ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00765 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade de Subsolo e da
Atividade Econômica:
Art. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência até 20.000 KWh para uso industrial
próprio.
é - Não dependerá de concessão a captação de
água em pequeno volume. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão de Princípios Gerais, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica:
Art. - O mercado interno é patrimôno
inalienável da Nação e a sua ocupação será
norteada pelos superiores interesses do povo, com
políticas de proteção à tecnologia brasileira e às
empresas de capital genuinamente nacional, na
forma da lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. - Constituem propriedade distinta da do
solo para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, as jazidas, minas e demais recursos
minerais.
é - A exploração e o aproveitamento da
jazidas, minas dependem de autorização ou
concessão federal, que somente poderá ser
atribuída a pessoas físicas e jurídicas,
exclusivamente brasileiras, assegurada a
preferência ao proprietário do solo.
é - É assegurado ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00910 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao relatório da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente:
Art. A Seguridade Social é monopólio da União
Federal.
Art. A Lei disporá sobre a incorporação, pela
União, das instituições compulsórias e
complementares de previdência social. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta do relator reforça os mecanismos do sistema esta
tal e induz à absorção dos grupos que atualmente recorrem à
previdência privada por falta de opção. É este o sentido da
criação do seguro complementar no âmbito do segmento previden
cial da seguridade. Não consideramos viável, entretanto, o mo
nopólio estatal do setor, por implicar restrição de difícil
compatibilização com os princípios de ordem econômica. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00912 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao relatório final da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente:
Art. A receita da Seguridade Social será
formada mediante contribuição tripartite, em
partes iguais, da União, do empregador e do
empregado. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
No que respeita à contribuição igual da União, do empregador
e do empregado, entendemos que a emenda entra em conflito com
um dos princípios propostos para organização do sistema de se
guridade, que é a "equidade na forma de participação do cus
teio". A sugestão contida na emenda levaria à redução da atu
al proporção da participação das empresas no custeio, o que é
incompatível com a amplitude protetora do sistema segundo a
formulação do relator. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00592 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão da Família do Menor e do Idoso,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - A lei disporá sobre o planejamento
familiar, fundado nos princípios éticos, morais,
de paternidade responsável e da dignidade humana. | | | Parecer: | Aprovada em parte no mérito pelo Artigo 4o. e seu parágrafo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00594 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Art. - O mercado interno é patrimônio
inalienável da Nação e a sua ocupação será
norteada pelos superiores interesses do povo,
complíticas de proteção à tecnologia brasileira e
às empresas de capital genuinamente nacional, na
forma da lei. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação mais abrangente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00596 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 9o. do Relatório Final da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, passará a ter a seguinte redação:
Art. 9o. - A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia autorização do Congresso Nacional.
é Único - As usinas nucleares existentes
serão utilizadas exclusivamente para fins
pacíficos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada o caput, no art. 10 do Substitutivo. O sugerido no
Parágrafo único deverá ser objeto de deliberação do Congresso | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 4o. do Relatório Final da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 4o. - A maternidade, a infância e a
adolescência terão a assistência e proteção do
Estado.
- Único - A criança tem direito a proteção do
Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração
Universal dos Direitos da criança. | | | Parecer: | Aprovada em parte.
As sugestões formuladas estão contempladas no bojo do ante
projeto.
Quanto ao parágrafo único proposto,a Constituição não deve re
ferir-se a documento de entidade internacional. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00599 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final das
Subcomissões da Educação, Cultura e Esportes:
Art. - É obrigatório a assistência financeira
dos Municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua micro região
administrativa.
