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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1279)
Sugestão (141)
Banco
expandEMEN (1279)
SGCO (141)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (671)
APROVADA (187)
PARCIALMENTE APROVADA (182)
NÃO INFORMADO (133)
PREJUDICADA (69)
Partido
PFL (649)
PDS (417)
PMDB (343)
PSDB (11)
Uf
PI[X]
Nome
PAES LANDIM (324)
CHAGAS RODRIGUES (280)
MYRIAN PORTELLA (206)
FELIPE MENDES (125)
JESUS TAJRA (110)
JOSÉ LUIZ MAIA (86)
ÁTILA LIRA (78)
HUGO NAPOLEÃO (44)
HERÁCLITO FORTES (39)
MUSSA DEMES (38)
JESUALDO CAVALCANTI (37)
PAULO SILVA (33)
JOÃO LOBO (12)
ÁLVARO PACHECO (8)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1988 (128)
expand1987 (1148)
expand1986 (1)
expand1977 (1)
301Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25587 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Seção II Seção II Dos Planos e do Orçamento Art. 220 O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, com a função de promover o desenvolvimento e progressiva redução das desigualdades sociais e interregionais. § 1o. Os planos e orçamentos deverão ser elaborados lavando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo; § 2o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá se iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade; § 3o. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida, sem que tenha sido incluída em orçamento. Art. 221 O Poder Executivo submeterá à aprovação do Congresso Nacional. I - até oito meses e meio antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com os planos; II - até quatro meses antes do início do exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - até doze meses depois de iniciado um período do Governo, Plano de Ação Governamental; IV - a qualquer tempo, outros planos a serem definidos em Lei Complementar. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos neste artigo; § 2o. A Lei Orçamentária deverá compreender as estimativas de receita e despesa, explicitar os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionar elementos que permitam verificar sua integração com os planos; § 3o. - O Poder Executivo poderá enviar Mesagem ao Congresso Nacional para propor modificações nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta; § 4o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas, as quais deverão: a) ser compatível com os planos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos, conforme o caso; b) indicar a fonte de recursos, inclusive quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada, em qualquer caso, a indicação de excesso de arrecadação; § 5o. O pronunciamento da Comissão Mista sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República requerer a votação, em Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão; § 6o. Se o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não for devolvido para sanção até quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o Presidente da República autorizado a promulgá-la como Lei; § 7o. Se a Lei Orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada sua execução como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional; § 8o. Aplicam-se projeto de lei referidos neste artigo, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. Art. 222 É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar; II - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que execedam à quarta parte da receita total estimada para o exercício, devendo ser liquidadas no próprio exercício. III - alteração da legislação ou da base tributária para obtenção de receitas públicas; IV - transposição de recursos de uma categoria orçamentária para outa; V - utilização de recursos do orçamento de origem fiscal para suprir necessidade ou cobrir "déficit" nas Empresas Estatais. Art. 223 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou clamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 224 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão indicar como fonte de recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro seguinte. Art. 225 - É vedado: I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo estranho ao disposto no § 2o. do art. 221; II - vincular receita de natureza tributária à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto nesta Constituição; III - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescidos dos encargos da dívida públca; IV - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; V - criar fundo de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. (ant. 464) Art. 226 A Câmara Federal, o Senado da República, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Federais aprovarão suas programações financeiras, devendo os respeictivos recursos estarem mensalmente à disposição de cada um. Art. 227 - Lei Complementar regulará prazos, vigência, conteúdo, apresentação, execução e acompanhamento dos planos e dos orçamentos, e estabelecerá critérios de manutenção do seu valor real e de aplicação dos saldos financeiros verificáveis ao final do exercício, e definirá a periodicidade e a forma dos relatórios de acompanhamento pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pretende a emenda apresentada pelo nobre Constituinte su- bstituir os artigos 220 a 224 que compõe a Seção II (Dos Or- çamentos). Justifica seu autor que a emenda pretende "a con- cisão da redação, eliminando tecnicalidades e mantendo, basi- camente, as mesmas idéias de equilíbrio e rigor processual, e remete o material polêmico à Lei Complementar, evitando, in- clusive que se consagre fórmulas que só pretenderam à emenda a Constituição vigente". Entretanto, a redação proposta é mais extensa e prolixa que a do Projeto; estabelece mecanis- mos inaplicáveis na prática sem dar, inclusive a respectiva solução em aplicabilidade ( caso da justificação dos diversos seguimentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo §1o. do seu art. 220); utiliza linguagem sem definição esta- belecendo, inclusive, sem consenso técnico (categoria orça- mentária item IV do seu art. 222; estatais - item V do mesmo art.); estabelece exatamente quais são as únicas despesas im- previsíveis e urgentes ( seu art. 223 ); impossibilita a uti- lização de possíveis e prováveis "excessos de arrecadação ( ver art.224 ); introduz a obrigatoriedade na Constituição de aspectos eminentementes técnicos altamente controvertidos e que obrigatoriamente deverão ser regulados em lei comple- complementar (critérios de manutenção do valor real - (ver art. 227) além de, o que nos parece mais grave, estebelecer, ao contrário da nossa tradição constitucional e da experiên- cia da maior parte dos países, a estimativa de despesas na lei orçamentária (e não a fixação, como está no Projeto) o que poderá levar à não realização de gastos de forma dife- rente da aprovada pelo Legislativo e de forma a impedir ou dificultar o controle, o acompanhamento e a fiscalização, permitindo possíveis burlas à vontade legislativa. Conside- rando entretanto, apesar de alguns dos aspectos negativos que relacionamos, que alguns de seus dispositivos tem semelhanças com o Projeto, podemos entender a presente emenda como apro- vada parcialmente. 
302Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25588 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA JUSTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - ARTIGO 24, INCISO II Onde se lê: II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais de desenvolvimento e os que tiverem sido aprovados por Lei. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun- dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e que as alterações de caráter social, econômico e político o- corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida. Pela rejeição. 
303Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25999 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 4o. Acrescente-se ao art. 4o. um inciso de no. IV com a redação que segue: art. 4o. ... I - ... II - ... III - ... IV - assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a Constituição e leis. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
304Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26000 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 2o. Dê-se ao art. 2o. a redação seguinte: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela União indissolúvel dos Estados, tem como fundamento a soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
305Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26001 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art 7o., I Dê-se ao inciso I do art. 7o. a redação seguinte: Art. 7o. - I - contrato de trabalho com vedação de despedida sem justa causa; 
 Parecer:  Reportando-nos ao parecer oferecido à Emenda no. Es29864-0 e outros de iqual sentido, consideramos ser impres- cindível coibir, também, a despedida imotivada do empregado, como forma de limitar o arbítrio do empregador. 
306Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26002 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda MOdificativa Dispositivo Emendado: Art. 106, § 1o., II e § 2o. Dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 106, a redação abaixo: Art. 106. § 1o. I II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional; Ao parágrafo 2o. do art. 106 dê-se a redação que segue: § 2o. - Os Ministros, ressalvada a não vitaliciedade, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens ao cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A prerrogativa da vitaliciedade para todos os Ministros do TCU não encontrou aceitação, até o momento, por parte da maioria dos membros da Comissão. Pela rejeição. 
307Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26003 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I - Dos Direitos Individuais Inclua-se onde couber, no Capítulo I do Título II: Art. - Todos têm direito à livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. 
 Parecer:  Emenda adotando a ação corregedora sobre o setor público. A disposição já consta implicitamente do parágrafo único do art. 55 do Substitutivo e no § 47 do art. 6o. Pela rejeição. 
308Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26004 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 28, § 2o. Suprima-se o § 2o. do art. 28. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os Territórios Federais são entes administrativos e não possuem autonomia política. Enquanto subsistirem sob essa forma jurídica, devem integrar a União. 
309Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26005 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 226 Dê-se ao art. 226 a redação seguinte: Art. 226 - Considera-se empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo controle do capital pertença a brasileiros e que tenha no território brasileiro a sua origem e o centro de suas decisões. 
 Parecer:  Os conceitos estabelecidos no art. 226 do Substitutivo não são supérfluos.O emprego da frase "em caráter permanente, exclusivo e incondicional", para qualificar o controle deci- sório e de capital, visa impedir que empresas estrangeiras possam arguir, no Poder Judiciário, circunstâncias que permi- tam a classificação das mesmas como empresas nacionais. Pela rejeição.. . 
310Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26006 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 16 Dê-se ao dispositivo mencionado a redação seguinte: Art. 16 - A lei não poderá excluir os servidores públicos civis, os militares, os policiais militares e os bombeiros militares do exercício de qualquer direito político, ressalvado o disposto nesta Constituição. 
 Parecer:  A nobre constituinte pretente alterar o art. 16, acres- centando ao mesmo as expressões: "servidores públicos cívis". Acontece que o citado preceito tem por objeto ressalvar di- reitos dos militares,dos policiais militares e dos bombeiros, até então privados do seu mais lídimo direito o de opinar pe- lo voto nos destinos do País. No tocante aos servidores pú- blicos civis nunca tais direitos estiveram ameaçados não ha- vendo portanto, qualquer razão para inclui-los. 
311Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26007 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 28. Dê-se ao art. 28 a redação seguinte: Art. 28 - A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais e o Distrito Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo, o Município é considerado como parte integrante do pacto fe- derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência nacional, que reserva parte desta competência ao município. Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do Substitutivo do Relator. 
312Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26008 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, onde couber: Inclua-se no título acima a disposição seguinte, renumerando as demais, se for o caso onde couber: Art. - As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitadas ao valor cadastral médio declarado, para efeito tributário, nos últimos cinco anos. § único - O disposto neste artigo somente será aplicado aos imóveis urbanos vazios e construções antigas. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe mecanismo para avaliação de imóveis desapro- priados, limitando o valor máximo ao valor cadastral médio do imóvel e restringindo o dispositivo a imóveis urbanos vazios e construções antigas. As desapropriações-de imóveis urbanos submeter-se-ão basica- mente à função social da propriedade, estabelecida em projeto específico e em planos urbanísticos locais, na forma do Subs- titutivo. Os critérios para avaliação de imóveis constituem matéria in- fraconstitucional. 
313Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26009 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica Financeira. Inclua-se no título acima, renumerando-se os demais capítulos e dispositivos: Capítulo II Da questão urbana e transporte 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe a criação de capítulo específico para a Ques- tão Urbana e Transporte, sem, entretanto, apresentar justifi- cação plausível. Tratando-se de preferência formal, prevalecem os termos do presente Substitutivo. 
314Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26010 RETIRADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Retirada pela autora. 
 Parecer:  Emenda retirada pelo autor. 
315Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26011 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I Inclua-se no título acima a disposição a seguir, renumerando as demais, se for o caso, onde couber: Art. - Os titulares do domínio de terrenos ociosos na periferia das cidades ou em zonas de transição urbana perderão sua posse em favor do poder público municipal e enquanto este ocupá-los para implantação de projetos produtivos comunitários. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe a inauguração de um estranho direito de posse em favor do poder público municipal, "para implantação de projetos produtivos comunitários", incidindo sobre terrenos ociosos em áreas que identifica como "periferia das cidades" ou "zonas de transição urbana". A garantia-da função social da propriedade, colimada pela E- menda, será alcançada de forma ampla e eficaz, através de dispositivos específicos, na forma do Substitutivo. Com referência aos projetos produtivos comunitários, trata-se de matéria infraconstitucional. 
316Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26012 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 226, § 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 226. 
 Parecer:  O conceito de empresa brasileira de capital estrangeiro é importante no sentido de colocar tais empresas sob o arca- bouço das normas jurídicas brasileiras, principalmente no ca- so de conflito com direito comercial estrangeiro. Pela rejeição. 
317Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26013 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 239, § Único Dê-se ao § único do art. 239 a redação que segue: Art. 239 - § único - a lei disporá sobre a criação de um fundo de transportes coletivos urbanos, formado por contribuições de parcela dos lucros das empresas urbanas, administrado pelos Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. 
 Parecer:  Trata-se de matéria importante e fundamental à discussão da Política Urbana do País, porém, por se tratar de disposi- tivo passível de lei ordinária não deve constar do texto cons titucional. Pela rejeição da emenda. 
318Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26014 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 236, § 3o. Dê-se ao § 3o. do art. 236, a redação seguinte: Art. 236 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - as desapropriações de imóveis urbanos serão pagas, previamente em dinheiro, sendo que o poder público, com base em plano urbanístico, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata correção monetária e juros legais. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do parágrofo 3o. do artigo 236, suprimindo, apenas, o vocábulo "sucessivamente". Pela rejeição. 
319Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26015 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 237 Dê-se ao citado parágrafo a redação que segue: Art. 237 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - terrenos públicos urbanos ociosos poderão ser adquiridos por usucapião. 
 Parecer:  A Emenda modifica o § 2o. do Art. 237. Entretanto, já que a matéria constante nesse parágrafo do Art. 237 do Projeto se encontra regulada nas disposições gerais sobre os bens públicos, recomenda-se a supressão inte- gral do parágrafo em questão. Pela rejeição. 
320Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26016 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I Inclua-se no título acima a disposição a seguir, renumerando as demais, se for o caso, onde couber. Art. - Na elaboração e implantação dos planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, será assegurada a participação da comunidade, na forma que a lei municipal estabelecer. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda sugere a redação de dispositivo específico que esta- beleça a OBRIGATORIEDADE de participação comunitária na ela- boração e IMPLEMENTAÇÃO de planos urbanísticos locais. Trata-se, evidentemente, de um DIREITO da comunidade, garan- tido em diversos dispositivos, na forma do presente SUBSTITU- TIVO, principalmente nas partes que tratam dos direitos indi- viduais, direitos sociais e direitos das comunidades urbanas locais. 
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