ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Paragrafo 8o. do Artigo 44, Capítulo
VII, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 44 - ...
§ 8o. - É garantida a isonomia de remuneração
aos servidores dos Poderes, Executivo, Legislativo
e Judiciário, ocupantes de cargos iguais ou
semelhados, e também aos das diversas carreiras
técnicas ou profissionais de nível superior, do
exercício de cargos em comissão ou funções de
confiança e as relativas à natureza ou ao local de
trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Oobjetivo de estabelecer isonomia salárial entre os ser-
vidores do Poder-Executivo, Legislativo e Judiciario já esta
amplamente assegurado pelo texto do Projeto, que tem o méri-
to de preservar as diferenças de carater individual ou quan-
to ao local de trabalho. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Ítem II do Artigo 199 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização, remunerando-se os demais ítens, o
seguinte princípio:
II - Produção de Bens Essenciais; | | | Parecer: | Manda a emenda que se acrescente como item II do artigo
199 do projeto de constutuição, renumerando-se os demais
itens, o seguinte princípio: II - Produção de Bens Es-
senciais.
Concordamos com o nobre constituinte que o asseguramento
de existencia digna para todos inexiste sem " subsistência ",
sendo esta consequência da " produção de bens essenciais ".
Adicione-se ainda que a participação desse segmento pro-
dutivo na formação do produto, em nosso País, está em níveis
inferiores aos prevalecentes em economias avançadas. Tal
constatação conduz a que essa baixa participação reflete tam-
bém persistir entre nós uma distribuição de renda desigual e
perversa. Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 APROVADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao artigo 226 do projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistematização dê-se a seguinte
redação:
Art. 226 - Cumpre do Poder Público promover
políticas adequadas de estímulos, assistência
técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro
para a atividade agrícola, agroindustrial,
pecuária e pesqueira. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2P00434-2. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o Parágrafo Único do Artigo 212 do
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização com a seguinte redação:
Art.212 - :::
Parágrafo Único: O limite de faturamento
anual que caracteriza a microempresa será definido
a nível nacional. | | | Parecer: | A definição de limites de Faturamento, como pretende a
emenda, para efeito de enquadramento de microempresas não re-
presenta matéria Constitucional.
Além do mais, a estipulação de um limite único, com a-
brangência nacional, contraria a diversidade setorial e re-
gional desse universo de empresas, podendo mesmo vir a com-
prometer a eficácia das políticas de apoio e promoção ao de-
senvolvimento desse setor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do Art. 200 do
Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I
Dar a seguinte redação:
§ 3o. Na aquisição de bens e serviços, o poder
público dará tratamento preferencial à empresa
nacional, em igualdade de condições, em termos de
preço, prazo de execução e qualidade". | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo promover alterações na norma
do Projeto Constitucional que disciplina a aquisição de bens
e serviços pelo Poder Público. Nesse contexto, propõe que a
preferência pela empresa nacional definida na norma se dê
tão-somente quando da ocorrência da igualdade de condições,em
termos de preço, qualidade e prazos de execução de serviços.
A explicitação pretendida com a emenda se nos apresenta
desnecessária, haja vista que constitui característica de
processos licitatórios a estipulação de condições pertinentes
ao preço, à qualidade, prazo de entrega, desempenho, etc, dos
bens e serviços a serem adquiridos pelo governo. Dessa forma,
a preferência à empresa nacional não se exerce de forma in-
condicional, mas sim uma vez atendido aquele conjunto de con-
dicionamentos. É preciso ter presente que as compras governa-
mentais constitui um importante instrumento de política eco-
nômica, universalmente utilizado para a promoção do segmen-
to nacional e para a redução de disparidades regionais de de-
senvolvimento. O exercício da preferência atende, assim, ao
alcance desses objetivos, e não a exclusão da livre concor-
rência ou a exclusão de empresas estrangeiras, como faz crer
a emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 do Projeto de
Constituição.
Inclua-se no Art. 203 do Projeto de
Constituição/Título VII/Da Ordem Econômica e
Financeira/Capítulo I/Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
subsolo e da atividade econômica, os seguintes
parágrafos:
Art. 203d....
