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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (88)
Banco
expandEMEN (88)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (73)
APROVADA (15)
Partido
PMDB (74)
PFL (14)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (88)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01006 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADEO: ART. 151, Parágrafo único, do Projeto. Suprima-se o parágrafo único do art. 151 do Projeto. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de contribuição longamente meditada e estudada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01007 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA / ADITIVA Suprima-se a alínea J do inciso I do art. 126, do Projeto de Constituição (A), acrescentado- lhe no art. 129, inciso I, a seguinte alínea: "Art. 126 .................................. I - ........................................ J - Suprimir"". "Art. 129 - ................................ I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i) - a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal"". 
 Parecer:  Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2p01338-4. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01008 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao é 6 do art. 8 do Ato das Disposições Constitucionais Geiais e Transitórias: Art. 8 ...................................... § 1.......................................... § 2.......................................... § 3.......................................... § 4.......................................... § 5.......................................... 6 - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, pelo Tribunal Federal de Recursos e com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais Regionais, Federais com sede no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito Federal"". 
 Parecer:  Pretende a proposição alterar o § 6. do art. 8. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. A presente emenda merece acolhimento com a redação da Emenda 2P00739-2. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01009 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 8 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Incluam-se no art. 8 do Projeto, no Ato das Disposições Transitórias, os seguintes parágrafos: Art. 8 ...................................... § 10 - Sem prejuíso do que dispuser a lei complementar, os Tribunais Regionais Federais, criados no é 6 deste artigo, serão instalados, no prazo ali estabelecido, nas sedes das seguintes Seções Judiciárias: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia; § 11 - A instalação a que se refere o é anterior poderá ser feita, pelo Tribunal Federal de Recursos, ou, se for o caso, pelo Superior Tribunal de Justiça, na medida da necessidade, de acordo com os critérios que forem estabelecidos, cabendo-lhes a fixação das respectiva jurisdições. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria ficou definida no parecer à emenda 2P00739-2. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01156 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  O inciso II, do Artigo 117, passa a ter a seguinte redação: Art. 117. .................................. I - ........................................ II - A alteração do número dos membros dos Tribunais Inferiores e a criação e extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos das instâncias inferiores com os seus respectivos cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal respectivo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele- ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a- tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão. Como está redigido ficaria: "Art. 117 - Compete privativamente: I - ........ II - A alteração do número ... dependerá sempre de iniciativa do Tribunal respectivo". Mesmo que se renumere o inciso, o texto constitucional ficaria ininteligível, na hipótese. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01179 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  1. Dê-se ao art. 85 a seguinte redação: "O controle externo a cargo do Congresso Nacional, será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio da Auditoria-Geral da República". 2. Acrescentem-se, a seguir, os seguites artigos: Acresdentem-se, a seguir, os seguintes artigos: "Art. 85-A Ao tribunal de Constas da União compete: I - (atual redação do inciso I do art. 85) II - ( " " " " II " " " ) III- ( " " " " III " " " ) IV - ( " " " " V " " " ) V - ( " " " " VI " " " ) VI - ( " " " " VII " " " ) excluídas a expressão final "e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas": VII - (atual redação do inciso VIII do art. 85) VIII - ( " " " " IX " " ") IX - ( " " " " X " " ") X - ( " " " " XI " " ") § 1o. - ( " " " § 1o. " " " " ) § 2o. - ( " " " § 2o. " " " ") § 3o. - ( " " " § 3o. " " " ") § 4o. - ( " " " § 4o. " " " ") "Art. 85-B À Auditoria-Geral da República compete. I - Realizar inspeção e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, requeridas pelo Tribunal de Contas da União, pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas ou, ainda, pelo Ministério Público, nas unidades administrativas dos Poders Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II do artigo anterior; II - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas por iniciativa da comissão competente, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. Parágrafo Único. Lei complementar federal disporá sobre a organização administrativa da Auditoria-Geral da República." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00163-7. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01180 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 170 a seguinte redação: "Art. 170 ... I - ... II - ... III - contribuição de melhoria, relativamente a imóveis beneficiados por obras públicas, que terá como limite total a despesa realizada."" 
