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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
expand1990 (2)
expand1989 (1)
expand1988 (3)
expand1987 (14301)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (3)
expand1981 (3)
expand1970 (1)
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201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28946 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 226 destinada a aperfeiçoar o conceito de empresa nacional. Substitua-se, no art. 226 caput, a redação pela seguinte: Art. 226. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, com capital exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou monetários permanentes, de qualquer natureza, com outras de capital estrangeiro. 
 Parecer:  A definição sugerida restringe demasiadamente o universo das empresas nacionais, objeto da proteção pretendida pela definição do dispositivo. Pela rejeição. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28947 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a unificar a matéria do art. 232 que se encontra repetida no art. 232 e adequar o parágrafo único sobre mineração em terras indíginas ao disposto no art. 302 § 2o. Art. 232 passará a ter a seguinte redação: Art. 232. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, que somente poderão ser concedidas a brasileiros e a sociedades nacionais, por tempo determinado, renováveis no interesse nacional e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único - A pesquisa, a lavra ou explorfação de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas obedecerão o disposto no art. 302, § 2o. desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por não determi- nar que forma tomariam as concessões ou autorizações - se por tempo determinado ou não - e por não limitar excessivamente os critérios para concessão. Além disso, retirou-se o disposi tivo do parágrafo único que regulava a mineração em terras in dígenas. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28948 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 233 do Projeto destinada a disciplinar o comercio exterior de minérios, com vistas à defesa nacional. O art. 233 passará a ter a seguinte redação. Art. 233. O Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional (art. 120, § 2o, inciso II) poderá limitar ou proibir temporariamente a exportação de minerais in natura ou beneficiados, de valor estratégico, assim considerados os indispensáveis ao desenvolvimento das indúatrias no País ou à segurança militar ou ao equilíbrio de preços no mercado internacional, de modo a impedir o aviltramento nocivo ao interesse nacional. Parágrafo único. As terras onde exitam jazidas, minas e outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica, não poderão ser transferidas a estrangeiros. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28949 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva destinada a ampliar o monopolio da União à distribuição a empresas privadas com maioria de capital nacional. Acrescente-se aop art. 234 o inciso V, remunerando-se o atual inciso V, para VI, e dando- se a seguinte redação: Art. 234 Constituem monopólio da União: ............................................. V - a distribuição dos derivados do petróleo e dos gases de qualquer origem, facultada a delegação do desempenho a empresas privadas constituídas com sede no País e maioria decapital nacional, por prazo determinado, no interesse nacional e só transferível mediante prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29061 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 17 das Disposições Transitórias pelo seguinte: "Art. 17 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial e extrajudicial. § 1o. - O Tribunal competente, quanto ás primeiras, e o Poder Executivo competente, quanto às segundas, disporão, no prazo de seis meses a contar da promulgação desta Cosntituição, sobre a integração das mesmas nas suas estruturas, e a dos titulares e serventuários nos quadros de pessoal do Poder Judiciário e do Poder Executivo. § 2o. - Aos atuais titulares das serventias ora oficializadas é assegurado: I - ressarcimento pelos cofres públicos do valor de suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários á continuidade dos serviços; II - opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta Constituição, entre: a - aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de titular de serventia oficial da mesma natureza; b - permanência, sob o novo regime, no cargo oficializado. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29062 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a revogar privilégios concedidos a bancos estrangeiros no Projeto. Emenda supressiva do inciso II do art. 255; art 27 e parágrafo único das Disposições Transitórias. Suprima-se o inciso II do art. 255 do Projeto que introduz e assegura às instituições financeiras, estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização de capital estrangeiro a garantia de permanência no País, remunerando-se os demais incisos. Suprima-se, por consequencia, o art. 27 e seu aprágrafo único das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de matérias aprovadas na Comi- ssão Temática e que, a nosso ver, devem ser mantidos no Pro- jeto de constituição. Pela rejeição. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29063 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Substitua-se a redção do art. 265 pela que cosntava do art. 356 do Anteprojeto, sem quaisquer modificações. Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resualtado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando a concessão dos benefício: a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem; b) com trinta para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se no Título X, das Disposições Trnsitórias, onde couber: Art. ...- São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios da administração direta ou indireta, que à data da promulgação desta Constituição contém, pelo menos, 10 (dez) anos de serviço público sendo, no mínimo, 5 (cinco) anos prestados exclusivamente à entidade da administração direta ou indireta a que estiverem vinculados. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos de confiança e outros que a lei declare de livre nomeação e demissão. 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29127 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: Art. 255 e Art. 256 do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte). Emenda Substitutiva destinada assegurar competência do Presidente da República, sem ônus para o Erário, para reservar a empresas financeiras privadas, sob controle nacional, ou a empresas públicas, o recebimento de depósitos ou outra forma de captação de recursos no mercado, bem como o exercício de atividades nos ramos de seguros, previdência e capitalização, quando o interesse púlbico assim o exigir, declarado em lei especial. Substitua-se a redação dos Artigos 255 e 256 pela seguinte: Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro disporá sobre autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, observados os seguintes pressupostos: I - Competirá ao Presidente da Repúbica, mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei especial, o interesse do país, reservar as empresas privadas sob controle nacional, ou a empresas públicas, o exercício de qualquer das atividades financeiras mencionadas neste Artigo, sem ônus para o erário. II - As autorizações, renováveis ou não, para funcionamento das empresas do Sistema Financeiro em qualquer caso, serão em caráter temporário. III - em caso de substituição de empresas privadas por empresas públicas, são assegurados todos os direitos dos empregados e dirigentes executivos e sua permanência. Os imóveis, instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem solução de continuidade, à entidade sucessora, mediante indenização, pelo seu justo valor, paga aos proprietários, em títulos da dívida pública, acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com cláusula de correção monetária, e por prazo compatível com a capacidade de ressarcimento pela entidade sucessora. Parágrafo único - a lei do Sistema Financeiro Nacional disporá ainda sobre: a) a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, assegurada a participação e fiscalização pelas entidades representativas da indústria, do comércio e dos trabalhadores, mediante eleição interna, nas respectivas diretorias. b) a criação de fundo mantido com recursos das instituições financeira privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. c) a proibição da usura, com sanções criminais aos infratores. Art. 256 - A Autorização a que se refere o caput do artigo anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro Nacional, à pessoa jurídica, cujos diretores tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. Suprima-se, em consequência o Art. 27 e seu Parágrafo único das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a supressão de artigos prescindíveis. Pela Aprovação. 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31044 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. Inclua-se no Título X das "Disposições Transitórias", onde couber; "Art. - Fica extinto o Conselho Monetário Nacional." 
