ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06384 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | No artigo 10 do Projeto dê-se ao inciso I a
redação do inciso VII; ao inciso II a redação do
inciso VIII; e, ao inciso III, a redação do inciso
IX. | | | Parecer: | Tendo optado por dar parecer favorável a emenda supres-
siva do art. 10, somos, coerentemente pela rejeição desta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06385 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O inciso III, do artigo 5o., passa a vigorar
com a seguinte redação:
"III - empreender, por etapas planejadas e
compulsórias, a erradicação da probreza e a
interpenetração dos estratos sociais, de modo que
todos tenham iguais oportunidades de viver
saudável e dignamente;" | | | Parecer: | Tendo sido aceita a emenda supressiva do art. 5o., de
autoria do Constituinte José Camargo, somos pela rejeição da
emenda em pauta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06386 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O parágrafo 2o., do artigo 3o., passa a
vigorar com a seguinte redação:
" - 2o. - O cidadão investido em função de um
dos órgãos da soberania não poderá exercer a de
outro, ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição." | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06368 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo
único, Seção II, Capítulo II do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06446 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art.
255
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | A emenda propõe que lei especial disponha sobre a de servido-
res da Polícia Civil.
É matéria já definida em lei específica dos funcionários pú-
bicos. Entendemo que não deva ser legislação especial para o
caso. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06445 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II, do Título II, do
presente projeto, que trata dos Direitos Sociais,
a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Dos Direitos Sociais dos Trabalhadores
Art. 13. São Direitos Sociais dos
Trabalhadores urbanos e rurais, além de outros,
nos termos do Código do Trabalho, instituido pelo
paragráfo - 3o.,do artigo 16 desta constituição,os
seguintes:
I - garantia de direitos ao Trabalho, através
de relação de emprego estável, na forma da lei;
II - em caso de desemprego, a assistência,
mediante o seguro-desemprego;
III - salário mínimo, unificado em todo
Brasil, capaz de atender, as necessidades básicas,
suas, de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
instituindo na forma da lei;
IV - salário-família aos seus dependentes;
V - será mantido o poder aquisitivo do
trabalhador, na forma da lei;
VI - no vencimento e no salário do
trabalhador, não será permitido a
irredutibilidade;
VII - salário de trabalho noturno, será
superior em 50% do diurno e a hora noturna, será
de 45 minutos;
VIII - participação nos lucros dsa empresas e
outros benefícios, previstos em lei;
IX - gratificação de Natal, com base na
remuneração da data do seu pagamento, na forma da
lei;
X - a jornada semanal de trabalho, será de
quarenta horas, e a duração diária, não excederá a
8 horas, com intervalo para o descanso, na forma
da lei;
XI - férias anuais de trinta dias,
remuneradas, em dobro;
XII - repouso remunerado semanal e nos
feriados, civis, e religiosos, de conformidade com
a tradição local;
XIII - higiene, saúde e segurança do
trabalho;
XIV - licença remunerada à gestante, por
período não inferior a noventa dias, sem prejuízo
do emprego e do salário;
XV - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva, na forma da lei;
XVI - o empregador garantirá aos filhos dos
empregados, até aos seis anos de idade,
assistência em creches e pré-escolar, em empresas
privadas e órgão públicos;
XVII - aposentadoria, ao trabalhador rural,
na forma do art. 356;
XVIII - jornada de seis horas para trabalho
realizado em turnos initerruptos de revesamentos;
XIX - seguro contra acidentes do trabalho;
XX - proibido o trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, na forma da lei ou
convenção coletiva, de conformidades com as normas
do inciso XIII, além destas:
a) - fica proibido o trabalho nas mesmas
condições deste inciso, e à noite para menores de
dezoito anos;
b) - para mulheres gestantes;
c) - os menores de quatorze anos, trabalharão
como aprendizes, por período nunca superior a três
horas diária, salvo em caso previsto em lei.
XXI - fixação das porcentagens de empregados
brasileiros, nos serviços públicos, dados em
concessões, e nos estabelecimentos de determinados
casas comerciais e indústrias.
Art. 14. Aos trabalhadores domésticos, são
assegurados os mesmos direitos dos trabalhadores,
urbanos e rurais, na forma da lei.
Parágrafo único. O trabalho doméstico por
menores, estranhos à família, em regime de
gratuidade, é proibido.
Art. 15. A lei protegerá o salário e punirá
como crime a retenção, defintiva ou temporária, de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.
Art. 16. A indenização por acidente, prevista
no inciso XIX do art. 13, não exclui a do direito
comum, em caso de dolo ou culpa do empregador.
§ 1o. A culpa do patrão é presumida, pelo ato
culposo do seu preposto.
§ 2o. É manifestada a culpa, através de falta
inescusável, concernente à segurança do empregado,
ou à sua esposição a perigo no desempenho de sua
atividade.
§ 3o. O Congresso Nacional; instituirá o
Código do Trabalho, que conterá todas as normas
que regulam as relações individuais e coletivas do
Trabalho. | | | Parecer: | A presente sujestão traz em seu bojo uma valiosa con-
tribuição para o aprimoramento do texto do projeto. Nesse
sentido, deveremos incorporar várias modificações ali conti-
das que se fazem necessárias para uma maior caracterização da
matéria constitucional.
Obviamente, não houve um aproveitamento integral da emenda,
devido à complexidade do artigo 13 que exige um consenso bas-
tante amplo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06450 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 255, do Capítulo IV,
deste Projeto, o § 1o. e suas alíneas a e b e o §
2o., com a seguinte redação, renumerando-se os
demais parágrafos:
Art. 255.
