ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | A supressão da expressão "de primeiro e
segundo graus" é necessária para fazermos justiça
aos professores universitários, de pré escolas e
de cursos livres, que pela atual redação, estão
excluídos daquele direito.
Os professores compõem uma categoria
profissional que exerce uma atividade profissional
"penosa" independentemente do curso, ramo, nível
ou grau em que trabalha, razão pela qual já
possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial
após 25 anos de efetivo exercício se professora e
30 anos se professor. A permanência do texto com a
atual redação seria uma subtração indesejada e um
direito a muito conquistado. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 190 o inciso II e o
parágrafo único, passando a vigorar a seguinte
redação:
Art. 190 - São insusceptíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, a
pequena e média propriedade rural, assim definidas
em lei, desde que o seu proprietário não possua
outra. | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XLVIII, alínea "a"" do
artigo 5o. a seguinte expressão:
"Salvo em caso de guerra declarada", passando
a ter a seguinte redação:
Art. - 5o. - ................................
XLVII - Não haverá penas
a) de Morte;
b) .......................................... | | | Parecer: | A redação da pena de morte, salvo em caso de guerra de-
clarada, constante do Projeto, representa, a meu ver, a tra-
dução da vontade da grande maioria dos membros da Assembléia
Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação Bra-
sileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Sou pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do § 6o. do art. 234 a sentença
"ressalvado relevante interesse da União, segundo
o que dispuser lei complementar", dando a seguinte
redação ao dispositivo:
Art. 234.
§ 6o. - São nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes, não gerando, a nulidade e a extinção,
direito a indenização ou ações contra a União,
salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação
de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir do § 6o. do art.
234 a expressão "ressalvado relevante interesse da União, se-
gundo o que dispuser lei complementar", considerando o Autor
mais uma exceção danosa sobre a posse de terra indígena, sem
ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Entendemos que a exceção deverá ser mantida no texto
constitucional para se preservar relevante interesse da União
em terras índigenas, pois a supressão pretendida poderá ge-
rar sérios entraves à Administração Pública.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01820 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I, do Art. 7o., a
expressão "Complementar" | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00329 EM ANALISE | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PSDB/ES) | | | Texto: | Deve ser dado ao Inciso VI, § 3o. artigo 11 a
seguinte redação:
"VI - Oficial das Forças Armadas e da Marinha
Mercante"" | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. - A implantação e funcionamento de
indústria de alta periculosidade, reator nuclear
ou projeto que altere de maneira significativa o
meio ambiente ou implique em risco de vida para a
população circunvizinha condicionar-se-á à
realização de plebiscito regional, nos termos da
lei.
Parágrafo único. No caso da instalação de
usina nuclear, o plebiscito regional de que trata
este artigo será precedido de plebiscito nacional,
a ser regulamentado em lei." | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual a implantação e
funcionamento de indústria de alta periculosidade, reator
nuclear ou projeto que altere de maneira significativa o meio
ambiente ou implique em risco de vida para a população cir-
cunvizinha condicionar-se-á à realização de plebiscito.
Considerando as determinações já contidas no texto do
Projeto referentes a proteção ambiental e desenvolvimento de
atividades nucleares, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passa a ter o número 58 e renumerando o artigo 58
e os demais:
"Art. 58 - O Congresso Nacional exerce
funções legislativas, resolutórias e
fiscalizadoras". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de artigo à Seção I
(Do Congresso Nacional) do Capítulo I(Do Poder Legislativo)do
Título IV(Da Organização dos Podêres e do Sistema de Governo)
para dizer que o Congresso Nacional "exerce funções legisla-
tivas, resolutórias e fiscalizadoras".
Cremos que o Título IV, em seu contexto, bem como as ou-
tras partes do Projeto de Constituição "A", deixa evidente
que o Congresso Nacional exercerá essas funções.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01250 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 237 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 237. ..................................
............................................
I - após trinta anos de trabalho, ao homem,
e, após vinte e cinco anos, à mulher; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX, do art. 7, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"IX - O salário noturno será superior ao
diurno em pelo menos cinquenta por cento,
independente de revezamento, sendo a hora noturna
de quarenta e cinco minutos;"" | | | Parecer: | A emenda, sob análise, visa fixar o percentual ao salá-
rio noturno em 50% superior ao diurno e compreende a hora no-
turna como sendo de 45 minutos.
Parece-nos que a pretendida fixação de percentual e com-
preensão da duração da hora noturna são aleatórios. Além do
mais é objeto de lei infra-constitucional que tem por fim de-
talhar e adequar princípios gerais constantes na lei maior.
Por essa razão, parece-nos que a proposição em questão
descabe a uma Constituição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01341 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se no "caput" do art. 24 a
expressão "e aos Municípios" e ao § 2o. do mesmo
artigo a expressão "o Distrito Federal e os
Municípios", ficando os mesmos assim redigidos:
"Art. 24 - Compete à União, aos EStados, ao
Distrito Federal e aos Municípios legislar
concorrentemente sobre:
...
...
§ 2o. - Inexistindo lei federal sobre
matéria de competência concorrente, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios exercerão a
competência legislativa suplementar para atender a
suas peculiaridades." | | | Parecer: | Conquanto constitua valioso subsídio para o processo le-
gislativo, a proposição faz inovações, configurando emenda
modificativa, o que contraria as normas regulamentadoras de
apresentação de emendas neste 2o. turno de votação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01342 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "a" do inciso VI do §
3o. do art. 14, a expressão "e cinco", ficando
assim redigida a referida alínea:
"a) trinta anos para Presidente e Vice-
Presidente da República e Senador." | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão da expressão "e cinco"
da alínea a do ítem VI do § 3o. do art.14, que trata da ida-
de mínima do Presidente e do Vice-Presidente da República e
do Senador.
O projeto mantém coerência com a tradição do Direito
Constitucional brasileiro.
Somos, assim, pela rejeição da proposição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01343 APROVADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 6o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pela aprovação da emenda, nos termos do parecer que ofe-
reci à emenda no. 2T00393-5. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01344 PREJUDICADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Tendo sido por nós acolhidas as emendas que propõem a
supressão total do artigo relativo à Comissão de Transição ,
fica prejudicada esta, supressiva parcial.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PDT/ES) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 2o., do Ato das
Disposições Transitórias, as expressões "..., a
forma (república ou monarquia constitucional) e
..." | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PDT/ES) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do art. 242 do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Acatamos a decisão do Plenário da Assembléia, que houve
por bem acolher no texto Constitucional a matéria, à seme-
lhança do que fez com outras igualmente passíveis de regula-
ção por lei, por entendê-la excepcionalmente significativa.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01676 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PDT/ES) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do inciso II do art. 216
a palavra "fundamental". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01677 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PDT/ES) | | | Texto: | Suprima-se no art. 210 a expressão: "e sua
qualificação para o trabalho". | | | Parecer: | A educação é mundialmente concebida como um processo glo-
bal, que objetiva a formação integral do indivíduo e sua pre-
paração para a vida.
O pleno desenvolvimento da pessoa e o preparo para o
exercício da cidadania não pode prescindir da qualificação
para o trabalho.
Ante o exposto, somos pela rejeição desta emenda. | |
|