ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. o inciso:
" - Tribunais e Juízes Militares"
Inclua-se a Seção: Dos Tribunais e Juízes
Militares.
"Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
Inferiores instituídos por lei."
"Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de
quinze Ministros Vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
Oficiais-Generais da ativa da Marinha, quatro
entre Oficiais-Generais da ativa do Exército, três
entre Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros militares serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre os Oficiais-
Generais do mais elevado posto, em tempo de paz,
da respectiva Força Singular.
§ 2o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República, entre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) dois de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
10 anos;
b) dois entre Juízes-Auditores, indicados em
lista tríplice pelo próprio tribunal, e um dentre
os membros do Ministério Público da Justiça
Militar.
§ 3o. Os Ministros militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
§ 4o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário e disporá de uma Corregedoria,
exercida por um dos Ministros Civis, por biênio,
na forma estabelecida por lei."
"Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares, nos crimes militares e os
civis, nos crimes contra as Instituições
Militares, definidos por lei.
§ 1o. Esse foro especial poderá estender-se
aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a Segurança Nacional.
§ 2o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação militar." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 5o. do art. 11.
"O § 5o. passa a ter a seguinte redação:
"A proibição de acumular proventos não se
aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados e
de profissionais liberais." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontra contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, pelo
que julgamos aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do artigo 1o. e parágrafo
3o. da Ciência e Tecnologia que passarão a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. O Estado fomentará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica, bem como a difusão de seus
resultados, tendo em vista a obtenção de autonomia
decisória e a transformação da realidade
brasileira de modo a assegurar a melhoria das
condições de vida e do trabalho da população e do
meio ambiente.
§ 3o. A pesquisa deverá refletir seu
compromisso com a Nação, visando sobretudo a
realização do bem comum." | | | Parecer: | Acatado parcialmente sendo dado nova redação ao artigo 1o.,
porém o parágrafo 3o. não foi suprimido. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 1o. do artigo 3o., da
Ciência e Tecnologia
Seja suprimido tudo o que se segue após a
expressão "sujeitas ao controle nacional". | | | Parecer: | Acatada parcialmente pois a definição de controle tecno-
lógico será desmembrado para um 2o. parágrafo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o., o § 5o. com a
seguinte redação:
"§ 5o. ... Aos autores de obras literárias,
artísticas e cientifícas pertence o direito
exclusivo de utilizá-las. Esse direito é
transmissível por herança, pelo tempo que a lei
determinar." | | | Parecer: | Aceito em parte suprimindo-se a expressão "e cientificas". | |
|