Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03885 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do § 1o., do art. 338, a expressão:
- Garantia do Patrimônio Individual. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03886 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do art. 339 a seguinte expressão:
"Fundo de Garantia do Patrimônio Individual." | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03905 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o artigo 415 e seus parágrafos 1o. e
2o. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03906 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 471 a seguinte redação:
- Art. 471 - A lei regulará o direito de
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização, a enfiteuse perpétua. | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do art. 471 do Projeto de Cons-
tituição para estabelecar que "a lei regulará o direito do
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a
enfiteuse perpétua". Julgamos mais aconselhável deixar a
questão da indenização aos respectivos contratos. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04717 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao § 5o. do Artigo 272 a seguinte
redação:
§ 5o. - As Alíquotas do imposto de que trata
o ítem II, não excederão os limites estabelecidos
em resolução do Senado Federal. | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação para o § 5o. do art.272,
onde não conste que serão progressivas as alíquotas do im -
posto estadual de transmissão causa mortis e doação.
As razões expendidas na Justificativa do nobre Consti -
tuinte, a par de tantas outras análogas de diversas Emendas ,
levaram o Relator a suprimir essa disposição de seu Substi-
tutivo, pelo que a matéria ficará pendente da legislação '
estadual competente.
Conclua-se, pois, pela aprovação parcial. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05845 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição
o seguinte artigo:
"Artigo - Aos Substitutos judiciais,
notariais ou registrais é assegurada na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício da função ou que tenham quinze anos de
atividadde judicial, notarial ou registral à data
da instalação da Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07301 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o Ítem I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas
as letras "a", "b", "c" e "d".
I - Garantia do direito ao trabalhador
mediante relação de emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07302 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo
à duração do trabalho, pelo segunte:
"Duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais e não excedente a
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso "b", do Ítem V (a
manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo
seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e",
"f" e "g", do memo ítem V.
b) reconhecimento do direito de greve,
ficando seu exercício dependente da manutenção dos
serviços essenciais à comunidade. | | | Parecer: | A conceituação proposta coincide, em parte, com a por
nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação
parcial.
* | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07717 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:Artigo 336, parágrafo único
do Artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07718 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O Parágrafo único do Art. 300, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 300
Parágrafo Único. A lei garantirá a
propriedade privada, prescreverá os modos de
aquisição e de gozo e estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária, bem
como, o procedimento de desapropriação por
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição". | | | Parecer: | Alguns aspectos da emenda já figuram no texto do Proje-
to de Constituição. Outros poderiam também ser acrescidos ao
texto supracitado.
Em qualquer caso eles não devem figurar no art. 300, que
trata apenas de princípios gerais que devem fundamentar a
Ordem Econômica.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07719 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V -
Da Comunicação -, do Título IX - Da Ordem Social
-, o seguinte dispositivo:
Haverá censura, proposta por órgão federal
próprio, em todos os meios de comunicação de massa
e nos espetáculos de diversões públicas, com
vistas a proteger os valores familiares,
religiosos, éticos e morais do povo brasileiro. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07720 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o ítem V, do Artigo 13. | | | Parecer: | Realmente o dispositivo é desnecessário uma vez que as
partes, empregadores e empregados, podem, mediante acordo co-
letivo estabelecer as bases dos reajustes salariais ou, quan-
do este não ocorrer, submeter a questão ao Judiciário.
* | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07817 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o ítem III, do artigo 13,
relativo ao Fundo de Garantia do Patrimônio
Individual, pelo seguinte:
III - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-á em duas hipóteses: estabili-
dade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro
desemprego que abrangesse o trabalhador na totalidade do pe-
ríodo de desemprego.
Sabemos que no atual estágio de nossa economia a estabi-
lidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. Não é
outra a razão por que optamos, no Substitutivo, por garantir
ao trabalhador proteção contra a dispensa arbitrária. Haverá,
não cabe dúvida, no futuro próximo, parcelas ponderáveis da
classe trabalhadora que conhecerão, temporariamente o desem-
prego por motivo técnico ou econômico.
Por outro lado, sabemos que o seguro-desemprego a ser aper-
feiçoado no país só poderá, cobrir, parcialmente,o período de
desemprego do trabalhador.
Por essas razões, considerando ser certo que parcelas de
trabalhadores encontrar-se-ão desempregadas sem a cobertura
do seguro, a partir de determinado instante, somos de parecer
favorável à manutenção do Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço no texto constitucional. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07818 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Ao § 4o. do artigo 49 do Projeto de
Constituição dê-se a seguinte redação:
"§ 4o. - Para criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios, observar-se-ão as
normas que forem estabelecidas em lei estadual
além de consulta plebiscitária às populações
interessadas". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08059 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o, o inciso VII, com a
seguinte redação:
VII) O trabalho, que deverá ser prestado com
empenho e dedicação, em benefício da coletividade. | | | Parecer: | O princípio que se quer estabelecer é daqueles que pode-
riam ser inseridos, se não o são, nas constituições de países
comunistas ou de ordens religiosas que fazem voto de pobreza.
Contraria os próprios postulados dos liberais. Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08060 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I
Suprimir a letra "a", do Inciso I, do Artigo
12. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08061 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II Cap. I.
Alterar para a seguinte redação, a letra "d",
do inciso I, do Artigo 12:
"Para atender o que dispõe "b", o Estado
estabelecerá programas para a erradicação da
pobreza". | | | Parecer: | A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da
alínea d do inciso I do art.12.
É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo,
"a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma
tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é
atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08062 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I.
Suprimir a letra "g", do inciso I, do Artigo
12. | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja su -
primido do Projeto de Constituição a alínea "g" do item I do
art. 12 que determina que ninguém será privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica por absoluta in -
capacidade de pagamento.
É também nosso entendimento que este dispositivo deve ser
suprimido tendo em vista que se trata de matéria objeto de
lei ordinária. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "d", do inciso XIII, do
Artigo 12. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
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