ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00739 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | DÊ-se ao § 1o. do art. 15 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
§ 1o. Os Estados e Distrito Federal poderão
instituir, até o limite de cinco por cento do
valor do imposto devido à União, por pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em
seu território, um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00740 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 15 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
§ 4o. Incidindo sobre imóveis e respectivos
direitos, os impostos de que tratam os itens I e
II competem ao Estado da situação do bem;
incidindo sobre bens imóveis, inclusive quaisquer
títulos e créditos, o imposto previsto no item II
compete ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador; em se
tratando de contribuinte residente ou domiciliado
no exterior ou de bens ali localizados, a
incidência desse tributo, observará o disposto em
lei complementar." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01294 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 19, do substitutivo do
relator, a seguinte redação:
"§ 3o. O militar da ativa que aceitar cargo
ou função pública temporários, não eletivos, assim
como emprego em empresa pública, em sociedade de
economia mista, em fundação ou sociedade direta ou
indiretamente controlada pelo Poder Público,
ficará agregado ao respectivo quadro e somente
poderá ser promovido por antiguidade, enquanto
permanecer nessa situação, contando-se-lhe o temo
de serviço apenas para aquela promoção,
transferência para a reserva ou reforma. Depois de
dois anos de afastamento, contínuos ou não, será
transferido para a reserva ou reformado." | | | Parecer: | Aprovada.
Estamos de acordo com o autor ao afirmar que a proposta am-
plia o teor do parágrafo para abranger os empregos em funda -
ção e em sociedade direta ou indiretamente controlada pelo
Poder Público, pretendendo ser medida efetiva de moralidade
da Administração Pública. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01296 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 19, do substitutvo do
relator, a seguinte redação:
§ 4o. Enquanto perceber remuneração do cargo
o função, assim como de emprego em empresa
pública, sociedade de economia mista, fundação e
sociedade controlada, direta ou indiretamente,
pelo Poder Público, não terá direito o militar da
ativa aos vencimentos e vantagens de seu posto. | | | Parecer: | Aprovada.
Para manter coerência com a redação do parágrafo 3o. do art.
19, a proposta também incluiu as fundações e sociedades con-
troladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, supri-
mindo-se a referência a autarquia, já que o servidor autárqui
co também titulariza cargo público.
Acertada também a exclusão da possibilidade da opção prevista
que é inadequada, pois a Administração não deve arcar com a
remuneração daquele que aceita emprego na sociedade de econo-
mia mista, por exemplo, onde há participação de capital públi
co e privado. | |
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