ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais não poderão ser
prorrogados. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Fica, vedada, no período de 6 meses
anteriores a qualquer pleito eleitoral, a
veiculação de todo tipo de matéria publicitária
dos Estados, da União e dos Municípios e
respectivas entidades da Administração direta ou
indireta.
§ 1o. - a proibição de que trata o caput
inclui, rigorosamente, todas as informações ou
mensagens ainda que de caráter meramente
enunciativo, de obras, realizações, projetos,
programas ou plano de Governo, realizados ou por
realizar;
§ 2o. - Não se inclui na proibição deste
artigo, as comunicações necessárias ao resguardo
da saúde pública e outros interesses vitais da
comunidade, vedado, em qualquer hipótese e,
qualquer vinculação ao Governo ou suas entidades
da administração direta ou indireta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao art. 1o.
"Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é
direto, secreto e facultativo". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar o voto facultativo.
Entendemos que ainda não chegou o momento para a insti-
tuição do voto facultativo no Brasil. Vivemos num País em de-
senvolvimento e grande parte do eleitorado ainda não esta e-
ducado politicamente para exercer seu direito de voto.
Tal como interpretado pelos legisladores da maioria das
nações, entendemos ser o voto obrigatório uma característica
dos regimes representativos, devendo ser mantido em nossa le-
gislação eleitoral, inclusive na Carta Magna, como dever cí-
vico de todos os cidadãos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ==.
==.
§ 1o. É obrigatório o alistamento de todos
brasileiros com dezesseis anos completos.
==.
==. | | | Parecer: | O deputado Paulo Delgado renova emenda que, apresentada
na Subcomissão, não alcançou aprovação. Deseja que o alista-
mento eleitoral se faça a partir dos dezesseis anos de idade.
Renova o nobre Constituinte Emenda já apresentada e não
aprovada na Subcomissão. Deseja que o alistamento eleitoral
se faça a contar dos dezesseis anos de idade.
Sinceramente, não vejo ocnveniência nessa antecipação da
maioridade política.
Aos dezesseis anos, o adolescente brasileiro não tem ma-
turidade política, como de resto, nem é criminalmente respon-
sável, faltando-lhe, afinal, condições plenas para o exercí-
cio da cidadania.
Pesquisa de opinião, levada a cabo, recentemente, revelou
o desinteresse dos adolescentes pelo exercício do voto: "Em
Nas Américas apenas a Nicaraguá confere o direito de vo
tar aos dezesseis anos. A medida proposta certamente aumenta-
ria consideravelmente o eleitorado, mas não nos convencemos
de que a melhoria qualitativamente. Sem isso, o autor nos re-
vela em relação ao prazo de dezesseis anos preocupação em as-
segurar-lhe a legibilidade, o que representa tratamento dis-
crimatório.
A medida proposta - nada nos convence em contrário - au-
mentaria consideravelmente o elitorado, mas não incrementaria
o grau de consciência, a maturidade e a qualidade do voto.
Por fim, o Autor não revela a mesma preocupação antecipa-
tória em relação à elegibilidade dos adolescentes, o que re-
presenta tratamento discriminatório inaceitável.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao § 2o. do art. 2o.:
"Art. 2o. ==.
==.
§ 2o. Nenhum brasileiro será excluído do
alistamento eleitoral por razões de sexo, raça,
grau de instrução, fortuna, convicção política, fé
religiosa, profissão e condenação criminal.
==.
==. | | | Parecer: | O Deputado Paulo Delgado quer se explicite no texto consti
tucional que "nenhum brasileiro será excluído de alistamento
eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, convi
cção política, fé religiosa, profissão e condenação "criminal
". O principio constitucional que se está adotando e o da uni
versalidade, para o voto e para o alistamento. Quanto a este
ultimo a unica exigência é que o alistando esteja no pleno go
zo de seus direitos políticos. quanto a figura da condenação,
será matéria para a legislação complementar. Atualmente (Lei
Complementar N. 5) somente é inelegível quem esteja condenado
com sentença transitada em julgado. Como não existe no Ante-
projeto qualquer tipo de descriminação, não tem sentido a
da a emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta parágrafo ao art. 2o., suprimido o
atual § 1o.:
"é Os militares são alistáveis". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte Paulo Delgado, pretende
estender, também aos conscritos, o alistamento eleitoral, lo-
go a elegibilidade. O Anteprojeto avançou, na questão dos mi-
litares, até ao ponto desejável. Permitiu o alistamento e a
elegibilidade, em condições específicas, a todos os milita-
res, sendo que a elegibilidade só alcança aqueles com mais de
dez anos de serviço ativo. Sabiamente, excluiu os que estão
no serviço inicial, para preservar os quartéis da politiza-
ção. Além disso, os conscritos são, exatamente, aqueles que,
na eventualidade da intervenção das Forças Armadas para a ma-
nutenção da ordem, durante o processo eleitoral, por solici-
tação da Justiça Eleitoral, serão mobilizados para cumprir
interesse nas eleições.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao art. 3o. e suprime os
parágrafos 1o. e 2o. do art. 4o.:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário
nas eleições para o Poder Executivo e para o
Senado e proporcional nas demais eleições
legislativas". | | | Parecer: | A Emenda cuida de assegurar a manutenção do sistema elei
toral proporcional para as eleições legislativas.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N 94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta Parágrafo único ao art. 3o.:
"Art. 3o. ==.
==.