§ 2o. - O Cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 3o. - O Ato cooperativo, praticado entre a
Associação e a Cooperativa, ou entre Cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 4o. - Os programas de ensino oficiais incluirão
a educação cooperativista em todos os níveis,
visando a expansão do sistema cooperativista
brasileiro, sobretudo no meio rural.
§ 5o. - O cooperativismo de crédito será utilizado
como instrumento apto ao fortalecimento do
sistema, dentro das normas operacionais eficazes. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar dispositivos ao art. 203,
referentes ao sistema cooperativo.
A proposta mantém o sistema cooperativista como "o filho
predileto do Estado". A esse respeito é pertinente atentar
para o disposto no § 3o. da emenda que atribui, a nível cons-
titucional, "imunidade ao ato cooperativo", eliminando a tri-
butação entre associado e cooperativa e entre cooperativas.
Tal medida contribui, ainda mais, para atrelar o sistema coo-
perativista ao Estado. Numa economia de mercado, seria consa-
grar um grande privilégio do sistema cooperativista em rela-
ção às demais empresas.
No que se refere aos outros dispositivos, no nosso en-
tender, eles já estão devidamente contemplados no disposto no
art. 203, § 1o. do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da
Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I.
Incluir como parágrafo 4o.
§ 4o. "A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País". | | | Parecer: | Objetiva a emenda estabelecer que a Lei não discriminará
empresas legalmente constituídas no País.
Não resta dúvida, cabe como primeira abservação, que uma
vez constituídas legalmente no País quaisquer empresas estão
aptas a desenvolver as suas atividades. Por outro lado, na
medida em que houve a inserção, no texto constitucional, de
um conceito bem específico de empresa nacional, a orientação
aí contida se explicita, qual seja de marcar um papel estra-
tegicamente bem definido para aquela. A continuidade do texto
exclarece essa afirmação, na medida em que determina que o
Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacio-
nal, quando for adquirir bens e serviços. Preferência não se
confunde, de forma alguma, com discriminação ou exclusão,
tanto que o próprio texto admite claramente os investimentos
de capital estrangeiro, desde que exclusivamente no interesse
nacional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da
Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I.
Suprimir a expressão: "...decisório e..."" | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte objetiva alterar o con-
ceito de empresa nacional, suprimindo o controle decisório
como condição para aquela caracterização.
É necessário ter presente que o efetivo controle nacio-
nal em um determinado empreendimento se expressa por um con-
junto de variáveis distintas e interrelacionadas, tais como
o controle do capital, tecnológico, de acesso ao mercado,
etc. Suprimir a expressão "decisório" significa pois
abstrair da interveniência desse conjunto de variávies, des-
caracterizando a necessária diferenciação deste segmento pro-
dutivo.
Estudos e pesquisas recentes apontam como insuficiente
o controle de capital, como pretende a emenda, para que se
tenha o domínio nacional num determinado setor. Ao contrário,
não são pouco significativas as evidências que demonstram que
mesmo em situações de participação minoritária no capital,
sob a forma de "joint-ventures", o controle tecnológico ou de
mercado assegura o efetivo controle do empreendimento por em-
presas estrangeiras. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Substitua-se o § 10. do Art. 44, pelo
seguinte:
§ 1o. - A leidisporá sobre a indenização dos
danos que as pessoas jurídicas de direito público
e as de direito privado prestadora de serviços
públicos, causarem a terceiros, diretamente ou por
seus agentes, assim como sobre a participação dos
usuários na fiscalização dos serviços prestados. | | | Parecer: | É proposta nova redação para o parágrafo 10. do art. 44,
deferindo à lei a regulamentação das indenizações decor-
rentes de danos causados por agentes públicos a terceiros
e do processo de fiscalização da prestação de serviços públi-
cos pelos usuários.
A matéria já se encontra disciplinada no Projeto (art.44
parágrafo 1O)através de norma que é inclusive auto-aplicável.
Julgamos destarte recomendável a rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADEO: ART. 151, Parágrafo
único, do Projeto.
