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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (321)
Banco
expandEMEN (321)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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PR (25)
RJ (46)
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RO (3)
RR (2)
RS (31)
SC (6)
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TODOS
Date
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collapse05
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08 (97)
07 (2)
06 (1)
03 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se os artigos que compõem a seção II do Capítulo IV do Título V do Substitutivo pelos artigos seguintes, dando-lhes a numeração devida: Título V Capítulo IV Seção II Do Supremo Tribunal Federal Art. - O Supremo Tribuanal Federal, que tem sede no Distrito Federal e jurisdição sobre todo o território nacional, terá em sua composição, 15 (quinze) ministros indicados em lista tríplice pelo Chefe do Governo, dentre juízes de carreira, além de membros da advocacia e quaisquer outros juristas de reconhecido mérito, sendo que estes não poderão ultrapassar 1/5 (um quinto) dos lugares ocupados por membros do Poder Judiciário, aprovados por 2/3 (dois terços), no mínimo, do Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único -Os ministros serão indicados para um período de 10 (dez) anos, com idade mínima de 40 (quarenta) anos. Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - Apreciar do recurso de inconstitucionalidade e de ilegalidade de ato, decisão judicial, lei ou norma que infrinja a Constituição ou os princípios por ela adotados; II - Apreciar da inconstitucionalidade de tratado internacional, mesmo que regularmente sancionado e ratificado, quando resultar em violação a uma disposição fundamental. III - Apreciar no prazo de vinte dias, em caráter preventivo e de fiscalização, por requerimento do Presidente da República ou do Chefe do Governo, qualquer diploma ou tratado internacional. IV - Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela Lei. Art. - Têm legitimidade para interpor recurso de inconstitucionalidade ou ilegalidade: I - O Presidente da República, o Chefe de Governo, o Procurador-Geral da República, os Poderes Legislativos e Executivo dos Estados- Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, os Partidos Políticos e os Sindicatos. II - Qualquer pessoa física ou jurídica que invoque direito, garantia ou interesse legítimo, objeção de consciência, bem como qualquer membro do Ministério Público. Art. - Os acórdãos e respectivos votos divergentes serão publicados no Diário Oficial da União, com valor de caso julgado a partir do dia seguinte ao de sua publicação e não admitem recurso, salvo o de embargos de declaração. Art. - Os acórdãos que declararem a inconstitucionalidade de uma lei ou de uma norma com força de lei e todas as que não se limitem à apreciação subjetiva de um direito ou interesse, revestem-se de eficácia geral. Subsiste a vigência dos demais artigos da lei não afetados por inconstitucionalidade, salvo se o acórdão dispuser diferentemente. Art. - A lei processual regulará o funcionamento, o processo e as condições de propositura das ações e recursos perante o Tribunal Constitucional. 
 Parecer:  Dentre outros aspectos abordados na Emenda, que encasu- la no seu bojo toda a Seção II do Capítulo IV do Título V, encontram-se o da elevação do número de Ministros do Supremo Tribunal Federal e o da estipulação do mandato para o exercí- cio do cargo, os quais conflitam com o entendimento deste Re- lator (Emendas Nos. ES21558-2, ES28609-9 e ES32215-0). No que concerne à competência da Suprema Corte, à legi- timação ativa para a propositura da ação direta de inconsti- tucionalidade e aos efeitos das decisões proferidas, muitos são os pontos comuns entre a Emenda e o Substitutivo agora o- fertado, o que nos conduz à aprovação parcial da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32759 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 207 Acrescente-se ao Artigo 207 do Substitutivo, o Inciso seguinte, dando-lhe a numeração devida. Art. 207 - ... Inciso - a propriedade territorial rural, cuja receita será assim distribuída: 20% para a União 30% para os Estados 50% para os Municípios 
 Parecer:  Esta Emenda intenta transferir o IPTR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) dos Estados e do Distrito Fe- deral para a competência da União, e mais, estabelecendo a distribuição do referido imposto: União (20%), Estados (30%) e Municípios (50%). Deve o IPTR ser da competência exclusiva da União, por- quanto, servirá melhor como instrumento da reforma agrária. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33173 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 237: Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos, initerruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-à o domínio desde que não seja de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domínio será conferido ao homem e ou a mulher, independente de estado civil. 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos initerruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, aquirir-lhe-á o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domínio será conferido ao homem ou/e a mulher, independente do estado civil. 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII o capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos, initeruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, aquirir-lhe o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito do usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domínio será conferido ao homem ou/e a mulher, independente de estado civil. 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33184 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por três anos, initerruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, aquirir-lhe-á o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o. - O direito de usocapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. § 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 3o. - O título de domínio será conferido ao homem e à mulher, independente de estado civil. 