Parágrafo único. Nas eleições proporcionais
os parlamentares serão eleitos diretamente pelo
povo com base em listas de candidatos apontados
pelos partidos políticos". | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que nas eleições proporcio-
nais os parlamentares serão eleitos diretamente pelo povo com
base em listas de candidatos apontados pelos partidos políti-
cos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N 94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Acrescenta Parágrafo único ao art. 7o.:
"Art. 7o. ==.
==.
Parágrafo único. É proibida a reeleição para
o mesmo cargo no período imediato." | | | Parecer: | O Deputado Paulo Delgado propõe a inclusão de paragráfo
ao art. 7. do Anteprojeto, proibindo a reeleição. A proposi
ção aprovada na Subcomissão não autoriza a reeleição. Não nos
parece necessário proibí-la.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 13:
"Art. 13. São elegíveis todos os alistados
que não estejam cumprindo pena restritiva da
liberdade, observadas as condições fixadas em lei.
§ 1o. A lei ao definir os casos de
inelegibilidade, levará unicamente em conta a
manutenção pelo cidadão das condições fixadas para
o alistamento de eleitores e a sua vida pregressa.
§ 2o. As restrições quanto à elegibilidade
dos cidadãos em virtude de sua vida pregressa,
apenas serão estabelecidas para serem preservados:
I - a probidade administrativa
II - a normalidade e a legitimidade das
eleições e dos referendos populares, contra a
influência ou o abuso do exercício da função,
cargo ou emprego público da administração direta
ou indireta, ou do Poder Judiciário
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições e dos referendos populares contra o abuso
do poder econômico
IV - o respeito ao mandato imperativo, na
forma do estabelecido nesta Constituição, para
aqueles que já ocuparam anteriormente cargos
eletivos
V - o fortalecimento e o respeito aos
partidos políticos
VI - a fixação do domicílio eleitoral.
§ 3o. É garantida a plena elegibilidade dos
militares, desde que se licenciem ou se afastem do
serviço ativo quatro meses antes da data designada
para a realização das eleições." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Paulo Delgado propõe redação mais mi
nudente para o art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão de Sis-
tema Eleitoral e Partidos Políticos. É sua intenção detalhar
mais o capítulo das Inelegibilidades.
Entendemos que a Constituição deva ser o mais possível
concisa no enunciado dos princípios que acolhe. O Substitu
tivo aproveita muitas idéias propostas pelo nobre representan
te do PT. Estado de Minas Gerais, em redação que nos parece
mais adeguada ao texto da Constituição.
Pela aprovação em parte. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprime o art. 16: | | | Parecer: | Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão do art. 16
do Anteprojeto. Concordamos com a sugestão, por enteder que a
matéria nele tratada deva ser objeto de lei.
Parecer favorável. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 19
"Art. 19. Os partidos políticos são
obrigados a prestar contas, anualmente, das verbas
públicas recebidas, ao Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | Pretende o nobre Deputado Paulo Delgado, ao propor Emen-
da ao art. 19 do Anteprojeto, que a prestação de contas de re
cursos financeiros arrecadados pelos partidos, e feita pe-
rante o Tribunal de Constas da União, se restrinja às "verbas
públicas recebidas". A Emenda é um retrocesso, comparada
ao texto que se pretende modificar. Temos sustentado que os
partidos políticos não podem continuar na indigência finan-
ceira em que vivem, se o desejarmos com vida permanente e
atuação continua da.
Defendemos, pois, a criação de novas fontes de receita
para os partidos, maiores e melhor definidas. Ao Estado cabe
seja na declaração das fontes de receitas, seja na demons
O pior da política e dos partidos é o dinheiro secreto que en
tra pelas caixas tesourarias sem que se saiba exatamente a
sua origem. Por isso, somos contrários à restrição contida na
emenda. Todo dinheiro recebido pelo Partido deve ser revela
do aos seus filiados como à opinião pública em geral.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 21:
"Art. 21 Os mandatos dos governadores e dos
vice-governadores dos Estados e dos Deputados
Estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986,
terminarão em trinta e um de dezembro de 1990."" | | | Parecer: | A Emenda do nobre Deputado Paulo Delgado a título de favo
recer a descoincidência das futuras eleições propõe a redução
de dois meses e meio dos mandatos dos Governadores e Vice
-Governadores eleitos em 1986. Somos pela coincidência das
eleições por razões de ordem doutrinária política, melhor de
talhadas no parecer ao Anteprojeto da Subcomissão de Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 22:
"Art. 22 Até seis meses após a promulgação
desta Constituição serão realizadas eleições para
Presidente e Vice-Presidente da República e para
Senadores e Deputados Federais.
Parágrafo único. Os mandatos do atual
Presidente da República, dos Senadores e dos
Deputados Federais extinguem-se na data da posse
dos eleitos, que deverá ocorrer sessenta dias após
as eleições." | | | Parecer: | O Nobre Deputado Paulo Delgado propõe, renovando, aliás,
iniciativa já adotada na fase preliminar dos nossos trabalhos
na Subcomissão, que se faça eleições para Presidente e Vice-
Presidente da República e para Senadores e Deputados Federais
"até seis meses após a promulgação desta Constituição". A E-
menda contraria a realidade dentro da qual instalou-se e vem
funcionando a Assembléia Nacional Constituinte. Esta exerce
poder constituinte derivado, submetida, portanto, aos parâme-
tros da sua convocação feita através da Emenda Constitucional
26, portanto, vinculada à ordem constitucional vigente.
