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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (269)
Banco
expandEMEN (269)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (183)
PARCIALMENTE APROVADA (43)
PREJUDICADA (28)
APROVADA (15)
Partido
PMDB (261)
PSDB (4)
PDS (2)
PFL (2)
Uf
ES (269)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (261)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  A supressão da expressão "de primeiro e segundo graus" é necessária para fazermos justiça aos professores universitários, de pré escolas e de cursos livres, que pela atual redação, estão excluídos daquele direito. Os professores compõem uma categoria profissional que exerce uma atividade profissional "penosa" independentemente do curso, ramo, nível ou grau em que trabalha, razão pela qual já possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial após 25 anos de efetivo exercício se professora e 30 anos se professor. A permanência do texto com a atual redação seria uma subtração indesejada e um direito a muito conquistado. 
 Parecer:  A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 190 o inciso II e o parágrafo único, passando a vigorar a seguinte redação: Art. 190 - São insusceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, a pequena e média propriedade rural, assim definidas em lei, desde que o seu proprietário não possua outra. 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XLVIII, alínea "a"" do artigo 5o. a seguinte expressão: "Salvo em caso de guerra declarada", passando a ter a seguinte redação: Art. - 5o. - ................................ XLVII - Não haverá penas a) de Morte; b) .......................................... 
 Parecer:  A redação da pena de morte, salvo em caso de guerra de- clarada, constante do Projeto, representa, a meu ver, a tra- dução da vontade da grande maioria dos membros da Assembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação Bra- sileira. Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao longo das discussões que o tema ensejou. Sou pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do § 6o. do art. 234 a sentença "ressalvado relevante interesse da União, segundo o que dispuser lei complementar", dando a seguinte redação ao dispositivo: Art. 234. § 6o. - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, fluviais e lacustres nelas existentes, não gerando, a nulidade e a extinção, direito a indenização ou ações contra a União, salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade suprimir do § 6o. do art. 234 a expressão "ressalvado relevante interesse da União, se- gundo o que dispuser lei complementar", considerando o Autor mais uma exceção danosa sobre a posse de terra indígena, sem ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. Entendemos que a exceção deverá ser mantida no texto constitucional para se preservar relevante interesse da União em terras índigenas, pois a supressão pretendida poderá ge- rar sérios entraves à Administração Pública. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20613 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PDS/ES) 
 Texto:  Dispõe sobre a aposentadoria do trabalhador, por idade e por tempo de serviço. Dê-se nova redação ao artigo 356, alíneas "a", "b" e "d", com o seguinte teor: Art. 356. É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à ...(omissis)...benefício: a) com trinta anos de trabalho para o homem; b) com vinte e cinco anos de trabalho para a mulher; ............................................ .................................................. d) por velhice, aos sessenta anos de idade, para o homem, e aos cinquenta e cinco anos de idade, para a mulher; ............................................ .................................................. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti- va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras do país, julgamos injustificável e inoportuna a diminuição tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo- sentadorias. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20645 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PDS/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "k" do item XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "k) o preso provisório ou o detido tem direito à assistência direta e reservada do advogado de sua escolha, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e à identificação dos responsáveis pelo interrogatório polícial." 
 Parecer:  A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PFL/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 361 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 361 A Seguridade Social é monopólio do Poder Público sendo vedadas a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público de previdência privada bem como a exploração de caixas de assistência, de aposentadoria ou quaisquer serviços de natureza previdenciária com fins lucrativos." 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19252 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PFL/ES) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo dos Direitos Sociais, um artigo a ser numerado como Art. 16, renumerando-se os que se lhe seguem e o atual Art. 16: Art. 16. É assegurado, à dona de casa, a aposentadoria aos cinquenta anos de idade, com pelo menos um salário mínimo. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19228 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dispõe sobre o Conselho de Ouvidores e altera sua denominação para Conselho Popular Municipal Dê-se ao artigo 68, do Projeto de Constituição, ora em exame, a seguinte redação: Art. 68 - Como órgão subsidiário de controle da atividade Municipal, a Lei Orgânica criará um conselho Popular Municipal e regulará as suas atribuições. § 1o. - Ao conselho Popular Municipal, constiuido de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento Municipal a ser votado e perante o Tribunal de Contas sobre as contas do Executivo e Legislativo Municipal. II - fiscalizar o desempenho da Administração Municipal, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de Vereadores sempre que julgue necessário. III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da Administração Municipal e encaminhá-las ao órgão competente, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade de servidores municipais. IV - Fiscalizar o desempenho dos órgãos da Administração Estadual e Federal, localizados no Município. § 2o. - Os membros do Conselho Popular Municipal serão eleitos por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos. § 3o. Sendo de alta relevância e interesse público aos serviços por eles prestados, os membros do Conselho Popular Municipal, se servidores públicos ou empregados de empresas públicas ou privadas, autarquias, fundações e outras, serão liberados de seu trabalho normal, em prejuízo de vencimentos, salários, remunerações e de quaisquer outros benefícios decorrentes do cargo, emprego ou função, como se em exercício estivessem, gozando de estabilidade enquanto durar o seu mandato. § 4o. - Será conferida legitimidade ativa processual ao Presidente do Conselho Popular Municipal, para representar, perante o Poder Judiciário, e juizar as ações pertinentes, em nome da comunidade, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos. § 5o. - Os membros do Conselho Popular Municipal são invioláveis por suas declarações e votos, no exercício de seus mandatos e somente poderão ser presos, nos crimes comuns, em flagrante delito. 