Suprima-se o parágrafo único do art. 151 do
Projeto. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de
contribuição longamente meditada e estudada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA / ADITIVA
Suprima-se a alínea J do inciso I do art.
126, do Projeto de Constituição (A), acrescentado-
lhe no art. 129, inciso I, a seguinte alínea:
"Art. 126 ..................................
I - ........................................
J - Suprimir"".
"Art. 129 - ................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i) - a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal"". | | | Parecer: | Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2p01338-4. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao é 6 do art. 8 do
Ato das Disposições Constitucionais Geiais e
Transitórias:
Art. 8 ......................................
§ 1..........................................
§ 2..........................................
§ 3..........................................
§ 4..........................................
§ 5..........................................
6 - Ficam criados, devendo ser instalados no
prazo de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição, pelo Tribunal Federal de Recursos e
com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais
Regionais, Federais com sede no Rio de Janeiro,
São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito
Federal"". | | | Parecer: | Pretende a proposição alterar o § 6. do art. 8. do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
A presente emenda merece acolhimento com a redação da
Emenda 2P00739-2.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 8 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Incluam-se no art. 8 do Projeto, no Ato das
Disposições Transitórias, os seguintes parágrafos:
Art. 8 ......................................
§ 10 - Sem prejuíso do que dispuser a lei
complementar, os Tribunais Regionais Federais,
criados no é 6 deste artigo, serão instalados, no
prazo ali estabelecido, nas sedes das seguintes
Seções Judiciárias: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Distrito
Federal, Bahia;
§ 11 - A instalação a que se refere o é
anterior poderá ser feita, pelo Tribunal Federal
de Recursos, ou, se for o caso, pelo Superior
Tribunal de Justiça, na medida da necessidade, de
acordo com os critérios que forem estabelecidos,
cabendo-lhes a fixação das respectiva jurisdições. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria ficou definida no parecer à emenda 2P00739-2. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | O inciso II, do Artigo 117, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 117. ..................................
I - ........................................
II - A alteração do número dos membros dos
Tribunais Inferiores e a criação e extinção de
cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos
das instâncias inferiores com os seus respectivos
cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal
respectivo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele-
ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos
itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a-
tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão.
Como está redigido ficaria:
"Art. 117 - Compete privativamente:
I - ........
II - A alteração do número ... dependerá sempre
de iniciativa do Tribunal respectivo".
Mesmo que se renumere o inciso, o texto constitucional
ficaria ininteligível, na hipótese. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01179 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 85 a seguinte redação:
"O controle externo a cargo do Congresso
Nacional, será exercido pelo Tribunal de Contas da
União, com o auxílio da Auditoria-Geral da
República".
2. Acrescentem-se, a seguir, os seguites
artigos:
Acresdentem-se, a seguir, os seguintes
artigos:
"Art. 85-A Ao tribunal de Constas da União
compete:
I - (atual redação do inciso I do art. 85)
II - ( " " " " II " " " )
III- ( " " " " III " " " )
IV - ( " " " " V " " " )
V - ( " " " " VI " " " )
VI - ( " " " " VII " " " )
excluídas a expressão final "e, ainda, sobre
resultados de auditorias e inspeções realizadas":
VII - (atual redação do inciso VIII do art.
85)
VIII - ( " " " " IX " "
")
IX - ( " " " " X " "
")
X - ( " " " " XI " "
")
§ 1o. - ( " " " § 1o. " " "
" )
§ 2o. - ( " " " § 2o. " " "
")
§ 3o. - ( " " " § 3o. " " "
")
§ 4o. - ( " " " § 4o. " " "
")
"Art. 85-B À Auditoria-Geral da República
compete.
I - Realizar inspeção e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, requeridas pelo Tribunal de Contas da
União, pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas
Casas ou, ainda, pelo Ministério Público, nas
unidades administrativas dos Poders Legislativo,
Executivo e Judiciário e demais entidades
referidas no inciso II do artigo anterior;
II - prestar as informações solicitadas pelo
Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas por
iniciativa da comissão competente, sobre
resultados de auditorias e inspeções realizadas.
