separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
** in partido [X]
MAX ROSENMANN in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  349 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (309)
Sugestão (40)
Banco
expandEMEN (309)
SGCO (40)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (209)
PARCIALMENTE APROVADA (43)
APROVADA (37)
PREJUDICADA (16)
EM ANALISE (4)
Partido
PMDB (348)
PDT (1)
Uf
PR (349)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (297)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28047 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PDT/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 199, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que dá competência residual à União e aos Estados para criar outros impostos. 
 Parecer:  Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su- primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos por parte da União e dos Estados. Entendem seus Autores não haver justificação para um po- der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge- ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas, desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo, pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten- ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de criação de impostos, combinado com a existência crônica de déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti- ças". Ora, a competência residual já existe na Constituição em vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas. Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário. Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos geradores dos impostos expressamente discriminados em seu texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de impostos novos. Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis- criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por- tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das garantias dadas aos contribuintes. Além disso, a competência residual constitui complemen- tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi- fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público, neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio Líquido, restabelecendo a justiça fiscal. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 21 a seguinte redação: "Parágrafo único. O Conselho Metropolitano, integrado, pelos prefeitos de todos os municípios abrangidos pela região Metropolitana, por um representante do Governo do Estado, pelo Deputado Federal e pelo Deputado Estadual eleitos com o maior número de votos na Região Metropolitana, será organizado e terá sua competência definida em lei complementar estadual, e será presidido por um dos prefeitos metropolitanos eleito entre seus Pares." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0145-8 AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN Pelo não-acolhimento. A composição dos Conselhos Metropolitanos, parece-nos será melhor tratada pela lei complementar estadual. Por esse motivo, julgamos deva ser mantida a redação original do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a designação do Capítulo IV por: "Das Regiões Metropolitanas" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0146-6 AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN Pelo não-acolhimento, em face das razões já expostas na apreciação da emenda no. 2C 0053-2. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 19. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas como entidades territoriais de natureza administrativa, constituídas por agrupamentos de municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos de interesse metropolitano." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0147-4 AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN Pelo não-acolhimeto, em face das razões já expostas na apreciação da emenda no. 2C 0053-2. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 a seguinte redação: "Art. 21. As Regiões Metropolitanas serão geridas por um Conselho Metropolitano, de caráter deliberativo, assessorado diretamente por um órgão técnico a ele subordinado." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0148-2 AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN Pela aprovação, nos termos da seguinte subemenda substitutiva do relator que visa, tão somente, manter a denominação Áreas Metropolitanas. Desse modo, acolhe-se a emenda, passando o art. 21 do anteprojeto à seguinte redação: "Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão geridas por um Conselho Metropolitano, assessorado, por órgão técnico a ele subordinado". 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do Art. 2o.: "Estabilidade, assegurada idenização ao trabalhor despedido, ou Fundo de Garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipotese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço" 
 Parecer:  A emenda garante estabilidade ao trabalhador. No caso de rescisão contratual assegura a indenização ou o Fundo de Garantia equivalente, com incidência, em ambos os casos,de multa proporcionalmente progressiva por tempo de serviço. Em contraposição ao Anteprojeto, que assegura simultaneamente a indenização é o Fundo de Garantia, a emenda, na prática, as- segura a liberdade de dispensa do empregador. Dificulta-a, contudo, de forma progressiva, ao incrementar a multa devida em função do tempo de serviço. A nosso ver, a proposição não alterava fundamental- mente a situação atual, de rotatividade acelerada da mão-de- obra, que o Anteprojeto se propõe a coibir. É sabido que a parcela da força de trabalho substituída por recém contrata- dos menos onerosas é aquela com, relativamente, pouco tempo de serviço. Consideramos que o trabalhador tem direito a seu posto de trabalho, enquanto nele se postar de forma digna. A estabilidade deve ser garantida pelo pagamento de indeniza- ção, sem prezuíjo do mecanismo do Fundo de Garantia. Somos, por essas razões, pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XIV, do Artigo 2o.: 
 Parecer:  A proposta de supressão do inciso XIV do art. 2o. do Anteprojeto prende-se às razões colocadas na Justificação da emenda 7A0396-4, do mesmo autor. Opinamos pela rejeição, pela razões expostas no pa- recer que aprova a referida emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  1 - Suprima-se todas as referências específicas e casuísticas de casos e hipóteses de concessão de aposentadoria. 2 - Inclua-se onde couber, o seguinte: "Art. Lei Complementar, denominada Estatuto do Aposentado, definirá a amplitude e os limites para a concessão de aposentadorias, bem como as categorias destinatárias do benefício, de acordo com os seguintes princípios básicos: I - aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60 anos de idade para o homem, nas areas urbanas. II - Nas mesmas condições do item anterior, aos 35 anos de idade, para o homem, nas zonas rurais. III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55 de idade para a mulher, nasarea urbanas. IV - Aos 25 anos de serviços e, pelo menos, 50 anos de idade para a mulher, nas atividade rurais." 
