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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5055)
Banco
expandEMEN (5055)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2685)
PFL (1062)
PDS (343)
PDT (261)
PTB (177)
PT (135)
PDC (127)
PL (104)
PCB (63)
PSB (45)
PC DO B (43)
(4)
PSDB (4)
PMB (2)
Uf
(4)
AC (45)
AL (23)
AM (98)
AP (34)
BA (236)
CE (184)
DF (84)
ES (249)
GO (239)
MA (85)
MG (416)
MS (84)
MT (72)
PA (127)
PB (135)
PE (372)
PI (103)
PR (382)
RJ (565)
RN (52)
RO (42)
RR (34)
RS (422)
SC (232)
SE (66)
SP (670)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (4993)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01925 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 29 do Projeto de Constituição: " § 2o. - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e/ou Senado Federal, um por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras em uma das Casas do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Pretende o autor incluir no texto do parágrafo 2o. do art. 29, após a expressão "Câmara dos Deputados", a expres- são "e/ou Senado Federal". A medida proposta é prejudicial às pequenas agremiações partidárias. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12572 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se a alínea e ao art. 88 do Projeto de Constituição, nestes termos: Art. 88 - .................................. e) com tempo inferior ao das modalidades previstas na alínea c, a ser fixado em lei, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. E acrescente-se a alínea c ao item I do art. 89, nestes termos: Art. 89 - .................................. c) contar tempo de serviço prestado nas condições previstas na alínea e do art. 88. 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 190 o inciso II e o parágrafo único, passando a vigorar a seguinte redação: Art. 190 - São insusceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, a pequena e média propriedade rural, assim definidas em lei, desde que o seu proprietário não possua outra. 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PSDB/RO) 
 Texto:  Suprimam-se, no artigo 103: a) no inciso I a expressão "ou togados e leigos"", b) todo o parágrafo único. 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda a supressão, no item I do art. 103, da expressão "ou togados e leigos" e o parágrafo único desse artigo. A rejeição da primeira parte da presente proposta de su- pressão se impõe pelas razões por nós oferecidas no parecer dado contrariamente à aprovação da Emenda no. 1698-1. Quanto à sugestão de supressão do parágrafo único do mesmo art. 103, procede a argumentação oferecida a teor de sustentá-la e o nosso parecer favorável a essa parte da Emen- da acha-se delineado em nossa manifestação favorável à apro- vação da Emenda no. 431-1. Pelas precedentes razões somos favorável à aprovação parcial da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01214 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO COVAS (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 5o. a seguinte parte: "assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
 Parecer:  Sou pela aprovação parcial da emenda, isto é, da parte que recomenda a supressão da expressão "aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País", pelas razões descritas no parecer oferecido à Emenda no. 2T00677/2. As demais expressões entendo devam permanecer no texto, uma vez que apenas enunciam, genericamente, direitos que os incisos explicitam pormenorizadamente. Ademais, a simples supressão da expressão supracitada, invalida a tese do ilustre Constituinte subscritor da propo- sição, no sentido de que o texto do art. 5o. estaria confli - tando com o do art. 7o., relativo aos direitos dos trabalha - dores, pois que neste não se fez referência aos estrangeiros residentes. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01774 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PSDB/PI) 
 Texto:  Suprima-se no parágrafo 1o. do art. 106 - Projeto Constituição "B", as expressões "complementar e "disciplinará a responsabilidade civil e criminal". 