Parágrafo Único. Lei complementar federal
disporá sobre a organização administrativa da
Auditoria-Geral da República." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00163-7. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01180 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 170 a seguinte
redação:
"Art. 170 ...
I - ...
II - ...
III - contribuição de melhoria, relativamente
a imóveis beneficiados por obras públicas, que
terá como limite total a despesa realizada."" | | | Parecer: | Pretende a Emenda se substitua, no inciso III do art.
170, o conceito de "valorização" do imóvel pelo do seu "bene-
fício ", na definição do pressuposto legal da contribuição
de melhoria. Além disso, acrescenta à definicão o requisito
de um limite total à imposição desse tributo, equivalente à
despesa realizada pelo Poder Público.
Relativamente à substituição do conceito de "valoriza-
ção" pelo de "benefício", trata-se de matéria de pouca re-
levância substantiva, dispensável à eficaz aplicação do dis-
positivo.
No que concerne à adição de limite total para a contri-
buição, trata-se de matéria a ser remetida à legislação com-
plementar, não sendo aconselhável sua inclusão no texto cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01181 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo 182 a seguinte
redação:
"Art. 182. ..................................
............................................
VII - patrimônio líquido, nos termos
definidos em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição, em face de aprovação da emenda 2p00976-0. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01182 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 212 as expressões:
1) "e as empresas de pequeno porte";
2) "e creditícias". | | | Parecer: | Suprime a emenda as expressões "e as empresas de peque-
no porte", bem assim "e creditícias", do art. 212.
Cabe observar que as duas expressões, "microempresas" e
"empresas de pequeno porte", tem significados diversos, deri-
vados dos tamanhos e faturamento dessas. Doutra parte, a ex-
pressão "e creditícias" está referida ao tratamento jurídico
diferenciado de que serão objeto essas empresas, que em últi-
ma análise também visa à redução das suas obrigações de cré-
dito, por intermédio de custos menores nos financiamentos.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01471 APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Art. 268 do projeto de constituição da
Comissã de Sistematização
Dê-se ao art. 268 do Projeto (A) a seguinte
redação, suprimindo-lhe os §§ 1o. e 2o.:
Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a modificação do caput do
artigo 268 e a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do referido
artigo. Pela análise da justificação apresentada percebe-se
uma profunda preocupação do autor da emenda com a defesa dos
direitos e interesses das populações indígenas. Acatamos os
argumentos apresentados sobre a necessidade de substituição
da expressão "...de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados..." por "...que ocupam"..., pois
entendemos que a redação proposta oferece a garantia à terra
necessária à reprodução física e cultural daquelas
populações, não dando margem a outras interpretações que
violem o direito básico dos índios à terra. Na presente
emenda, o nobre constituinte tendo sempre como meta a defesa
dos índios, propõe a supressão do §1o., justificando que a
nulidade prevista no parágrafo citado, pressupõe a
incapacidade absoluta dos índios, em desfavor dos mesmos. O
próprio Código Civil que data de 1916, considera-os como
relativamente incapazes. E ainda, a supressão do § 2o.
fundamenta-se no fato do artigo 205 do projeto
(A) da Comissão de Sistematização regular a mesma matéria.
Somos pela aprovação nos termos da redação da emenda
no. 2p00281-1, apresentada pelo Constituinte Senador Jarbas
Passarinho. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01472 APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Inclua-se no inciso XVII do art. 7o. as
seguintes expressões:
Art. 7o. - ..................................
............................................
XVII - bem como, nas mesmas condições licença
paternidade de oito dias aos que preencham
requisitos fixados em lei. | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao inciso XIII do art. 7. o
seguinte dispositivo: "bem como, nas mesmas condições, licen-
ça paternidade de 8 dias aos que preencham requisitos fixados
em lei".
Na verdade, com a redução do núcleo familiar na socieda-
de moderna, a mulher muitas vezes depende intensamente da a-
juda do marido nos primeiros dias após parto.
Por essa razão, a proposta deve ser acolhida. | |
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