 Parecer:  O art. 2, item XXXIII estabelece apenas a aposentadoria por tempo de serviço para todos os trabalhadores. A fixação tem- po de serviço decorre do fato da aposentadoria estar incluida no capítulo dos direitos dos trabalhadores. Quanto à idade ideal para a aposentadoria, trata-se de matéria não pertinen- te a essa submissão, mas sim à da Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso XI do Art. 2o., que assim ficaria: "XI - férias anuais remumeradas;" 
 Parecer:  Suprime a emenda o pagamento em dobro do período de férias. A inclusão desse dispositivo no Anteprojeto mos- trou-se pelo reconhecimento do lazer enquanto direito e ne- cessidade, ainda precariamente satisfeita, do trabalhador. É sabido que a classe trabalhadora, em sua maioria, mal ganha o estritamente necessário à sobrevivência física. Quando de su- as férias, percebe o mesmo salário e mantém-se e a seus fami- liares, tal como no período de trabalho. O lazer, nessas con- dições, encontra-se inviabilizado. Para efetivar esse direi- to, é mister remunerar o período de tempo livre em dobro. So- mos de opinião que a garantia ao lazer do trabalhador deve sobrepor-se ao ônus adicional que as empresas terão em folha. Pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso XXII do art. 2o. a seguinte redação: "XXII - É vedada a locação e a sublocação de mão-de-obra urbana para trabalhos permanentes." 
 Parecer:  A presente emenda restringe a extensão da locação e subloca- ção de mão-de-obra apenas para a cidade e para trabalhos per- manentes. Não podemos nos esquecer que também no meio rural tal prática é bastante comum. Em consonância e por questão de coerência com todo nosso Anteprojeto não podemos excluir essa terrível exploração da mão-de-obra rural. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao Inciso I, do Art. 2o. a seguinte redação: "I - Salário-Mínimo capaz de satisfazer efetivamente as suas necessidades normais e às de suas famílias, a ser fixado pelo Poder Executivo. Para a determinação do valor do salário-mínimo. Levar-se-ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, educação, lazer, saúde e Previdência Social." 
 Parecer:  Difere a emenda do texto do Anteprojeto apenas na atribuição do poder de fixação do salário mínimo. Enquanto a emenda exige essa definição do Poder Executivo, o Anteprojeto a deixa a cargo do Poder Legislativo. Em nossa opinião, o Poder Legislativo, por sua pró- pria natureza, representa, de maneira mais completa diversos segmentos da sociedade, bem como as várias correntes de opi- nião nela presentes, que o Executivo. Por essa razão, consideramos dever caber-lhe a de- finição dos sucessivos montantes do salário mínimo, que, como sabemos, afeta a quase totalidade da população brasileira. Somos portanto, pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV do art. 2o. a seguinte redação: "XV - reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade de negociação coletiva." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XV do art. 2, do ante-projeto, a expressão "acordos coletivos" porque, em nossa legislação ordinária, são reconhecidas duas formas de contratação coletiva:o acordo e a convenção. ----------Esta dicotomia existe na lei comum, mas a expressão "convenção coletiva", se adotada numa carta constitucional , leva um sentido genérico, abrangente de todos os tipos de ins trumentos de contratação coletiva. ----------Somos pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00403 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituir no inciso XXiX do art. 2o. a expressão "para todos os efeitos" por "para os efeitos previdenciários". 
 Parecer:  Acolhemos a emenda pela sua inteira pertinência. De fato a contagem recíproca de tempo de serviço deve servir, unicamen- te, para os fins da seguridade social, cuja universalidade está prevista no texto do anteprojeto. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso XXXI do art. 2o. a seguinte redação: "XXXI - A lei disporá sobre a obrigatoriedade de manutenção, pelas empresas, de creche e/ou escola maternal quando empegam mais de cem trabalhadores para os filhos e dependentes destes." 
