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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (82)
Banco
expandEMEN (82)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
PREJUDICADA (19)
NÃO INFORMADO (12)
APROVADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PMDB (74)
PFL (8)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (82)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. Art. 14 - São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais. 
 Parecer:  Propõe-se a seguinte redação ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In- ternacionais. "Art. 14 - São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais". Ao justificar a sua proposição, o seu ilustre autor lembra que a tendência do direito de nacionalidade de outros países é o de reduzir as restrições existentes entre os nacionais de origem e os naturalizados, e essa deveria ser a orientação, mormente num País de imigração como o nosso. Não há justifi- cativa, assinala o eminente Constituinte, para tantas res- trições. O esboço de Anteprojeto disciplina o assunto e preferimos manter as restrições alí assinaladas. A idéia foi adotada em relação ao cargo de Presidente da Re- pública e nos que possa substituí-lo, em outras restrições. Dependendo do regime de governo e as adotadas, as referências desta Emenda substitui as do texto. Aprovada com outra redação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Título: Da Nacionalidade Art. 13 - Do Anteprojeto final da Subcomissão Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Parágrafo único - O brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Parecer:  Manda acrescentar ao art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte parágrafo: "Art. 13..................................................... Parágrafo Único. O brasileiro que tiver dupla ou múltipla na- cionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira". O assunto está disciplinado no art. 9o. e seus incisos, do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das relações Internacionais. nesse dispositivo está contem- plada a pretensão da Emenda, pois ao interessado que tiver dupla ou múltipla nacionalidade não esta vedada a renúncia à nacionalidade brasileira. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Título: Da Nacionalidade Art. 12 - ==. Parágrafo único - Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento. 
 Parecer:  Pretende acrescentar ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomis- são da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacio- nais, o seguinte Parágrafo Único: "Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento". Segundo a justificativa, o estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país, o adotou como sua pátria, e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvol- vimento. Por essa razão, deve ser facilitada a sua naturali- zação. O assunto etá disciplinado no inciso II do art. 7o. do Subs- titutivo (Título II, Capítulo I). A Emenda merece, no que concerne ao conteúdo, o nosso aplauso e seria inserida no texto se houvéssemos adotado o critério de regulamentar o processo de naturalização. Parece-nos, en- tretanto, que a Constituição deve circunscrever-se à defini- ção da nacionalidade, ficando à lei, integralmente, a regula- mentação da naturalização. Permitimo-nos, no caso, apenas uma exceção, que se impunha por si mesma: a relativa aos portu- gueses. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. Incluir no Art. 11o., do Parecer e Substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e Mulher. Título: DA NACIONALIDADE Art. 11o. é Único - O BRASILEIRO QUE TIVER DUPLA OU MÚLTIPLA NACIONALIDADE PODERÁ RENUNCIAR À NACIONALIDADE BRASILEIRA. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. Incluir no Art. 9o., do Parecer e Substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Título: DA NACIONALIDADE. Art. 9o. III) - OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO QUE COMPLETAREM VINTE E CINCO ANOS DE RESIDÊNCIA NO BRASIL, PODERÃO NATURALIZAREM-SE MEDIANTE SIMPLES REQUERIMENTO. 
 Parecer:  A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 12 do anteprojeto do Relator: "Art. 12. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral." Acrescer no art. 12 supra o seguinte: "Parágrafo único. Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se, mediante simples requerimento." 
 Justificativa:  Permitir aos estrangeiros residentes no País há pelo menos vinte e cinco anos adquirir a nacionalidade brasileira mediante simples requerimento. O estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos, já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvolvimento. Nada mais justo que se facilite sua naturalização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Emenda ao art. 14. São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais." 