A citada Emenda Constitucional, ao atribuir poderes cons-
tituintes aos Deputados e Senadores, também fixou-lhes manda-
to que vai além do período de elaboração da Nova Constitui-
ção. Não encontrando, portanto, amparo jurídico a redução a-
gora pretendida desse mandato. Idêntico raciocínio aplica-se
ao mandato de Presidente da República a quem, entretanto, não
se pode negar a liberdade de abdicar de parte do seu mandato,
não desejar exercê-lo na plenitude do tempo que lhe foi con-
conferido
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e emendas (4-C)
Dá nova redação ao artigo 35:
"Art. 35. O estado de sítio poderá ser
decretado, única e exclusivamente no caso de
guerra externa.
§ 1o. Compete ao Presidente da República
decretar o estado de sítio, com vigência imediata,
enviando em prazo não superior a vinte e quatro
horas, mensagem ao Congresso Nacional, para sua
ratificação. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será ele imediatamente convocado pelo seu
Presidente.
§ 2o. O decreto de estado de sítio designará
as pessoas a quem é cometida a sua execução e
delimitará a sua extensão territorial.
§ 3o. O estado de sítio somente legitima as
seguintes medidas de suspensão das liberdades
fundamentais:
I - obrigação de residência em localidade
determinada;
II - detenção de pessoas, sem mandado
judicial;
III - busca e apreensão domiciliar, inclusive
à noite, sem mandado judicial;
IV - suspensão da liberdade de reunião e de
associação;
V - suspensão da liberdade de locomoção em
vias públicas e de deslocação no território
nacional;
VI - censura à correspondência, à imprensa,
aos meios de telecomunicações e aos espetáculos
públicos;
VII - requisição de bens.
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C)
§ 4o. Expirado ou não ratificado o estado de
sítio, o Presidente da República relatará, em
mensagem ao Congresso Nacional, as medidas
aplicadas durante a sua vigência, com
especificação e justificação das providências
adotadas.
§ 5o. A desaprovação, pelo voto da maioria
absoluta dos membros do Congresso, das medidas
aplicadas durante o estado de sítio, implica o
imediato afastamento do Presidente da República e
sua denúncia por crime político." | | | Parecer: | A emenda em apreciação,de autoria dos constituintes Paulo
Delgado e José Genoíno, trata do disposto no artigo 35 do An-
teprojeto.
Segundo expõem os autores, "trata-se de disciplinar de
maneira mais detalhada o instituto do Estado de Sítio, supri-
mindo-se a figura do Estado de Emergência. A presente emenda
objetiva garantir um efetivo controle da sociedade com rela-
ção aos limites e condições de aplicabilidade da norma cons-
titucional que admitir a excepcionalidade inerente ao Estado
de Sítio".
O artigo 35 do Anteprojeto vem encimado pelo título "Su-
gestões Complementares". Essa complementariedade decorria da
criação do Tribunal Constitucional, a quem era confiada a au-
diência prévia para a adoção de tais medidas.
Considerando que o Substitutivo não abriga a instituição
daquela Corte, nos termos de parecer anteriormente acolhido,
e, ainda, que não contempla a decretação dos estados de sítio
e de emergência, opinamos pela prejudicialidade da Emenda o-
fertada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C)
Suprime o art. 15. | | | Parecer: | A emenda em tela, de autoria dos constituintes Paulo
Delgado e José Genoíno, propõe a supressão do artigo 15 do
Anteprojeto, ao argumento de que "a declaração de inconstitu-
cionalidade de uma norma implica na caracterização de um ví-
cio fundamental, não havendo possibilidades de se considerar
válidos os efeitos jurídicos decorrentes da aplicação de tal
dispositivo normativo".
Inequívoco o acerto da proposição. Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção da Segurança Pública:
"Art. 20. As forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierárquia e
disciplina, sob as autoridades dos Governadores
dos Estados membros, dos Territórios e do Distrito
Federal, exercendo o Poder de Polícia de
manutenção da Ordem Pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da Polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação, eja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida para contestar a palavra oficial
e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se do texto a seguinte frase:
"segurança nacional", e coloque "defesa nacional". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
Dá nova redação ao art. 8o.:
"Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais e Vereadores é de
quatro anos." | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do nobre Deputado Paulo Del
gado, visa a reduzir o mandato dos Senadores de 8 para 4
anos. Esta matéria foi amplamente debatida pelas lideranças
mais atualizadas e experientes da Assembléia Nacional consti
tuinte e pela própria Subcomissão do Sistema Eleitoral, não
tendo em nenhum dos dois foros encontrado guarida.
Trata-se, no entanto, de problema complexo, merecedor de
aprofundado exame, tendo em conta não só os princípios do Di
reito Constitucional, como também às exigências das realida-
des brasileiras, à estrutura e funcionamento do poder Legisla
tivo, às conveniências políticas e os superiores interesses
da nacionalidade.
Vale ressaltar que os que advogam a redução ora pretendi
da não trouxeram a lume uma argumentação conveniente, ou subs
tanciosa, alegando, assim, que buscam nivelar os mandatos.
Faz-se mister, entretanto, saber em que fundamentos teóricos
jurídicos se embasou aqueles que desejam reduzir pela metade
o mandato dos Senadores. Queremos assinalar, que, uma provi-
contribuiria para aprimorar o Poder Legislativo, melhorar ou
agilizar o desempenho daquela Alta Casa, que só poderia ser
obtido, através da nacionalização de sua estrutura, métodos
de trabalho, operacionalização funcional etc.