 Parecer:  Optamos pela aprovação da emenda, em parte, nos termos da Emenda No. 2t01606-9. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20710 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Princípios Gerais, etc.), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) os seguintes artigos: "Art.- A ordem econômica tem por finalidade a satisfação das necessidades humanas, visando assegurar a todos o bem-estar, devendo ser organizada dentro do respeito à liberdade de iniciativa, à propriedade privada dos meios de produção e aos direitos do trabalhador. Art. A economia organizar-se-á segundo as leis de mercado, cabendo preferencialmente às empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a fiscalização do Estado, explorar as atividades econômicas. Art. Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados e sob o crivo do Judiciário. Art. Em caráter excepcional, poderá o Estado desempenhar atividade econômica, ainda que sob a forma de monopólio, autorizado por lei especial. Art. É livre a associação de capital e pessoas para a exploração de atividade econômica. Art. É garantida a liberdade de concorrência, bem como a igualdade entre as empresas, não se permitindo discriminação entre elas, em virtude da origem do capital. Art. A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso do poder econômico, especialmente quando caracterizado pelo domínio de mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. Art. É garantido o direito de propriedade. Não haverá expropriação salvo, em casos definidos previamente em lei, de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Art. Não será permitida intervenção estatal no processo econômico que resulte em limitação à rentabilidade da empresa privada, dificuldade para seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua livre gestão. Art. Será garantida ao trabalhador a perticipação no resultado da atividade econômica, sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de vida compatíveis com a dignidade humana." 
 Parecer:  A emenda popular em questão dispõe sobre os princípios gerais da ordem econômica e intervenção do Estado. Em dez ar- tigos, sustenta a liberdade de iniciativa e associação,a pro- priedade privada dos meios de produção, os direitos do traba- lhador, a liberdade de concorrência segundo as leis de merca- do, o predomínio do Estado de Direito, a função social da propriedade, a igualdade entre empresas, independentemente da origem do capital. Quanto ao Estado, admite, excepcionalmen- te, a atividade econômica desse, mesmo o monopólio, se auto- rizado por lei especial. Nega a intervenção estatal que limi- te a rentabilidade, dificulte o desenvolvimento tecnológico ou restrinja a livre gestão das empresas. Há concordâncias, há diferenças, se cotejada a iniciativa com o projeto resultante da Comissão de Sistematização, mas as linhas gerais defendidas na emenda orientam, sem dúvida, o nosso trabalho. Consideramos por isso meritória a iniciativa, a qual, se não acolhemos na íntegra, perpassa todo o processo de entendimentos que vimos desenvolvendo a respeito de um texto definitivo de Constituição. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20715 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Título I (Dos Princípios Fundamentais), o seguinte artigo: "Art. .... - A sociedde brasileira é pluriétnica." Insere, onde couber, na Seção II (Das Atribuições do Congresso Nacional), do Capítulo I (Do Legislativo), do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), o seguinte dispositivo: "Art. ..... - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: I - legislar sobre as garantias dos direitos dos índios." Acrescenta, onde couber, no Capítulo VIII (Dos Índios), do Título IX (Da ordem Social), os seguintes artigos e parágrafos: "Art. - Os índios gozarão dos direitos especiais previstos por lei. § 1o. - São reconhecidos aos índios a sua organização social, seus usos, costumes, línguas, tradições e seus direitos originários sobre as terras que ocupam. § 2o. - Compete à União a proteção às terras, às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à educação dos índios. Art. - As terras ocupadas pelos indíossão inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, independendo de demarcação, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, assegurado o direito de navegação. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para caça, pesca, extração, coleta, agricultura e outras ativides produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras indígenas são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios índios. § 3o. - Aos índios é permitida a cata, faiscação e garimpagem em suas próprias terras. § 4o. - Excepcionalmente, a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas poderão ser feitas apenas pela União, em regime de monopólio, com prévia autorização dos inídios que as ocupam, quando houver relevante interesse nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional para cada caso, provada a inexistência de reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno da riqueza mineral em questão em outras partes do território brasileiro. § 5o. - Nos casos previstos no parágrafo anterior, o lucro resultante da lavra será integralmente revertido aos índios. Art. - A União, no prazo de quatro anos, formalizará o reconhecimento e executará a demarcação das terras indígenas ainda não demarcadas, observado o disposto no § 1o. do artigo anterior. § 1o. - O disposto no caput não exclui, do reconhecimento e da demarcação pela União, as terras de índios contactados após o prazo de quatro anos. § 2o. - Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo. Art. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou concessão de terras ocupadas pelos índios. § 1o. - A nulidde e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios. § 2o. - Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam invasão de terras indígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos aqui previstos, caracterizam delito contra o patrimônio público da União. Art. - Os índios, suas comunidades e organizações, o Ministério Público e o Congresso Nacioal, são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios. Art. - Ao Ministério Público compete a defesa e proteção dos direitos dos índios, judicial e extra-judicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 1o. - A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material e imaterial, o interesse dos índios, a preservação e restauração dos seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsabilidade dos ofensores. § 2o. - Em toda relação contratual de que puder resultar prejuízo aos direitos dos índios, será obrigatória a interveniência do Ministério Público sob pena de nulidade." 
