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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (95)
Banco
expandEMEN (95)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (95)
Uf
RJ (95)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (95)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09894 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 373, inciso III Dê-se ao inciso III do art. 373 a seguinte redação: III - Garantia de educação pré-escolar gratuita, às famílias que o desejarem para as crianças até seis anos de idade. 
 Parecer:  O princípio da Emenda em tela foi acolhido, em sua essên- cia, pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09898 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 158. - Dê-se nova redação aos seguintes incisos ao Artigo 158 e acrescenta-se os seguintes: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estados, a direção superior da administração federal; VI - apresentar plano de governo ao Congresso Nacional; IX - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, depois de aprovadas pelo Congresso Nacional; XXIII - Determinar a realização de referendo, ouvindo o Conselho da República, sobre matéria legislativa e constitucional. XXVIII - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional. XXIX - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre e execução do Plano de Governo. XXX - Dispor sobre a estrutura e o funcionamento da administração federal, na forma da lei. XXXI - prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei. XXXII - demitir Ministros de Estado ou quaisquer dirigentes de órgãos ou empresas públicas ou de economia mista, que tenham recebido voto de censura do Congresso Nacional. - Suprima-se a palavra "generais" do inciso XVI do Artigo 158 e o parágrafo único do Artigo. 
 Parecer:  A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua aprovação parcial. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09907 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 100. - Acrescente-se incisos ao Art. 100: "XIX - controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. XX - estabelecer a obrigatoriedade de funcionamento das Comissões em caráter periódico e permanente e organizados da sociedade, que nelas terão voz. XXI - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do Judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. XXII - Escolher os membros dos Tribunais Superiores na forma prevista nesta Constituição. XXIII - Homologar as decisões judiciais que envolvam responsabilidade civil ou criminal de magistrados. Por decisão de dois terços dos seus membros a Assembléia Nacional da República, poderá reexaminar a decisão judicial. XXIV - censurar o desempenho de Ministros de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e das empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. - A moção de censura pelo Legislativo importa-se aprovada, na substituição do titular pelo Chefe do Executivo. § 2o. - A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09910 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 300 Acrescente-se no Capítulo I, Título VIII, um art. após o art. 300 renumerando-se os demais: Art. - Para assegurar a função social de propriedade urbana, o Poder Público estabelecerá: I - imposto progressivo no tempo sobre áreas não utilizadas. II - repressão à especulação imobiliária, que ensejará a expropriação mediante o pagamento do justo preço em títulos da dívida Pública, entendido como tal o valor de mercado do imóvel, deduzido o valor acrescido em decorrência da especulação; III - adequação do uso, gozo e disposição da propriedade imobiliária urbana às diretrizes e objetivos dos planos urbanísticos; IV - reversão ao Poder Público e suas entidades das mais valias de imóveis particulares resultantes da ação do Poder Público ou de suas entidades. 
 Parecer:  A presente Emenda apresenta proposiçôes corretas, em ter mos do Direito Urbanistico, as quais serão consubstanciadas nos dispositivos do Substitutivo, com redação mais sintética, o que nos permite acatá-la quanto ao mérito, mas não quanto a forma. Pela aprovação parcial. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 401 e § 2o. Substitua-se a parte final do § 1o. do artigo 401 "sociedade de capital exclusivamente nacional" por "entidades religiosas sem fins lucrativos ou cooperativas de profissionais de comunicação" e suprima-se o § 2o. do artigo 401. 
 Parecer:  A abertura implica a permissão de entrada do capital es- trangeiro. Esta é a questão. A reivindicação é acatada no seu mérito, no entanto, na expressão "público" do inciso III. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 400. - Acrescente-se parágrafo ao Artigo 400: " § 2o. - As pessoas responsáveis pela informação falsa serão responsabilizadas, civil, penal e administrativamente, na forma da lei." 
 Parecer:  A matéria é pertinente e abordada no título II. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emdnado: Art. 233. Acrescentar inciso ao Art. 233: "XI - efeturar correição na polícia judiciária." 
 Parecer:  Emenda contemplada, na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, VI. Dê-se nova redação ao inciso VI do artigo 13. VI - irredutibilidade do salário ou do vencimento, salvo quando indispensável para a manutenção do emprego, condição que será declarada pelos órgãos competentes do Poder Executivo e após procedimentos dos quais participarão a Entidade Sindical do trabalhador. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda no seu objetivo de salva- guardar situações excepcionais em que imperioso se torna a redução da paga salarial, ao deixar para a lei ordinária, ou acordo coletivo, o disciplinamento dessas hipóteses. * 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09947 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 286 Acrescente-se § ao artigo 286: § 3o. - O plano plurianual aprovado em lei, compreenderá a atividade econômica geral do País para atender as necessidades coletivas, equilibrar e harmonizar o desenvolvimento regional e setorial e as desigualdades regionais e sociais, estimular o crescimento da renda e de riquezq e sua distribuição mais justa. 
