ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10020 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
DA Ordem Social
Capítulo III
DA Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratizar do acesso e permanência em
todos os níveis de ensino". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
| 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09519 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b", inciso III, artigo 27, a
seguinte redação, em substituição à atual:
Art. 27 - ..................................
............................................
III - A candiatura
a) - ........................................
b) - São privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Presidentes da Câmara Federal e do
Senado da República, e presidente do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação dos privativos de brasileiro na-
to, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do
artigo 27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
| 3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 267
Dê-se nova redação ao artigo 267 do Projeto
de Constituição:
Art. 267 - Lei complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de
impostos federais, estaduais e municipais, ou sua
não incidência, para microempresas, como tal
definida em lei, pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios. | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09569 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao item XVII do art. 13
Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte
redação:
"Remuneração das horas suplementares em
valores superiores à hora normal". | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a proibição do serviço extra-
ordinário e ordenar apenas, no inciso XVII do artigo do Pro-
jeto, a remuneração superior das horas suplementares de tra-
balho.
Concordamos com o autor no que se refere à remuneração.
Não cabe, efetivamente, ao texto constitucional, determinar
quão superior será essa remuneração.
Com relação à proibição, acolhemos igualmente sua reti-
rada. É nossa opinião, contudo, que a prática do serviço ex-
traordinário deve submeter-se, a aquiescência coletiva dos
trabalhadores, expressa em convenção.
Acolhemos, portanto, parcialmente a emenda, na forma
constante do Projeto.
* | |
| 5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09860 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 351
Dê-se ao artigo 351 do Projeto de
Constituição a seguinte a redação:
"Art. 351 - Lei federal disporá sobre as
diretrizes da política de recursos humanos,
saneamento, saneamento, insumos, equipamentos e
outros bens e serviços de interesse do sistema de
saúde, observados os princípios gerais da ordem
econômica e os direitos e garantias individuais e
coletivos. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação à Emenda são proce-
dentes. Realmente, a matéria contida no art. 351 deve ser
objeto de regulamentação ordinária, devendo-se constar do
texto constitucional apenas a competência para fazê-lo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09864 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivos Substituídos: Artigos 395 e 396
Dispositivos Suprimidos: Artigos 397 e 398
1 - Dê-se aos artigos 395 e 396 a seguinte
redação:
"Art.395 - O Poder Público incentivará a
pesquisa e o ensino e a experimentação científica
e tecnológica. Quaisquer limitações a essas
atividades só poderão ser estabelecidas mediante
lei complementar federal.
Art. 396 - As entidades incentivadoras da
ciência e da tecnologia, organizadas ou
financeiras pelo Poder Público, terão,
obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo, da
comunidade científica e do público em geral.
Parágrafo único - A lei regulará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o "caput", assegurada a publicidade das
sessões, garantida, em caráter excepcional,
mediante justificativa, a confidencialidade de
documentos.
2 - Suprima-se os artigos 397 e 398. | | | | Parecer: | Foi mantida a redação do "caput" do art. 395 do Projeto
de Constituição do relator da Comissão de Sistematização, ex-
cluída das finalidades da ação do Estado.
A proposta de art. 396 trata de matéria melhor regula-
mentada por lei ordinária.
O art. 397 não pode ser suprimido por ser essencial ao
conceito de ação do Estado na promoção do desenvolvimento de
C. e T.
Foi acolhida a proposta de supressão do art. 398.
Pela aprovação parcial. | |
| 7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09865 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a Substituir: Art. 408, Inciso VII
Substituir o Inciso VII, ao Art. 408 pelo
seguinte:
"VII - exigir de quem pretenda instalar
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio do impacto
ambiental, em grau de detalhamento compatível com
a gravidade do dano potencial, cuja avaliação será
feita, pelas autoridades competentes, em
audiências públicas dos interessados". | | | | Parecer: | Acolhida, no mérito, ressalvando a redação final do rela
tor.
Pela aprovação parcial. | |
| 8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos. 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a incitamento e discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional.
