ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 27 passa a ter a seguinte redação:
Art. 27 - É extinto o Território Federal de
Fernando de Noronha, passando a integrar sua área
o Estado do Rio Grande do Norte. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 25 passa a ter a seguinte redação:
Art. 25 - Da receita tributária da União
Federal serão destinados, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento)
para comporem os Fundos Regionais do
Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul,
1% (um por cento); Sudeste, 1% (um por cento);
Centro-Oeste, 3% (três por cento); Nordeste, 17%
(dezessete por cento) e Norte, 8% (oito por
cento). | | | Parecer: | Prejudicada, a matéria é impertinente a esta Comissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao art. 31 o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem e a mulher, esposa ou
companheira. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda trata de matéria relacionada com
a reforma agrária, sem conexão com a temática da Comissão da
Ordem Social. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 PREJUDICADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 50 passa a ter a seguinte redação:
Art. 50 É assegurado a homens e mulheres o
direito a livre determinação do número de filhos.
Parágrafo único: Ao Estado, com a colaboração
de entidades privadas, compete colocar à
disposição do cidadão, os meios e métodos
científicos necessários ao exercício do
planejamento familiar. | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do subtitutivo já contempla a proposi-
ção do constituinte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07193 PREJUDICADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificada
O art. 12 do Projeto Constitucional, em seu
Item VI, letra "a" passa a ter a seguinte
redação:
a) É assegurado o direito à imagem,
materializado pelo direito de resposta a ofensas
ou informações incorretas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11005 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 277 o seguinte parágrafo:
§ 4o. - Os recusos arrecadados pela União
deverão ser distribuídos às pessoas políticas, de
acordo com o critério populacional. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11006 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O Art. 257, § 2o. passa a ter a seguinte
redação:
Por princípio, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte. Todos, que preencham as
condições jurídico-constitucionais, estão sujeitos
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e, nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar a redação do § 2o. do art.
257.
Observa-se que o objetivo visado pela Emenda já se acha
atendido no art. 264, item II, tornando-se, portanto, dispen-
sável a alteração proposta.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11011 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VII, do Título IX
um artigo a ser numerado como 424, renumerando-se
o atual 424 e seguintes:
Lei complementar definirá a estrutura e
atribuição de um órgão que executará a politica da
família, do menor e do idoso. | | | Parecer: | Vemos como desnecessária a inclusão do artigo proposto
de vez que não existem impedimento à legislação ordinária '
na elaboração de lei que defina a estrutura e atribuição de
um órgão que execute a política de família, do menor e do
idoso. O art. 416, do projeto, ademais, reproduz a especial '
proteção do Estado à família. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15898 PREJUDICADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM VI DO ARTIGO 372
O Item VI do Artigo 372 do Projeto
Constitucional passará a ter a seguinte redação:
Art. 372 - ..................................
VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo-
rado ao Projeto, sob outro Título. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25866 PREJUDICADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Dê-se ao Cap. do Título IV a seguinte
redação:
Emenda modificativa
Os Artigos 49, 50, 51 e seus parágrafos, do
Capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação:
Das Regiões Político-Administrativas:
Art. 50 - A Federação Brasileira compreende a
União, Estados, Regiões, Municípios e o Distrito
Federal.
§ 1o. - A autonomia político-administrativa
da Região é assegurada pelo funcionamento do Poder
Executivo, representado pelo Vice-Presidente
regional e seus auxiliares; pelo Parlamento
Regional e pelos Tribunais Regionais.
§ 2o. - O Vice-Presidente da República para
Região será eleito no mesmo pleito de escolha do
Presidente e Vice-Presidente da República.
Art. 51 - O Parlamento Regional será
-8colhido pelos eleitores da Região, no mesmo dia
das eleições para a Câmara e para o Senado
Federal.
§ 1o. - A lei regulamentará o funcionamento
do Parlamento Regional e as atribuições dos seus
membros.
§ 2o. Os Tribunais Regionais funcionarão
sede da Região, de acordo com o que a lei
determinar.