§ 1o. - São equiparados a Delegados de
Polícia, para efeito do caput deste artigo:
a - Peritos Criminais, e
b - Médicos legistas.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
carreira dos Delegados, Peritos Criminais e
Médicos Legistas, por meio de concurso público e
de provas de títulos. | | | Parecer: | A emenda é pertinente.
Dá uma abrangência maior, incluindo outras funções inerentes
à Polícia Civil.
A justificativa apresentada define bem a situação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06451 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas, i e j, do inciso II, c do
inciso IV, a e g do inciso V e a do inciso VI, do
art. 17, do capítulo III do presente projeto,
as seguintes redações:
Art. 17 ...................................
II .........................................
i - Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, salvo, as religiosas e
filantrópicas, somente, uma terá a representação
perante o poder público, na forma da lei.
j - as entidades assitenciais e
filantrópicas, quando mantida ou subvencionadas
pelo Estado, terão sua administração renovada a
cada dois anos, vedada a reeleção para o período
seguintes, exceto as filantrópicas, ligadas à
Igreja e as religiosas, que terão suas diretorias
de conformidade com seus estatutos, ficando
contudo, sujeitas a prestarem contas, quando se
tratar de subvenção.
IV - .............................................
c - é vedada ao Poder Público, qualquer
interferência na organização sindical, exceto em
casos previsto em lei.
V .........................................
a - é livre a manifestação coletiva em defesa
de interesse grupais, associativas e sindicais,
desde que, não incitem à violência.
g - em caso algum, a paralização coletiva do
trabalho será considerada, em si mesma, um crime,
salvo disposto na alínea d, deste inciso.
VI .........................................
a - aos Sindicatos e às Associações em geral,
é reconhecida, mediante requerimento, ao Congresso
Nacional, a faculdade de exigir do Executivo e
Judiciário, a informação clara, atual e precisa do
que fez, do que faz e do que programou fazer, bem
como a exibição dos documentos correlatos, não
podendo a resposta exceder a noventa dias, cabendo
ao Congresso Nacional, ditar as normas de como
proceder os requerentes, na forma legal. | | | Parecer: | A sugestão contida na presente emenda versa sobre maté-
ria que deverá ser tratada no âmbito da lei ordinária. A ú-
nica ressalva que fazemos é quanto à alínea "c" do inciso IV,
que aproveitaremos. Efetivamente, se colocarmos qualquer ex-
ceção estaremos descaracterizando a liberdade sindical.
Pela aprovação parcial.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o item XIV do artigo 100 - "E da
competência exclusiva do Congresso Nacional".
XIV - "referendar a concessão e renovação de
concessão de emissoras de rádio e televisão". | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06304 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o Art. 400 - "É assugurada a
liberdade de imprensa em qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | A emenda é pertinente.Acotada, parcialmente, no mérito. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06305 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
No Art. 402, após a expressão: "Compete ao
Executivo".
Suprimir: "ad referendum do Congresso
Nacional, ouvido o Conselho Nacional de
Comunicação".
Suprimir o Parágrafo único do Art. 402.
Nova Redação: Art. 402 - Compete ao Poder
Executivo, outorgar concessões, permissões,
autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou
de sons e imagens. | | | Parecer: | Acredita-se haver encontrado a forma do consenso. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06306 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Item I do Art. 403, após a palavra:
"sistemas".
Suprimir a palavra: "público".
Nova redação: I - Complementaridade dos
sistemas privado e estatal na concessão e
esploração dos serviços de radiodifusão. | | | Parecer: | A intenção é justamente a de criar "espaço" para grupos
comunitários, fazendo com que, de forma complementar, cada
segmento da sociedade tenha seu canal de expressão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06307 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do Art. 404. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06308 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No Cap. V Art. 404:
- Suprimir o Parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06309 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Roberto Augusto
Art. 89 - Os proventos da aposentadoria
serão:
I - ...
a)...
b)...
II - ...
Parágrafo único - Por contrair novas núpcias,
não perderá o direito à Pensão o conjuge viúvo. | | | Parecer: | Trata-se de matéria que deve ser regulamentada no âmbito
da legislação ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06310 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Artigo 356, para acrescer o seguinte
parágrafo:
Art. 356
Parágrafo único - Não perderá o direito a
continuar recebendo pensão, em decorrência de
aposentadoria, o cônjuge viúvo que contrair novas
núpcias. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06311 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 - item I, a seguinte
redação:
Art. 12 São direitos e liberdades individuais
invioláveis:
I - A VIDA DESDE SUA CONCEPÇÃO, A EXISTÊNCIA
DIGNA E A INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06314 REJEITADA | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao artigo 357 do
projeto.
Art. ......................................
§ "Qualquer, pensão ou benefício cessará com
a morte do beneficiário ou por sentença
judicial." | | | Parecer: | Materia caracteristica de legislação ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06330 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO: Art. 190, II, C.
EMENDA SUBSTITUTIVA: Deve-se substituir a
expressão "militância político-partidária" por
"atividade político partidária". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06331 APROVADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Projeto: Art. 1o., Parágrafo único.
Emenda parcialmente supressiva: Suprimi-se a
segunda parte do parágrafo único do art. 1o. do
projeto, cuja redação definição definitiva será a
seguinte:
" Art. 1o....................................
Parágrafo único Todo o poder emena do povo e
com ele é exercido" | | | Parecer: | A emenda é plenamente justificada. Pela aprovação. | |
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