 Parecer:  A apreciação da emenda do Ilustre Constituinte levou - nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente , porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Projeto, na parte referente a " Dos Orça - mentos". Em consequência, estamos modificando o dispositivo ' a que ela se reporta, de modo a fazê-la incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispostivo Emendado: art. 193 - No artigo 193, substituir a expressão "instalará" pela expressão "poderão instalar". 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada parcialmente por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento predominante na Co- missão de Sistematização. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITVO EMENDADO: Art. 343 à 354. - Dê-se aos Artigos 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349 as seguintes redações, respectivamente, suprimindo-se os demais Artigos da Seção I: "Art. 343 - A saúde como um bem social se constitui em direito e dever de todos. Art. 344 - O Estado assegura o direito à saúde: a) implementando políticas econômica, sociais e sanitárias visando o promoção, proteção e recuperação da saúde. b) estabelecendo, regulamentando, executando e controlando a aplicação de normas e medidas que visem a eliminação ou redução de riscos a saúde e a vida. c) através da organização e manutenção de Sistema Nacional, público e comando único a cada nível de governo, que garanta acesso universal, igualitário e gratuíto à ações e serviços de saúde preventivos, curativos e de reabilitação. d) através da organização e operação do Sistema Nacional de Insumos básicos de saúde, que deterá o monopólio da importação de equipamentos médico-odontológicos e medicamentos e de matéria- prima para a industria farmaceutica, distribuindo os mesmos em todo o território nacional. e) garantindo a participação de organizações comunitárias e sindicais na gestão e controle dos serviços de saúde e de segurança do trabalho. Art. 345 - A inobservância de deveres, preceitos legais ou atos normativos relativos a saúde e à segurança do trabalho constitui crime inafiançável. Art. 346 - Na defesa da saúde pública e da segurança do trabalho a autoridade sanitária, na forma da lei, e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá: a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a propaganda, a fabricação ou a implantação de produtos; b) vetar, sustar ou embargar quaisquer atividades, projetos ou obras, públicas ou privadas; c) multar, cobrar indenização, suspender, cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou instituições; d) intervir ou desapropriar serviços de saúde. Art. 347 - O Sistema Nacional de Saúde observará: a) planos nacionais, estaduais e municipais de saúde aprovados pelos respectivos legislativos; 8 b) política de recursos humanos com valorização profissional em carreira de acesso por concurso público e de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de ensino e pesquisa. c) política visando a correção de desigualdade sanitárias entre a população. d) política de financiamento da prestação de serviços de saúde exclusivamente a entidades sem finalidades lucrativas. Art. 348 - O Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde compreenderá: a) a Central de Medicamentos Imunobiológicos, empresa estatal responsável pela importação e distribuição de medicamentos, imunobiológicos e matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo financiamento para a pesquisa e desenvolvimento tecnológico e produção de fármacos, segundo as necessidades e prioridades do Sistema Nacional de Saúde. b) Central de Equipamentos Médico Odontológicos, empresa estatal responsável pela importação e distribuição de equipamentos médicos- odontológicos e financiamento de pesquisas, desenvolvimento tecnológico e produção de equipamentos segudo as necessidades e prioridades do Sistema Nacional de Saúde; c) Laboratórios e Institutos estatais responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e produção de medicamentos, hemoderivados e imunobiológicos, segundo os planos da Central de Medicamentos e Imunobiológicos. d) Universidades e Instituições oficiais responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação de recursos humanos necessários ao Sistema Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde. e) Empresas privadas responsáveis pela produção de medicamentos, imunobiológicos e equipamentos médico-odontológicos, necessários às atividades do Sistema Nacional de Saúde. Art. 349 - É permitido ao indivíduo ou familiares "post-mortem", dispor de seus órgãos, tecidos, células, líquidos e substâncias, desde que não prejudique sua saúde e não os faça objeto de comércio. 
 Parecer:  A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje- to de Constituição da Seção Saúde. Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo Relator no seu Substitutivo. Outras não. Pela aprovação parcial. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19296 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ARTIGO EMENDADO: 275 do Projeto de Constituição No art. 275, onde se lê: "...por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver..." Leia-se: "...por eles, suas autarquias, empresas públicas e fundações que instituírem ou mantiverem..." 
