ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07585 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 350
Suprima-se o Art. 350 e suas alíneas da Seção
I do Capítulo II, do projeto. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07586 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347
Suprima-se a alínea VII do artigo 347 da
Seção I do Capítulo II - Da Seguridade Social, do
projeto. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta, resguardando-se, entre-
tanto, um vínculo, embora mais ameno, entre saúde e meio '
ambiente, devido às intercorrências entre ambos. Pela
aprovação. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08208 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO
DA SEÇÃO II; CAPÍTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUINTE. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08880 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se a seguinte norma, no Título X, em
Disposições Transitórias, onde couber:
Art. - A exigência de dez anos de efetivo
exercício na judicatura, para fins da
aposentadoria prevista no artigo 188, inciso V,
não se aplica a quem houver ingressado na
magistratura até a data de promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Havendo o Substitutivo disciplinado a matéria em capítu-
lo próprio, desnecessária a utilização das "Disposições Tran-
sitórias", como quer o autor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11329 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - Inclua-
se, onde couber, na Seção VII, do Capítulo I, do
Título V:
"Dispõe sobre a criação da Comissão de
Participação popular"
Art. - A Câmara dos Deputados criará Comissão
Permanente de Paricipação Popular.
§ 1o. - Qualquer cidadão poderá,
individual ou coletivamente, fazer sugestões
de proposições legislativas que poderão ser
acatadas e transformadas em projetos legislativos,
pela Comissão, na forma da Lei.
§ 2o. - Qualquer pessoa poderá, diretamente
ou através de organizações populares ou
associações civis, fazer reclamações e sugestões
na defesa do cumprimento da Lei ou contra erros,
omissões ou abusos de poder, no âmbito da
Administração Federal. | | | Parecer: | A Emenda aborda tema próprio de legislação regimental. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11330 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
Artigo 69 do Capítulo V:
§ 2o. - O número de Deputados Distritais,
eleitos distritalmente em cada uma das Zonas
Eleitorais do Distrito Federal, assegurada a
representação mínima de um Deputado por Zona
Eleitoral, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal na Câmara
Federal, aplicando-se-lhe no que couber, o artigo
e seus parágrafos. | | | Parecer: | O §2o. do artigo 69 do Projeto de Constituição, com a reda-
ção que lhe demos, já assegura ao Distrito Federal a aplica -
ção, no que couber, do artigo relativo às eleições dos Depu -
tados Estaduais, não havendo necessidade, portanto, de se de-
talhar no Capítulo referente ao Distrito Federal, cojo será
aplicado o voto distrital, o que, aliás, deverá ser detalhado
em lei enão na Constituição. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11331 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo
69 do Capítulo V:
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais
coincidirá com a dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores para mandato de igual duração, na forma
da Lei. | | | Parecer: | A Comissão de Organização do Estado já havia optado por
fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden-
te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres
membros daquela Comissão.
Sendo Brasília a Capital da República e residência do
Presidente com toda a sua equipe de Governo, e considerando
ainda que o Governador será eleito e não mais uma pessoa de
confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a
coincidência expressa no Projeto traz mais vantagens para a
população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o
governador, eleitos simultaneamente. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11332 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua-
se, onde couber, no Capítulo II, do Título II:
"Dispõe sobre o Sistema de Cogestão".
Art. - fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na adiministração
das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
Lei. | | | Parecer: | Consideramos que o direito dos trabalhadores de partici-
parem na administração das empresas, no sistema de co-gestão
é uma forma justa e competente de proporcionar aos trabalha-
dores brasileiros uma concreta reciprocidade, por tudo que
eles tem feito pelo país, aliás os legítimos construtores do
desenvolvimento e crescimento do Brasil.
Na verdade no substitutivo a emenda sob exame, já se en-
contra contemplada quando enuncia " a participação nos lucros
desvinculada da remuneraçãom, conforme definido em Lei ou em
negociação coletiva".
Diante do exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11333 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição - inclua-
se, onde couber, no Capítulo VII, do Título IX:
"Dispõe sobre a concessão de isenção de
tarifa nos transportes coletivos, às pessoas com
mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade".
Art. - Fica concedida isenção de pagamentos
de tarifa nos transportes coletivos urbanos e
dentro dos perímetros das Regiões metropolitanas a
Aglomerados Urbanos definidos por lei, às pessoas
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade,
nos horários "fora de pico".
Art. - Os horários de isenção serão definidos
por Lei Municipal para os transportes coletivos
urbanos e, por Lei Estadual, para as Regiões
Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11334 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua-
se onde couber, no Capítulo VI, do Título IV:
"Dispõe sobre a criação do Conselho
Metropolitano"
Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á
de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertecentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município
§ 1o. - O mandato de Conselheiro
Metropolitano será exercido concomitantemente com
o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo
as Câmaras Municipais elegerem seus
representantes.
Art - Compete ao Conselheiro Metropolitano:
I - Aprovar Plano de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização,
implantação e administração dos serviços públicos
metropolitanos, na forma definida pela
Constituição do Estado, especialmente nas áreas
de:
a) Uso do solo metropolitano;
b) Transportes e Sistema Viário;
c) Produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificação;
d) Abastecimento D'água, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) Educação e Saúde;
f) Preservação do meio-ambiente;
g) Segurança Pública;
h) Arrecadação de taxas, contribuição de
melhorias, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) Outros serviços comuns, definidos por Lei
Estadual;
Art. - Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento, execução e operação dos serviços
metropolitanos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do
Relator deu nova Redação ao dispositivo relativo à disciplina
da matéria. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11335 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
Art. - A empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudos para empregados e filhos de
empregados, poderá descontar essa importância do
recolhimento do salário-educação. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11336 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Inclua-se, onde couber, na Subseção II, de
Seção VIII, do Capítulo I, do Título V:
Art. - O Poder Executivo poderá opinar
oficialmente, ou, até mesmo, oferecer emendas a
Projetos de Leis que não tenham sido por ele
propostos. | | | Parecer: | A intromissão do Poder Executivo na atividade legiferan-
te do Poder Legislativo, como proposta na emenda, há de ser
arredada, por ser manifestamente prejudicial ao livre uso das
prerrogativas deste último Poder.
Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11337 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua-
se, onde couber, no Título X, das Disposições
Transitórias:
"Dispõe sobre a efetivação de substitutos de
serventias extra-judiciais e de foro judicial".
Art. - fica assegurada aos substitutos das
serventias extra-judiciais e do foro judicial, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que estejam investidos, na forma da Lei, na data
da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12
O inciso "a" do Item VIII, do
Art. 12 do capítulo I do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 12 - ...................................
-----a) é assegurado, aos brasileiros, para a
defesa de direitos e esclarecimento de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de referências e
informações que a cada um digam respeito,
registradas por entidades particulares ou pública,
podendo exigir a correção e atualização dos dados,
através de processos administrativo ou judicial,
sigilosos. | | | Parecer: | A emenda é digna de aprovação parcial, tendo em vista a
manifesta importância das objeções que encerra.
Pela aprovação parcial. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTO EMENDADO: Artigo 12, Item XIII,
Alínea b.
A Alínea b, do Item XIII do Artigo 12, do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação.
Art. 12 -
XIII - À propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
b) o uso da propriedade subordina-se ao bem
estar da sociedade, à conservação dos recursos
naturais e à proteção do meio ambinete; as
possibilidades de uso da propriedade imobiliária
só serão restritas por lei, vedada a restrição
total do uso da propriedade: | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14201 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao referido artigo:
"Art. 304 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá processo
de planejamento permanente abrangente dos planos e
orçamentos públicos e das diretrizes e
instrumentos de política econômica, controle e
fiscalização indutores do setor privado". | | | Parecer: | A emenda apresentada, apesar da relevância, amplia o in-
tervencionismo governamental. A indução do setor privado não
pode ser proposta "in abstracto", independentemente da viabi-
lidade econômica do projeto, a qual justifica a sua implanta-
ção.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 347, Parágrafo
O Parágrafo Único do art. 347 do projeto
passa a vigorar como parágrafo 1o., acrescentando-
acrecentando-se os parágrafos 2o., 3o., 4o. e 5o.
Art. 347 -
§ 1o. - A lei vedará práticas científicas ou
experimentais que atentem contra a vida, a
integridade física e a dignidade da pessoa.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial
as entidades filantrópicas.
§ 3o. - O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional do
setor, bem como desapropriá-los.
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira dos serviços de
assistência à saúde no País.
§ 5o. - É vedada a destinação de recursos
orçamentários para investimento em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda é prejudicada, em parte, pela supressão do
Art. 347, no entanto, certos aspectos desta proposição são
contemplados no projeto. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14203 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 286
Dê-se a seguinte redação ao referido artigo:
"Art. 286 - Planos e Orçamentos do setor
público observarão o disposto no artigo 304,
(emendado), serão aprovados por lei e objetivarão
promover o desenvolvimento, a justiça social e a
progressiva redução das desigualdades regionais,
tendo em conta critérios populacionais.
Parágrafo único - Lei Complementar regulará
prazos, conteúdo, apresentação, execução,
acompanhamento, avaliação e atualização dos
valores de Planos, Diretrizes Orçamentárias e
Orçamentos Públicos".
Suprimam-se os itens I, II e III do § 1o. e o
§ 2o. do art. 286, o § 1o. do art. 289 e o art.
293. | | | Parecer: | Entendemos que a emenda, em linha geral, traz efetiva con
tribuição para o aprimoramento do projeto, especialmente quan
do sugere a supressão do § l. do art. 289, do art. 293 que se
transforma em parágrafo do art. 286 e dos itens I,II, e III
do § l. do art. 286. Os demais dispositivos são por nós apro-
vados na forma dada pelo substitutivo. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput e itens I e
II, § 1o. e 2o. do referido artigo e suprima-se o
§ 3o.
"Art. 287 - A Lei Orçamentária Anual da União
compreenderá:
I - O Orçamento Fiscal, abrangendo a
estimativa das receitas e a fixação das despesas
da União referentes ao universo dos órgãos e
fundos da administração direta, acompanhado dos
orçamentos das entidades, fundo e empresas
estatais que desempenham funções típicas de
governo da administração indireta, salvo as
entidades integrantes do sistema de previdência e
assistência social.
II - O orçamento de investimentos de cada uma
das empresas estatais produtivas de bens e
serviços em que a União, direta ou indiretamente
detenham a participação da maioria do capital
social com direito a voto;
III -
§ 1o. - As diretrizes orçamentárias e os
orçamentos referidos nos itens, I, II e III
deverão adequar-se ao plano plurianual do setor
público e permitirão avaliar sua execução.
§ 2o. - O Orçamento Fiscal serã acompanhado
de demonstrativo do reflexo produzido por
subsídios e incentivos sobre as receitas e
despesas da União. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade, porque implicaria alterar a sistemática a-
dotada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais estão de acordo com
princípios do Capítulo, que foram absorvidos no atual texto.
Acolhimento parcial. | |
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