§ 3o. - Cada Região terá seu Estatuto,
que
conterá as competências exclusivas, integrativas e
complementares. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao caput e ao § 1o. do art. 3o. do
anteprojeto do relator a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável e
dignidade humana e no respeito à vida, desde a
concepção, é decisão do casal, competindo ao
Estado colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos recomendados
pela ciência, para o exercício desse direito.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção já e-
xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está amparado pelo texto do
Anteprojeto. A substituição da expressão "recomendados pela
medicina" pela expressão "recomendados pela ciência" já foi
objeto da emenda No. 068-2. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 5o. A Lei disporá sobre:
I - o processo de adoção, resguardando os
direitos inerentes à cidadania e à integridade
física e mental da criança ou adolescente e com
normas específicas quanto à adoção por
estrangeiros;
II - constituição e funcionamento de
institutos de adoção, a quem compete habilitar
famílias interessadas na adoção, acompanhar e
avaliar a integração da criança e do adolescente
na nova família." | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, visto que a Constituição e
o funcionamento dos institutos de adoção serão regidos por
lei ordinária. O texto constitucional apresentado já determi-
na o estímulo para adoção, proporcionado pelos poderes públi-
cos, na forma da lei. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas. | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as
preocupações aqui contidas. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 2o. do art. 3o. do
anteprojeto do Relator a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
§ 2o. ......................................
II - a manutenção ou a transferência de
embriões humanos in vitro para procriação ou
inseminação artificial, ou para fins experimentais
ou comerciais." | | | Parecer: | Prejudicada pela emenda 002-0, que é mais abrangente e deta-
lhada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 2o, do
Relatório Final de Anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e da Tecnologia e da Comunicação, a
seguinte redação:
"Art. 2o.
§ 1o. Lei Complementar poderá definir, no
interesse nacional, os setores vedados à atividade
de empresa estrangeira e de empresa brasileira
controlada por residentes ou domiciliados no
exterior, bem como excepcionalmente, exigir a
nacionalidade brasileira para o exercício do
controle ou de gestão de empresas brasileiras." | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria da competência da Ordem
Economica. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06600 PREJUDICADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao item XVIII, do
artigo 13, a seguinte redação:
"XVIII - gozo de um mês de férias anuais
remuneradas." | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do
artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a remuneração
em dobro no período de férias.
Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de-
ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como
mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram
emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação
ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17740 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 419 o seguinte
parágrafo:
"A lei punirá os atos de violência, abuso,
opressão e exploração praticados contra o menor." | | | Parecer: | O Art. 419 deve figurar com os principais direitos assegu
rados ao menor por parte do Estado e da sociedade. A proteção
ao menor, assegurada pelo Estado, contém em si, a norma que
se quer acrescentar. A matéria, ademais, é de esfera penal e
cabível na legislação ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17743 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se ao art. 419 o seguinte
parágrafo:
" § 3o. A definição de políticas e programas
destinados à proteção do menor constituirá
atribuição especial do Conselho Nacional de Defesa
dos Direitos do Menor, a ser criado por lei." | | | Parecer: | A criação de um Conselho Nacional de Defesa dos Direitos
do Menor é medida da maior necessidade, principalmente hoje,
quando há grande violência contra eles. No entanto, é maté-
ria de lei ordinária, insusceptível de constar da Consti -
tuição. O art. 419, do projeto constitucional, ao assegurar -
lhe assistência especial, entre outras, faculta a criação '
deste ou de qualquer outro organismo destinado à proteção do
menor. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17755 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 415 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 415. O Poder Público velará pela
proteção, conservação e preservação do meio
ambiente e pela melhoria da qualidade de vida,
conciliando-as com o desenvolvimento social e
econômico.
Parágrafo único. A lei ordinária regulará as
hipóteses de violações, bem como a obrigação de
reparar o dano causado." | | | Parecer: | As regras básicas estabelecidas no texto do projeto de
Constituição nos parecem suficientemente abrangentes para
assegurar os objetivos preconizados pela proposição em exame.
Os aspectos de detalhe concernentes à regulamentação da maté-
ria poderão ser mais adequadamente tratados na legislação or-
dinária. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da
Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17760 PREJUDICADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 408 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 408. Compete ao Poder Público:
I - a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade de
renovação e a estabilidade ecológica;
II - recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
III - prevenir e controlar a poluição e os
seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
IV - a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares;
V - promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino;
VI - preservar a fauna e a flora." | | | Parecer: | A proposição em análise modifica a redação do art. 408
do Projeto de Constituição e preserva sua essência. Conclui-
mos pela prejudicialidade da Emenda. | |
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