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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (104)
Banco
expandEMEN (104)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PFL (43)
PMDB (32)
PDT (22)
PDS (6)
PDC (1)
Uf
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AM (4)
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ES (4)
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MG (10)
MS (1)
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Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX DA Ordem Social Capítulo III DA Educação e Cultura Substituir o inciso I do art. 372 pelo seguinte: "I - democratizar do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo - rado ao Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09519 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", inciso III, artigo 27, a seguinte redação, em substituição à atual: Art. 27 - .................................. ............................................ III - A candiatura a) - ........................................ b) - São privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República, Presidentes da Câmara Federal e do Senado da República, e presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal na relação dos privativos de brasileiro na- to, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo 27. Acontece que o referido item trata de candidatura para cargos providos por eleições populares. A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca- pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal. Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: artigo 267 Dê-se nova redação ao artigo 267 do Projeto de Constituição: Art. 267 - Lei complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais, estaduais e municipais, ou sua não incidência, para microempresas, como tal definida em lei, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao item XVII do art. 13 Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte redação: "Remuneração das horas suplementares em valores superiores à hora normal". 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir a proibição do serviço extra- ordinário e ordenar apenas, no inciso XVII do artigo do Pro- jeto, a remuneração superior das horas suplementares de tra- balho. Concordamos com o autor no que se refere à remuneração. Não cabe, efetivamente, ao texto constitucional, determinar quão superior será essa remuneração. Com relação à proibição, acolhemos igualmente sua reti- rada. É nossa opinião, contudo, que a prática do serviço ex- traordinário deve submeter-se, a aquiescência coletiva dos trabalhadores, expressa em convenção. Acolhemos, portanto, parcialmente a emenda, na forma constante do Projeto. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09860 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 351 Dê-se ao artigo 351 do Projeto de Constituição a seguinte a redação: "Art. 351 - Lei federal disporá sobre as diretrizes da política de recursos humanos, saneamento, saneamento, insumos, equipamentos e outros bens e serviços de interesse do sistema de saúde, observados os princípios gerais da ordem econômica e os direitos e garantias individuais e coletivos. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação à Emenda são proce- dentes. Realmente, a matéria contida no art. 351 deve ser objeto de regulamentação ordinária, devendo-se constar do texto constitucional apenas a competência para fazê-lo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09864 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva Dispositivos Substituídos: Artigos 395 e 396 Dispositivos Suprimidos: Artigos 397 e 398 1 - Dê-se aos artigos 395 e 396 a seguinte redação: "Art.395 - O Poder Público incentivará a pesquisa e o ensino e a experimentação científica e tecnológica. Quaisquer limitações a essas atividades só poderão ser estabelecidas mediante lei complementar federal. Art. 396 - As entidades incentivadoras da ciência e da tecnologia, organizadas ou financeiras pelo Poder Público, terão, obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um conselho deliberativo paritário, composto de representantes do governo, do setor produtivo, da comunidade científica e do público em geral. Parágrafo único - A lei regulará o funcionamento dos conselhos deliberativos a que se refere o "caput", assegurada a publicidade das sessões, garantida, em caráter excepcional, mediante justificativa, a confidencialidade de documentos. 2 - Suprima-se os artigos 397 e 398. 
 Parecer:  Foi mantida a redação do "caput" do art. 395 do Projeto de Constituição do relator da Comissão de Sistematização, ex- cluída das finalidades da ação do Estado. A proposta de art. 396 trata de matéria melhor regula- mentada por lei ordinária. O art. 397 não pode ser suprimido por ser essencial ao conceito de ação do Estado na promoção do desenvolvimento de C. e T. Foi acolhida a proposta de supressão do art. 398. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09865 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a Substituir: Art. 408, Inciso VII Substituir o Inciso VII, ao Art. 408 pelo seguinte: "VII - exigir de quem pretenda instalar atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio do impacto ambiental, em grau de detalhamento compatível com a gravidade do dano potencial, cuja avaliação será feita, pelas autoridades competentes, em audiências públicas dos interessados". 
