ANTE / PROJEMENTODOS | 42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a - 1o. do art. 6o. do substitutivo, a
seguinte redação:
"Na eleição do presidente e Vice-Presidente
da República, governadores e vice-governadores dos
Estados, Senadores federais e seus suplentes,
deputados federais nos territórios, prefeitos
municipais e vice-prefeitos, prevalecerá o
princípio majoritário". | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 2o. do
substitutivo, com a seguinte redação:
"Substituirá o Presidente, em caso de
impedimento e suceder-lhe-á no de vaga o Vice-
Presidente". | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 50 do substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 50 - Compete a iniciativa da
representação de inconstitucionalidade." | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 3o., do substitutivo a
seguinte disposição:
"Parágrafo único - A obrigatoriedade de
domicílio eleitoral na Região Metropolitana para
os candidatos a Prefeitos e Vice-Prefeitos por
prazo de um (1) anos, em qualquer dos Municípios
da área". | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja acrescida ao Substitutivo a seguinte
norma:
"É permitida a reeleição de titular de
mandato executivo, por uma só ocasião". | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se no substitutivo, no § 3o., a
expressão "indenizará" por:
"... contribuirá com os partidos políticos." | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 40 do
Substitutivo:
Art. 40. A Polícia Federal instituída por lei
complementar, de iniciativa do Presidente da
República, denominada Lei Orgânica da Polícia
Federal, é destinada a:
I - Executar os Serviços de Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras e de minas;
II - Executar medidas asseguratoriais da
incolumidade física do Presidente da República, de
Diplomas Estrangeiros em Território Nacional, e,
quando necessário, dos demais representantes dos
Poderes da República;
III - Prevenir e reprimir:
a) Crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) Crimes contra a Organização do Trabalho ou
decorrente de greves;
c) Crimes de tráfego de entorpecentes e das
drogas afins;
d) Crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronaves ressalvados os de competência militar;
e) Crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
f) Crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) Crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) Infrações às normas de ingresso ou
permanência estrangeiras;
i) Outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da união, ou de suas
entidades Autárquicas ou Empresas Públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão.
IV - Coordenar, interligar e centralizar os
Serviços de Identificação Criminal;
V - Selecionar, formar, treinar, especializar
e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as
Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil;
VI - Prestar assistência técnica e científica
de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal
e Territórios quando solicitado;
VII - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça; | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 125, do Substitutivo do Senhor
Relator, a seguinte redação:
"Art. 15 - Compete aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, intituir impostos sobre:
I - Propriedade predial e territorial.
II - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em Lei Complementar." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo, no Art. 27 do
Substitutivo do Senhor Relator, assim redigido:
" § 4o. Pelo menos 3% da Receita Tributária
nacional serão destinados, durante 20 (vinte)
anos, para aplicação em obras de combate à seca na
região nordeste do País". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do Substitutivo do Senhor
Relator, a seguinte redação:
"Art. 10 Não incidirão impostos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
exceto o previsto no Art. 15 I, relativamente às
micro-empresas, nos termos estabelecidos em Lei
Complementar". | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio -
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei-
ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu
funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a
mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual.
Urge, pois liberá-las desses impostos.
Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto
maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora.
50-pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso, ao Art. 9 do
Substitutivo do Senhor Relator, assim redigido:
"III - É vedada à União os rendimentos de
títulos da dívida pública estadual e municipal e
os vencimentos e proventos dos servidores dos
Estados e Municípios." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se às
letras a) e b), do Art. 46, a seguinte redação:
Art. 46 - .............
a)- integrar-se-ão, como previsto na
legislação específica, nos orçamentos da União.
b) - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos, salvo os criados por atos dos
Poderes Legislativo ou Executivo. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao SUBSTITUTIVO o Art. 30,
dando a seguinte redação:
CAPÍTULO III - DA QUESTÃO AGRÁRIA E POLÍTICA
AGRÍCOLA
Art. 30 - A Lei disporá sobre a formulação de
uma política agrícola de forma a assegurar
proteção rural, ao consumidor e ao meio ambiente,
disciplinando, inclusive, os princípios que
regerão os mercados agrícolas, o abastecimento, os
estoques de reserva de alimentos básicos e as
exportações, tendo como objetivos:
a) estruturação dos serviços de inspeção e
fiscalização de insumos agrícolas, fauna, flora,
produtos de origem animal e vegetal;
b) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
d) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
e) promoção de capacidade de auto-
financiamento do setor;
f) melhoria dos serviços de comercialização;
g) suporte aos programas de distribuição de
terras. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | 1a. Modificação:
O art. 3o. do Substitutivo do Relator passa a
vigorar com nova redação para o seu § 1o. e
acrescido dos seguintes parágrafos, na forma
abaixo:
Art.3o. ....................................
§ 1o. A lei poderá reservar o mercado interno
para empresas nacionais nos setores considerados
estratégicos, essenciais à autonomia tecnológica,
de interesse para a segurança nacional e de
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei, como de uso e
consumo popular.
" 2o. ......................................
§ 3o. Quanto às empresas de comercialização
de bens e mercadorias, entende-se por controle
efetivo o exercício, de direito e de fato, do
poder de eleger administradores da empresa, de
dirigir o funcionamento de seus órgãos e a
detenção, direta ou indireta, de, no mínimo,
setenta por cento do capital social.
§ 4o. No caso de sociedades anônimas de
capital aberto, na hipótes do parágrafo anterior,
as ações com direito a voto ou a dividendo fixos
ou mínimos, guardarão a forma nominativa e deverão
corresponder, no mínimo, a duas terças partes do
capital social e somente poderão ser de
propriedade, subscritas ou adquiridas por:
a) pessoas naturais, residentes e
domiciliadas no País;
b) pessoas jurídicas de direito privado,
constituídas e com sede no País, que preecham os
requisitos acima estabelecidos.
§ 5o. é permitido o exercício das atividades
de comerciante varejista à pessoa natural,
residente e domiciliada no País.
2a. Modificação:
Inclua-se o seguinte artigo, em Disposições
Transitórias:
Art. - As atuais empresas de comercialização
de bens e mercadorias, a nível varejista, que não
preencham os requisitos estabelecidos no art.
desta Constituição, ficarão impossibilitadas de
qualquer expansão, assim entendida o aumento de
área física de funcionamento dos estabelecimentos
já existentes ou a criação de novos
estabelecimentos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo, ao Art. 6o. do
Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte
redação:
"§ 7o. - A intervenção ou monopólio cessarão,
assim que desaparecerem as razões que as
determinaram. Fica extinta através do Instituto do
Açúcar e do Álcool na agro-indústria Álcool-
Açucareira, no contexto-econômico nacional, a
intervenção estatal." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 28 do Substitutivo do Senhor
Relator a seguinte redação:
"Art. 28 A Lei disporá sobre a justa
distribuição da propriedade rural e sobre o
processo de legalização de terras devolutas há
mais de cinco anos ocupadas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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