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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (429)
Banco
expandEMEN (429)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (429)
Uf
PE (429)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (426)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa para adequação do texto. Dispositivo Emendado - Artigo 432 O Art. 432 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 432 - As terras ocupadas pelos indígenas gozam das garantias previstas no Art. 47, "X" desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda reproduz o conteúdo da proposta da emenda CS00434-5 do mesmo Constituinte, exceto quanto a citação do Artigo constante do corpo do dispositivo proposto. O artigo a que o autor da emenda se refere é 48 e não 47 conforme consta da proposição. A emenda foi rejeitada por não haver contradição entre o Art. 48 inciso X e o 432 do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa para adequação do texto Dispositivo Emendado: Art. 432 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. O Artigo 432 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios gozam das garantias previstas nos Art. 47, inciso X e Art. 48, inciso XIX, letra "l" desta Constituição. 
 Parecer:  O teor da presente emenda é idêntico ao das emendas CS00014-5 e CS00437-0. A emenda foi rejeitada por não haver contradição entre o que dispõem os Arts. 48 e 49 e, o conteúdo do disposto no Art 432,que se refere especificamente às populações indígenas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO ANTEPROJETO DO RELATOR, no inciso V, letra "c"", do art. 13. Dê-se a seguinte redação: "c"". - QUALQUER QUE SEJA A ORIGEM DA FILIAÇÃO, O DIREITO DOS FILHOS É RECONHECIDO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES"" 
 Parecer:  Trata-se de emenda modificativa que, a nosso ver, não en- riquece o texto original, cuja redação atende melhor ao seu objetivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 432 O Artigo 432 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios gozam das garantias previstas no Art. 48, X, desta Constituição."" 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada. A proposta do Constituinte é de modificação da redação original do Art. 432 do anteprojeto, adequando-o ao disposto no Art. 48, inciso X. Trata das ga- rantias das terras ocupadas pelos índios. A emenda foi rejei- tada tendo em vista que o disposto no Art. 48, inciso X é norma geral, enquanto que o Art. 432 é norma específica para as populações indígenas. Não há portando, contradição entre o Art. 48 inciso X e o Art. 432. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artifo 432 e seus §§ 1o, 2o. e 3o. O Artigo 432 e seus §§ 1o, 2o, e 3o. do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios gozam das garantias previstas nos Art. 48, inciso X e 49, inciso XIX, letra "1"" desta Constituição. 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda é idêntica às con- tidas nas emendas CS00029-3 e CS00014-5. A emenda foi rejeitada por entendermos que o disposto nos Arts. 48 e 49 não se contradiz com a disposição contida no Art. 432, que se refere de forma específica às populações indígenas. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa para adequação do Art. 34 do Anteprojeto. Dê-se ao inciso II, a seguinte redação: "II - Não caberá Habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares. 
 Parecer:  o objetivo da emenda é supressivo do disposto no Art. 34, I do Anteprojeto, que é originário do Art. 31, II do Anteproje to da Comissão I. O autor, embora não o diga, vê incompatibilidade entre o dis positivo atacado e o disposto no Art. 255 do Anteprojeto de Constituição. A justificativa é que os regulamentos militares preveem toda uma escala recursal de inconformidade com pena disciplinar. Somos de opinião que essa escala recursal não substitue o ha- beas-corpus, como recurso extremo. Rejeitamos a emenda, com fundamento de que não há conflito en tre os dispositivos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa para adequação ao texto do Anteprojeto do Relator, no art. 35. Dê-se a seguinte redação: "Art. 35 - Conceder-se-á "habeas date": I - para assegurar o conhecimento das informações e referências subtraídas na forma da lei; II - a concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam ligados aos problemas de segurança nacional 
 Parecer:  A emenda é profundamente modificativa, já que altera o sentido do disposto no Art. 35, incisos I e II. Portanto, é intempestiva na presente fase da Constituinte. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Anteprojeto do Relator para adequação do texto Ao Anteprojeto de Constituição dê-se ao Art. 35 a seguinte redação: Art. 35 - Conceder-se-á "habeas data"", ressalvadas as informações que se refiram exclusivamente às atividdes dispostas na letra g) do inciso VII do Art. 13. I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas. 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor acrescentar no disposto no Art. 35, I, ressalva a dados dos serviços de informações do Estado "que se refiram exclusivamente ao que a lei define como de- liquência e às atividades que visem a subverter pela violên- cia os fundamentos constitucionais da Nação (Art.13, VII,"g") Ora, o "habeas-data", na forma definida no inciso I do Art. 35, não se antepõe ao direito assegurado ao Estado de o- perar os serviços de informações referidos na alínea "g", VII do Art. 13. Não há o que compatibilizar ou adequar, portanto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01381 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Adequaçãoqc Altere-se a redação do § 1o. do Artigo 434, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, para adequá-la ao disposto na Comissão competente da Ordem Econômica, acolhido no artigo 314 do mesmo Anteprojeto, especialmente a que tange à "autorização"" das populações indígenas para a pesquisa e lavra de minérios. 