 Justificativa:  Como bem reconhece o relator, a tendência do direito de nacionalidade de outros países é o de reduzir cada vez mais, as restrições existentes entre os nacionais de origem e os naturalizados. Não é possível que num país de imigração como o nosso, a Carta Magna veja nos naturalizados, cidadãos de segunda categoria. O ideal seria a extinção de qualquer espécie de discriminação, como acontece, por exemplo, no Código de Nacionalidade do Japão. Até mesmo nos cargos de Chefe de Estado e de Governos não deveria haver discriminações, porque se um naturalizado, cujos méritos, valores pessoais sejam suficientes para elegê-lo magistrado supremo da nação, dever-se-ia considerar, num caso deste, a vontade popular. A lei não deveria, portanto efetuar tal tipo de restrição. Por outro lado, deve-se considerar também a relevância política, neste sentido concordamos que somente os cargos de Chefe de Governo e de Estado e seus sucessores legais sejam privativos de brasileiros natos, isto é, no caso do Presidente da República, os cargos de Vice-Presidente, Presidente da Câmara, do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal. Não há justificativa para as restrições impostas aos cargos de Ministro do Conselho de Estado, Ministro do Conselho do Governo, Deputado Federal, Senador, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal. Pelas razões acima expostas entendemos que a carreira de diplomata ou dos oficiais das Forças Armadas ou Forças Auxiliares também deveriam estar abertas aos brasileiros naturalizados, uma vez que o ingresso a essas carreiras tem limitações de idade e pressupõe a conclusão de um curso especializado como o IRB, a AMA, etc. Se o naturalizado possui capacidade para disputar uma vaga entre os melhores cérebros da juventude brasileira e conseguir vencer uma competição e ser posteriormente capacitado num desses cursos e, vencer depois, passo a passo, os cargos das respectivas carreiras, não deveria fechar-se desde o início a possibilidade para tal ingresso. Veja-se apenas a título de exemplo o caso do Doutor HENRY KISSINGER, alemão de nascimento, naturalizado americano e que por seus próprios méritos se tornou professor titular da Universidade Harvard, uma das mais conceituadas do mundo, e mais tarde ocupou por alguns anos o cargo de Secretário de Estado dos Estados Unidos da América. É inconteste a sua contribuição na diplomacia americana, principalmente, na aproximação dos Estados Unidos com a China. Cremos que ninguém sequer cogita de sua lealdade para com a Pátria de adoção. Não acreditamos que os naturalizados que vivem neste país e que tanto tem contribuído para o engrandecimento da nação brasileira tenham caráter duvidoso e que obtenham a naturalização de modo intencional ou doloso, somente para acesso a certo tipo de cargo ou função (SIC). 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 13. Ao Anteprojeto do Relator: "Art. 13. A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguinte casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira." Emenda proposta "Acrescentar ao artigo 13 supra o seguinte: é Único. O Brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Justificativa:  Existem pessoas que são nascidas no Brasil – país que concede nacionalidade sob regime de “jus soli” – de pais ou mães estrangeiros, originários de países que adotam o regime de “jus sanguinis”, ficando dom dupla ou múltipla nacionalidade. Considerando que o regime internacionalmente reconhecido é o de cada pessoa possuir uma única nacionalidade, é mister entender o direito de escolha também aos que possuem duas ou mais nacionalidade de origem. A lei deve admitir também neste caso, a possibilidade de renúncia à nacionalidade brasileira. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Intercale-se ao art...., após o inciso XXIX, renumerando os sequentes, o inciso XXX com o seguinte teor: "XXX - aposentadoria, após 25 anos de comprovada assistência exclusiva e completados 50 anos de idade, para a mãe de excepcional inválido". 
 Parecer:  A emenda em epígrafe , propõe o acréscimo de ítem , que será o XXX, renumerando -se as demais , ao artigo único do capítulo dos "direitos e garantias do homem e da mulher". Os direitos da mulher, em igualdade com os dos homens , estão tratados no nosso esboço de anteprojeto, no capítulo dos DIREITOS INDIVIDUAIS, pelo que entendemos deve ser a emenda rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "A parentes e afins, até o segundo grau, dos titulares ou eventuais chefes de Poder, dos Membros da Magistratura, Ministério Público e Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de Economia Mista ou de autárquicas, é vedado o concurso e o exercício de função pública, na administração direta ou indireta, no território de sua jurisdição e competência". 
 Parecer:  Propõe o ilustre deputado NILSO SQUARESI que se inclua no capítulo dos "Direitos e garantias do homem e da mulher"; dispositivos que isola o exercício de função pública, inclusive a participação em concurso , de parentes e afins de detentores de poder público, no território de sua jurisdição. Entendemos que a notícia escapa à compeTência desta comissão, cabendo melhor o seu exame da comissão da organização dos poderes - sistema de governo , pelo que consideramos a emenda prejudicada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. (...) - São direitos e garantias individuais. Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: - A livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei,o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; haverá serviço público de informação e esclarecimento quanto à natureza, conteúdo e faixa etária sobre os espetáculos de diversões e classificatório por faixa etária e horário no que concerne à programação de Telecomunicações. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa. 