 Parecer:  Prejudicada. Tendo em vista a aprovação da supressão do artigo 68 do texto do Projeto de Constituição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19229 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 318 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "§ 7o. O Governo Federal destinará as terras de propriedade da União ao assentamento de agricultores comprovadamente pobres, ouvidas as Secretarias Estaduais de Agricultura, com o acompanhamento de programas de assistência técnica e financeira". 
 Parecer:  O teor da emenda não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19230 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se ao Título VIII o Capítulo IV e seus artigos, renumerando-se os subsequentes: Capítulo IV - Da Política Urbana Art. Fica assegurado o direito de propriedade urbana, subordinado à função social. § 1o. - A propriedade urbana atende ao interesse social quando submetida às exigencias fundamentais de ordenação nos planos urbanísticos aprovados pelo Poder Público Municipal. § 2o. - O Município, com o fim de preservar a função social da propriedade poderá estabelecer prazos para o parcelamento, a construção ou a comercialização de terrenos urbanos, sem prejuizo do seu direito de preempção. § 3o. - O direito de propriedade territorial Urbana não pressupõe o direito de construir, que poderá ser autorizado pelo poder Público Municipal ao proprietário ou ao superficiário. Art. - O Poder público pode desapropriar imóveis Urbanos para fins de interesse social ou de utilidade pública, mediante o pagamento de justa indenização em títulos da dívida pública. § 1o. - A imissão na posse do imóvel desapropriado é automática e imediata à sua decretação § 2o. - O pagamento da desapropriação de imóvel residêncial, quando este servir de habitação ao seu proprietário e se ele não possuir outro imóvel residêncial, deverá ser sempre em dinheiro e a vista. Art. - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, detiver a posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos, de imóvel urbano com até trezentos (300) metros quadrados, adiquirir-lhe-a o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 3o. - Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente através de entidade comunitária e obedecerá procedimento sumaríssimo. 
 Parecer:  A emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do proje- to. Com alterações de redação, de particulosidades e do dis- positivo que se refere ao usucapião coletivo, somos pela sua aprovação, na forma do substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19231 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Artigo 317 do Projeto de Constituição a seguinte redação e, transformando- se o atual parágrafo único em § 2o., acrescente-se o seguinte § 1o.: "Art. 317 Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária. 
 Parecer:  A perda da propriedade resulta num desfalque patrimonial, num prejuízo, Significa anular o direito de propriedade, sem indenização. Concordamos com a desapropriação do imovel que não cumpre sua função social, mas consideramos injusto negar ao proprie- tário rural o direito de retornar ao domínio de sua proprie- dade quando lhe for irregularmente usurpado pelo Estado e, sem receber a indenização devida. É a isso que leva a "perda sumária. O resto dos dispositivos repete o projeto. Pela rejeição da Emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 346 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 346 - O financiamento das ações e serviços de responsabilidade pública será promovido com recursos fiscais e parafiscais com destinação específica para a saúde, cujos valores serão estabelecidos em lei e submetidos à gestão única através do Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. O volume mínimo dos recursos públicos destinados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, correponderá a treze por cento das respectivas receitas". 
 Parecer:  A previsão do funcionamento do setor saúde com recursos fiscais e parafiscais está contemplada no Substitutivo do Re- lator. Porém, a fixação do percentual de 13% das Receitas da União, Estados e Municípios, não foi acatada por causa da li- mitação que gera na elaboração dos orçamentos ao longo dos anos. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19233 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 91, do Projeto de Constituição: "o servidor poderá indicar pessoa de sua livre escolha ou instituição para o recebimento dos benefícios desse artigo, no caso de não dispor de herdeiros ou dependentes". 
