ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00908 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acréscente-se ao relatório final da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Art. Fica assegurada à dona de casa que
trabalha no campo e à dona de casa que trabalha na
cidade, os benefícios da Seguridade Social,
inclusive aposentadoria. | | | Parecer: | Prejudicada. Através do princípio da universalização da co -
bertura da Seguridade Social e da proposta de unificação dos
atuais sistemas de previdência social, o anteprojeto atende ,
integralmente, o sugerido na emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do Relator:
DA SEGURIDADE SOCIAL
"Art. É assegurada previdência social aos
trabalhadores e seus dependentes contra as
consequências da doença, da velhice, da invalidez,
da morte e do desemprego.
Art. A Previdência Social é monopólio da
União Federal.
é A Previdência Social poderá criar plano
complementar de aposentadoria.
Art. A Previdência Social manterá o poder
aquisitivo dos aposentados com o reajuste dos
proventos nos mesmos períodos em que ocorrer o
reajuste da respectiva classe ou categoria.
Art. A lei disporá sobre a incorporação,
pela União, das instituições compulsórias e
complementares de Previdência Social.
Art. Nenhum benefício será inferior ao
salário mínimo vigente no País.
Art. A Previdência Social será uniforme e
equivalente a todos os seus associados e
dependentes urbanos e rurais.
Art. Fica assegurada à dona-de-casa que
trabalha na cidade, os benefícios da Previdência
Social, inclusive a aposentadoria.
Art. A receita da Previdência Social será
formada mediante contribuição tripartite da União,
do empregador e do empregado.
Art. A falta de recolhimento, à época
própria, de contribuição previdenciária devida
pelas empresas, importará em crise de sonegação
fiscal, inafiançável, contra o titular da firma
individual, os gerentes, os diretores e os
administradores das empresas e entidades de
qualquer natureza.
Art. O titular da firma individual, os
gerentes, os diretores e os administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza, são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição previdenciária.
Art. Os gerentes, os diretores e
administradores das empresas e entidades públicas,
federais, estaduais e municipais, serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuições previdenciárias
efetuadas com atraso.
Art. O contribuinte em débito com a
Previdência Social não poderá transacionar com os
poderes públicos, inclusive receber verba de
qualquer natureza.
Art. A administração dos órgãos de direção,
em nível regional e nacional, da Previdência
Social, serão compostos de forma colegiada e
paritária, com representantes da União, da classe
operária e dos empregadores.
Art. O seguro obrigatório de danos pessoais
causados por veículos automotores de via
terrestre, constitui monopólio da Previdência
Social.
Art. A Previdência Social celebrará
convênios com os Estados para a instalação de
laboratórios, destinados ao fabrico de
medicamentos essenciais às camadas mais carentes
da sociedade brasileira.
Art. Nenhuma prestação de serviço de
assistência ou de benefício compreendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida, sem a correspondente fonte de custeio
total." | | | Parecer: | A Emenda configura, em realidade, autêntico substituto
para a questão da seguridade social. Assim, a maioria de seus
dispositivos constam do Anteprojeto, outros, porém, não mere-
ceram o acatamento do Relator. Prejudicada. | |
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