Ainda, justifica-se a sugestão da redação
acima, considerando-se que todas as manifestações
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade,
não sendo portanto necessário, dar tal destaque
quando se faz referência aos espetáculos de
diversões; que o Estado democrático deve garantir
ao cidadão o direito de livre acesso aos bens
culturais; que a frequência aos espetáculos de
diversão, bem como a audiência aos programas de
televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos
produtores informar ao público sobre o conteúdo e
corresponde faixa etária, quanto aos espetáculos
de diversões; que a criança e o adolescente
estarão protegidos quanto aos programas de
televisão e rádio, quando as empresas de
telecomunicações responsabilizar-se-ão pela
adequação de horário e faixa etária à sua
programação; que cada um responderá, na forma da
lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto
na alínea A, do inciso XI, do artigo em questão.
A presente emenda justifaca-se ainda, em
razão de que "de todas as liberdades, a mais
indivisível é a de expressão". | | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte alterar a
alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição.
Embora favoráveis à supressão do número 3 do referido
dispositivo, entendemos que a redação proposta para o número
1 não apresenta alteração substancial ao texto do projeto. | |
| 9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09511 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2
Sugere-se a seguinte redação ao referido no.
2:
2 - As empresas de telecomunicações serão
responsáveis pela adequação de sua programação no
que se refere a faixa etária e horário, assim
também os produtores pela informação ao público
sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária
quanto aos espetáculos de diversões. | | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
| 10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09552 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | O art. 91 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 91. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
civil ou militar falecido." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09553 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | O art. 90 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 90. Os proventos dos funcionários civis
e militares inativos serão revistos, na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar
a remuneração dos servidores em atividade, bem
como empre que for transformado ou reclassificado
o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou
a reforma." | | | | Parecer: | Embora optamos por uma redação própria, acolhemos a suges-
tão contida na presente emenda. | |
| 12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09716 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDA: artigo 12, III
Acrescentar no artigo 12, inciso III, no
capítulo referente aos direitos Individuais
(cidadania), alínea com a redação seguinte:
Art. 12......
III - ...........
Alínea - Todos têm direito de garantir o
cumprimento da constituição e de resistir aos atos
de violação da ordem constitucional democratica. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09855 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Ao Capítulo VIII do Título IX do Projeto de
Constituição, seja acrescentando o seguinte
artigo, onde couber.
"Art.... os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas". | | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação ,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge -
nas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa
sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não
encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica -
ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di -
as.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões ,
de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à
vida tribal da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09868 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371.
Inclua-se como parágrafos do artigo 371;
renumerando-se o parágrafo único.
§ 1o. - Incumbe o Poder Público competente
dar prioridade em seus orçamentos e em sua
política educacional à educação gratuita de tempo
integral às crianças, com alimentação, assistência
médica e odontológia.
§ 2o. - Constitui crime de responsabilidade o
não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla-
do no Projeto, embora sem as explicitações propostas pelo No-
bre Constituinte. | |
| 15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09875 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379, § 2o.
Dê-se ao § 1o. do artigo 379 a seguinte
redação:
§ 2o. - Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar. | | | | Parecer: | Considerando a necessidade de tornar flexiveis os orçamen
tos públicos, somos de parecer contrário à subvinculação de
recursos, embora concordemos com a importância social que de-
terminadas modalidades de ensino apresentam. | |
| 16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09876 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 372.
Acrescente-se inciso ao artigo 372 do
projeto:
VII - descentralização da educação pública,
cabendo prioritáriamente aos Estados e Municípios
a educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do no Projeto. | |
| 17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09879 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XXIII
Dê-se nova redação ao inciso XXIII, do artigo
13:
"XXIII - proibição de qualquer trabalho a
menor de 12 anos e de trabalho noturno e insalubre
aos menores de 18 anos". | | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
| 18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09883 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 48.
- Dê-se nova redação ao Art. 48,
acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos:
"Art. 48 - O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
Justiça, é inviolável no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
§ 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições;
b) integrar necessáriamente órgãos
instituidos para a defesa dos Direitos Humanos.
§ 2o. - As decisões judiciais que resultem em
condenações de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolvem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 3o. - Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação
será, em qualquer caso, de competência da Câmara
dos Deputados.
§ 4o. - Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste Artigo
mencionado.
§ 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas." | | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09893 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 335, § 1o.
Acrescente-se inciso ao art. 335, § 1o.:
"VII - Contribuição da dona de casa sobre a
atividade laboral realizada no recesso do lar. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09894 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 373, inciso III
Dê-se ao inciso III do art. 373 a seguinte
redação:
III - Garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem para as
crianças até seis anos de idade. | | | | Parecer: | O princípio da Emenda em tela foi acolhido, em sua essên-
cia, pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
|