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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (433)
Banco
expandEMEN (433)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (432)
PMDB (1)
Uf
RJ (433)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (427)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA O PARECER DO RELATOR: - Substitua-se no art. 87, inciso I, alínea "a", a expressão "Supremo Tribunal Federal" por "Supremo Tribunal Constitucional." - Suprimir a alínea "b" do inciso I do art. 87. - Acrescentar inciso III ao art. 87: "III - por indicação dos partidos políticos com registro definitivo perante o Tribunal, de dois advogados, observado o requisito do inciso anterior." - Substitua-se a parte final do inciso II e do é único do art. 87 por "... Supremo Tribunal Constitucional." - Substitua-se a parte final do inciso III, do art. 88 por "indicados pelos partidos políticos com registro definitivo perante os Tribunais Regionais Eleitorais." 
 Parecer:  As modificações trazidas pela emenda não melhoram o texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR: - Suprima-se a Seção VII e dê-se ao art. 94 a seguinte redação: "Art. 94 - A lei disciplinará a organização da Justiça Militar em tempos de guerra externa." 
 Parecer:  Entendo qua a justiça militar deve funcionar mesmo em tempo de paz. Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR Suprima-se a palavra "privativamente" do caput do art. 65, o seu inciso II e dê-se nova redação à alínea "B" do inciso III. b) projeto de lei sobre divisão e organização judiciários, criação e extinção dos respectivos cargos da Magistratura e serviços auxiliares. 
 Parecer:  Não acolho a argumentação do autor. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda no parecer do relator: Acrescente-se incisos ao art. 62: X - Os juízes responderão civilmente, independentemente de interpelação ou notificação prévia, pela excessiva demora na prática dos atos de sua competência, ou por ação ou omissão eivados de dolo ou erro inexcusável. XI - As decisões judiciais sobre responsabilidades civil e criminal de magistrados serão homologados pela Assembléia Nacional da República ou pelas Assembléias Legislativas dos Estados, ou revistas por decisão de dois terços das respectivas Casas Legislativas. 
 Parecer:  Não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR: - Dê-se nova redação ao art. 71: "Art. 71 - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais aos Executivos Estaduais, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso de provas e títulos." 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo regula convinientemente a questão. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR: - Acrescentar o seguinte artigo à seção I do capítulo III: "Art. 71A - A lei criará juizados de instrução criminal fixando-lhe atribuições e competências." 
 Parecer:  Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR: - Acrescente-se inciso ao art. 102: "VIII - exercer as funções de provedoria comunitária, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade, promovendo sua correção e a responsabilidade dos faltosos, bem como zelando pelo exercício regular do poder econômico e pela preservação de direitos e garantias individuais e sociais." 
 Parecer:  Não me parece oportuna a sugestão. Rejeitada. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator: - Acrescentar alínea d ao inciso II do artigo 64 e um parágrafo, no memos artigo: "d) ter procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. § 2o. - Sujeitar-se-á à perda do cargo, através de procedimento administrativo, com ampla defesa, o magistrado que incidir nas vedações das alíneas b e d. 
 Parecer:  Rejeitada. Não vejo necessidade dessa inclusão. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator - No artigo 67 substituir a expressão "Instalarão" pela expressão "Poderão Instalar." 
 Parecer:  Rejeitada. Entendendo que a instalação dos juizados especiais deve ser obrigatória. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 84 § 5o. - Os Conselheiros Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, atuarão nos Dissídios Coletivos, com direito de votar, não podendo funcionar como Relator ou Revisor, serão eleitos por período de 3 anos, permitida uma reeleição por igula período, com vencimentos e garantias que a lei determinar. Acrescentar os seguintes éé ao art. 84. § 10 - Os Conselhos Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes de todos os sindicatos de empregados e empregadores localizados na jurisdição de cada Tribunal, que escolherão um por vaga. § 11 - Os Conselheiros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes das Confederações dos Trabalhadores e Empregados, que escolherão um nome por vaga. 
 Parecer:  Rejeitada. Não entendendo que se deva conceder esses poderes aos Conselheiros Classistas. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00961 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se a Seção II a seguinte redação: Seção II Do Supremo Tribunal Constitucional Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede no Capital da União e Jurisdição em todo território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional da Magistratura e pelos Conselhos Federal e estaduais do Supremo Ministério Público. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Estado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandatos de segurança, habeas corpus e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das Casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades associativas de âmbito nacional criadas de acordo com a lei, partido político, ou de dez mil (10.000) cidadões eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus jolgados; f) a execuçao das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. Parágrafo único - Verificando a inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Constitucional recomendará ao Poder Legislativo competente a edição da norma faltante. III - julgar com instância recursal: a) o recurso de ofício e obrigatório contra decisão dos Tribunais de todo o País que declararem a invalidade em face desta Constituição, de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; b) o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se limitará à questão Constitucional, devolvendo-se os autos ao Tribunal ou Juizo de origem para prosseguimento do feito ou novo julgamento da causa, conforme couber. § 2o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declararem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas pela maioria absoluta de seus membros e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei complementar estabelecerá as condiões de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. 
