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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PCB (3)
Uf
PE (3)
Nome
ROBERTO FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01265 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título da Ordem Econômica, no Capítulo referente à Questão Urbana, onde couber. Art. Quando se tratar de imóvel de moradia, no caso de única propriedade e, na posse do seu legítimo prolprietário, a indenização por desapropriação será paga previamente em dinheiro e por seu valor de mercado. 
 Parecer:  O §2o. do art. 214 do Projeto de Constituição já prevê a desapropriação de imóveis urbanos e que serão pagas, previa mente, em dinheiro. Quanto ao pagamento do imóvel desapropriado pelo valor de mercado o texto constitucional não cogita, por ser assunto complexo, discutível e de difícil fixação. A emenda sob exame cuida do imóvel único e o texto cita do prevê a desapropriação em dinheiro, paga previamente, in- dependente do número de imóveis urbanos desapropriados. E processada a questão fundamental das desapropriações urbanas, fica assegurado um instrumento indispensável à execu ção dos planos urbanísticos. Não podemos, pelo exposto, acatar a emenda, por envol ver assunto complexo - o valor de mercado do imóvel urbano a ser desapropriado que pode ensejar muitas ações judiciais ca pazes de entravar o processo de desenvolvimento urbano. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01266 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 5 e seus parágrafos 1 e 7, das Disposições Transitórias. Modifica-se a redação do caput do Art. 5, parágrafos 1 e 7, acrescenta-se novo parágrafo, renumerando-se os demais: "Art. 5 É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo n 18, de 15 de dezembro de 1961, e pelo Decreto n 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na iniciativa ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obdecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos. 1 Concede-se, também, anistia, aos militares da marinha e da Aeronáutica, expulsos ou licenciados ex-officio compulsoriamente do Serviço Ativo, em decorrência dos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964, relados na Exposição de Motivos n 138, de 21 de agosto de 1964 do Ministéio da Marinha e, na Solução do Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no Boletim Reservado n 21, de 11 de maio de 1965, da DPAer. é 2 O disposto no caput deste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação desta Constituição vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, ressavados os direitos advindos da Lei n 6.683/79 e da Emenda Constitucional n 26, de 27 de novembro de 1985. ............................................ é 7 Aplica-se o disposto no Artigo 6, é 3 da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1 de abril de 1964, fluindo, somente a partir da data da promulgação desta Constituição os prazoa prescricionais pertinentes."" 
 Parecer:  Não obstante a intenção do ilustre autor da Emenda de ampliar as hipóteses de anistia, não nos parece que deva a mesma prevalecer. O Projeto disciplina de forma mais consertânea com as situações reais a matéria, atendendo de maneira satisfatória às pessoas atingidas por atos primitivos relacionados com os direitos políticos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01267 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDAS: Art. 256, é 1, Incisos I e II. "Art. 256.................................... é 1 É vedada toda censura de natureza política e ideológica. - Fica proibida a veiculação, através de rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentod, bem como de produtos nocivos à saúde."" 
 Parecer:  A Emenda em estudo visa a suprimir o inciso I do § 1o. do art. 256 e modificar a redação do inciso II do mesmo parágrafo de modo a proibir a veiculação, através de rádio e televisão, da propaganda comercial de fumo e medicamentos, bem como de produtos nocivos à saúde. Somos pela rejeição visto que a redação proposta é inadequada e com a aprovação da Emenda no. 2p00485-7 fica atendido o objetivo pretendido pelo autor. Pela rejeição.