 Parecer:  Subscrita por 41.114, eleitores, a Emeneda Popular sob exame foi apresentada pela associação Brasileira de Antropo- logia -ABA, pela Coordenação Nacional dos Geológos - CONAGE e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC. Propõe a Emenda seja estabelecido no texto da futura consti- tuição um conjunto de normas que garanta proteção e direitos às populações indígenas. A inclusão, no Título I (Dos Princípios Fundamentais), da norma que registra o caráter pluriétrico da sociedade brasi- leira não nos pareceu aconselhável, desde que, no nosso en- tendimento, a preocupação maior do legislador da nova Carta deve ser assegurar a igualdade de direitos de todos os cida- dãos, sem distinção de qualquer natureza. A disposição que considera ser competência exclusiva do Congresso Nacional legislador sobre as garantias dos direitos indígenas parece-nos desnecessária, levando-se em conta o es- tabelecido no nosso Segundo Substitutivo. Com efeito, o men- cionado Substitutivo dispõe, em seu artigo 201, inciso XIV, que cabe privativamente à União legislar sobre populações in- dígenas e, em seu artigo 54, que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, ressalvadas as concer- nentes à competência exclusiva do Congresso Nacional ou de cada uma de suas Casas. No que se refere especificamente à autorização para ex- ploração de riquezas minerais em terras indígenas , preferi- mos, dada sua relevância, subordiná-la à competência exclusi- va do Congresso Nacional, conforme artigo 55, inciso XVIII. A Emenda sugere, igualmente, a insenção de dezenove dis- positivos no Capítulo VIII (Dos Índios), do Título IX (Da Or- dem Social). Podemos afirmar, analiticamente, que esse elenco de normas engloba os direitos dos índios em quatro esferas: a dos direitos gerais, e das terras, a da exploração mineral e a dos organismos envolvidos na defesa dos interesses e direi- tos indígenas. Os direitos gerais estão assegurados no artigo 261, onde está expresso que "são reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus u- sos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à U- nião a proteção desses bens". A educação dos índios, como, de resto, dos demais cidadãos, está contemplada no Capítulo pró- prio, com referência específica no artigo 236, parágrafo pri- meiro. A garantia de posse permanente sobre as terras de posse imemorial e de usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as utilidades nelas e- xistentes está registrada no artigo 262 e seus parágrafos. Não acolhemos, a sugestão de assegurar aos índios direito de usufruto exclusivo, dos bens do subsolo, uma vez que, a par de garantir os direitos que assegurem a preservação étnica e cultural das populações indígenas, é necessário, no interesse nacional, assegurar o acesso às riquezas existente no subsolo do território ocupado por essas populações. A exploração mineral em terras dos índios deve , à nossa compreensão, efetivar-se mediante autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, e não como privi- légio da união, com prévia autorização dos índios, como pro- põe a Emenda. A esse respeito, a autorização dos índios re- presentaria figura jurídica inusitada, pois, conquanto tenham eles o usufruto exclusivo, não podem dispor de bens perten- centes à União. No que diz respeito à defesa dos interesses e direitos indígenas, acolhemos o substancial da proposta da Emenda, nos termos do artigo 151, inciso V, do artigo 261, parágrafo 1o., e do artigo 263. Consideradas as ressalvas quanto ao usufruto exclusivo do subsolo e à autorização necessária à exploração de riquezas minerais, cremos ter acolhido parte essencial da Emenda, dei- xando de abrigar matérias que, a nosso ver, devem ser mais apropriadamente contempladas no âmbito da legislação ordiná- ria. Dessa forma, somos pela aprovação parcial da Emenda, nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20731 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Inclui, onde cluber, no Capítulo VI (Das Regiões de Desenvolvimento, das Regiões Metropolitanas e das Microempresas), do Título IV (Da Organização do Estado), os seguintes artigos e parágrafo: "Art. - As Regiões cujas condições sociais e econômicas apresentem disparidades de desenvolvimento em relação às suas congêneres receberão tratamento diferenciado e prioritário por parte da União. Parágrafo Único - Como forma de diminuir as disparidades inter-regionais, a participação de cada Região nos investimentos da União será feita na proporção inversa á sua renda "per capita" direta à respectiva população. Art. - O planejamento econômico e social nacional funcionará interativamente com o