 Parecer:  Acolhida, no mérito, ressalvando a redação final do rela tor. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09510 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos. 1 e 3 Sugere-se a supressão do citado no. 3 a seguinte redação ao referido no. 1: 1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Não estando sujeitos à censura os espetáculos de diversões, assim como os programas de televisão e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão a que se refere o texto de no. 3. A ressalva concernente a incitamento e discriminação, poderá oportunizar ações atentórias à liberdade de expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as expressões supracitadas, altamente subjetivas, certamente, abrir-se-á precedentes à censura proibitiva, com a manutenção desse princípio no texto constitucional. Ainda, justifica-se a sugestão da redação acima, considerando-se que todas as manifestações estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, não sendo portanto necessário, dar tal destaque quando se faz referência aos espetáculos de diversões; que o Estado democrático deve garantir ao cidadão o direito de livre acesso aos bens culturais; que a frequência aos espetáculos de diversão, bem como a audiência aos programas de televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos produtores informar ao público sobre o conteúdo e corresponde faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões; que a criança e o adolescente estarão protegidos quanto aos programas de televisão e rádio, quando as empresas de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela adequação de horário e faixa etária à sua programação; que cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto na alínea A, do inciso XI, do artigo em questão. A presente emenda justifaca-se ainda, em razão de que "de todas as liberdades, a mais indivisível é a de expressão". 
 Parecer:  Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte alterar a alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição. Embora favoráveis à supressão do número 3 do referido dispositivo, entendemos que a redação proposta para o número 1 não apresenta alteração substancial ao texto do projeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09511 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - No. 2 Sugere-se a seguinte redação ao referido no. 2: 2 - As empresas de telecomunicações serão responsáveis pela adequação de sua programação no que se refere a faixa etária e horário, assim também os produtores pela informação ao público sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09552 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 91 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91. O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do servidor civil ou militar falecido." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09553 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  O art. 90 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 90. Os proventos dos funcionários civis e militares inativos serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como empre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma." 
 Parecer:  Embora optamos por uma redação própria, acolhemos a suges- tão contida na presente emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09716 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDA: artigo 12, III Acrescentar no artigo 12, inciso III, no capítulo referente aos direitos Individuais (cidadania), alínea com a redação seguinte: Art. 12...... III - ........... Alínea - Todos têm direito de garantir o cumprimento da constituição e de resistir aos atos de violação da ordem constitucional democratica. 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09855 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  Ao Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição, seja acrescentando o seguinte artigo, onde couber. "Art.... os direitos previstos neste capítulo não se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas". 
 Parecer:  Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação , integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge - nas. O índio possui uma formação específica, peculiar, com usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de Constituição em elaboração procurou respeitar. Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica - ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di - as. O tema é contraditório e merece debates e reflexões , de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à vida tribal da qual nunca se afasta totalmente. Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09868 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371. Inclua-se como parágrafos do artigo 371; renumerando-se o parágrafo único. § 1o. - Incumbe o Poder Público competente dar prioridade em seus orçamentos e em sua política educacional à educação gratuita de tempo integral às crianças, com alimentação, assistência médica e odontológia. § 2o. - Constitui crime de responsabilidade o não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla- do no Projeto, embora sem as explicitações propostas pelo No- bre Constituinte. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09875 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 379, § 2o. Dê-se ao § 1o. do artigo 379 a seguinte redação: § 2o. - Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar. 
 Parecer:  Considerando a necessidade de tornar flexiveis os orçamen tos públicos, somos de parecer contrário à subvinculação de recursos, embora concordemos com a importância social que de- terminadas modalidades de ensino apresentam. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09876 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 372. Acrescente-se inciso ao artigo 372 do projeto: VII - descentralização da educação pública, cabendo prioritáriamente aos Estados e Municípios a educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do no Projeto. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09879 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 13, XXIII Dê-se nova redação ao inciso XXIII, do artigo 13: "XXIII - proibição de qualquer trabalho a menor de 12 anos e de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos". 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09883 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 48. - Dê-se nova redação ao Art. 48, acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos: "Art. 48 - O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da Justiça, é inviolável no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, observada, no entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei. § 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessáriamente órgãos instituidos para a defesa dos Direitos Humanos. § 2o. - As decisões judiciais que resultem em condenações de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou pelas Assembléias Legislativas quando envolvem magistrados estaduais. Por decisão de dois terços de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. § 3o. - Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação será, em qualquer caso, de competência da Câmara dos Deputados. § 4o. - Compete originariamente aos Tribunais de Justiça julgar os crimes neste Artigo mencionado. § 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em regime de incomunicabilidade. É assegurado ao advogado acesso a inquéritos ou investigações criminais sigilosas." 
 Parecer:  A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 335, § 1o. Acrescente-se inciso ao art. 335, § 1o.: "VII - Contribuição da dona de casa sobre a atividade laboral realizada no recesso do lar. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09894 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 373, inciso III Dê-se ao inciso III do art. 373 a seguinte redação: III - Garantia de educação pré-escolar gratuita, às famílias que o desejarem para as crianças até seis anos de idade. 
 Parecer:  O princípio da Emenda em tela foi acolhido, em sua essên- cia, pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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