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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (106)
Banco
expandEMEN (106)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (30)
PMDB (28)
PDS (21)
PFL (11)
PT (8)
(4)
PTB (4)
Uf
(4)
AC (1)
AL (3)
BA (11)
DF (5)
MA (2)
MG (6)
PA (1)
PE (3)
PI (2)
PR (5)
RJ (27)
RO (5)
SC (1)
SP (30)
TODOS
Date
collapse1987
collapse14
08 (6)
05 (100)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20719 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Serão assegurados aos pensionistas e aposentados, assim considerados em lei, os seguintes direitos: I - equiparação salarial e reajustes das aposentadorias e pensões segundo os índices aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa; II - igualdade de cota da pensão a ser recebida pela viúva com o último valor salarial do falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta cota ser inferior ao salário vigente; III - não incidência de nenhum tributo ou empréstimo compulsório sobre os valores da pensão e da aposentadoria; IV - recebimento de pensão pelo cônjuge sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou união estável; V - recebimento pelos aposentados, por tempo de serviço, do salário família; VI - igualdade de valores de pensões e aposentadorias, independentes de ser o segurado trabalhador rural ou urbano; VII - a participação, respeitado o critério da proporcionalidade com os trabalhadores na ativa, na administração de órgãos e entidades da Previdência Social. Art. - Consideram-se dependentes da Previdência Social: I - a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o filho de qualquer sexo menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido. Parágrado Único - Os filhos do segurado pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos, terão direito à assistência médica,mesmo que tenham vínculo com a PrevidênciaSocial. Art. - Os incapazes receberão da Previdência Social as pensões que lhes forem devidas, ainda que em tramitação estejam os processos de tutela e curatela. Art. - Será único o sistema de Prervidência Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios, não sendo admitida discriminação de qualquer ordem. Art. - O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste capítulo sujeitará a administração pública à ação própria, e implicará na responsabilidade penal e civil da autoridade a quem se possa imputar a comissão". 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20721 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), Capítulo II (Da Seguridade Scial), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Incluam-se entre os Dispositivos relativos à Ordem Social, os seguintes: Art. - São assegurados aos trabalhadores, indistintamente, proventos de aposentadoria equivalente ao valor da remuneração percebida no mês da jubilação. Parágrafo único. - Fica assegurada aos bancários a aposentadoria aos 25 (vinte e cinco) anos de atividades ininterruptas. 
 Parecer:  A emenda propõe que o valor das benefícios corresponda ao salário do trabalhador, bem como aposentadoria-especial aos bancários. Sobre o assunto , temos observado : a) que o valor dos benefícios precisa manter relação com o tempo de trabalho e contribuição; b) que a Constituição deve limitar-se a afir- mar o direito à aposentadoria-especial, deixando à legislação ordinária a especificação das atividades propiciadoras do be- nefício e as condições para sua concessão. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20722 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Incluir, onde couber, na Seção II ( Das Limitações do Poder de Tributar), do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), o seguinte: "Art. - Incluam-se, entre os Dispositivos pertinentes ao Sistema Tributário, o seguinte artigo e seu parágrafo: Art. - O fato gerador do imopsto de renda incidente sobre salários e proventos de qualquer natureza não poderá exceder o teto de contribuição previdenciária fixado para as respectivas categorias profissionais. Parágrafo único. - É vedada a incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos pelos trabalhadores em decorrência da conversão, em abono pecuniário, de férias, licença-prêmio ou outra vantagemem descanso a que tiver direito." 