planejamento regional, de modo que se considerem as peculiaridades e necessidades de cada Região. § 1o. - O representante máximo do organismo de planejamento econômico e social de cada Região será membro do Conselho de Ministros da República, com igualdade de direitos e poderes nas decisões do colegiado. § 2o. - Os planos regionais de desenvolvimento econômico e social serão elaborados pelos organismos regionais de planejamento econômico e social e encaminhados pelo Poder Executivo, conjuntamente com o plano nacional, para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. § 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art..., não poderão os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social contemplar as Regiões carentes com investimentos inferiores à média obtida para o conjunto das Regiões. § 4o. - As leis que aprovarem os planos de desenvolvimento econômico e social terão caráter administrativo vinculatório. Art. - A União assegurará recursos orçamentários anuais, que serão depositados nos bancos federais de fomento nacionais e regionais, suficientes para o financiamento da execução dos planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. Art. - Cumprirá à União, aos Estados e aos Municípios a criação de mecanismos que possibilitem o amplo acompanhemento popular da aplicação e adminitração de todos os recursos financeiros postos à sua disposição, discriminando as fontes, tributárias ou não, e as formas de aplicação." 
 Parecer:  A emenda popular em questão pretende inserir na Consti- tuição disposições relacionadas com o desenvolvimento regio- nal equilibrado. Entendemos que a pretensão é justa. Ocorre, entretanto, que já consta no anteprojeto, sendo mantido no substitutivo, um conjunto de dispositivos que vem exatamente ao encontro dos anseios dos subscritores da emenda, apenas sem descer a todos os detalhes, que melhor serão tratados em lei e nos planos governamentais. Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20736 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da Seguridade Social), Seção I (Da Saúde), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: Art. Dos recursos totais destinados ao setor saúde, o Estado estabelecerá como prioritária a alicação de um maior percentual a programas de Assistência de Saúde Materno-infantil. Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da Seguridade social), Seção III (Da Assitência Social), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: Art. - O Poder público estabelecerá, com caráter prioritário, programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente. Art. - É assegurada aos portadores de defidiência física, sensonal e mental a melhoria de sua condição social e econômica, particularmente mediante educação especial e gratuíta, assitência, habilitação, reabilitação, inserção e reinserção na vida econômica e social do País e proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho e ao serviço público, assim como ao salário. Incluir, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: Art. - O Estado garantirá gratuitamente às famílias que o desejarem a educação e a assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições específicas como creches pré-escolas. § 1o. - A Política Nacional de Educação, regulada em lei, disporá, necessariamente, sobre o nível pré-escolar previsto neste artigo. § 2o. - Lei especial disporá sobre percentuais mínimo e para a educação pré-escolar. Art. - O ensino gratuíto e de qualidade é um direito de todas as crianças e jovens e uma obrigação do Estado. Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: Art. - A lei coibirá a violência física, mental ou psicológica de adultos ou de instituições sobre a criança, garantindo-lhe sua integridade e estabelecerá os meios processuais adequados para tal fim. Art. - A lei garantirá a inimputabilidade penal até aos 18 anos. Art. - Proibição de qualquer trabalho a menor de 14 anos, mesmo na condição de aprendiz. Art. - Fica instituído o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. - A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, estadual e municipal, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente na proporção de dois terços de sua composição. Art. - O Poder Legislativo elaborará o Código Nacional da Criança e do Adolescente em substituição do atual Código de Menores, em prazo não superior a dois anos. Art. As crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, terão direito a especial atenção e proteção da Sociedade e do Estado, contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração, com total amparo, alimentação, educação, saúde, e afeto. 