A providência em tela ao igualar a duração dos mandatos
rísticas diversas dos mesmos que, embora, integrantes do Po-
der Legislativo exercem função substancialmente peculiar, bas
tando para melhor visualizar o que estamos afirmando compul-
sar os artigos 39, 40, 41, 42 e seus respectivos parágrafos
da Constituição.
Nenhuma vantagem concreta obter-se-ia através da violação
de uma das mais tradicionais prerrogativas senatoriais, con-
substanciada no exercício do mandato de oito anos, cujo razoá
vel duração possibilitaria aos respectivos titulares, armaze-
nar conhecimentos especializados, uma sólida e insubstituível
experiência técnico-profissional, além daquelas virtualidades
inerentes ao desempenho mandato senatorial, em termos de sere
nidade, moderação, equilíbrio e defesa dos valores vinculados
à estabilidade social, perenemente ameaçada pelo açodamento,
impaciência e agressividade dos demolidores e iconoclastas.
Integrando o Poder Legislativo como uma das duas Assém-
bléias deliberantes que o constituem, o Senado (a Câmara al-
ta) é o órgão que representa a Federação dos Estados-Membros
componentes da União, ao passo que a Câmara dos Deputados ( a
Câmara Baixa) representa o eleitorado, - isto é, o povo, pro-
porcionalmente à população do País.
Podemos analisar a questão sobre dois prismas:
1. - Nos países que adotam o federalismo, o sistema bica-
meral é um reflexo da própria estrutura dualista do Estado,
podemos aduzir que nos países de tamanho continental a organi
zação federativa é, indubitavelmente, a que, por motivos ób-
sar os artigos 39, 40, 41, 42 e seus respectivos parágrafos
da Constituição.
2 - Nos estados unitários o bicameralismo advem da necess
idade as vezes precipitados da primeira, evitando, assim
Entre os países do mundo o bicameralismo por suas vituali
dades é o mais adotado principalmente nos estados federativos
Estados Unidos, União sovietica, Alemanha Ocidental, Brasil,A
ustralia, Suiça entre outros.
Ainda em prol do sistema bicameral precisamos registrar u
ma confortavel diferença numerica comportam-se como verdadeir
o rolo compressor, reduzindo as minorias a sua importância.
E nesse contexto que os senadores em função de suas quali
ficações profissionais de sua maior experiência gerada pela m
orfologia parlamentar atuam minimizando este quadro.
Integrando o Poder Legislativo como uma das duas
Assembléias deliberantes que o constituem, o Senado (a Camara
alta) e o orgão que representa a federação dos estados-membro
s componentes da união, ao passo que a Camara dos Deputados
proporcionalmente á população do País.
(a Câmara baixa) representa o eleitorado, - isto é, o povo,
Podemos analisar numérica comportam-se como verdadei
ro rolo compressor, reduzindo as minorias à importância. É
nesse contexto que os Senadores em função de suas qualifica-
ções profissionais, de sua maior experiência e da ambiência
gerada pela morfologia parlamentar atuam minimizando este qua
dro.
Para melhor ilustrar a tese que perfilhamos vamos fazer
breve análise da duração dos mandatos dos Senadores em diver-
sos países do mundo:
1 - Alemanha: (República Federal).
O Conselho Federal (Bundesrat) tem a seguinte composição:
1 - 41 membros designados pelos governo de 10 Lander.
2 - 4 membros designados pelo Governo de Berlim (oeste) -
ou seja, um total de 45 membros cujo mandato tem duração má-
xima fixada pelos governos dos Estados Federados logo após as
eleições realizadas nos Lánder.
2 - Argentina. - o Senado é constituído por 3 Senadores
eleitos por cada uma das 22 provincias a Capital Federal
(Buenos Aires). Ao todo, 59 senadores eleitos para um mandato
de 4 anos.
3 - Áustria: - O Conselho Federal (Bundesrat) compreende
um número variável de conselheiros - atualmente 58 - eleitos
pelas Assembléias Provinciais (dietas das Lánder) para um man
dato de 6 anos. Os Lander são representados proporcionalmente
às respectivas populações.
4 - Austrália: - O Senado se compõe de 60 membros designa
dos pelos 6 Estados Federados - isto é, 10 Senadores para ca-
da Estado eleitos para um mandato de 6 anos. O Senado se reno
va a cada 3 anos.
5 - Bélgica: O Senado compreende um total de 182 membros
para um mandato de 4 anos. Desse total 50 Senadores são elei-
tos pelos Conselhos Provinciais.
Uma peculiaridade do Senado, na Bélgica, consiste no fato
proporcionalmente à população do País.
Podemos analisar a questão sobre dois prismas:
1. - Nos países que adotam o federalismo, o sistema bica-
meral da família real, são considerados com os senadores, par
a todos os efeitos.
Brasil: - Senado Federal constituído de 72 Senadores elei
tos pelos Estados e pelo Distrito Federal para um mandato de
8 anos.
Canadá: - O Senado se compõe de 102 membros nomeados pelo
Governador Geral, sendo 24 Senadores para cada uma das 4 re-
giões (Ontario, Québec, Provincias Marítimas e Províncias do
Oeste) e de 6 Senadores representando a Terra Nova. Cabe ao
Primeiro Ministro indicar, em nome do Gabinete, os Senadores
a serem nomeados. Na região da Províncias Marítimas ( a Nova
Escócia e Nova Brunswick) são representadas por 10 Senadores,
Na região da Província do oeste, a Columbia Britânica,
Alberta, Saskatchewan e Manitoba, têm 6 Senadores cada uma.