 Parecer:  O teor da emenda não se coaduna com o entendimento man- tido no âmbito da Comissão de Sistematização sobre a matéria. Pela rejeição. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31045 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 228 Acrescente-se um parágrafo 4o. ao Art. 228 do Substitutivo: § 4o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, na forma do parágrafo 1o. deste artigo, estarão obrigadas a negociações diretas com as entidades sindicais representativas de seus servidores, vedada a intervenção de quaisquer órgãos oficiais se não os da Justiça do Trabalho". 
 Parecer:  O assunto abordado pelo ilustre Autor da emenda é objeto de Legislação Oridnária. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31046 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 146 Dê-se ao art. 146 do Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 146 "As serventias Judiciais e Extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as Extrajudiciais aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso de provas e títulos. 
 Parecer:  A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de enriquecimento rápido para os seus titulares. São deveras louváveis as razões do propositor, até por- que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da- do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado. No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31048 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 180 Suprima-se, no § 5o. do art. 180, a expressão "da magistratura e" 
 Parecer:  Improcedente. Verbera o nobre constituinte contra as atribuições con- feridas no parágrafo 5o., do inciso VII, do art. 180, do su- bstitutivo do relator. Não se atina com o envolvimento dos juízes, tal como diz a justificação. Assim, não se enxerga razão para a supressão sugerida. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31049 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 150 Dê-se à alínea A do § 1o. do art. 150 do Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 150, § 1o., A: "Um terço dentre magistrados da Justiça Federal e um terço dentre magistrados da Justiça Estadual ou do Distrito Federal e Territórios, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do parágrafo 1o. do art. 150. Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres- são "Tribunais de Justiça". 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31050 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 148 Dê-se à alínea B do inciso I do art. 148 do Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 148, I, a: "Nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Superiores Federais e Regionais e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União, e os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal os chefes de missão diplómatica de caráter permanente". 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa- mento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31052 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 07 Inclua-se Parágrafo 4o. no Art. 07 do Substitutivo: Parágrafo Único - Incidirão correção plena e juros de mercado vigentes à época sobre os débitos trabalhistas executado na Justiça do Trabalho". 
 Parecer:  A correção monetária dos débitos trabalhistas é matéria de natureza processual e, portanto, inadequada ao texto da Constituição. Pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31053 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 137 Emenda No § 2o. do art. 137, substitua-se a expressão "após três anos" por "após dois anos". 
 Parecer:  Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las- treada, ademais, em razões inafastáveis. Pela aprovação. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o. O inciso IX do Art. 7o. do Substitutivo passa a ter a seguinte redação. "IX - a participação nos lucros das empresas e na sua gestão;" 
 Parecer:  A participação dos trabalhadores na gestão das empresas tem o verdadeiro significado da integração do capital e do trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha- dores que, também participando dos lucros, permitirá que se cumpra a verdadeira função social da empresa. Pela aprovação parcial de vez que no texto deve tembém constar a negociação coletiva como forma eficaz de normatização, no âmbito das ca- tegorias, do direito assegurado. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31055 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado Art. 235 No Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, Modifique-se o Art. 235 da seguinte forma: Art. 235 - A União elaborará os Planos Plurianuais de Desenvolvimento Urbano e Regional para o País, aprovado por Lei, estabelecendo normas gerais de direito humano, buscando a organização da rede urbana nacional e a atenuação dos desequilíbrios regionais do Brasil. Parágrafo Único - Os Estados e os Municípios estabelecerão os seus planos homólogos e a legislação supletiva necessária à implementação. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe ampliação de conceitos e atribuições da Uni- ão, em termos de Planos Plurianuais-de Desenvolvimento Urbano e regional e Normas de Direito Urbanístico. Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di- retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31056 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 264 Inclua-se o inciso III ao art. 264 do Substitutivo: "III - reconhecimento do direito do marido ou companheiro de usufruir dos benefícios previdenciários decorrentes da contribuição da esposa ou companheira". 
 Parecer:  A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas como dependentes do segurado da previdência social, bem como das condições para a concessão de benefícios, constitui obje- to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e à variedade de tratamento que a matéria comporta. Pela rejeição. 
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