ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 6o. ao Artigo 1o.
do Relatório Final da Subcomissão da Família, do
Menor e do Idoso:
§ 6o. - A anulação e a nulidade do casamento
podem ser arguidas em qualquer época. | | | Parecer: | Rejeitada. A anulação do casamento é matéria cometida à lei
civil. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final das
Subcomissões da Educações, Cultura e Esportes:
Art. - O ensino da Ecologia, da Informática e
Seguridade Social constituem matérias obrigatórias
nos currículos escolares. | | | Parecer: | O conteúdo apresentado é de grande valia mas deverá ser con-
siderado qundo da discussão da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | ao relatório final da Subcomissão da Educaão,
Cultura e Esportes:
Art. O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus. | | | Parecer: | Este tema é matéria curricular e da competência da Lei de Di-
retrizes e Bases da Educação. Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Artigo 11. As usinas nucleares existentes
serão utilizadas exclusivamente para fins
pacíficos." | | | Parecer: | Rejeitada por não ser matéria constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do relator:
Art. A família constituída pelo casamento é
a célula básica da sociedade e terá direito à
proteção do Estado.
§ 1o. O casamento será civil e gratuita a sua
celebração.
§ 2o.O casamento religioso terá efeitos
civis, nos termos da lei.
§ 3o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei.
§ 4o. A anulação e a nulidade do casamento
podem ser arguidas em qualquer época.
Art. A lei disporá sobre o planejamento
familiar, fundado nos princípios éticos, morais,
da paternidade responsável e da dignidade humana.
Art. A maternidade, a infância e a
adolescência terão a assistência e proteção do
Estado.
Parágrafo único. A criança tem direito à
proteção do Estado e da Sociedade, nos termos da
Declaração Universal dos Direitos da Criança." | | | Parecer: | O caput do art. 1o. do anteprojeto define melhor a
família e a proteção que lhe deve assegurar o Estado. Os §§
1o. e 2o. desse artigo já contêm as sugestões formuladas nos
mesmos parágrafos da emenda em exame.
Quanto ao § 3o. do primeiro artigo, não podemos a-
catar a sugestão, pois consideramos indispensável que, para
a dissolução do casamento, haja "prévia separação judicial
por mais de dois anos".
Está sendo adotada emenda mais apropriada para o §
4o.
A propósito do planejamento familiar, o texto ori-
ginal assegura o respeito à decisão do casal, motivo por que
merece nossa preferência.
Quanto à proteção à maternidade,à infância e à ado-
lescência, resolvemos separar os artigos relativos à família
(maternidade), à infância e adolescência e aos idosos.
Também foi adotada outra emenda, mais explícita,
para o dispositivo objeto do parágrafo único proposto.
O anteprojeto contempla as preocupações do autor da
emenda.
Deixamos, pois, de acolhê-la. | |
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