São os seguintes os critérios para a designação dos Senado-
res:
1 - apoio de um partido;
2 - representação de um grupo de interesses ou de um grupo de
comunidades;
3 - importância dos serviços prestados à Nação. Os Senadores
no Canadá até 1965 eram vitalícios. Os que foram nomeados pos
teriormente deverão ser aposentados aos 75 anos de idade.
8 - Estados Unidos da América: - Cada um dos 50 Estados
organização federados designa 2 Senadores eleitos por
sufrágio universal para um mandato de 6 anos.
A renovação se processa a cada 2 anos.
9 - Fidji: - Todos os Senadores são nomeados pelo Governa
dor Geral:
1 - 8 Senadores são indicados pelo Grande Conselho dos Che-
fes;
2 - 7 pelo Primeiro Ministro;
3 - 3 pelo Chefe da Oposição;
4 - um por indicação do Conselho da Ilha de Rotuma.
O mandato dos Senadores tem a duração de 6 anos.
10 - França: - O Senado na França compreende 283
organização federativa ubitavelmente, a que, por motivos ób-
res eleitos para um mandato de 9 anos. O Senado se renova pe-
la metade a cada 3 anos. Desse total de Senadores eleitos pe-
los colégios eleitorais:
a) 264 representam a França metropolitana;
b) 7 os 4 Departamentos ultramarinos;
c) 6 os 6 territórios ultramarinos;
d) 6 Senadores representam os franceses residentes no ex-
terior e são eleitos pelo Senado na base de uma lista de can-
didatos apresentada pelo Conselho Superior dos Franceses no
Exterior.
11 - Índia: - O Conselho dos Estados (rajya Sabha) é cons
tituído de 243 membros eleitos pelas Assembléias Legislativas
melhor atende às suas necessidades. Dos Estados e Territórios
, da União para um mandato de 6 anos.
Desse total 12 Senadores são nomeados pelo chefe do Estado,
escolhidos dentre personalidades relevantes nos domínios cien
tífico, artístico, literário ou das ciências sociais.
12 - Irlanda: - O Senado compreende 60 Senadores eleitos
por 5 anos, dos quais 43 representam interesses profissionais
(sendo 5 para as atividades de cultura a educação; 11 para a
agricultura; 11 para o trabalho; 9 para a indústria e o comér
cio e 7 para a administração; 6 Senadores são eleitos pelos
colégios eleitorais da Universidade e 11 Senadores são nomea-
dos pelo Primeiro Ministro.
13 - Itália: - O Senado da República é constituído de 323
2. - Nos estados unitários o bicameralismo advém da
necessida membros dos quais 315 são eleitos por sufrágio
universal, 5 nomeados pelo Presidente da República os antigos
presidentes da República, atualmente 3, integram o Senado.
A Duração do mandato é de 5 anos.
Os 5 Senadores designados pelo Presidente da República
são escolhidos dentre personalidadesque honraram a Nação
nos domínios literário, artístico, científico e das ciências.
14 - Japão: - A Câmara dos Conselheiros (Sangi-in) é cons
tituída por 252 membros eleitos por sufrágio universal para
um mandanto de 6 anos.
15 - Jordânia: Todos Senadores em número de 60, são nomea
dos pelo Rei, mediante proposta do Primeiro Ministro, com
cidade de uma Câmara alternativa encarregada de controlar de-
mandato de 4 anos. Esses Senadores são personalidades escolhi
das entre os Ministros (em atividade ou antigos), ex-embaixa-
dores, ex-juizes, oficiais superiores aposentados, ex-presi-
dentes ou ex-membros da Câmara dos Deputados.
16 - Malásia: - O Senado é constituído por 58 membros e-
leitos pelas Assembléias Legislativas dos 13 Estados (cada um
2 Senadores) e 32 Senadores são nomeados pelo Rei para um man
dato de 6 anos. os Senadores nomeados são escolhidos dentre
personalidades que se distinguiram no exercício de funções pú
blicas ou nas atividades profissionais e culturais, ou repre-
sentantes da minorias raciais.
cisões às vezes precipitados da primeira, evitando, assim, en
17 - Noruega: - O "Lagling" é constituído por 39 membros
entre o Legislativo e o Executivo.
eleitos para o "Storting" para um mandato de 4 anos.
18 - Paquistão: - O Senado é composto de 63 Senadores,dos
quais 56 são eleitos pelas Assembléias Provinciais; 5 pelos
representantes na Assembléia Nacional das regiões tribunais
administração federal, e 2 são eleitos pela Capital Federal.
O mandato é de 4 anos.
19 - Holanda: - A "Primeira Câmara dos Estados-Gerais",
se compõe de 63 membros eleitos pelos 11 Conselhos Provinci-
ais agrupados em 4 colégios eleitorais. O mandato é de 6 a-
nos.
20 - Vietnam: - O Senado se compõe de 60 Senadores
eleitos por sufrágio universal para um mandato de 6 anos.
A título de curiosidade, podemos referir que o primeiro
21 - África do Sul: - O Senado da República Sul-Africana
se compõe de 44 Senadores eleitos pelos colégios eleitorais
de cada província e 10 Sendores nomeados pelo chefe do Estado
(2 para cada uma das 4 províncias e 2 para o Sudoeste africa-
no). O mandato é de 5 anos.