é - A assistência financeira será prestada em
função do número de alunos oriundos de cada
Município e o valor correspondente as despesas de
manutenção da Escola. | | | Parecer: | É nosso parecer que os Municípios devem ocupar-se primordial-
mente do ensino fundamental obrigatório. Atendidas plenamen-
tes estas necessidades, fica-lhes, facultado, nos termos do
Substitutivo, dedicarem-se a outros níveis de ensino Aprovada
parcialmente. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final das
Subcomissões da Educação, Cultura e Esportes:
Art. - A legislação do ensino adotará os
seguintes princípios:
I - as empresas industriais, comerciais e
agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas
são obrigadas a manter ensino primário gratuito
para os seus servidores e os filhos destes;
II - as empresas industriais e comerciais são
obrigadas a ministrar, em cooperação apredizagem
aos seus trabalhadores meneres, pela forma que a
lei estabelecer, respeitados os direitos dos
professores;
III - o ensino religioso constitui disciplina
dos horários das escolas oficiais, e de matrícula
facultativa e será ministrado de acordo com a
confissão religiosa do aluno, manifestada por ele,
se for capaz, por seu representante legal ou
responsável. | | | Parecer: | Os incisos I e II da sua Emenda estão, quanto ao mérito,
acolhidos nos artigos 13 e 14, enquanto que seu inciso III,
está contemplado no parágrafo único do artigo 5o. do Substi-
tutivo. Acolhida parcialmente. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao Relatório Final da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
Art. ... - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos concernentes à
vida, à liberdade, à segurança individual e à
propriedade, nos termos seguintes:
I - Todos são iguais perante a lei.
II - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei.
III - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
IV - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual.
V - É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política ou filosófica e não haverá
censura à prestação de informação e às diversões e
espetáculos públicos, respondendo cada um,
entetanto, pelos abusos que cometer, na forma da
lei penal.
VI - É inviolável o sigilo da
correspondência.
VII - É inviolável a liberdade de consciência
e de crença e assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos, salvo o do que contrariem a
ordem pública ou os bons costumes. As associações
religiosas adquirirão personalidades jurídicas na
forma da lei civil.
VIII - Por motivo de convicção religiosa,
filosófica ou política, ninguém será privado de
nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para
se eximir de obrigação, encargo ou serviço
impostos aos brasileiros em geral, ou recusar os
que ela estabelecer em substituição daqueles
deveres, a fim de atender escusa de consciência.
IX - Sem constrangimento dos favorecidos,
será prestada por brasileiros assistência
religiosa às forças armadas e, quando solicitadas
pelos interessados ou seus representantes legais,
também nos estabelecimentos de internação
coletiva.
X - Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal. É
permitido a todos as confissões religiosas
praticar neles os seus ritos. As associações
religiosas poderão, na forma da lei, manter
cemitérios particulares.
XI - Todos podem reunir-se sem armas, não
intervindo a polícia se não para assegurar a ordem
púbica. Com esse intuito, poderá a polícia
designar o local para a reunião, contanto que,
assim procedendo, não a fruste ou impossibilite.
XII - É garantida a liberdade de associação
para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser
compulsoriamente dissolvida senão em virtude de
sentença judiciária.
XIII - É permitida a organização, o registro
ou o funcionamento de qualquer Partido Político,
na forma que a lei estabelecer.
XIV - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
que a lei estabelecer.
XV - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite,
sem consentimento do morador, a não ser para
acudir a vítimas de crime ou desastre, nem durante
o dia, fora dos casos e pela forma que a lei
estabelecer.
XVI - É assegurado o direito de propriedade,
salvo o caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvado os casos de reforma agrária,
facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento
em título da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar da
propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior.
XVII - Os inventos industriais pertencem aos
seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio
temporário ou, se a vulgarização convier à
coletividade, concederá justo prêmio.
XVIII - É assegurada a propriedade das marcas
de indústria e comércio, bem como a exclusividade
do uso do nome comercial.
XIX - Aos autores de obras literárias,
artísticas ou científicas pertence o direito
exclusivo de reproduzí-las. Os herdeiros dos
autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei
fixar.
XX - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou, por ordem escrita da autoridade
judiciária competente, nos casos expressos em lei.
XXI - Ninguém será levado à prisão ou nela
detido se prestar fiança permitida em lei.
XXII - A prisão ou detenção de qualquer
pessoa será imediatamente comunicada ao juiz
competente, que a relaxará, se não for legal, e,
nos casos previstos em lei, promoverá a
responsabilidade da autoridade coatora.
XXIII - O preso tem direito a tratamento
digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive
a religiosa, e o exercício de atividades
culturais, artísticas e produtivas, neste caso
mediante remuneração.