 Parecer:  Pretende a Emenda se substitua, no inciso III do art. 170, o conceito de "valorização" do imóvel pelo do seu "bene- fício ", na definição do pressuposto legal da contribuição de melhoria. Além disso, acrescenta à definicão o requisito de um limite total à imposição desse tributo, equivalente à despesa realizada pelo Poder Público. Relativamente à substituição do conceito de "valoriza- ção" pelo de "benefício", trata-se de matéria de pouca re- levância substantiva, dispensável à eficaz aplicação do dis- positivo. No que concerne à adição de limite total para a contri- buição, trata-se de matéria a ser remetida à legislação com- plementar, não sendo aconselhável sua inclusão no texto cons- titucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01182 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Suprimam-se do art. 212 as expressões: 1) "e as empresas de pequeno porte"; 2) "e creditícias". 
 Parecer:  Suprime a emenda as expressões "e as empresas de peque- no porte", bem assim "e creditícias", do art. 212. Cabe observar que as duas expressões, "microempresas" e "empresas de pequeno porte", tem significados diversos, deri- vados dos tamanhos e faturamento dessas. Doutra parte, a ex- pressão "e creditícias" está referida ao tratamento jurídico diferenciado de que serão objeto essas empresas, que em últi- ma análise também visa à redução das suas obrigações de cré- dito, por intermédio de custos menores nos financiamentos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01471 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Art. 268 do projeto de constituição da Comissã de Sistematização Dê-se ao art. 268 do Projeto (A) a seguinte redação, suprimindo-lhe os §§ 1o. e 2o.: Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a modificação do caput do artigo 268 e a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do referido artigo. Pela análise da justificação apresentada percebe-se uma profunda preocupação do autor da emenda com a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Acatamos os argumentos apresentados sobre a necessidade de substituição da expressão "...de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados..." por "...que ocupam"..., pois entendemos que a redação proposta oferece a garantia à terra necessária à reprodução física e cultural daquelas populações, não dando margem a outras interpretações que violem o direito básico dos índios à terra. Na presente emenda, o nobre constituinte tendo sempre como meta a defesa dos índios, propõe a supressão do §1o., justificando que a nulidade prevista no parágrafo citado, pressupõe a incapacidade absoluta dos índios, em desfavor dos mesmos. O próprio Código Civil que data de 1916, considera-os como relativamente incapazes. E ainda, a supressão do § 2o. fundamenta-se no fato do artigo 205 do projeto (A) da Comissão de Sistematização regular a mesma matéria. Somos pela aprovação nos termos da redação da emenda no. 2p00281-1, apresentada pelo Constituinte Senador Jarbas Passarinho. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01472 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XVII do art. 7o. as seguintes expressões: Art. 7o. - .................................. ............................................ XVII - bem como, nas mesmas condições licença paternidade de oito dias aos que preencham requisitos fixados em lei. 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao inciso XIII do art. 7. o seguinte dispositivo: "bem como, nas mesmas condições, licen- ça paternidade de 8 dias aos que preencham requisitos fixados em lei". Na verdade, com a redução do núcleo familiar na socieda- de moderna, a mulher muitas vezes depende intensamente da a- juda do marido nos primeiros dias após parto. Por essa razão, a proposta deve ser acolhida. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01517 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 27 das Disposições Transitórias: Art. 27 - .................................. Parágrafo único - Ficam ressalvados da vedação do parágrafo único do art. 207 os contratos dem vigor na data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposições Transitórias dispositivo que permita compatibilizar a exis- tência de contratos de risco ainda em vigor com o disposto no artigo 207, que veda à União ceder qualquer tipo de partici- pação na exploração de jazidas de petróleo ou gás. O respeito aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na parte em que, seguindo a tradição jurídica brasileira, manda resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (art. 6o., § 4o. do Projeto). Concluimos, portanto, pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01579 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 170, o seguinte parágrafo: art. 170. .................................. .................................................. .................................................. § 3o. Os impostos de caráter pessoal não incidirão os proventos de aposentadoria com o imposto sobre a renda ou outro qualquer de caráter pessoal. 