 Parecer:  Não admiti o Tribunal Constitucional no Substitutivo e perma- neço atento àquela estrutura que criei. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00963 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do capítulo II. "Art. - As verbas orçamentárias serão atribuidas aos respectivos órgãos pela Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, mediante prestação de contas do trimestre anterior." 
 Parecer:  Contrário. É atribuição típica do Executivo. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Dê-se a Seção III a seguinte redação: Seção III "Dos Tribunais Superiores de Justiça" Art. A - Os Tribunais Superiores de Justiça são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunal Superior de Justiça Civil; III - Tribunal Superior de Justiça Criminal; IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária; V - Tribunal Superior de Justiça Administrativa; VI - Tribunal Superior do Trabalho; VII - Tribunal Superior de Justiça Previdenciária. Parágrafo único - A lei especificará as matérias de competência dos diversos Tribunais Superiores, podendo decidir pela sua implantação gradativa, inclusive instituir outros tribunais de igual nível. Art. B - O Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos políticos. Art. C - A lei fixará a sede e o número de membros dos demais Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: § 1o. - Cada quinto dos integrantes dos Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: I - os Juízes dos Tribunais Federais de segundo grau; II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de segundo grau; III - os membros do Ministério Público Federal; IV - os membros do Ministério Público dos Estados e o Distrito Federal; V - os advogados no efetivo exercício da profissão. § 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores serão nomeados pelo Presidente da República dentre os indicados, em lista tríplice, pelo Senado Federal. § 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o parágrafo anterior o Senado somente poderá, considerar os nomes indicados, conforme o caso, pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o caso, pelos membros do Ministério Público Federal ou Estadual e pelas várias Secções da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério Público ou Secção da Ordem poderá indicar ao Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em eleição aberta à participação de todos os seus membros. Art. D - Compete aos Tribunais Superiores observada a respectiva especialização, processar e julgar. I - originariamente; a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da União ou dos Estados; b) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros; c) as homologações de sentença estrangeira; d) os pedidos de concessão de exaquatur a cartas rogatórias de justiças estrangeiras; e) os habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; f) os litígios entre os Estados ou entre estes e o Distrito Federal; g) os mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de governo estaduais, e vice- versa; h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, entre Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado; i) - as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; j) as execuções de sentença, nos casos de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - em recurso ordinário: a) - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) - habeas corpus e mandados de segurança julgados em única ou última instância pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, quando denegatória a decisão; c) - as ações populares, quando julgadas improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados; III - em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; a) quando a decisão recorrida violar tratado ou lei federal ou por proferida contra a evidência dos autos; b) quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal. Art. E - Os Tribunais Superiores poderão, nos respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras ou Turmas, especializadas ou não. 
 Parecer:  A emenda contraria, profundamente, a estrutura do Substituti- vo. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Dê-se à alínea "C" do inciso II do art. 62 a seguinte redação: "c) a aferição do merecimento será feita mediante escolha feita pelos magistrados integrantes da mesma entrância: 
 Parecer:  A escolha, se deferida a emenda, poderá ensejar rivalidades. Pela rejeição. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator. Acrescente-se artigo após o artigo 22, remunerando-se os demais: Art. 22 - A cobrança judicial do critério tributário se fará conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: - Acrescente-se parágrafos no artigo 61 do Anteprojeto: § 1o. - As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no âmbito do Estado onde se localizar a sua sede. - 2o. - Somente poderão atuar em todo o território da República o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo. - Acrescente-se artigo nas Disposições Transitórias: art. 77 - As instituições financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses para promover a transferência de suas operações para se situarem exclusivamente no âmbito do Estado de sua sede. 
 Parecer:  Entendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios duradouros sobre a forma de organização econômica e política do país. Por isso, cabe à lei ordinária dispor sobre a estru turaçao do Sistema Financeiro, suas instituições e operações etc. A regionalização ou não dos bancos é matéria relativa a reforma bancária, portando, do âmbito da legislação constitu- cional. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do nobre Consti- tuinte Rejeitada 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator. Dê-se ao § 2o. do artigo 21 a seguinte redação: § 2o. - O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído em partes rigorosamente iguais entre todas as unidades federadas e o Distrito Federal. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: - Acrescente-se é ao artigo 61: "§ 4o. - Os financeiros favorecidos ou quaisquer outros benefícios financeiros concedidos a pessoas jurídicas pelas instituições oficiais de crédito, terão o valor do favorecimento convertido em ações que serão transferidas aos empregados da pessoa jurídica beneficiada, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  A Emenda tem o mérito de reconhecer a finalidade adequada que deve ser dada a recursos públicos, com o qual concordamos. Todavia, entendemos que a proposição trata de matéria relati- va a legislação ordinária. É nesse sentido que opinamos pelo não acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: - Acrescente-se é ao artigo 13o: " § 4o. - O imposto de renda não incide sobre salários. A lei poderá definir salários excessivos e sujeitá-los ao imposto de renda. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator. - Dê-se ao inciso III do artigo 13 a seguinte redação: "III - renda, ganhos de capital e herança" 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária da União viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
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