 Parecer:  Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6, ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas. Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto, de forma ampla e objetiva. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti- vo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33363 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 2o. do artigo 291 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte a supressão do §2o. do art.291 por acreditar que, com ele a censura - mais que classificató- rriaa - existirá de fato. Entende acatar no mérito, a presente emenda, o Relator, ao dar nova redação do parágrafo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33365 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. Inclua-se, onde couber, na Seção I do Cap. VIII do Título IV. O artigo fica acrescido do seguinte parágrafo único: Art. ........................................ O Estado estimulará a participação popular em todos os níveis da administração pública. 
 Parecer:  A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da Administração Pública, questão que não deixou de receber a adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten- te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi- tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida- de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des- centralização da gestão administrativa", formulado como um dos princípios basilares de organização do Sistema. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Altera a redação do art. 246 do Projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação. Propõe-se, ainda, a renumeração dos seus parágrafos. Art. 246 - Compete a União promover a Reforma Agrária mediante desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural necessária à execução de planos e programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, através de pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua e, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. 
 Parecer:  Emenda compatibilizada aos objetivos do Projeto. Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Art. 258 - Inciso VII. * - Acrescer ao Inciso VII do Art. 258 a expressão "com participação paritária dos trabalhadores", dando a seguinte redação final ao inciso: Art. 258 - VII - caráter democrático e descentralização da gestão administrativa, com participação paritária dos trabalhadores. 
 Parecer:  A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da Administração Pública, questão que não deixou de receber a adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten- te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi- tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida- de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des- centralização da gestão administrativa", formulado como um dos princípios basilares de organização do Sistema. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: Seção II - Da Previdência Social * - Acrescer à Seção II - Da Previdência Social - um novo artigo com o número 268, renumerando-se os demais, com a redação abaixo: Art. 268 - A seguridade Social manterá seguro de caráter complementar custeado por contribuições adicionais dos trabalhadores e empregadores, facultativo aos segurados cujos rendimentos no trabalho ultrapassem o limite máximo de salário contribuição fixado em lei. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34372 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 226 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação (caput): "Art. 226 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou de entidades de direito público interno". 
 Parecer:  Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs- titutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 231 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo, na forma da lei, participação nos resultados da lavra de bens minerais". 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 209 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34611 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTRUÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) Incluam-se no art. 2o., logo após a palavra "Estados" as expressões "e do Distrito Federal". 
 Parecer:  A proposta inclusão do Distrito Federal entre as uni- dades da Federação está,de fato, coerente com a autonomia que se propõe para essa unidade político-administrativa. Como propusemos à aceitação emendas que propõem a fusão do art. 1o. com o art. 2o., estamos propondo a aceitação parcial des- ta emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34621 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 11 do art. 6o. a seguinte redação: § 11. Serão gratuitos, nos termos da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 
 Parecer:  A emenda em exame apresenta nova redação para o § 11 do art. 6o. objetivando aprimorar sua redação, tornando-a mais clara e de boa técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34644 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Desloque-se o conteúdo dos arts. 19 a 26, que são suprimidos, para o art. 6o. na forma de parágrafos, com a seguinte redação; onde couber: "§ Conceder-se-a "hábeas corpus", sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; e transgressões disciplinares, quando ausentes os pressupostos legais da apuração ou da punição, e ressalvado o disposto no artigo 192, § 2o. § Dar-se-á "hábeas data, com o rito do mandado de segurança, para assegurar os direitos tutelados no § 4o. deste artigo. § Deferir-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "hábeas corpus" ou "hábeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, estendendo-se a proteção contra a conduta de particulares no exercício de atribuiçõs do Poder Público. § O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partidos políticos, com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, organizações sindicais, entidades de classe e outras associações legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. § Conceder-se-á mandado de injunção, observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § Qualquer cidadão, partido político com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. Os autores da ação popular estão isentos das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita a litigiantes de má fé. § Cabe ação de declaração de inconstitucionalidade nos casos de ação ou omissão, de qualquer autoridade, que firam as disposições desta Constituição. § As ações previstos nos §§ a são gratuitas quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salários mínimos, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios." 
 Parecer:  A Emenda visa a deslocar o conteúdo dos artigos 19 a 26, que são suprimidos, para o art. 6o., na forma de parágrafos. Concordamos com o deslocamento proposto e aprovamos igu- almente, com algumas alterações redacionais, as outras suges- tões da presente Emenda, que aprimora a técnica jurídica do texto anterior. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34646 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item II do art. 21, a seguinte redação: Item II - para a retificação de dado, se não se preferir fazê-lo através de processo sigiloso, judicial ou administrativo. 
 Parecer:  Visa a aprimorar a redação do ítem II do artigo 21 do Substitutivo do Relator, e, a nosso ver, atinge o objetivo proposto, desde que se lhe faça algumas alterações redacio- nais. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34649 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) Dê-se o art. 28 a seguinte redação: "Art. 28. A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34662 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se aos Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 46 a seguinte redação: § 1o. - O Controle Externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, ou do Conselho de Contas do Município. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente emitido pelo Tribunal ou Conselho de Contas, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
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