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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
PE (8)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES - ART. 4o. "CAPUT"qc Ao anteprojeto seja incluído o seguinte dispositivo: Art. Nenhum município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, dos requisitos seguintes: I - População estimada, superior a 5.000 (cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e meio) milésimo da existência no Estado; II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e meio por cento) da população; III - Centro urbano já constituído, com número de casas a 200 (duzentas); IV - Arrecadação, no último exercício de 1 (um) milésimo da receita estadual de impostos; V - Somente será admitida a elaboração de lei que cria município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação a que se tenha apresentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos; VI - A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território, no todo ou em parte para anexação a outro Município dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas através de resolução aprovada, no mínimo pela maioria absoluta de seus Membros; VII - A criação de qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas no período compreendido entre doze e seis meses anteriores à data de eleição municipal; VIII - Os requisitos dos incisos I e III serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística os de nos. II e V pelo tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado. E o de número IV pelo órgão fazendeiro estadual. 
 Parecer:  Os critérios pormenorizados para a criação de Municípios é ma téria de lei complementar federal e sua criação, de lei com - plementar estadual. A Carta Magna deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência, como o é feito, no substituti- vo. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do art. 31, do anteprojeto oferecido pela SUBCOMISSÃO DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pela seguinte disposição: "Art. 31. Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco, o Território de Fernando Noronha". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu- cional, cujo princípio regulador já está corretamente consig- nado no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 20, do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, um parágrafo, com a seguinte redação: § 4o. O Imposto Territorial Rural é arrecadado pelo Município. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao SUBSTITUTIVO a seguinte norma: Ao art. 27, um parágrafo: "§ 3o. - Fica reicorporado ao Estado de Pernambuco o território da antiga Comarca do Rio São Francisco, desligado da antiga província de Pernambuco pelo Decreto de 7 de julho de 1824. O Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente ao Substitutivo a seguinte norma: Ao art. 10, um parágrafo, renumerando-se o parágrafo único, para § 2o.: "§ 1o. É extinto o atual Território de Fernando de Noronha, cuja área fica desde já incorporada ao Estado de Pernambuco."" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17, do Substitutivo do Senhor Relator, em inciso, com a seguinte redação: "V - arrecadar o Imposto Territorial Rural". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Em cada município e especialmente nas regiões metropolitanas, haverá um Plano, devidamente articulado, no que couber, com o Estado e a União para promoção do desenvolvimento urbano, privilegiando as camadas de mais baixa renda e prevendo condições adequadas de saneamento básico, transportes urbanos e suburbanos, preservação do meio ambiente, habitação popular e demais equipamentos sociais e urbanos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0037-1 AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON Pelo não-acolhimento. O Planejamento municipal não deve ser uniformizado, aumentando, ainda mais, a verdadeira síndrome de simetria da qual padecem os Municípios brasileiros. Os critérios devem ser diversificados, próprios e de acordo com a realidade de cada município. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Nenhum município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, dos requisitos seguintes: I - População estimada, superior a 5.000 (cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e meio) milésimo da existência no Estado. II - Eleitorado não inferior a 7,5 (sete e meio por cento) da população. III - Centro urbano já constituído, com número de casas superior a 200 (duzentas). IV - Arrecadação, no último exercício de 1 (um) milésimo da receita estadual de impostos; V - Somente será admitida a elaboração de lei que cria município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação a que se tenha apresentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos. VI - A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território, no todo ou em parte para anexação a outro Município dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas, através de resolução aprovada, no mínimo pela maioria absoluta de seus membros. VII - A criação e qualquer alteração territorial de Município somente poderão ser feitas do período compreendido entre doze e seis meses anteriores à data de eleição municipal. § 1o. Os requisitos dos incisos I e III serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os de no.s II e V pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e o de número IV, pelo órgão fazendário estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0038-9 AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda é próprio de lei complementar.