22 - Inglaterra: - A Câmara dos lordes (House of Lords)
tem um número de pares hereditários ou titulados - cerca de
800 pares; 215 pares vitalícios; 16 pares judiciários e 26
Bispos (Lords espirituais). Ao todo, a House of Lords tem a-
proximadamente 1.075 membros.
23 - Suiça: - O Conselho dos Estados (Standerat) tem 44
país unitário, a introduzir o bicameralismo, foi a Inglatera
membros eleitos por sufrágio universal para 18 cantões.
Ora, no fim do Século XVIII.
Grande Conselho do Cantão de Berna elege 2 deputados. A dura-
ção do mandato é determinada pelas leis de cada Cantão
geralmente de 4 anos.
24 - Tchecoslováquia: - A Câmara das Nações - compreende
150 membros das duas repúblicas socialistas (tcheca e slova-
ca, 75 membros cada). Eleição por sufrágio universal para man
dato de 5 anos.
25 - URSS: - O "Soviet das Nacionalidades" compreende 750
membros eleitos por sufrágio universal sendo:
1 - 32 em cada uma das 15 repúblicas da União Soviética;
2 - 11 em cada uma das 20 repúblicas autônomas;
3 - 5 em cada um das 8 regiões autônomas;
Entre os países do mundo, o bicameralismo, por suas
virtualidades é o mais adotado, principalmente, nos estados f
ederativos: Estados Unidos, União Sovietica, Alemanha Federal
, brasil, Australia, suiça entre outros.
26 . Yugoslávia: - O Conselho das Repúblicas e das Provin
cias - compreende 88 membros eleitos para um mandato de 4 a-
nos. Cada uma das 6 Assembléias de Repúblicas elege 12 Delega
dos para o Conselho; e as 2 Assembléias de Províncias elegem
8 Delegados para o Conselho. (Observação - Este levantamento
sumário se baseia nos dados comparativos divulgados pela Uni-
ão Interparlamentar - "Les Parlaments dans le Monde" (Recue-
il de données comparatives), texto publicado pela "presses U-
niversitaies de France" - 1977. Levantamento preparado por Va
lentine herman (do Depatment of governament, University of Es
alidades é o mais adotado, principalmente, nos estados federa
ses) e Françoise Mendel (Université de Geneve).
tivos: Estados Unidos, União Soviética, Alemanha Federal, Bra
sil, Austrália, Suíça entre outros.
Congresso dividido em duas "Casas" legislativas ou seja Sena-
do Ainda em prol do sistema bicameral, precisamos registrar
do e Câmara dos Deputados.
que em muitos Parlamentos as maiorias pelo fato de desfruta-
Nesta sistemática, o Senado representa as coletividades
rem de uma confortável diferença numérica comportam-se como
jurídicas integrantes do Estado - as unidades federadas - ao
verdadeiro rolo conpressor, reduzindo as minorias a sua impor
passo que a Câmara dos Deputados representa os cidadãos - o
tânci. É nesse contexto que os Senadores em função de suas
povo.
qualificações profissionais, de sua maior experiência e da
O funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte na
ambiência gerada pela morfologia parlamentar atuam minimizan-
plenitude de suas potencialidades, é uma insofismável demons-
do este quadro.
tração de que o Poder Legislativo no Brasil se encontra revi-
Para melhor ilustrar a tese que perfilhamos, vamos fazer
talizado, devendo consolidar, no texto da nova Constituição,
breve análise da duração dos mandatos dos Senadores, em diver
a restauração de suas prerrogativas.
As Comissões Técnicas do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados emergirão, sem dúvida, fortalecidas, no que tange à
competência específica e respectivos poderes.
O Poder Legislativo passará a desempenhar as suas respon-
sabilidades constitucionais com a matriz geradora das solu-
ções imprescindíveis ao desenvolvimento auto-sustentado da
Nação e bem estar global do povo, parâmetros de uma autêntica
Democracia.
A redução do mandato dos Senadores, nesse contexto, seria
mais do que uma inominável mutilação, um retrocesso inadmissí
vel, um erro de funestras consequências.
sos países do mundo:
8 Não é possível admitir-se que em virtude de uma proposta,
precipitada se concretize uma agressão injustificável contra
o Senado da República, um dos órgãos legislativos vitais do
Congresso Nacional.
Deflui dos agumentos trazidos a colocação que o mandato
de oito anos se impõe pela essencialidade de seus objetivos
como um instrumento essencial ao aperfeiçoamento institucio-
nal e dinâmico do Senado, no âmbito de um Poder Legislativo,
moderno e eficaz à altura das reais necessidades do Brasil.
Ao concluir queremos ressaltar que tendo havido propostas
conflitantes umas reduzindo para 4 e outras aumento para 10
anos o mandato dos Senadores, gostaríamos de nos situar no
1 - Alemanha: (República Federal).
meio termo, atentos, à melhor sabedoria contida no provérbio
O Conselho Federal (Bundesrat) tem a seguinte composição:
"in medio virtus".
1 - 41 membros designados pelos governo dos 10 Lander.
Somos, assim, pela rejeição da emenda mantendo o mandato
2 - 4 membros designados pelo Governo de Berlim (oeste) -
de 8 anos para os Senadores da República.
ou seja, um total de 45 membros cujo mandato tem duração má-
xima fixada pelos governos dos Estados Federados logo após as
eleições realizadas nos Lánder.
2 - Argentina. - o Senado é constituído por 3 Senadores
eleitos por cada uma das 22 províncias e da Capital Federal
(Buenos Aires). Ao todo, 59 Senadores eleitos para um mandato
de 4 anos.
