ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01060 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | A norma proposta como mandamento
constitucional deve ser remetida a legislação
ordinária, não só porque demanda detalhamento, bem
como representa ainda matéria pertinente a
programas de desenvolvimento nacionais e
regionais.
De outro lado a manutenção da norma, dentro
do princípio de reciprocidade que orienta a
administração pública, conduziria totalmente ao
esmagamento dos interesses das regiões menos
desenvolvidas. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01061 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Gerais e
Transitórias da Constituição:
Art. considerem-se extintas as dívidas
fiscais e previdenciárias das Instituições de
assistência Social e Filantrópicas, reconhecidas
como de utilidade pública, mesmo as inscritas na
Dívida Pública em Juízo. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 1o., do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, a seguinte redação:
"Art. 1o. -..................................
............................................
§ 2o. - A alocação de recursos deverá
obedecer a critérios que promovam o
desenvolvimento econômico e social harmônico e
integrado do país, excluindo-se as despesas com:
............................................ | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se no item II do artigo 20 a
expressão "cinco por cento", pela expressão "dez
por cento". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se letra "C" do item I art. 20,
dando-se às letras "A" e "B" do mesmo item a
seguinte redação:
a) Dezenove inteiros e cinco décimos por
cento...
b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por
cento... | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao item II do art. 8o., mais uma
letra com a seguinte redação:
Os proventos decorrentes de aposentadorias e
pensões. | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se a letra "b" do item II do art. 8
"inclusive os bens imóveis anexos que lhe forem
complementares e necessários, bem como o resultado
de contribuições recebidas, destinadas as
atividades religiosas que lhe sejam peculiares." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substituir no § 2o. do artigo a expressão
"vinte por cento" por "cinquenta por cento" e
aditar a redação a expressão "segundo os critérios
que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se nova letra ao item OO do artigo 8o.,
com a seguinte redação:
O patrimônio, renda ou serviços de
instituições de assistência social, bem como sobre
bens e serviços por ela adquiridos, quando
estritamente necessários a realização de seus
objetivos, limitada a imunidade nessas compras,
aos tributos que fossem destacados no pertinente
documento fiscal de vendas. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação da letra c do item III
do art. 7, pela seguinte:
Em um exercício financeiro, quando a lei o
houver instituído ou aumentado, tiver sido
publicada até 90 (noventa) dias antes do início
deste exercício. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao item I do art. 8o., a seguinte
expressão: "Não vedadas as taxas pelo uso de vias
conservadas pelo poder público". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do artigo 7o. o
número "IV". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação ao é 8 do art. 15.
Quando a operação configure hipótese de
incidência do imposto de que trata o item III e do
imposto sobre Produtos Industrializados a base de
cálculo do primeiro não compreenderá o segundo. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Compete à União instituir impostos
sobre:
............................................
- O imposto sobre produção de energia
elétrica e o imposto sobre a extração de minerais
a que se referm os incisos ... deste arrigo não
desobrigam os respectivos produtores de conferir
aos estados e municípios onde são obtidos, a
participação nos resultados do aproveitamento e da
exploração desses recursos naturais, como
estabelecido no Título da Ordem Econômica." | | | Parecer: | O Anteprojeto não manteve os impostos especiais sobre
energia elétrica e sobre minerais. A incidência será, tão s
somente, sobre a circulação e consumo, e não mais sobre a
produção ou extração (como entendeu o Autor).
Ao que depreendemos, trata-se assegurar o pagamento de
Royalties, não obstante haja cobrança de impostos.
A nosso ver, o objetivo procurado pelo nobre constituin-
te ficaria assegurado com o simples fato de não haver, no
Anteprojeto, dispositivo que preveja a incompatibilidade en-
tre o imposto e Royalties.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 12, item VI e
parágrafo 3o., com a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V .........................................+
VI - propriedade territorial rural.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural compor-se-á de uma parcela
progressiva calculada sobre a extensão e o valor
venal da terra, outra regressiva determinada em
função inversa de sua utilização e produtividade,
segundo critérios que serão estabelecidos em lei
complementar, tendo em vista induzir a Reforma
Agrária e o aproveitamento das terras rurais
segundo a sua destinação social e o interesse
coletivo. O imposto não incidirá, em qualquer das
duas modalidades, sobre glebas rurais de área não
excedente a 100 (cem) hectares, quando as cultive,
só ou com sua família, o proprietário que não
possua outro imóvel." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimir o item V e o § 9o. do artigo 14. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | SEÇÃO IV
Dos impostos dos Municípios
Mantem-se o caput do artigo 15 e o texto de
seu inciso I, substitui-se a redação do inciso II,
modifica-se e renumera-se o inciso II para III,
inclui-se o inciso IV e V e três parágrafos.
Art. 15 Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - a aquisição, a qualquer título, de bens
imóveis urbanos por natureza ou acessão física e
de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os
de garantia;
III - o comércio a varejo de mercadorias;
IV - o comércio a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos;
V - lucro imobiliário (IR).
§ 1o. A alíquota do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana será
progressiva, nos termos de lei complementar, em
função do número de imóveis de propriedade de um
mesmo contribuinte e, do tempo decorrido sem
utilização socialmente adequada.
§ 2o. O imposto sobre a aquisição, a qualquer
título, de bens imóveis urbanos por natureza ou
cessão física e de direitos reais sobre imóveis
urbanos, exceto os de garantia, compete ao
município onde estiver situado o imóvel, e incide
uma hipótese de promessa de compra e venda sem
cláusula de arrependimento e, respectivas cessões.
§ 3o. O imposto sobre aquisição, a qualquer
título, de bens imóveis urbanos por natureza ou
cessão física e de direitos reais sobre imóveis
urbanos, exceto os de garantia, não incide sobre a
transmissão de bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos em decorrência de fusão, incorporação,
cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, no
caso de transmissão a pessoa jurídica, a atividade
preponderante no adquirente for o comércio desses
bens ou a sua locação ou arrendamento mercantil.
§ 4o. É reservado à lei complementar fixar
alíquota máxima do imposto de que trata o item
III. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A política tributária tem por objetivo:
..................................................
"Servir como instrumento de ordenação
territorial e urbana e de justiça social." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0224-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No artigo 1o. mantem-se o caput e os incisos
I e II e modifica-se a redação do inciso III
"Art. 1o. ..................................
..................................................
- contribuições especiais:
a) contribuição de melhoria, pela valorização
de imóveis decorrentes de obras públicas;
b) contribuição de custeio de obras e
serviços resultantes do uso do solo urbano,
graduada em função do custo do acréscimo." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidade e anterioridade.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão do Sistema Financeiro, este art. 15:
"Art. 15. Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional." | | | Parecer: | Aprovada. | |
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