XXIV - Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção
por ilegalidade ou abuso de poder. Nas
transgressões disciplinares, não cabe o habeas
corpus.
XXV - Para proteger direito líquido e certo
não amparado por habeas corpus, conceder-se-á
mandado de segurança, seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso do poder.
XXVI - É assegurada aos acusados plena
defesa, com todos os meios e recursos essenciais a
ela, desde a nota de culpa que, assinada pela
autoridade competente, com os nomes do acusador e
das testemunhas, será entregue ao preso dentro em
vinte e quatro horas. A instrução criminal será
contraditória.
XXVII - Não haverá foro privilegiado nem
Juízes e Tribunais de exceção.
XXIX - Ninguém será processado nem
sentenciado senão pela autoridade competente e na
forma de lei anterior.
XXX - É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, contanto que seja
sempre ímpar o número dos seus membros e garantido
o sigilo das votações, a plenitude da defesa do
réu e a soberania dos veredictos. Será
obrigatoriamente da sua competência o julgamento
dos crimes dolosos contra a vida.
XXXI - A lei penal regulará a
individualização da pena e só retroagirá quando
gbeneficiar o réu.
XXXII - Nenhuma pena passará da pessoa do
deliquente.
XXXIII - Não haverá pena de morte, e de
banimento.
XXXIV - Não haverá prisão civil por dívida,
multa ou custas, salvo o caso do depositário
infiel e o de inaimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei.
XXV - Não será concedida a extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião e, em
caso nenhum, a de brasileiro.
XXXVI - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será
cobrado em cada exercício sem prévia autorização
orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa
aduaneira e o imposto lançado por motivo de
guerra.
XXXVII - O Poder Público, na forma que a lei
estabelecer, concederá assistência juridiciária
aos necessitados.
XXXVIII - A lei assegurará:
a - o rápido andamento dos processos nas
repartições públicas;
b - a ciência aos interessados dos despachos
e das informações a que eles se refiram;
c - a expedição das certidões requeridas para
defesa de direito;
d - a expedição das certidões requeridas para
esclarecimento de negócios administrativos, salvo
se o interesse público impuser sigilo.
XXXIX - É assegurado a quem quer que seja o
direito de representar, mediante petição dirigida
aos Poderes Públicos, contra abusos de
autoridades, e promover a responsabilidade delas.
XL - Qualquer cidadão ou qualquer pessoa
jurídica será parte legítima para propor ação
popular, destinada a pleitear a anulação ou
declaração de nulidade de atos lesivos do
patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios,
das entidades autárquicas, das fundações e das
sociedades de economia mista, isento de custas e
do princípio da sucumbência, em caso de
improcedência da ação.
XLI - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é
parte legítima para representar ao Supremo
Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo federal ou estadual.
Art. ... - Em tempo de paz, qualquer pessoa,
poderá com os seus bens entrar no território
nacional, nele permanecer ou dele sair,
respeitados os preceitos da lei.
Art. ... - O Governo Federal poderá expulsar
do território nacional o estrangeiro nocivo à
ordem pública, salvo se o seu cônjuge for
brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente
da economia paterna.
Art. ... - A especificação dos direitos e
garantias expressas nesta Constituição não exclui
outros direitos decorrentes do regime e dos
princípios que a lei adota, assim, como dos
direitos assegurados em declarações universais de
direito, das quais o País é subscritor. | | | Parecer: | A emenda do senhor Constituinte Paulo Macarini está, quase
toda, atendida no esboço de anteprojeto, no qual não existe,
entretanto, legislação sobre cemitérios, que é da
competência municipal, nem sobre andamento juducial, que diz
respeito á prática social. Pela aprovação parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00525 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao Relatório Final da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
Art. ... - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos concernentes à
vida, à liberdade, à segurança individual e à
propriedade, nos termos seguintes:
I - Todos são iguais perante a lei.
II - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei.
III - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
IV - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual.
V - É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política ou filosófica e não haverá
censura à prestação de informação e às diversões e
espetáculos públicos, respondendo cada um,
entretanto, pelos abusos que cometer, na forma da
lei penal.
VI - É inviolável o sigilo da
correspondência.