3 - Áustria: - O Conselho Federal (Bundesrat) compreende
um número variável de conselheiros - atualmente 58 - eleitos
pelas Assembléias Provinciais (dietas das Lánder) para um man
dato de 6 anos. Os Lander são representados proporcionalmente
às respectivas populações.
4 - Austrália: - O Senado se compõe de 60 membros designa
dos pelos 6 Estados Federados - isto é, 10 Senadores para ca-
da Estado eleitos para um mandato de 6 anos. O Senado se reno
va a cada 3 anos.
5 - Bélgica: O Senado compreende um total de 182 membros
para um mandato de 4 anos. Desse total 50 Senadores são elei-
tos pelos Conselhos Provinciais.
Uma peculiaridade do Senado, na Bélgica, consiste no fato
de que os filhos do Rei, ou na ausência deles, os príncipes
da família real, são considerados com o Senadores, para todos
todos os efeitos.
6 - Brasil: - Senado Federal constituído de 72 Senadores
eleitos pelos Estados e pelo Distrito Federal para um mandato
de 8 anos.
7 - Canadá: - O Senado se compõe 102 membros nomeados pe-
lo Governador Geral, sendo 24 Senadores para cada uma das 4 -
regições (Ontario, Québec, Provínvias Marítimas e Provínvias
do Oeste) e de 6 Senadores representando a Terra Nova. Cabe
ao Primeiro Ministro indicar, em nome do Gabinete, os Senado-
re a serem nomeados. Na região nas Províncias Marítimas (a No
va Escócia e Nova Brunswick) são representadas por 10 Senado-
res, respectivamente, e a Ilha do Príncipe Eduardo por 4 Sena
dores. Na região das Províncias do Oeste, a Columbia Britâni-
ca Alberta Saskatchewan e Manitobam têm 6 Senadores cada uma.
São os seguintes os critérios para a designação dos Senado-
res:
1 - apoio de um partido;
2 - representação de um grupo de interesses ou de um grupo de
Comunidades;
3 - importância dos serviços prestados à Nação. Os Senadores
no Canadá até 1965 eram vitalícios. Os que foram nomeados pos
teriormente deverão ser aposentados aos 75 anos de idade.
8 - Estados Unidos da América: - Cada um dos 50 Estados
Federados designa 2 Senadores eleitos por sufrágio universal
para um mandato de 6 anos. A renovação se processa a cada 2
anos.
9 - Fidji: - Todos os Senadores são nomeados pelo Governa
dor Geral:
1 - 8 Senadores são indicados pelo Grande Conselho dos Che-
fes;
2 - 7 pelo Primeiro Ministro;
3 - 3 pelo Chefe da Oposição;
4 - um por indicação do Conselho da Ilha de Rotuma.
O mandato dos Senadores tem a duração de 6 anos.
10 - França: - O Senado na França compreende 283 Senado-
res eleitos para um mandato de 9 anos. O Senado se renova pe-
la metade a cada 3 anos. Desse total de Senadores eleitos pe-
los colégios eleitorais:
a) 264 representam a França metropolitana;
b) 7 os 4 Departamentos ultramarinos;
c) 6 os 6 Territórios ultramarinos;
d) 6 Senadores representam os franceses residentes no ex-
terior e são eleitos pelo Senado na base de uma lista de can-
didatos apresentada pelo Conselho Superior dos Franceses no
Exterior.
11 - Índia: - O Conselho dos Estados (Rajya Sabha) é cons
tituído de 243 membros eleitos pelas Assembléias Legislativas
dos Estados e Territórios da União para um mandato de 6 anos.
Desse total 12 Senadores são nomeados pelo chefe do Estado,
escolhidos dentre personalidades relevantes nos domínios cien
tífico, artístico, literário ou das ciências sociais.
12 - Irlanda: - O Senado compreende 60 Senadores eleitos
por 5 anos, dos quais 43 representam interesses profissionais
(sendo 5, para as atividades de cultura e educação; 11 para a
agricultura; 11 para o trabalho; 9 para a indústria e o comér
cio e 7 para a administração; 6 Senadores são eleitos pelos
colégios eleitorais da Universidade e 11 Senadores são nomea-
dos pelo Primeiro Ministro.
13 - Itália: - O Senado da República é constituído de 323
membros dos quais 315 são eleitos por sufrágio universal, 5
são nomeados pelo Presidente da República. Os antigos Presi-
dentes da República, atualmente 3, integram o Senado. A dura-
ção do mandato é de 5 anos. Os 5 Senadores designados pelo
Presidente da República são escolhidos dentre personalidades
que honraram a Nação nos domínios literário, artístico, cien-
tífico e das ciências.
14 - Japão: - A Câmara dos Conselheiros (Sangi-in) é cons
tituída por 252 membros eleitos por sufrágio universal para
um mandanto de 6 anos.
15 - Jordânia: Todos Senadores em número de 60, são nomea
dos pelo Rei, mediante proposta do Primeiro Ministro, com
mandato de 4 anos. Esses Senadores são personalidades escolhi
das entre os Ministros (em atividade ou antigos), ex-embaixa-
dores, ex-juizes, oficiais superiores aposentados, ex-presi-
dentes ou ex-membros da Câmara dos Deputados.
16 - Malásia: - O Senado é constituído por 58 membros e-
leitos pelas Assembléias Legislativas dos 13 Estados (cada um
2 Senadores) e 32 Senadores são nomeados pelo Rei para um man
dato de 6 anos. Os Senadores nomeados são escolhidos dentre
personalidades que se distinguiram no exercício de funções pú
blicas ou nas atividades profissionais e culturais, ou repre-
sentantes das minorias raciais.
