Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDAqc
Ao art. 66
Item II
Suprimam-se as expressões:
"... provendo os respectivos cargos da
magistratura e dos serviços auxiliares
correspondentes;"" | | | Parecer: | As matérias versadas nos citados artigos são distintas. Pela
rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Dê-se nova redação ao art. 109,
acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos:
"Art. 109 - O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolável no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
§ 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete: a) defender a
Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis,
e contribuir para o aperfeiçoamento das
instituições; b) integrar necessariamente órgãos
instituidos para a defesa dos Direitos Humanos.
§ 2o. - As decisões judiciais que resultem em
condenações de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 3o. - Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação
será, em qualquer caso, da competência da Câmara
dos Deputados.
§ 4o. - Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste artigo
mencionado.
§ 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas. | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto trata a questão de forma
mais adequada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 115 do Capítulo VI das
disposições transitórias da seção II, do
executivo, a seguinte redação:
Art. 115 - A eleição de que trata o art. 33
desta Constituição, realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 48 da seção V, do Primeiro-
Ministro, a seguinte redação:
Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre os Membros do Congresso Nacional, com mais
de 35 anos, no exercício dos direitos políticos e
seja brasileiro nato. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acrescente-se ao Artigo 48, a expres-
são "e ser brasileiro nato". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Sejam incluídos os seguintes dispositivos no
substitutivo:
Capítulo V
DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO SERVIÇO JURÍDICO DA
UNIÃO E DA ADVOCACIA.
Art. 108 - É instituída a Defensoria Pública
e o Serviço Jurídico da União, que serão
organizados por leis ordinárias.
Parágrafo Primeiro - À Defensoria Pública
incumbirá a defesa, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados.
Parágrafo Segundo - Ao Serviço Jurídico da
União incumbe a representação judicial da União,
de suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.
Parágrafo Terceiro - Aos Defensores Públicos
e aos membros do Serviço Jurídico da União são
asseguradas as garantias, direitos, prerrogativas
e vedações, estas no couber, conferidas aos
membros do Ministério Público da União, por esta
Constituição.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção III
DO JUDICIÁRIO
Art. 117 - ..................................
Parágrafo único - Também integrarão o Serviço
Jurídico da União os atuais ocupantes dos cargos
de Assistentes Jurídicos, Procuradores e Advogados
da Administração Direta, das Autarquias, das
Fundações e de Empresas Públicas. | | | Parecer: | Esta matéria restou prejudicada.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Comissão de Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
Inclua-se o presente Parágrafo Único ao art.
1o. do substitutivo do Relator:
Parágrafo único - Legislar é tarefa exclusiva
do Poder Legislativo, não admitindo o Estado
quaisquer regras e normas que tenham outra origem,
a despeito da natureza da matéria. | | | Parecer: | Contrário. No sistema parlamentarista a tarefa de legislar é,
algumas vezes, delegada ao Executivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | III - COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMAS DE GOVERNO
EMENDA ADITIVAqc
Art. 46 -
Acrescente-se:
-"§ único - Os eleitos iniciarão um novo
mandato de quatro anos."" | | | Parecer: | Prejudicada. Hipótese contemplada no § 1o. do art. 2o.. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 108, do
Capítulo V - da defensoria Pública e da Advogacia.
Modifique-se, no Capítulo V, a redação do
artigo 108, adotando-se a seguinte:
Art. 108. - É instituida a Defensoria
Pública, em todas as instâncias, para a defesa dos
juridicamente necessitados, observandoos mesmos
princípios institucionais do Ministério Público. | | | Parecer: | Contrário. O parágrafo único do art. 108 já assegura ao De-
fensor Público as garantias do Ministério Público. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 67, do
substitutivo, pelo seguinte:
Parágrafo único: A Justiça de Paz, composta
por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto,
com mandato de quatro anos, é competente para a
habilitação e celebração do casamento, além de
atribuições conciliatórias entre partes
litigantes, mediante expressa recomendação do Juiz
de Direito. | | | Parecer: | Não me parece prudente impor-se aos Estados a justiça de Paz.
Prefiro-a voluntária. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 67 do Substitutivo pelo
seguinte:
Art. 67. - Os Estados poderão instalar,
mediante proposta do Tribunal de Justiça, varas
Distritais, com a Subcomissão do Fôro da Comarca e
a definição da jurisdição territorial. | | | Parecer: | Não me parece necessária esta autorização. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00988 APROVADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 108, do
substitutivo.
O - 2o. do art. 108 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 108
§ 1o.
§ 2o. Lei Complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e
dos Territórios e estabelecerá normas gerais para
a organização da Defensoria Pública dso Estados. | | | Parecer: | Favorável. O texto proposto aperfeiçoa o anteprojeto. | |
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