 Parecer:  Concluimos pela rejeição por considerarmos a matéria mais apropriada para legislação ordinária. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19234 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Artigo 300 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 300 - A Ordem Econômica deve fundamentar-se no reconhecimento da primazia do trabalho sobre o capital. A lei assegurará a prioridade da remuneração do trabalho sobre a remuneração do capital, especificada aquela pelo atendimento das necessidades básicas do trabalhador e dos seus encargos familiares e os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Embora nada se possa opor, do ponto de vista filosófico ou ideológico, ao texto sugerido, não cabe ao texto constitu- cional, e, especificamente na definição dos fundamentos e princípios da ordem econômica, fixar norma que venha infrin- gir o sistema econômico vigente no País. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo II da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, a seguinte redação, renumerando-se os Capítulos subsequentes: "Art. 317 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à obrigação social quando, simultaneamente: a) - é racionalmente aproveitado; b) - conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) - não excede a área máxima prevista como limite regional; e) - respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. § 3o. - O imóvel rural com área superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado, durante três (03) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização. § 4o. - Os demais imóveis rurais que não corresponderem à obrigação social serão desapropriados por interesse social para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos da dívida agrária, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à área e à obrigação social não atendida, e com prazo diretamente proporcional aos mesmos fatores. Art. 318 - A indenização referida no § 4o., do artigo 317, significa tornar sem dano unicamente em relação ao custo histórico de aquisição e dos investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a deducão dos valores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1o. - Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2o. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expropriante. § 3o. - A desapropriação de que fala este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorais indenizáveis. Art. 319 - O imóvel rural desapropriado por interesse Social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através de ato do Presidente da República. Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 321 - Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatário, parceiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 322 - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a três (03) módulos regionais de exploração agrícola. § 1o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 323 - Terras públicas da União, Estados, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a extensão a três (03) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originais do processo de Reforma Agrária e ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 13 e 14. Art. 324 - Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (03) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 325 - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (03) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros ímóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão asseguradas as condições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamente a terra. Parágrafo único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (03) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela reside e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 326 - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais mencionados no artigo 9o. somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 327 - A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequênte à conclusão da obra. § 2o. - O produto da arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 328 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou privados, sob certas condições impostoas aos beneficiários e em área que não exceda três (03) módulos regionais de exploração agrícola. Art. 329 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três (03) anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área rural particular ou devoluta contínua, não excedente a três (03) módulos regionais de exploração agrícola, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 330 - Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até três (3) módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19236 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dispõe sobre o trabalhador rural. Dê-se, ao artigo 14, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 14. São assegurados às categorias dos trabalhadores domésticos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os direitos previstos nos ítens IV, VI, IX, X, XII, XVI, XVIII, XXIII, XXVI e XXIX do artigo 13, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. 
 Parecer:  A emenda ora sob, exame estabelece que "Além de outros que visem a melhoria de sua condição social, são assegurados aos trabalhadores domésticos, os direitos previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVII, XVIII, XIX, XXIII e XXVII do artigo 13, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro, e aos trabalhadores avulsos os direitos previstos nos itens II, III IV, VII, IX, X, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIII, XXIV, XXV, e XXX do mesmo artigo e integração na previdência soci - al. Considerando que no substitutivo, a classe dos trabalhado- res está plenamente contemplada não apenas nos aspectos es - pecíficos, bem como na sua extensão, opinamos pela rejeição. * 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19237 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 344 a seguinte redação e suprima-se o artigo 345 do Projeto de Constituição, renumerando-se os subsequêntes: "Art. 344 É dever do Estado: I - Implementar políticas econômicas e sociais que contribuam para eliminar ou reduzir os riscos de doenças e de outros agravos à saúde. II - Normatizar, executar e controlar o conjunto das ações e serviços destinados à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde como uma função de natureza pública; III - Garantir o acesso universal, gratuito e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis; IV - Assegurar a formulação, execução e controle da Política Nacional de Saúde constituindo o Sistema Único de Saúde, segundo as seguintes diretrizes: a) integração das ações e serviços com comando político-administrativo único em cada nível de governo; b) integralidade e unidade na prestação das ações de saúde adequadas às realidades epimiológicas; c) descentralização político-administratia que respeite a autonomia dos Estados e Municípios; d) participação em nível de decisão de entidades representativas de usuários e profissionais da saúde na formulação, gestão e controle das políticas e das ações de saúde em todos os níveis". 
 Parecer:  Muitos dos aspectos propostos na emenda foram, no seu conteúdo, aprovados e acatados no substitutivo do Relator, embora com outra redação. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19238 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes artigos ao Título X, Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, onde couber: "Art. - Até que a lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração Agrícola, referido nos artigos 1o., 4o., 6o., 7o., 8o., 9o., 12, 13 e 14 defina a área geográfica das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no Artigo 50, § 2o., da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo Art. 1o. da Lei 6.746 de 10 de dezembro de 1979, e no art. 4o. do Decreto 84.685 de 06 de maio de 1980, e considerado como região o Município ou grupo de Municípios com características econômicas e ecológicas homogêneas. Art. - A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá atender exclusivamente, aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária. Art. - Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  A Emenda não inova ou aperfeiçoa o Projeto, quer técnica, quer jurídicamente. Rejeição 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19239 PREJUDICADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 350 do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo Único: "Parágrafo único. As pessoas que detêm o poder de decisão sobre a organização do processo produtivo serão responsabilizados judicialmente pelos acidentes e doenças relacionadas às condições de trabalho". 
 Parecer:  Tendo em vista a supressão do art. 350 no Substitutivo , fica prejudicada a emenda proposta de caráter aditivo. Pela prejudicialidade. 
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