ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03615 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 310.
Modifica a redação do artigo 310 do
Anteprojeto:
"Art. 310 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos ao
setor público, representativos do planejamento
imperativo e os instrumentos de política
econômica, controle e fiscalização de indução do
setor privado." | | | Parecer: | A proposta estipula nova redação para o art. 310; difere da
constante do Anteprojeto, sobretudo por restringir, de forma
inadequada, a função normativa e reguladora do Estado ao exer
cício do processo de planejamento. Ademais, define um detalha
mento para esta atividade não recomendável a um texto consti-
tucional.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 432
Inclua-se no artigo 432, a expressão...,
respeitando o disposto no artigo 12, item XV,
letra c.
Art. 432 - Ficam extintos os subsídios e
demais benefícios atribuídos aos ex-Presidentes da
República, ex-Governadores de Estado e de ex-
Prefeitos Municipais obitidos em função do
exercício do cargo, respeitado o disposto no
artigo 12, item XV, letra c. | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00744 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52, XXIII, "a"
Substitua-se a palavra "urbanístico" pelo
termo "urbano". | | | Parecer: | De acordo. A proposição melhora a redação do texto. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00745 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, b
Dê-se à alínea b do inciso XV, do art. 12 a
seguinte redação:
b) a lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário nenhuma lesão a direito
individual ou interesse coletivo. | | | Parecer: | A Emenda sugere acréscimo ao inciso "b" do item XV do
artigo 12, para explicitar que o direito é o individual e es-
tender a garantia ao direito coletivo.
A Emenda procede, a nosso ver, pelo último aspecto ,
embora ao termo genérico "direito" possa atribuir uma abran -
gência de ambos.
Pela aprovação, portanto. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00746 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 301
Dê-se ao art. 301 a redação seguinte:
Art. 301 - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | | | Parecer: | Parte do conteúdo da emenda já está contemplada pelo
art. 301; agrega, todavia, uma inovação importante a de exi-
gir o controle de capital por brasileiros como condição para
caracterizar empresa nacional.
Pela aprovação parcial. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00747 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 312
Dê-se ao art. 312 a redação seguinte:
Art. 312 - Assegura-se a aquisição do
domínio àquele que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse, sem oposição, há três
anos, de área urbana contínua pública ou privada.
A limitação física máxima será definida pelo
Município. | | | Parecer: | A Emenda apresenta uma inovação ao texto do Projeto de
Constituição, ao remeter a delimitação da área de domínio à
legislação municipal, sendo, pois, aceitável.
A usucapião das áreas públicas é, porém, inaceitável, em
razão dos interesses e da segurança da própria coletividade.
A reserva dessas áreas visa à instalação de futuros e-
quipamentos comunitários, à implantação de programas habita-
cionais e de expansão urbana. Precisam, portanto, ser manti-
das ao amparo da posse individual ou de grupos isolados.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00748 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I do Título
II, art. 12.
Inclua-se, no Inciso XIII do art. 12,
remunerando se necessário:
e) - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressa em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
f) - O direito de construir na área
urbana será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Título II
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, No mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo Município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | Parecer: | Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en-
tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e
explícita das determinações que se quer assegurar.
Opinamos, pois, pela rejeição.
* | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00750 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I
Inclua-se onde couber, renumerando se neces-
sário:
Art. - O transporte de massa é direito econô-
mico e social do trabalhador e remuneração indire-
ta da mão-de-obra.
Art. - O transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime de frota pública e
operação privada permitida.
Art. - As empresas do setor urbano contribui-
rão com parcela de seus lucros para cobertura fi-
nanceira do sistema, na forma que a lei complemen-
tar determinar. | | | Parecer: | É preciso conferir maior eficiência operacional e orga-
nizacional ao transporte de passageiros, de forma a reduzir
os custos e dar atendimento satisfatório às necessidades da
população, através da racionalização das linhas e garantia de
confiabilidade, segurança, conforto e rapidez adequados, pa-
ra corresponder às expectativas dos usuários.
Pela aprovação parcial. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando, se
necessário:
Art. - O Estado e o Município exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e infra-estrutura urbana,
mediante:
I - estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - reserva de área de expansão da fronteira
urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a
da especulação imobiliária; e
III - criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para construção de casas populares e
infra-estrutura urbana.