 Parecer:  Pela rejeição. Subscrita por 30.864 eleitores e apresen- tada por três entidades associativas, a presente emenda (na origem EMENDA POPULAR N. PE-62, de 1987) pretende a inclusão, na futura carta, de dispositivo sobre a incidência do Imposto de Renda sobre salários e proventos, de modo a limitá-la ou mesmo vedá-la em certos casos. De início, cumpre assinalar o que, em nosso entender,con- figura impropriedade, nessa matéria, na medida em que a pro- posição estabelece limite ao fato gerador do imposto de ren- da, ao determinar que o mesmo "não poderá exceder o teto de contribuição previdenciária fixado para as respectivas cate- gorias profissionais". A par da regressividade por demais evidente da medida, nosso entendimento é de que a emenda trata de matéria infra- constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consi- deração em etapa posterior do processo legislativo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20727 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte artigo: "Art. - O ensino será gratuito em todos os níveis, em qualquer estabelecimento, para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  A presente iniciativa popular (PE-83) teve a coragem cívi- ca de enfrentar o populismo fácil, a postura demagógica e o trato visivelmente ideológico ou político-partidário com que se vem equacionando, em prejuízo irremediável do interesse nacional, a questão do ensino "público e gratuito". Sob a aparente universalização e gratuidade do ensino pú- blico, na verdade se desserve à causa da Educação, sem resol- ver, em absoluto, o problema do acesso de todos à escola, nos diferentes níveis de ensino. Outra é a realidade que aguarda todo o alunado potencial que, a cada ano, teoricamente deve- ria encontrar vagas disponíveis nos estabelecimentos da rede pública. Destes, a sua vez, revindica-se o funcionamento re- gular e eficiente, dotados das instalações, equipamentos, la- boratórios, bibliotecas e demais condições físicas e mate- riais, além de pessoal qualificado e bem remunerado, para o cumprimento satisfatório de sua relevante e indeclinável mis- são. As autoridades educacionais, os especialistas e quantos se dedicam à problemática do ensino no País vivem e conhecem a verdadeira situação setorial. Esta experiência torna paten- te, em um País de recursos orçamentários escassos e com imen- sos desafios no campo social e econômico, com iguais ou maio- res prioridades (saúde, nutrição, por exemplo), o hiato e o descompasso gigantesco entre a retórica fácil, inconsequente e enganadora do "ensino público e gratuito", e o quadro que estampa a rede escolar oficial, reconhecidamente incapaz de atender a todos os que procuram instrução regular e de bom nível, desde o ensino fundamental ao superior. As estatísticas, estudo e informações disponíveis eviden- ciam carências enormes em termos de recursos materiais e hu- manos, com grave repercussão sobre a qualidade do ensino, a permanência no sistema e tantos outros vetores para análise da matéria. Tudo isso se passa a despeito do custo elevado que representa a manutenção da rede oficial, mormente a de nível superior, sem nível de resposta, quantitativo e quali- tativo, compatível com o esforço da sociedade, que arca, em última análise, com a provisão de verbas públicas para o res- pectivo custeio. Com isso, eterniza-se o problema do analfa- betismo, da evasão escolar, da elitização do ensino universi- tário, da desqualificação do ensino de 1o. e 2o. graus, da incipiente educação pré-escolar. De tal sorte que se afigura um atendado contra a mesma juventude estudantil e educação apregoar-se, sob argumentos emocionais, com a leviandade dos trêfegos ou a afoiteza dos irresponsáveis, que o ensino deve ser indiscriminadamente gratuito, ou como querem outros, uni- camente público e gratuito. Ao contrário. É preciso que se diga que todo o ensino, se- ja público, ou particular, deve ser pago - custeado por todo aquele que comprovadamente possa pagar seus estudos. Enquanto perdurar esse panorama socialmente cruel e injusto, em que os filhos das famílias abastadas vão, um ou mais vezes ao ano, desfrutar de longas e custosas vilegiaturas, no País e no ex- terior, a Disneyworld, p.ex., para, à sua volta, erguer a bandeira do ensino público e gratuito e reivindicar, inapela- velmente, a sua vaga na rede oficial - com muito mais possi- bilidades de êxito que a criança ou o jovem oriundo de clas- ses sociais carentes - assistiremos na outra ponta da questão às infindáveis legiões de crianças à margem da instrução re- gular e fora das escolas, porque, sabidamente, incapazes de atender à maior parte da demanda em muitas localidades do território nacional, à míngua de verbas públicas para cons- truir, equipar e fazer funcionar satisfatoriamente estabele- cimentos escolares em número bastante, que pudessem acolher as sucessivas gerações que assomam à faixa de escolaridade obrigatória e que aspiram a prosseguir aos níveis subsequen- tes. Examine-se, em particular, o quadro geral do ensino supe- rior oficial, a consumir verbas imensas que poderiam ser des- tinadas ao esforço prioritário junto ao ensino fundamental, sem, contudo, uma resposta condizente, a privilegiar, em lar- ga medida, exatamente estudantes de classes sociais que, in- sofismavelmente, não necessitam da benesse governamental de uma formação universitária custeada pelo sacrifício da popu- lação em geral, enquanto milhares de outros não podem sequer ser atendidos no ensino de 1o. grau. Não. Todo o ensino deve ser pago, seja em escola pública, seja na iniciativa privada, mas com a contrapartida necessá- ria e efetiva de o Estado assumir a responsabilidade de cus- tear, mediante bolsas de estudo independentes de qualquer reembolso, a educação regular e completa, do 1o. ao 4o. grau, de todo aquele que demonstrar insuficiência de recursos fi- nanceiros. Pela aprovação da PE-83, cujo texto deverá constar do in- ciso IV do art. 372 do Projeto, em lugar da atual redação da- da ao mesmo dispositivo, adequando-se os demais artigos do capítulo relativo à educação. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se o § 1o. do artigo 1o. a seguinte redação: Art. 1o. .................................... § 1o. "O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante aplicação dos institutos de Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0001-4 Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece aceitável. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do Artigo 1o. a letra e: "Art. 1o. .................................. .................................................. § 2o. ...................................... .................................................. a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0002-2 Parecer contrário. O respeito ao direito dos índios cabe ao Estado e não aos seus vizinhos. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o artigo 2o. e renumerem-se os subsequentes. .................................................. .................................................. "Artigo 2o. Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcional à área e à obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores." .................................................. .................................................. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0003-1 Parecer contrário. Os critérios propostos para os títulos são demasiados completos. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. do Anteprojeto a seguinte redação: .................................................. ............................................ "Artigo 3o. O imóvel rural desapropriado por interesse social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário." .................................................. .................................................. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0004-9 Parecer contrário. O critério proposto é demasiado complexo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o artigo 5o. no anteprojeto e renumerem-se os subsequentes. .................................................. "Artigo 5o. - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com titular do domínimo de gleba, ainda que indiretamente." . .................................................. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0005-7 Parecer contrário A emenda deixaria sem defesa legal qualquer tipo de propriedade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10 do anteprojeto, a seguinte redação: ............................................ ............................................ Artigo 10 A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretarem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. ............................................ , 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0006-5 Parecer contrário. A emenda tornaria mais complexa a definição da contribuição de melhoria, desnecessariamente. 20.05.87 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 12 do anteprojeto, a seguinte redação: .................................................. "Artigo 12. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três (3) anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a três (3) módulos rurais e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. ..........................................." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0007-3 Parecer contrário. Nos termos do parecer à emenda 128-2. 20.05.87 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua superior a 60 (sessenta) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desaprorpiação por interesse social para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0009-0 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  II - Da Fiscalizaão Financeira, Orçamentária e Patrimonial. Art. 27. .................................... "§ 2o. Se o Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta dias) não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, a decisão do Tribunal de Contas da União, deixará de prevalecer." 
 Parecer:  Apesar de louvável a preocupação do ilustre Constituinte, en- tendemos que, por evidentes razões de interesse público, o possível silêncio do Congresso Nacional não deve beneficiar o infrator, enfraqueando, em consequência, a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas sobre os contratos. Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial. Acrescente-se ao art. 29: "Parágrafo único. Nenhuma decisão do Tribunal de Contas da União que resulte imputação de débito terá eficácia de sentença se pela parte imputada fôr interposto recursos do Congresso Nacional, que deverá apreciá-lo no prazo de noventa (90) dias." 
 Parecer:  A proposição contrária, frontalmente, a linha adotada pelo Anteprojeto, que prevê recurso ao Congresso Nacional apenas das decisões da Corte de Contas relativas a contratos. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Art. 1o. Passa a ter a seguinte redação: "É assegurado, pelos Poderes Públicos, nos termos da lei, assistência social gratuita a todas pessoas carentes, feita a comprovação de carência através de levantamento sócio-econômico pertinente." 
