ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08395 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 425 -
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios, cabendo à União demarcá-las.
Proposta
Nova redação.
Art. 425 -
§ 2o. - As terras referidas no parágrafo
anterior são bens inalienáveis e imprescritíveis
da União, cabendo a esta demarcá-las. | | | Parecer: | Emenda aprovada, tendo em vista a aceitação da sugestão
de mudança redacional do § 2o. do Art. 425.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08396 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Titulo IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 425 -
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
Proposta
Nova redação.
Art. 425 -
§ 1o. - São terras imemoriais onde se acham
permanentemente localizados os índios aquelas
destinadas à sua habitação efetiva, às suas
atividades produtivas e as necessárias à sua
preservação cultural, segundo seus usos, costumes
e tradições. | | | Parecer: | Emenda aprovada por acatarmos a sugestão de mudança da re-
dação original proposta pelo autor da emenda.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08397 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente,
cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e do subsolo, das utilidades
nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado
o direito de navegação.
Proposta
Art. 425 - As terras imemoriais, onde se
acham permanentemente localizados os índios, são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto das riquezas naturais do solo, dos cursos
fluviais e das demais utilidades nelas existentes. | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, acatando-se a sugestão de supres-
são da expressão "e do subsolo". Com algumas modificações na
redação proposta pelo autor da emenda, que não alteram subs-
tantivamente o dispositivo, foi aceita a emenda modificativa
do Constituinte.
Somos pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08400 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições. | | | Parecer: | Acolhida, nos termos da justificação da emenda.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08401 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Dê-se nova redação ao art. 375:
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurando às
nações indígenas também o emprego de suas línguas
e processos de aprendizagem.
..................................................
Proposta
Art. 375 - O ensino será ministrado no idioma
nacional, assegurando às populações indígenas
também o emprego de suas línguas e processos de
aprendizagem. | | | Parecer: | Emenda puramente redacional e indiscutivelmente melhor
que o Projeto.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08404 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Suprima-se o art. 426:
Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios ou das
riquezas naturais do solo e do subsolo nelas
existentes.
§ 1o. - A nulidade e a extinção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público
que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o
título, responderá civilmente.
§ 2o. - O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior não autoriza a
manutenção do autor ou do seu liticonsorte na
posse da terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do Poder Público, nem lei de a
responsabilização penal do agente.
..................................................
Proposta
Suprimir o Art. 426 e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08405 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Dê-se nova redação ao art. 425:
Art. 425 - ..................................
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
silimares, ficando garantido seu retorno às terras
quando o risco estiver eliminado. Fica proibida,
sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim das terras temporariamente desocupadas.
..................................................
Proposta
Nova redação.
Art. 425 - ..................................
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemias, catástrofes da natureza e outros
similares e de interesse nacional, ficando
garantido o seu retorno quando o risco estiver
eliminado. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
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