 Parecer:  A Emenda propoe, basicamente, uma nova redação ao inciso X do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, suprimir a expressão de que a diver- são e espetáculos públicos ficam sugeitos às leis de prote- ção da sociedade, e a expressão "in fine", na forma da lei. A justificativa é a de que todas as formas de manifestação estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, e a de que todos os serviços públicos se organizam na forma da lei, serão portanto dispensáveis essas expressões. As razões são convincentes.Opinamos pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Art. (...) - São Direitos e Garantias Individuais. "O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Maurício Fruet pretende eliminar do inciso XXI a disposição de que " a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta dos pensamentos e das artes". O motivo apresentado é de que a regulamentação da profissão de artista e técnico em espetá- culos de diversões, em 1978, foi uma conquista desses traba- lhadores após uma luta de mais de um século. Nossa opinião é de que tais dispositivos, como o proposto pelo nobre Consti- tuinte, tendem a reforçar as tendências fortemente corpora- tivas da organização jurídica brasileira, com os moldes que acarreta, entre os quais a existência de formas estruturais ou globalizantes de fazer política, com a preferência, ou quase fixação, pelas políticas unicamente de reinvidicações. Opinamos, pois, pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao artigo único, inciso I, a seguinte redação: I - A vida 
 Parecer:  Pretende que o item I, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passe a ter a seguinte redação: "I - a vida". Tem razão o ilustre Constituinte. A matéria do aborto é da legislação ordinária penal. Pela aprovação, nos termos da redação dada pelo esboço de anteprojeto que apresentamos. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso VII do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o crime de estupro, de sorte que o texto passa a ser o seguinte: "VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura, o estupro, a produção e o tráfico de tóxicos constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, ou livramento condicional, ou prescrição, na forma da lei."" 
 Parecer:  Pretende a inclusão no item VII do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, do crime de estupro dentre os inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição de pena ou livramento condicional. Preferimos tipificar como crime no texto constitucional apenas a tortura, dado o envolvimento dos poderes públicos na questão. Os demais crimes deverão ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao atual inciso VI, do Artigo Único, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o número II e renumere-se todos os demais. 
 Parecer:  Propõe a alteração da ordem de dispositivos, para que aquele relativo à dignidade da pessoa humanda anteceda à qualidade de cidadão. O Substitutivo do Relator efetuou reestruturação de monta na ordenação dos temas, acolhendo a idéia do ilustre Constituinte de que a dignidade da pessoa humana é o primeiro princípio da Nação Brasileira. Pela aprovação, na forma da redação dada pelo esboço de ante- projeto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  TÍTULO II DA NACIONALIDADE EMENDA ADITIVA Acrescente-se, como parágrafo único do artigo 12: Art. - A nacionalidade brasileira poderá ser adquirida por estrangeiro que: I - tenha completado vinte e um anos de idade; II - resida no Brasil, de forma permanente, há mais de cinco anos. III - fale e escreva a língua portuguesa; IV - não tenha cometido crime inafiançável 
 Parecer:  O esboço do Anteprojeto remete à lei a exigência de condições para a aquisição da nacionalidade brasileira. Assim, acatando a emenda proposta, estaremos indo de encontro a própria ori- entação prevista para a confecção do trabalho. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 17, como parágrafo único, o abaixo: Parágrafo único - O Brasil se empenhará na criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano. 
 Parecer:  Acrescenta ao artigo 17 do anteprojeto da Subcomissão 1-a um parágrafo único, que determina que o Brasil se empenhará na criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano. Não julgamos aconselhável incluir o dispositivo na Constitui- ção, onde, a nosso ver, o Brasil não deveria discriminar ou tro grupo de nações. A criação de mercados comuns é matéria de negociação políti- ca complexa e prolongada, e não se enquadra bem nos textos normativos da Lei Maior. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O item IV do artigo 24 terá a seguinte redação: IV - Permitirá que forças brasileiras sejam colocadas à disposição da ONU e a OEA, depois de autorização do Congresso Nacional; 
 Parecer:  A matéria tratada na emenda é de competência de outra comis- são temática. Não pode, pois, esta Comissão se pronunciar so- bre ela. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 19: "Parágrafo único - A política externa do Brasil se orientará por: I - Defesa de auto-determinação dos povos; II - Não ingerência em assuntos internos de outros povos; III - Respeito aos direitos humanos; IV - Condenação ao colonialismo sob todas as formas, à discriminação racial e ideológicas, ao terrorismo, à tortura, ao armamentismo e à guerra. 
 Parecer:  Propõe uma lista de princípios de Relações Internacionais, de modo geral incluídas nas referências do esboço do Anteproje- to. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  DA SOBERANIA EMENDA MODIFICATIVA O artigo 6o. passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. A soberania nacional se exerce sobre todo o Território Nacional que, conforme definido nas convenções internacionais e na legislação federal, compreende: a) O espaço físico, no continente sul- americano, delimitado por fronteiras historicamente definidas e traçadas. b) O mar territorial de duzentas milhas; c) A plataforma continental; d) O sistema de ilhas oceânicas; e) O espaço aéreo, desde as fronteiras continentais até o mar territorial e as ilhas oceânicas; f) O subsolo brasileiro na sua totalidade; g) Os solos e as suas águas; h) A parcela territorial na Antártida, quando estabelecida em tratados internacionais; 
 Parecer:  De todos os dispositivos que tratam da soberania popular emergem, implícita ou explicitamente, os itens tratados na emenda sob exame. Nem poderíamos elencar exaustivamente o es- paço físico em que a soberania popular impera, considerando que por mais extensa que seja, restará sempre uma enumeração puramente exemplificativa. Pela rejeição, pois, da emenda. 
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