ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber:
Art. - Haverá reserva de mercado a empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática, bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. - Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional criará
Comissão Especial, com a participação de entidades
representativas do setor mineral, que, num prazo
de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto
Grande Carajás. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Disposições Transitórias
Art. - Constituirá monopólio da União a
importação de matérias-primas básicas da
indústrias farmacêutica.
Parágrafo Único - Será criada, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, uma empresa estatal
que operará o monopólio, como também se destinará
a produção e comercialização de medicamentos e
matérias-primas da indústria farmacêutica. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Art. - Ficam anulados os atuais contratos de
riscos, contratos que concedam, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber:
Das Disposições Transitórias
Art. - Fica suspenso, por prazo
inderterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraído.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberá sobre
as medidas pertinentes ao tratamento da dívida
externa. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos são monopólios da União, a
pesquisa, a exploração e o aproveitamento de
jazidas e minas dependem de autorização e
assinatura de contrato de lavra com o Governo
Federal, na forma da lei, exclusivamente a
brasileiros e a empresas nacionais.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável ou não-renovável de capacidade reduzida
e a captação de água em pequeno volume, na forma
da lei.
§ 2o. - No aproveitamento dos seus recursos
hídricos a União será obrigada a compatibilizar as
oportunidades de múltipla utilização desses
recursos.
§ 3o. - A exploração de jazidas e minas de
grande porte ou de minérios estratégicos, conforme
definido em lei, dependerá de aprovação do
Congresso Nacional.
§ 4o. - A lei definirá a forma de indenização
devida ao proprietário do solo, vedada a
participação nos resultados da lavra.
§ 5o. - A lavra de bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a vinte e cinco anos assinado entre a União e o
minerador, conforme dispuser a lei.
§ 6o. - Nos contratos de lavra a lei
estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que
salvaguardem os interesses nacionais e sociais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12 e respectivos incisos I
e II. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. É assegurado o direito de
propriedade, salvo caso de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro, ao preço de mercado." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 1o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação,
suprimindo-se seus parágrafos:
"A lei disporá sobre as condições de
aquisição e legitimação da posse, usucapião ou
doação do Poder Público, de moradia e imóvel
urbano." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 2o. As pequenas e micro-empresas não serão
abrangidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
trabalhista, previdenciária, tributária, comercial
ou administrativa, exceto quando nelas
expressamente mencionadas, para assegurar-lhes
tratamento adequado." | | | Parecer: | acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. A lei disporá sobre o regime das
empresas concessionárias de serviços públicos
federais, estaduais e municipais, estabelecendo:
I - a obrigação de manter serviço adequado;
II - tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato;
III - a fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior.
Parágrafo único. A escolha da empresa
concessionária dependerá de concorrência pública." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 6o., a seguinte
redação:
"- 1o. As empresas públicas e as sociedades
economia mista somente serão criadas por lei
especial, ficando sujeitas ao direito próprio das
empresas privadas, inclusive quanto às obrigações
trabalhistas e tributárias." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 2o. do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo ao Art. 6o., com a
seguinte redação:
"é O preenchimento de cargos, nas empresas
públicas e nas sociedades de economia mista se
fará por concurso público, vedadas quaisquer
admissões ou contratações não submetidas a este
preceito". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 7o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O paragráfo único, do Art. 1o., do
anteprojeto, passa a ser o parágrafo 1o. do Art.
1o., por nós proposto, mantendo-se a mesma
redação. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 1o.,
com a seguinte redação:
§ 2o. - A função econômica da propriedade
compreende a aplicação de uma política agrícola
que crie as condições necessárias à dignificação
da atividade no campo, com adequado crédito rural,
seguro agrícola, paridade efetiva entre
trabalhadores rurais e urbanos, fixação de justos
preços mínimos, priorização na construção da
infra-estrutura e valorização dos recursos humanos
do campo. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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