VII - É inviolável a liberdade de consciência
e de crença e assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos, salvo o que contrariem a
ordem pública ou os bons costumes. As associações
religiosas adquirirão personalidades jurídicas na
forma da lei civil.
VIII - Por motivo de convicção religiosa,
filosófica ou política, ninguém será privado de
nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para
se eximir de obrigação, encargo ou serviço
impostos aos brasileiros em geral, ou recusar os
que ela estabelecer em substituição daqueles
deveres, a fim de atender escusa de consciência.
IX - Sem constrangimento dos favorecidos,
será prestada por brasileiros assistência
religiosa às forças armadas e, quando solicitadas
pelos interessados ou seus representantes legais,
também nos estabelecimentos de internação
coletiva.
X - Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal. É
permitido a todos as confissões religiosas
praticar neles os seus ritos. As associações
religiosas poderão, na forma da lei, manter
cemitérios particulares.
XI - Todos podem reunir-se sem armas, não
intervindo a polícia se não para assegurar a ordem
pública. Com esse intuito, poderá a polícia
designar o local para a reunião, contanto que,
assim procedendo, não a fruste ou impossibilite.
XII - É garantida a liberdade de associação
para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser
compulsoriamente dissolvida senão em virtude de
sentença judiciária.
XIII - É permitida a organização, o registro
ou o funcionamento de qualquer Partido Político,
na forma que a lei estabelecer.
XIV - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
que a lei estabelecer.
XV - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite,
sem consentimento do morador, a não ser para
acudir a vítimas de crime ou desastre, nem durante
o dia, fora dos casos e pela forma que a lei
estabelecer.
XVI - É assegurado o direito de propriedade,
salvo o caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvado os casos de reforma agrária,
facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento
em título da dívida pública, com clausula de exata
correção monetária. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar da
propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior.
XVII - Os inventos industriais pertencem aos
seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio
temporário ou, se a vulgarização convier à
coletividade, concederá justo prêmio.
XVIII - É assegurada a propriedade das marcas
de indústria e comércio, bem como a exclusividade
do uso do nome comercial.
XIX - Aos autores de obras literárias,
artísticas ou científicas pertence o direito
exclusivo de reproduzi-las. Os herdeiros dos
autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei
fixar.
XX - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou, por ordem escrita da autoridade
judiciária competente, nos casos expressos em lei.
XXI - Ninguém será levado à prisão ou nela
detido se prestar fiança permitida em lei.
XXII - A prisão ou detenção de qualquer
pessoa será imediatamente comunicada ao juiz
competente, que a relaxará, se não for legal, e,
nos casos previstos em lei, promoverá a
responsabilidade da autoridade coatora.
XXIII - O preso tem direito a tratamento
digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive
a religiosa, e o exercício de atividades
culturais, artísticas e produtivas, neste caso
mediante remuneração.
XXIV - Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção
por ilegalidade ou abuso de poder. Nas
transgressões disciplinares, não cabe o habeas
corpus.
XXV - Para proteger direito líquido e certo
não amparado por habeas corpus, conceder-se-á
mandado de segurança, seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso do poder.
XXVI - É assegurada aos acusados plena
defesa, com todos os meios e recursos essenciais a
ela, desde a nota de culpa que, assinada pela
autoridade competente, com os nomes do acusador e
das testemunhas, será entregue ao preso dentro de
vinte e quatro horas. A instrução criminal será
contraditória.
XXVII - Não haverá foro privilegiado nem
Juízes e Tribunais de exceção.
XXIX - Ninguém será processado nem
sentenciado senão pela autoridade competente e na
forma de lei anterior.
XXX - É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, contanto que seja
sempre ímpar o número dos seus membros e garantido
o sigilo das votações, a plenitude da defesa do
réu e a soberania dos veredictos. Será
obrigatoriamente da sua competência o julgamento
dos crimes dolosos contra a vida.
XXXI - A lei penal regulará a
individualização da pena e só retroagirá quando
beneficiar o réu.
XXXII - Nenhuma pena passará da pessoa do
deliquente.
XXXIII - Não haverá pena de morte, e de
banimento.
XXXIV - Não haverá prisão civil por dívida,
multa ou custas, salvo o caso do depositário
infiel e o de inaimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei.