 Parecer:  A Emenda, tal como apresentada, acrescenta uma série de subsídios a serem considerados em legislação ordinária. Além disto, grande parte do conteúdo filosófico da proposta está contemplada nos diversos artigos do novo texto do Projeto Constitucional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03560 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 110, Inciso III Texto "Art. 110 - ................................ III - que deixou de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias das Comissões e da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;" 
 Parecer:  A Emenda tem em vista, como se deduz, aliás, de sua justifi- cativa, dar melhor redação ao item III do art. 110 do Antepro jeto, ao propor a substituição das expressões "missão autori- zada pela respectiva Câmara", por "missão por esta autoriza- da". Como a redação proposta melhora o texto e logra eliminar a expressão "Câmara", viabilizando sua substituição, como estamos a acatar em parecer sobre outras Emendas, pela ex- pressão "Casa", somos pela aprovação da emenda, mas em parte, pois o texto sugerido, por evidente, usa o verbo deixar no passado, quando deve ser ele redigido na forma infinitiva. Assim, acata-se a emenda apenas para substituir a expressão "missão autorizada pela respectiva Câmara", por "missão por esta autorizada". 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00503 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 403 Acrescenta-se ao artigo 403 um parágrafo com a seguinte redação: "A lei regulará as redes nacionais de rádio e televisão de forma a impedir a concentração de canais, o monopólio ou oligopólio de emissões de som e imagens e a garantir a afirmação dos recursos e valores culturais das comunidades." 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00504 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: parágrafo único do art. 399. Dê-se ao parágrafo único do art. 399 a redação seguinte: "Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio, oligopólio, ou qualquer outra forma de controle do mercado ou da audiência, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado, excetuado o disposto no art. 402." 
 Parecer:  Optou-se por texto mais enxuto, mantendo-se, no entanto o mérito. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Capítulo V do Título IX um artigo com a seguinte redação: "Art. - É dever dos meios de comunicação assegurar, sem censura ou manipulação, a informação a que tem direito o cidadão." 
 Parecer:  Acatada parcialmente, quanto ao mérito. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01703 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 475 Esclarecer o artigo 475 com dois parágrafos com a seguinte redação: § - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § - São considerados preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje to. A nosso ver o texto original, com pequenas modificações introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da anistia, processo esse de grande relevância para a implanta ção da ordem democrática estável e sólida. Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03350 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 112, I TEXTO PROPOSTO "Art. 112 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador: I - Investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, bem como presidente de empresa pública ou sociedade de economia mista federal ou estadual;" 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 111, VI TEXTO "Art. 111 - ................................ VI - "que sofrer condenação criminal, por decisão definitiva e irrecorrível, que resulte em pena restritiva de liberdade, efetivamente executada, ou, qualquer que seja esta, quando aplicada em razão de crime infamante." 
 Parecer:  A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser aprovada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Titulo V, Capítulo I, Seção V, Art. 112, § 1o. TEXTO PROPOSTO "Art. 112 - ................................ § 1o. - O suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas nos incisos I e III deste artigo, ou de licença superior a cento e vinte dias. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no substitutivo. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TÍTULO V - CAPÍTULO I - SEÇÃO V - Art. 112, II. TEXTOS PROPOSTO Art. 112 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador: ..................... II - que, como servidor público, exerça magistério superior, com ingresso anterior à displomação; ..................... 
 Parecer:  A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser aprovada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03356 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título V - Capítulo I - Seção VII - Art.115, § 2o. Texto Proposto "Art. 115 - ................................ ............................................ § 2o. - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozam na produção da prova dos poderes de investigação das autoridades judiciais, além das que se constituirem na forma do inciso VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, um conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao órgão próprio para fins de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
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