ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os artigos que compõem a seção
II do Capítulo IV do Título V do Substitutivo
pelos artigos seguintes, dando-lhes a numeração
devida:
Título V
Capítulo IV
Seção II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. - O Supremo Tribuanal Federal, que tem
sede no Distrito Federal e jurisdição sobre todo o
território nacional, terá em sua composição, 15
(quinze) ministros indicados em lista tríplice
pelo Chefe do Governo, dentre juízes de carreira,
além de membros da advocacia e quaisquer outros
juristas de reconhecido mérito, sendo que estes
não poderão ultrapassar 1/5 (um quinto) dos
lugares ocupados por membros do Poder Judiciário,
aprovados por 2/3 (dois terços), no mínimo, do
Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único -Os ministros serão indicados
para um período de 10 (dez) anos, com idade mínima
de 40 (quarenta) anos.
Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - Apreciar do recurso de
inconstitucionalidade e de ilegalidade de ato,
decisão judicial, lei ou norma que infrinja a
Constituição ou os princípios por ela adotados;
II - Apreciar da inconstitucionalidade de
tratado internacional, mesmo que regularmente
sancionado e ratificado, quando resultar em
violação a uma disposição fundamental.
III - Apreciar no prazo de vinte dias, em
caráter preventivo e de fiscalização, por
requerimento do Presidente da República ou do
Chefe do Governo, qualquer diploma ou tratado
internacional.
IV - Exercer quaisquer outras funções que lhe
sejam atribuídas pela Constituição e pela Lei.
Art. - Têm legitimidade para interpor recurso
de inconstitucionalidade ou ilegalidade:
I - O Presidente da República, o Chefe de
Governo, o Procurador-Geral da República, os
Poderes Legislativos e Executivo dos Estados-
Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, os
Partidos Políticos e os Sindicatos.
II - Qualquer pessoa física ou jurídica que
invoque direito, garantia ou interesse legítimo,
objeção de consciência, bem como qualquer membro
do Ministério Público.
Art. - Os acórdãos e respectivos votos
divergentes serão publicados no Diário Oficial da
União, com valor de caso julgado a partir do dia
seguinte ao de sua publicação e não admitem
recurso, salvo o de embargos de declaração.
Art. - Os acórdãos que declararem a
inconstitucionalidade de uma lei ou de uma norma
com força de lei e todas as que não se limitem à
apreciação subjetiva de um direito ou interesse,
revestem-se de eficácia geral. Subsiste a vigência
dos demais artigos da lei não afetados por
inconstitucionalidade, salvo se o acórdão dispuser
diferentemente.
Art. - A lei processual regulará o
funcionamento, o processo e as condições de
propositura das ações e recursos perante o
Tribunal Constitucional. | | | Parecer: | Dentre outros aspectos abordados na Emenda, que encasu-
la no seu bojo toda a Seção II do Capítulo IV do Título V,
encontram-se o da elevação do número de Ministros do Supremo
Tribunal Federal e o da estipulação do mandato para o exercí-
cio do cargo, os quais conflitam com o entendimento deste Re-
lator (Emendas Nos. ES21558-2, ES28609-9 e ES32215-0).
No que concerne à competência da Suprema Corte, à legi-
timação ativa para a propositura da ação direta de inconsti-
tucionalidade e aos efeitos das decisões proferidas, muitos
são os pontos comuns entre a Emenda e o Substitutivo agora o-
fertado, o que nos conduz à aprovação parcial da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32759 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 207
Acrescente-se ao Artigo 207 do Substitutivo,
o Inciso seguinte, dando-lhe a numeração devida.
Art. 207 - ...
Inciso - a propriedade territorial rural,
cuja receita será assim distribuída:
20% para a União
30% para os Estados
50% para os Municípios | | | Parecer: | Esta Emenda intenta transferir o IPTR (Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural) dos Estados e do Distrito Fe-
deral para a competência da União, e mais, estabelecendo a
distribuição do referido imposto: União (20%), Estados
(30%) e Municípios (50%).
Deve o IPTR ser da competência exclusiva da União, por-
quanto, servirá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do
capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Artigo 237: Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por três anos, initerruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-à o domínio desde que não
seja de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de
uma vez.
§ 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 3o. - O título de domínio será conferido
ao homem e ou a mulher, independente de estado
civil. | | | Parecer: | Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6,
ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas.
Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto, de forma ampla e objetiva.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do
capítulo I do Substitutivo do redator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Artigo 237 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por três anos initerruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, aquirir-lhe-á o domínio desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de
uma vez.
§ 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 3o. - O título de domínio será conferido ao
homem ou/e a mulher, independente do estado civil. | | | Parecer: | Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6,
ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas.
Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto, de forma ampla e objetiva.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 237 do Título VIII o capítulo
I do Substitutivo do redator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Artigo 237 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por três anos, initeruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, aquirir-lhe o domínio desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. - O direito do usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de
uma vez.
§ 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 3o. - O título de domínio será conferido ao
homem ou/e a mulher, independente de estado civil. | | | Parecer: | Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6,
ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas.
Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto, de forma ampla e objetiva.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33184 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do capítulo I
do Substitutivo do redator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 237 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por três anos, initerruptamente e sem
oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, aquirir-lhe-á o domínio desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. - O direito de usocapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor por mais de
uma vez.
§ 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 3o. - O título de domínio será conferido ao
homem e à mulher, independente de estado civil. | | | Parecer: | Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6,
ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas.
Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto, de forma ampla e objetiva.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33363 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 2o. do artigo
291 | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte a supressão do §2o. do art.291
por acreditar que, com ele a censura - mais que classificató-
rriaa - existirá de fato.
Entende acatar no mérito, a presente emenda, o Relator, ao
dar nova redação do parágrafo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33365 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art.
Inclua-se, onde couber, na Seção I do Cap.
VIII do Título IV.
O artigo fica acrescido do seguinte
parágrafo único:
Art. ........................................
O Estado estimulará a participação popular em
todos os níveis da administração pública. | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 246 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação.
Propõe-se, ainda, a renumeração dos seus
parágrafos.
Art. 246 - Compete a União promover a Reforma
Agrária mediante desapropriação por interesse
social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos e programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
através de pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua e, em dinheiro,
para as benfeitorias úteis e necessárias. | | | Parecer: | Emenda compatibilizada aos objetivos do Projeto.
Aprovada parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | - Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Art. 258 - Inciso VII.
* - Acrescer ao Inciso VII do Art. 258 a
expressão "com participação paritária dos
trabalhadores", dando a seguinte redação final ao
inciso:
Art. 258 -
VII - caráter democrático e descentralização
da gestão administrativa, com participação
paritária dos trabalhadores. | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34060 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Seção II - Da
Previdência Social
* - Acrescer à Seção II - Da Previdência
Social - um novo artigo com o número 268,
renumerando-se os demais, com a redação abaixo:
Art. 268 - A seguridade Social manterá seguro
de caráter complementar custeado por contribuições
adicionais dos trabalhadores e empregadores,
facultativo aos segurados cujos rendimentos no
trabalho ultrapassem o limite máximo de salário
contribuição fixado em lei. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 226 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação (caput):
"Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno". | | | Parecer: | Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs-
titutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 231 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"§ 2o. - É assegurada ao proprietário do
solo, na forma da lei, participação nos resultados
da lavra de bens minerais". | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 209 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34611 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTRUÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Incluam-se no art. 2o., logo após a palavra
"Estados" as expressões "e do Distrito Federal". | | | Parecer: | A proposta inclusão do Distrito Federal entre as uni-
dades da Federação está,de fato, coerente com a autonomia que
se propõe para essa unidade político-administrativa. Como
propusemos à aceitação emendas que propõem a fusão do art.
1o. com o art. 2o., estamos propondo a aceitação parcial des-
ta emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34621 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 11 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 11. Serão gratuitos, nos termos da lei, os
atos necessários ao exercício da cidadania. | | | Parecer: | A emenda em exame apresenta nova redação para o § 11 do
art. 6o. objetivando aprimorar sua redação, tornando-a mais
clara e de boa técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Desloque-se o conteúdo dos arts. 19 a 26, que
são suprimidos, para o art. 6o. na forma de
parágrafos, com a seguinte redação; onde couber:
"§ Conceder-se-a "hábeas corpus", sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder; e transgressões
disciplinares, quando ausentes os pressupostos
legais da apuração ou da punição, e ressalvado o
disposto no artigo 192, § 2o.
§ Dar-se-á "hábeas data, com o rito do
mandado de segurança, para assegurar os direitos
tutelados no § 4o. deste artigo.
§ Deferir-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, individual ou
coletivo, não amparado por "hábeas corpus" ou
"hábeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder,
estendendo-se a proteção contra a conduta de
particulares no exercício de atribuiçõs do Poder
Público.
§ O mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por partidos políticos, com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, organizações sindicais, entidades de
classe e outras associações legalmente
constituídas, em funcionamento há pelo menos um
ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
§ Conceder-se-á mandado de injunção,
observado o rito processual do mandado de
segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania.
§ Qualquer cidadão, partido político com
representação na Câmara Federal ou no Senado da
República, associação ou sindicato é parte
legítima para propor ação popular que vise a
anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público,
à moralidade administrativa, à comunidade, à
sociedade em geral, ao meio ambiente, ao
patrimônio histórico e cultural e ao consumidor.
Os autores da ação popular estão isentos das
custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção
feita a litigiantes de má fé.
§ Cabe ação de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de ação ou
omissão, de qualquer autoridade, que firam as
disposições desta Constituição.
§ As ações previstos nos §§ a são gratuitas
quando o autor for entidade beneficente ou
associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar inferior a dez salários
mínimos, respondendo o Estado pelos honorários
advocatícios." | | | Parecer: | A Emenda visa a deslocar o conteúdo dos artigos 19 a 26,
que são suprimidos, para o art. 6o., na forma de parágrafos.
Concordamos com o deslocamento proposto e aprovamos igu-
almente, com algumas alterações redacionais, as outras suges-
tões da presente Emenda, que aprimora a técnica jurídica do
texto anterior. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34646 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item II do art. 21, a seguinte
redação:
Item II - para a retificação de dado, se não
se preferir fazê-lo através de processo sigiloso,
judicial ou administrativo. | | | Parecer: | Visa a aprimorar a redação do ítem II do artigo 21 do
Substitutivo do Relator, e, a nosso ver, atinge o objetivo
proposto, desde que se lhe faça algumas alterações redacio-
nais. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34649 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
Dê-se o art. 28 a seguinte redação:
"Art. 28. A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva
esfera de competência." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34662 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 46 a
seguinte redação:
§ 1o. - O Controle Externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou do Município, ou do
Conselho de Contas do Município.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente emitido pelo
Tribunal ou Conselho de Contas, somente deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros
da Câmara Municipal. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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