17 - Noruega: - O "Lagling" é constituído por 39 membros
eleitos para o "Storting" para um mandato de 4 anos.
18 - Paquistão: - O Senado é composto de 63 Senadores,dos
quais 56 são eleitos pelas Assembléias Provinciais; 5 pelos
representantes na Assembléia Nacional das regiões tribais sob
administração federal, e 2 são eleitos pela Capital Federal.
O mandato é de 4 anos.
19 - Holanda: - A "Primeira Câmara dos Estados-Gerais",
se compõe de 63 membros eleitos pelos 11 Conselhos Provinci-
ais agrupados em 4 colégios eleitorais. O mandato é de 6 a-
nos.
20 - Vietnam: - O Senado se compõe de 60 Senadores elei-
tos por sufrágio universal para um mandato de 6 anos.
21 - África do Sul: - O Senado da República Sul-Africana
se compõe de 44 Senadores eleitos pelos colégios eleitorais
de cada província e 10 Sendores nomeados pelo chefe do Estado
(2 para cada uma das 4 províncias e 2 para o Sudoeste Africa-
no). O mandato é de 5 anos.
22 - Inglaterra: - A Câmara dos Lordes (House of Lords)
tem um número variável de pares hereditários ou titulados -
cerca de 800 pares; 215 pares Vitalícios nomeados pela Coroa
em razão dos respectivos méritos - vitalícios; 16 pares Judi-
ciários e 26 Bíspos (Lords espirituais). Ao todo, a House of
Lords tem aproximadamente 1075 membros.
23 - Suiça: O Conselho dos Estados (Standerat) tem 44
membros eleitos por sufrágio universal para 18 cantões. O
Grande Conselho do Cantão de Berna elege 2 deputados. A dura-
ção do mandato é determinada pelas leis de cada Cantão - ge-
ralmente, de 4 anos.
24 - Tchecoslováquia: - A Câmara das Nações - compreende
150 membros das duas Repúblicas Socialistas (Tcheca e Slova-
ca, 75 membros cada). Eleição por sufrágio universal para man
dato de 5 anos.
25 - URSS: - O "Soviet das Nacionalidades" compreende 750
membros eleitos por sufrágio universal sendo:
1 - 32 em cada uma das 15 Repúblicas da União Soviética;
2 - 11 em cada uma das 20 Repúblicas autônomas;
3 - 5 em cada um das 8 Regiões autônomas;
4 - um em cada um dos 10 Territórios autônomos. Duração do
mandato: 4 anos.
26 . Yugoslávia: - O Conselho das Repúblicas e das Provin
cias - compreende 88 membros eleitos para um mandato de 4 a-
nos. Cada uma das 6 Assembléias das Repúblicas elege 12 Dele-
gados para o Conselho; e as 2 Assembléias de Províncias ele-
gem 8 Delegados para o Conselho (Observação - Este levantamen
to sumário se baseia nos dados comparativos divulgados pela
União Interparlamentar - "Le Parlaments dans le Monde" (Recue
il de données comparatives), texto publicado pela "Presses U-
niversitaies de France" - 1977. Levantamento preparado por Va
lentine Herman (do Depatment of Governament, University of Es
ses) e Françoise Mendel (Université de Genéve).
No Brasil adotamos, sempre, o Sistema bicameral com um
Congresso dividido em duas "Casas" Legislativas ou seja Sena-
do Federal e Câmara dos Deputados.
Nesta sistemática, o Senado representa as coletividades
jurídicas integrantes do Estado - as unidades federadas - ao
passo que a Câmara dos Deputados representa os cidadãos - o
povo. qualificações profissionais, de sua maior experiencia e
da. O funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte na
plenitude de suas potencialidades, é uma insofismável demons-
tração de que o Poder Legislativo no Brasil se encontra revi-
talizado, devendo consolidar, no texto da nova Constituição,
a restauração de suas prerrogativas.
As Comissões Técnicas do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados emergirão, sem dúvida, fortalecidas, no que tange à
competência específica e respectivos poderes.
O Poder Legislativo passará a desempenhar as suas respon-
sabilidades constitucionais com a matriz geradora das solu-
ções imprescindíveis ao desenvolvimento auto-sustentado da
Nação e bem estar global do povo, parâmetros de uma autêntica
Democracia.
A redução do mandato dos Senadores, nesse contexto, seria
mais do que uma inominável mutilação, um retrocesso inadmissí
vel, um erro de funestas consequências.
Não é possível admitir-se que em virtude de uma proposta,
precipitada se concretize uma agressão injustificável contra
o Senado da República, um dos Órgãos Legislativos vitais do
Congresso Nacional.
Deflui dos agumentos trazidos a colocação que o mandato
de oito anos se impõe pela essencialidade de seus objetivos
como um instrumento essencial ao aperfeiçoamento institucio-
nal e dinâmico do Senado, no âmbito de um Poder Legislativo,
moderno e eficaz à altura das reais necessidades do Brasil.
Ao concluir queremos ressaltar que tendo visto propostas
conflitantes umas reduzindo para 4 e outras aumentando para
10 anos o mandato dos Senadores, gostaríamos de nos situar no
meio termo, atentos, à melhor sabedoria contida no provérbio
"in medio virtus".
Somos, assim, pela rejeição da emenda mantendo o mandato
de 8 anos para os Senadores da República. | |
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