ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do relator:
"Art. A saúde é um direito assegurado pelo
Estado a todos os habitantes do território
nacional, sem qualquer distinção e na elaboração
de sua política serão observados as seguintes
diretrizes:
I - destaque às campanhas de prevenção;
II - prioridade à rede oficial de
estabelecimento, aos hospitais das Universidades,
às Santas Casas de Misericórdia, às entidades
filantrópicas e supletivamente às entidades
previadas;
III - proibição da medicina de grupo;
IV - na fabricação de medicamentos será
incentivada a indústria nacional, dando-se atenção
especial aos laboratórios regionais a serem
implantados pela Central de Medicamentos;
V - atendimento médico, odontológico e
hospitalar gratuído;
VI - para cada grupo de quinhentas
famíliashaverá um médico e um odontólogo;
VII - proibição da fabricação,
comercialização e o uso de quaisquer medicamentos
e produtos químicos cujo emprego tenha sido
suspenso no País onde foram originariamente
patenteados.
Art. Fica proibida a propaganda de remédios,
fumo e bebidas alcóolicas.
Art. É permitida a remoção de órgãos e
tecidos humanos, para fins de transplante, na
forma que a lei estabelecer.
Art. É proibida a prática da eutanásia." | | | Parecer: | Rejeitado com o substitutivo embora contenha maté-
ria contemplada no anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do relator:
Do Meio Ambiente:
"Art. São deveres de todos os cidadãos e,
prioritariamente, do Poder Público, a proteção ao
meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida.
Parágrafo único. A proteção a que se refere
este artigo compreende, na forma da lei,
inclusive:
a) o plantio de 100 (cem) árvores por
habitante, a cada 4 (quatro) anos, através de um
projeto conjugado entre União, Estados e
Municípios.
Art. A proteção contra catástrofes naturais
e nucleares será feita através de:
I - Proibição de construção de usinas
nucleares;
II - Utilização das usinas nucleares
existentes para fins pacíficos;
III - Consulta, através de plebiscito quando
se pretender a execução de grandes planos e obras
que possam causar forte impacto ambiental." | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator para a norma. Rejeitada. | |
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