portanto, é preciso que haja unidade no texto Cons-
titucional sobre esse assunto.
Somos, pois, pela aprovação da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso I
Dê-se ao inciso I do Artigo 32 do Projeto a
seguinte redação:
Art. - 32 - ................................
I - a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Vereadores mediante pleito direto e simultâneo
realizado em todo o País. | | | Parecer: | Foi abolida a figura do Vice em todos os níveis.
Mesmo que não seja adotado o sistema parlamentarista nos
Município, a lei orgânica e a Cont. Estadual precave a forma
de substituição e sucessão do Prejeito.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14, Caput, do ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
O caput do Artigo 14 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - O disposto no artigo 194, é 5o,
será cumprido de forma progressiva no prazo de até
dez anos, distribuindo-se os recursos em razão
diretamente proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio 1986-1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
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