 Parecer:  A Emenda visa a excluir da incidência dos impostos de caráter pessoal os proventos de aposentadoria, pensões e montepios, para os contribuintes com mais de sessenta e cinco anos de idade. Relativamente à matéria, convém lembrar que os contri- buintes que se situam na faixa etária especificada já gozam hoje, por força da legislação vigente, de abatimentos especí- ficos da renda bruta, para fins de cálculo do imposto de ren- da, tributo básico visado pela proposição. Por outro lado, a exclusão sumária dos rendimentos men- cionados na Emenda vulnera o princípio da equidade de trata- mento tributário segundo a capacidade econômica do contri- buinte, expresso no § 1o. do mesmo artigo, com ele conflitan- do de modo inequívoco. Com efeito, para fins tributários, a determinação do va- lor do imposto de renda a pagar diz respeito ao nível de ren- da auferida pelo cidadão, e nunca à atividade por este exer- cida, ou à ausência dessa atividade. Desse modo, o vasto con- tingente de aposentados e pensionistas que percebe remunera- ção aquém do piso tributável anualmente fixado já está hoje isento do imposto de renda. Quanto à reduzida minoria que acumula aposentadorias e outras vantagens, não vemos porque deveria sua renda ser imune à tributação, tão-somente em função da idade e da con- dição de inatividade, quando trabalhadores com salários in- feriores contribuem para o erário. Entre servidores públicos, por exemplo, teríamos o paradoxo de exigir o imposto daquele que conta até sessenta e nove anos, premiando-se aquele que se aposentou com idade inferior. Patenteada, está, portanto, a inconveniência da medida proposta. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01580 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44, um parágrafo com a seguinte redação: Art. 44. .................................... é A lei estabelecerá que: a) a publicidade dos atos e programas, obras e serviços dos órgãos públicos, somente poderá ser feita em caráter educativo e de orientação social, dela não podendo constar símbolos ou imagens que caracetrizem promoção pessoal de autoridades ou funcionários públicos; b) os órgãos públicos prestarão contas, mensalmente, das despesas com a divulgação dos seus atos, obras e serviços, aos órgãos de fiscalização competentes, bem como pela publicação de relatórios em Diário Oficial. 
 Parecer:  Acrescenta parágrafos ao artigo 44, para proibir a publicidade de atos, programas, obras e serviços da adminis- tração pública, exceto quando de caráter educativo e desde que não resulte em promoção pessoal de agente público. Estabelece outrossim a obrigatoriedade de prestação de contas mensal, relativamente às despesas de publicidade e de publicação de relatórios no Diário Oficial. A primeira proposição contraria princípio assente do direto público, que é a publicidade inerente aos atos e fatos administrativos. O contrário seria retirar do cidadão um direito fundamental, que é o de conhecer e avaliar a gestão da coisa pública. Quanto às disposições referentes à prestação de contas, cumpre-nos assinalar que efetivamente não se trata de matéria constitucional. Concluimos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01581 APROVADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do art. 6o., a seguinte redação: Art. 6o. .................................... .................................................. .................................................. § 5o. É livre a menifestação do pensamento e assegurado a todos o acesso à informação, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. Será resguardado o sigilo da fonte de informação, quando necessário ao exercício profissional. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Airton Cordeiro, dá no- va redação ao parágrafo 5o. do artigo 6o. do Projeto. Ao dispositivo é feito o acréscimo das expressões. "será resguardado o sigilo da fonte de informação, quando necessá- rio ao exercicio profissional". Assegura o autor. "Ao garantirmos ao cidadão essa liber- dade de manifestação do pensamento sem garantirmos o acesso aos meios de informação e comunicação",... e "consequentemen- te, de livre manifestação de pensamento". Impõe-se, todavia, que os orgãos de comunicação social resguardem o sigilo de informação, sem que isso se caracteriz e como censura. Garante-se, assim, - diz o autor a determinadas profis- sões, o mesmo direito que o § 5o. do artigo 66 assegura aos representantes populares. A argumentação, a nosso ver, é procedente, merecendo a E menda ser acolhida pelo texto, nos termos da Emenda Coletiva que mereceu aprovação por parte de considerável parcela da Assembléia Constituinte. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00748 REJEITADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 237 - Título VIII da Ordem Social, Seção II - Capítulo II da Previdência Social - Acrescente-se ao Artigo 237 Ítem VI com a seguinte redação: Art. 237 VI - " Ao empregado em estabelecimento bacário e economiária que tenha completado 25 anos (vinte e cinco) anos de serviço, será assegurado o direito à aposentadoria especial com renda mensal correspondente a 95% do salário-de-benfício"". 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar o item VI, ao art. 237 , dispositivo que "permite ao empregado em estabelecimento ban- cário e economiário que tenha completado 25 (vinte e cinco) anos de serviço, será assegurado o direito à aposentadoria especial com renda mensal correspondente a 95% do salário be- nefício". Em sua justificação, o autor afirma que dados divulgados por lideranças classistas dessas categorias profissionais re- velam o alto índice de utilização de sessões de análises a que são submetidos muitos profissionais da área, vitimadas por desgaste físico, emocional e psíquico. Consideramos a proposta da maior importância social, po- rém, trata-se de matéria de normatização infra-constitucio- nal. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00749 REJEITADA  
 Autor:  RENATO BERNARDI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 256 Título VIII Capítulo V No Título VIII, Capítulo V, Artigo 256, acrescente-se o parágrafo 5o. com os seguintes dizeres: Art. 256 - .................................. § 5o. - É assegurado ao Estado o monopólio dos serviços públicos de telecomunicações. 