XXV - Não será concedida a extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião e, em
caso nenhum, a de brasileiro.
XXXVI - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será
cobrado em cada exercício sem prévia autorização
orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa
aduaneira e o imposto lançado por motivo de
guerra.
XXXVII - O Poder Público, na forma que a lei
estabelecer, concederá assistência juridiciária
aos necessitados.
XXXVIII - A lei assegurará:
a - o rápido andamento dos processos nas
repartições públicas;
b - a ciência aos interessados dos despachos
e das informações a que eles se refiram;
c - a expedição das certidões requeridas para
defesa de direito;
d - a expedição das certidões requeridas para
esclarecimento de negócios administrativos, salvo
se o interesse público impuser sigilo.
XXXIX - É assegurado a quem quer que seja o
direito de representar, mediante petição dirigida
aos Poderes Públicos, contra abusos de
autoridades, e promover a responsabilidade delas.
XL - Qualquer cidadão ou qualquer pessoa
jurídica será parte legítima para propor ação
popular, destinada a pleitear a anulação ou
declaração de nulidade de atos lesivos do
patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios,
das entidades autárquicas, das fundações e das
sociedades de economia mista, isento de custas e
do princípio da sucumbência, em caso de
improcedência da ação.
XLI - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é
parte legítima para representar ao Supremo
Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo federal ou estadual.
Art. ... - Em tempo de paz, qualquer pessoa,
poderá com os seus bens entrar no território
nacional, nele permanecer ou dele sair,
respeitados os preceitos da lei.
Art. ... - O Governo Federal poderá expulsar
do território nacional o estrangeiro nocivo à
ordem pública, salvo se o seu cônjuge for
brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente
da economia paterna.
Art. ... - A especificação dos direitos e
garantias expressas nesta Constituição não exclui
outros direitos decorrentes do regime e dos
princípios que a lei adota, assim, como dos
direitos assegurados em declarações universais de
direito, das quais o País é subscritor. | | | Parecer: | A emenda é de igual teor á de no. 100524-3, e como tal
opinamos, como para aquela, pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 1o. do artigo 35, do Relatório Final da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - Todo o cidadão ou pessoa jurídica
será legítima para propor ação popular, destinada
a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de
atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados
dos Municípios, das entidades autárquicas, das
funções e das sociedades de economia mista, assim
como à defesa da saúde e do meio ambiente, isento
de custas e dos princípios da sucumbência, em caso
de improcedência da ação. | | | Parecer: | A Emenda formulada ao § lo. do art. 35 do Anteprojeto da Sub-
comissão foi parcialmente acolhida na elaboração do esboço de
anteprojeto. Contempla a hipótese do ato ilegal ou lesivo ao
meio ambiente e à comunidade, onde certamente as questões re-
lativas à saúde se inserem. A apontada imunidade de custas,
por outro lado, está prevista no mesmo esboço de anteprojeto.
Aprovada, em parte. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00537 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 33, do relatório
final da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias:
é ... - É livre a formação de Conselhos
Comunitários, à nível municipal e regional, com o
objetivo de fiscalizar, acompanhar e colaborar com
a administração pública, visando a mais correta
aplicação dos recursos financeiros e a melhor
qualidde na prestação dos serviços de interesse da
coletividade. | | | Parecer: | O que prescreve a Emenda, mediante introdução de parágrafo ao
art. 33 do anteprojeto da Subcomissão é que seja "livre a
formação de conselhos comunitários, a nível municipal e re-
gional". Em nenhum instante o texto proíbe a formação desses
conselhos, que portanto podem ser criados livremente - pois
que a Subcomissão defendeu intransigentemente a liberdade de
associação.
Os objetivos desses conselhos, estão indicados no esboço de
anteprojeto.
Aprovada, em parte. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 3o. do relatório
final da Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, o é 6o:
é - Não se incluem entre os bens da União as
ilhas oceânicas em que se situam capítais de
Estado e os terrenos da marinha em áreas já
urbanizadas. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04872 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Transformar o § único do artigo 284, do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
§ 2o "A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais". | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04878 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 100 do anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04881 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
parágrafo - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficias federais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04883 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do
artigo 284 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
das os casos previstos em lei".
----Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
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