 Parecer:  Não parece adequado definir no texto constitucional as formas de assistência social e os métodos a serem adotados , que poderão ser mais apropriadamente tratados em lei ordi- nária. Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Art. 7o. Passa a ter a seguinte redação: "É vedada a propaganda comercial de medicamentos - exceto a propaganda científica junto aos profissionais da área da saúde - bem como das formas de tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas em todo o Território Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada, pois a "propaganda científica" não é co- mercial. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Art. Os governos da União, dos Estados e dos Municípios não poderão dispender mais de 50% de suas respectivas receitas com pessoal e seus reflexos, excluídas as vendas de patrimônio e empréstimos. Parágrafo único. As empresas estatais, que não tenham receita própria, terão seus funcionários computados no cálculo da Administração Direta." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0002-9 Acrescenta alínea "f" ao inciso XIV do art. F (art. 7o. do texto numerado), para incluir o transporte coletivo de alta capacidade ou de massa entre os serviços ali previstos. A argumentação é convincente. O parecer é pela aprovação integral. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 14 da Seção III do Capítulo III, passando o § 2o. a ser parágrafo único. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0002-8 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. A fixação de limite máximo de alíquotas para impostos municipais tem por objetivo resguardar os contribuintes contra eventuais excessos fiscalistas por parte das administrações das comunas, ao mesmo tempo em que, sem maior interferência no exercício de seu poder de tributar, assegura certa harmonia quanto ao nível relativo à carga tributária no Estado. O princípio, inserido na Constituição vigente, é acatado e defendido pelos tributaristas de modo geral. Ao transpô-lo da lei complementar federal para a estadual, obedece-se a imperativo da descentralização do sistema. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  O § 1o. do art. 19 do Capítulo IV - Das Áreas Metropolitanas - passa a viger restrito nos termos infra: "§ 1o. Lei complementar estadual definirá os critérios básicos para o estabelecimento de áreas metropolitanas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0004-4 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. Embora o objetivo da emenda - a descentralização das decisões dentro da Federação - seja de inegável importância, os problemas das áreas metropolitanas e os seus reflexos em termos de desenvolvimento urbano têm relevância para todo o País, o que justifica a edição de lei complementar nacional para definir os critérios básicos para o respectivo estabelecimento, tal como prescreve a redação original do anteprojeto. O argumento no sentido de que essa responsabilidade deve ser dos Estados," porquanto têm mais conhecimentos das peculiaridades regionais do que a União", não procede. É preciso não esquecer o exame sistemático do todo do anteprojeto. No "caput" do art. 19 está explicíto que os Estados é que têm competência para criar as áreas metropolinas, cabendo à União apenas definir os critérios básicos para tanto, conforme dispõe o parágrafo que a emenda visa a modificar. Tal tratamento, portanto, parece ser mais compatível com a harmonia federativa, em especial diante do fato de que o Município, pela proposta do anteprojeto, passou a integrar a Federação. Por outro lado, a lei complementar nacional que definirá os critérios básicos para o estabelecimento das áreas metropolitanas é de competência do Congresso, que não é a Casa legislativa maior apenas da União, mas de toda a Nação, vale dizer, de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Os municípios considerados turísticos receberão, por parte dos Estados, recursos na proporção da sua população flutuante." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0006-1 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. No sistema do anteprojeto, "data máxima venia", não tem pertinência a inclusão de dispositivo proposto na emenda. Com efeito, o anteprojeto, que nessa parte tem merecido grandes elogios de Prefeitos, Vereadores e técnicos em assuntos municipais, procurou dotar os Municípios de amplas fontes tributárias de arrecadação, de modo a propiciar-lhes meios financeiros efetivos para sustentar seus encargos, os quais, somados às receitas industriais e patrimoniais próprias, dispensam o auxílio estadual previsto na emenda. Ademais, o turismo, antes de ser oneroso, é altamente rentável. E, se os investimentos exigidos para o seu desenvolvimento são grandes, o Município, com a plena autonomia adquirida no anteprojeto, deve saber usá-la sem privilégios pelas suas peculiaridades e programar-se para desenvolver suas rendas pela exploração planejada das suas próprias potencialidades. 
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