 Parecer:  A proposta do nobre Constituinte, foi em parte contemplada no texto do Anteprojeto, quando se propõe garantir a manutenção da creche e ou escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes de seus empregados, com a ressalva de que essa concessão seja para empresas com mais de 100 traba- lhadores, parecendo-nos, a esse respeito que, mesmo que a empresa não disponha em sua organização de tais instalações , que faça esse tipo de atendimento através de convênios. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIV do art. 2o. "XXIV - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração até o limite de 20 (vinte) salários-mínimo mensais." 
 Parecer:  A fim de proteger o salário do trabalhador, este dispo- sito deve permanecer. Quanto à sua pertinência ou não, acha- mos por bem deixar que o plenário da subcomissão, na sua so- berania e isenção decida. Entretanto, queremos ressaltar ainda que a nova Carta de ve livrar o assalariado da pesada carga tributária que grava sôbre a sua remuneração. Por isso, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00406 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso XXIII, do art. 2o., a seguinte redação: "XXIII - É vedado o trabalho remunerado de forma exclusivamente variável, dependente da prudução do empregado, garantindo-se sempre uma parcela fixa, como parte dela, nunca inferior ao salário mínimo ou piso salarial." 
 Parecer:  A alteração proposta garante, no caso de haver remuneração, variável, dependente da produção do empregado, parcela fixa do salário, nunca inferior ao salário minímo ao piso salarial da categoria em questão. Consideramos que a emenda aperfeiçoa a relação do anteproje- to, que prevê apenas a parcela fixa e não define o patamar minímo de seu valor. Somos pela aprovação da emenda, por considerar que seu texto atende melhor os interesses dos trabalhadores. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X do art. 2o. a seguinte redação: "X - repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos, bem como nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local." 
 Parecer:  A emenda suprime do inciso X do artigo 2 do Anteprojeto a ex- plicitação do sábado como dia de repouso semanal remunerado, bem como as compensações previstas para o trabalhador que, em casos indispensáveis, venha a trabalhar nos dias citados. Argue o autor por um lado, a conjugação da redação proposta c om a do item um, que dispõe sobre a duração diária e sema- nal do trabalho, por outro, ser matéria de lei ordinária as medidas compensatórias. Entendemos que a estipulação da jornada diária de 8 horas diárias combinada com a duração semanal do trabalho de 40 ho- ras redunda em dois dias de descanso semanal remunerado. É lógico, portanto a sesignação expressa do sábado, juntamente com o domingo e feriados como dias preferenciais para repou- so remunerado. No que se refere às medidas compensatórias, sua inclusão obe- dece a critério verificado em nossas Constituições passadas e mais uma vez reiterado na atual Assembléia Constituinte. A inclusão, na carta, para efeito de maior garantia, de todo um rol de direitos consideradas importantes para a o cidadão. Somos pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescer ao art. 2o. os seguintes parágrafos: "§ 1o. Nenhuma prestação de serviço, de assistência ou de benefícios comprendidos na Previdência Social será criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. § 2o. A assistência médica, os benefícios e o seguro contra acidentes do trabalho serão, opcionalmente, sustentados por parcelas de contribuição própria, podendo o trabalhador e a empresa realizá-los através de convênios com instituições seguradoras e hospitalares privadas." 
 Parecer:  A emenda sob exame trata de matéria que não compete a essa subcomissão analisar. Assim sendo, por ser impertinente, opinamos pela sua rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 6o. a redação seguinte: "Parágrafo único. Poderão as organizações sindicais representar os interesses individuais ou coletivos da categoria em questões judiciais ou em assuntos administrativos, na forma da lei." 
 Parecer:  A "substituição processual" das organizações sindicais peran- te o Poder judiciário é principio incorporado ao nosso direi- to positivo há longa data. Nos dissídios e convenções coleti- vas, julgados ou homologados pelos tribunais sempre foi, e deve continuar a ser, o sindicato o representante, o substi- tuto, da categoria, conforme, aliás, preceitua a própria cons tituição vigente em seu artigo 166. Somos assim, pela rejei- ção da emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00410 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao Art. (9) a seguinte redação: "Art. (9) - Nas entidades oficiais, de orientação, de formação profissional, culturais, recreativas e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores é assegurada a participação tripartite entre Governo, trabalhadores e empregadores." 
 Parecer:  Propõe o autor a restrição da participação tripartite entre governo, trabalhadores e empregados às entidades oficiais, vez que seria descabida tal participação em organismos manti- dos pela iniciativa privada. Consideramos de justiça evidente a argumentação do autor ra- zão por que nos manifestamos pela aprovação da emenda. 
Página: 1 2 3 4 5   ...  Próxima