 Parecer:  A posição do Relator é favorável à fusão das emendas re- ferentes ao tema "telecomunicações" e dará parecer favorável em plenário ao texto que dela resultar. No entanto, por ora, vê-se na contingência de emitir parecer contrário. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00845 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao artigo 178 um item III com o seguinte teor: "Art. 178: I - ........................................ II - ........................................ III - conceder anistia fiscal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda vedar a concessão de anistia fiscal. Cumpre esclarecer não constituir-se esse instituto tri- butário numa exceção ao príncipio da universalidade, que tan- to rege a imposição de tributos quanto a sua dispensa. Ademais, trata-se de medida de utilização eventual, aplicável a conjunturas econômicas específicas, sendo que, frequentemente, é empregada tão-somente para desonerar o Fis- co de medidas e procedimentos burocratizantes e antieconômi- cos, não devendo ser eliminado esse instrumento fiscal do nosso ordenamento jurídico. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva "Exclua-se do artigo 16, é 5, a expressão: "... os Prefeitos ..."" 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais e outros males que podem comprometer a lisura do pleito. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se ao inciso VI, do artigo 7o., o dispositivo que segue: "Art. 7o. .................................. VI - ;. ou acordo coletivo"" e nos casos em que os vencimentos dos funcionários públicos excederem ao teto resultante da remuneração básica do nível mais alto da carreira ou da classe funcional acrescida dos adicionais próprios e por tempo de serviço"". 
 Parecer:  A emenda em apreço acrescenta ao inciso VI do artigo 7. disposição que pretende extirpar do serviço público a figura do "marajá". Porquanto sua intenção seja meritória e altamen- te moralizadora, a matéria diz respeito aos servidores públi- cos que já está disciplinada em capítulo próprio. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00905 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. das Disposições Transitórias o seguinte § 4o., renumerando-se os seguintes: Art. ........................................ § 4o. Aplicam-se os benefícios da anistia definidos no parágrafo anterior a tdos os funcionários públicos e empregados regidos pela legislação trabalhista nos três níveis de governo ou em suas fundações, empresas públicas ou empresas mistas com controle estatal que tenham sido despedidos por atos de administração superior em decorrência de atos de exclusiva motivação política, praticados desde o dia 1o. de março de 1964 até a data da promulgação desta Constituição, não prevalecendo decadência, nem renúncia de direitos. 
 Parecer:  De autoria do nobre deputado Hélio Duque, esta emenda a- crescenta, ao art. 5o. das disposições transitórias, parágra- fo 4o., renumerados os seguintes, mediante o qual se aplicam os benefícios da anistia, definidos no art. 5o., aos funcio- nários públicos e empregados regidos pela legislação tra- balhista nos três níveis de governo ou em suas fundações, em- presas públicas ou empresas mistas com controle estatal, que tenham sido despedidos por atos de administração superior em decorrência de atos de exclusiva motivação política pratica- dos desde o dia 1o. de março de 1964 até a data da promulga- ção desta Constituição, não prevalecendo decadência, nem re- núncia de direitos. A questão da anistia mereceu solução longamente sedimen- tada durante os trabalhos desta Assembléia, solução que de- ve ser mantida em sua essência. Pela rejeição, em virtude da aceitação de outra emenda. 
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