 Parecer:  Temos convicção de que o tratamento dado à questão, no Substitutivo, é o recomendável. Pelo acolhimento parcial. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19297 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao inciso X do art. 86. ... e garantida a disponibilidade, quando extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo, tendo em vis- ta a pertinência da matéria. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24483 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Título IX, Capítulo II, Seção I Emenda Substitutiva ao Capítulo Saúde do Projeto de Constituição, onde couber: SAÚDE Art. - A saúde como bem social se constitui em direito e dever de todos. Art. - O Estado assegura o direito à saúde: a) implamentando políticas econômicas, sociais e sanitárias visando a promoção, proteção e recuperação da saúde; b) estabelecendo, regulamentando, executando e controlando a aplicação de normas e medidas que visem a eliminação ou redução de riscos à saúde e à vida; c) através da organização e manutenção de Sistema Nacional de Saúde, que se assente em Serviço Unificado de Saúde, público, de comando único a cada nível de governo, que garanta acesso igualitário e gratuito a ações e serviços de saúde preventivos, curativos e de reabilitação a toda população do País; d) através da organização e operação do Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, que deterá o monopólio da importação de equipamentos médico-odontológicos, de medicamentos e de matéria-prima para a indústria farmacêutica, distribuindo os mesmos em todo o território nacional; e) garantindo a participação de organizações comunitárias e sindicais na gestão e controle dos serviços de saúde e de segurança do trabalho. Art. - A inobservância de deveres, preceitos legais ou atos normativos relativos à saúde e à segurança do trabalho constitui crime inafiançável; Art. - Na defesa da saúde pública e da segurança do trabalho, a autoridade sanitária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá: a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a propaganda, a fabricação ou a importação de produtos; b) vetar, sustar ou embargar quaisquer atividades, projetos ou obras, públicas ou privadas; c) multar, cobrar indenização, suspender, cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou instituições; d) intervir ou desapropriar serviços de saúde. Art. - O Sistema Nacional de saúde, observará: a) planos nacionais, estaduais e municipais de saúde aprovados pelos respectivos legislativos; b) política de recursos humanos com valorização profissional em carreira de acesso por concurso público e de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de ensino e pesquisa; c) política visando a correção de desigualdades sanitárias entre a população; d) política de descentralização e democratização da gerência administrativa e financeira dos serviços de saúde e dos Fundos de Saúde constituídos por recursos do Fundo Nacional da Seguridade Social e de receitas fiscais e para- fiscais de Estados e Municípios; e) política de financiamento da prestação de serviços de saúde exclusivamente a entidades sem finalidade lucrativa. Art. - O Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, compreenderá: a) Central de Medicamentos e Imunobiológicos; empresa estatal responsável pela importação e distribuição de medicamentos, imunológicos e matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo financiamento para a pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção de fármacos, segundo as necessidades e prioridades doSistema Nacional de Saúde; b) Central de Equipamentos Médico- Odontológicos, empresa estatal responsável pela importação e distribuição de equipamentos médico- odontológicos e financiamento de pesquisas, desenvolvimento tecnológico e produção de equipamentos segundo as necessidades e prioridades do Sistema Nacional de Saúde; c) Laboratórios e Institutos estatais responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e produção de medicamentos, hemoderivados e imunológicos, segundo os planos da Central de Medicamentos e Imunológicos; d) Universidades e instituições oficiais responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação de recursos humanos necessários ao Sistema Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde; e) Empresas privadas responsáveis pela produção de medicamentos, imunobiológicos e equipamentos médico-odontológicos, necessários às atividades do Sistema Nacional de Saúde. Art. - É permitido ao indivíduo dispor de seus órgãos, tecidos, células, líquidos e substâncias, desde que não prejudique a saúde e não os faça nem aos seus derivados, objeto de comércio. Parágrafo único - A matéria humana, obtida in vivo ou post-mortem, e seus derivados não poderão ser objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando o Poder Público ou instituições filantrópicas com todos os custos desde a extração, processamento, produção, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização, e até implantação." 
 Parecer:  A emenda substitutiva do ilustre Deputado Constituinte Vivaldo Barbosa, conquanto mais extensa e detalhista, não conflitua, na sua essencialidade, com o Substitutivo do rela- tor. A nosso ver aborda, em excesso, temas pertinentes à es- fera das leis complementares e ordinárias, impróprias, por- tanto, ao texto Constituticonal que deve ser conciso. Por estar contemplada, no mérito, em grande parte de suas propostas, somos pela sua aprovação parcial. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34591 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição, no Capítulo IV, do Título V: "Art. - A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária Federal e atuação do Ministério Público, observado os princípios desta Constituição e os seguintes: I - Compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluídas as devolutas do Município, do Estado e da União; b) as ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas; d) questões decorrentes de conflitos na aplicação do estatuto do trabalhador rural; e) questões relativas a posse e propriedade de imóvel rural e a contratos agrários. II - O processo perante a Justiça Agrária será gratuíto para as partes que demonstram carência de recursos para o custeio, prevalecendo os princípios da oralidade, conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. III - Funcionarão perante a Justiça Agrária, Conselheiros classistas, com as mesmas características da Justiça do Trabalho. Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias, Título X, artigo com a seguinte redação: "Art. - A Justiça Agrária enquanto não instalada nos diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras especializadas e Juízes com função itinerante. 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns aspectos dos dispositivos sugeridos podem e mere- cem ser levados em conta. O relator, poderá incorporá-los ao substitutivo nos ter- mos que lhe parecerem apropriados. Pela aprovação parcial. 
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