§ 1o. - Para assegurar a função social e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o Município disporá dos seguintes
instrumentos:
a) desapropriação com imissão de posse
imediata;
b) edificação compulsória;
c)parcelamento compulsório de terrenos;
d) contribuição de melhoria;
e) limitação ao uso e ocupação do solo urbano
e rural de interesse urbano; e
f) reserva de áreas para preservação.
§ 2o. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor médio
declarado para efeito tributário nos últimos
cinco anos.
Art. - Ficam assegurados ao Estado e
Município o direito de preferência para aquisição
de terrenos urbanos.
Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição,
regulará o uso e ocupação do solo urbano,
reservando ao Estado e Município o direito de
legislar supletivamente sobre a matéria. | | | Parecer: | Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en-
tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e
explícita das determinações que se quer assegurar.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00752 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 27, II, h
Inclua-se, em seguida à palavra "Municípios"
a frase seguinte:
... e os responsáveis por atos de empreguismo
e nepotismo,... | | | Parecer: | Pretende o autor incluir dentre os inelegíveis relacio-
nados na alínea h do item II do art. 27, os responsáveis por
atos de empreguismo e nepotismo.
A redação do referido dispositivo atinge o pretendido
pelo autor. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00753 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispostivo Emendado: Art. 12, XIII, c
Dê-se à alínea "c" do inciso XIII do art. 12
a redação seguinte:
c) as desapropriações urbanas serão pagas em
dinheiro ou títulos da dívida pública, conforme a
lei determinar; | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 250. do capítulo
III - das forças armadas do Título VI - da defesa
do Estado e das instituições democráticas, nos
termos seguintes:
"Art. 250 - A elegibilidade dos militares não
dependerá, para o militar da ativa, de filiação
político-partidária prévia, que seja ou venha a
ser exigida por lei". | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 250 do proje-
to, que dispõe sobre a elegibilidade do militares. A matéria
ficou suscinta no artigo 95 do substitutivo. Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 88, § 2o.
Suprima-se do projeto o § 2o. do Art. 88. | | | Parecer: | Ambos são servidores públicos e recebem dos mesmos cofres pú-
blicos e consequentemente, devem ter tratamento igual. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 476, nos seguintes
termos:
"Art. 476 - Ao civil, ex-combatente da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Forças do Exército, são assegurados os
seguintes direitos:
I) estabilidade, se funcionário público;
aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso;
II) aposentadoria com proventos integrais,
aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor
público da administração direta ou indireta ou
contribuinte da Previdência Social;
III) pagamento de pensão, na forma da lei
dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte
do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou
excepcionais dele, após o falecimento da
destinatária do benefício;
IV) assistência médica, hospitalar e
educacional, nos casos de carência de recursos. | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 476, Inciso II e
IV
O Art. 476 e seus incisos II e IV do projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 483 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:
............................................
II - aposentadoria com proventos integrais
aos vinte e cinco anos de serviços efetivo, se
funcionário público da administração direta e
indireta ou contribuinte da previdência social,
além de outros benefícios salariais que a lei
dispuser;
............................................
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos; e
............................................ | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01596 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 12, XV
Inclua-se onde couber, no inciso XV do art.
12, a seguinte alínea:
- O juiz atenderá, na aplicação da lei, aos
princípios da Justiça Social. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de alínea - onde couber - no
item XV do artigo 12, determinando que o juiz, na aplicação
da lei, atenderá aos princípios da Justiça Social.
Trata-se de dispositivo vazado em termos vagos e impreci-
sos, que deixam margem a subjetivismos até certo ponto cria-
dores de perplexidades e ensejadores de aplicação tendenciosa
da lei.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01874 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 475.
Suprima-se do Anteprojeto o Artigo 475. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01906 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
Dê-se ao Art. 464 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 464 - ..................................
I - ........................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de dois anos, exceto os que já o foram
anteriormente. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03382 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 463
O artigo 463 passa a ter a seguinte redação:
Art. 463. - O cumprimento progressivo do
disposto no § 3o. do artigo 287 será feito no
prazo de até dez anos, com base no crescimento
real da despesa de custeio e de investimento,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 e 1987. | | | Parecer: | Irrelevante, a nosso ver, conste no texto do artigo
463 o prazo de "até dez anos", em lugar de "dez anos", por-
quanto nada impedirá se concretize a redução das desiguadades
regionais, segundo o critério populacional, antes de decorri-
do esse prazo, conforme anseio não só das populações benefi-
ciadas, como de todo o Brasil.
Pela rejeição. | |
|