 Parecer:  A proposta contida na emenda visa a adequar o conteúdo do parágrafo 1o. do art. 434 ao disposto no art. 314 do Ante- projeto, prevalecendo este último. A emenda foi rejeitada pois o parágrafo 1o. do art. 434 resguarda a especificidade da exploração do solo e subsolo das terras indígenas. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01382 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprima-se o caput do Artigo 434, do Anteprojeto Inicial, apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que reserva União, "como privilégio"", subordinado ainda a outras condições, a pesquisa, lavra, exploração e o aproveitamento de recursos naturais em terras ocupadas por índios, e inclua-se, no Título correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10 constantes do Anteprojeto da Comissão Temática VI, desconsiderado pelo sistematizados, com a seguinte redação: "Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais."" 
 Parecer:  O constituinte Nilson Gibson propõe com a presente emen- da que seja reintegrado ao texto do anteprojeto o Art. 10 da Comissão Temática VI. Este princípio dispõe que a atividade exploratória de recursos naturais e o aproveitamento de ener- gia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desen- volvidas por empresas nacionais. Considerando que a permissão irrestrita para exploração do subsolo em terras indígenas se constitui em fator de de- sintegração física e cultural daquelas populações, opinamos pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04298 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Excluir, no Título IX, da Ordem Social, Capítulo V, da Comunicação, o parágrafo único, do art. 404, em sua totalidade. 
 Parecer:  O autor propõe a supressão do § único por estar a proibição do monopólio e oligopólios contida, de modo genérico no parágrafo 1o. do artigo 310. Pelo fato de tratar-se, aqui, de restrição específica, o relator não acolhe a emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04302 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Redação ao Anteprojeto do Relator Dê-se ao Título X - Das Disposições Transitórias, o designativo "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", adotando-se numeração próprias para os respectivos dispositivos. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos de parecer dado à Emenda no. 2446-0 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04304 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator Eliminem-se do art. 107, IV, in fine, as expressões: "e decidir sobre os termos finais da convenção" 
 Parecer:  O termo convenção, ao final do item V do art. 107, não res- peita ao ato internacional propriamente dito, mas tem a índo- le de um contrato e por isso que não se insere na competên- cia do Congresso Nacional. Não havendo conflito de competência, não há razão para a su- pressão pretendida através da Emenda. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04314 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva Redija-se assim o art. 217; Art. 217 - Em cada Estado existirá, pelo menos, um Tribunal Regional do conselho, dispondo a lei sobre a instalação destes e a instituição das Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não foram constituidas, atribuir sua competência aos juízes de direito; além de sua competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores, e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. (a presente emenda altera a redação do art. 217, seu parágrafo único, incisos I, II e III do referido dispositivo). 
 Parecer:  Face acolhimento da emenda 4457-6. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO. Dispositivo Emendado - Artigo 425 O Art. 425 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 425 - As terras ocupadas pelos indígenas gozam das garantias previstas no Art. 47, "X" desta Constituição". 
 Parecer:  A proposta contida na emenda de alteração da redação ori- ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces- sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi- vo mais claro e preciso. Somos pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXRO, DO ANTEPROJETO DO RELATOR, VISANDO A ADEQUAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 13, INCISO I E SUAS ALÍNEAS. PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO: - "Estabilidade no emprego, garantindo-se a indenização por tempo de serviço, a ser paga por um Fundo de Garantia, custeado pelos empregadores, nos casos de desligamento voluntário e resolvido de comum acordo ou na despedida por motivo comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada a reintegração". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA, PARA ADEQUAÇÃO DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 493 O Artigo 493 do projeto, passa a ter a seguinte redação: "ART. 493 - Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que visem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, mineral, de transporte e do comércio interno e externo". 
 Parecer:  No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun- tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi redigido, este dispositivo não merece ser aprovado. Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o- ra apresentada. Pela Rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa, para adequação do texto. Dispositivo Emendado - Artigo O Artigo 426 do projeto, passa a ter a seguinte redação: "ART. 426 - A partir da promulgação desta Constituição, todos os atos que vierem a ser praticados tendo por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e subsolo nelas existentes serão nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos". 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMERDA SUPRESSIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO. DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 301 Suprima-se do "caput" do Artigo 301 do Anteprojeto a preposição "e" entre as palavras decisório e de capital. 
 Parecer:  Não concordamos com a redação proposta pelo ilustre Constituinte, na sua Emenda. O assunto foi objeto de muita polêmica, mas a expressão "controle decisório e de capital" tem encontrado consenso entre os Constituintes, de sorte que modificá-la será desatender a uma expresiva maioria de opi- niões. Somos pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa para adequação do texto Dispositivo Emendado: Art. 425 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. O Artigo 425 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios gozam das garantias previstas nos Art. 52, inciso X e Art. 54, inciso XXIII, letra "l" desta Constituição. 
 Parecer:  A proposta contida na emenda de alteração da redação ori- ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces- sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi- vo mais claro e preciso. Somos pela rejeição. 
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