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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26168 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Caput do artigo 7o.
Modifique-se o Caput do artigo 7o., que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos sociais de homens e
mulheres trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição
social: | | | Parecer: | Consideramos que o nome do capítulo já diz tratarem-se
de sociais os direitos garantidos ao trabalhador no artigo
7o. Por outro lado o termo trabalhador engloba a todos que
trabalham sejam homens ou mulheres, no campo ou na cidade, o
que faz desnecessária a especificação proposta.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26169 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X, Disposições
Transitórias.
Acrescente-se, onde couber, no Título X -
Disposições Transitórias, o seguinte artigo.
Art. O Governo se obrigará a consignar no
orçamento anual da União, pelo prazo de 15 anos,
não menos de 10% (dez por cento) do produto da
arrecadação dos impostos, na execução de programas
de desenvolvimento comunitário junto às populações
de baixa renda. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer vinculação mínima de recursos tributários para
programas de desenvolvimento comunitário junto a populações
de baixa renda, por 15 anos. Entendemos que qualquer vincula-
ção permanente, ou por longo prazo, poderá dificultar a admi-
nistração pública no seu planejamento e, o que é pior, condi-
cioná-la a um percentual que o dinamismo da evolução social,
política e econômica poderá indicar com insuficiente.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26170 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Titulo X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao Título X, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo e respectivo parágrafo único, onde
couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que à
data da promulgação desta Constituição contem,
pelo menos, dois anos de serviço público.
Parágrafo único - Os servidores atuais que
contarem menos de dois anos de serviço efetivo não
poderão ser destituídos de seus cargos, senão por
sentença judicial ou inquérito administrativo. | | | Parecer: | A presente Emenda considera estáveis os servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta
ou indireta, que à data da promulgação desta Constituição
contem, pelo menos, dois anos de serviço público.
A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26171 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 8o.
Inclua-se no Artigo 8o. do Projeto de
Constituição, a citação dos seguintes itens: II,
III, VI, XI e XVI do Artigo 7o. | | | Parecer: | Não é possível se estender aos trabalhadores domesticos
certos direitos somente exequíveis na relação empregatícia de
natureza empresarial.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26172 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MOJDIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o. do artigo 6o.
O § 5o. do artigo 6o. do projeto de
constituição passará a ter a seguinte redação:
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar pessoas por razões de
sexo, etnicas ou de cor, através de palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26173 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitua-se a redação das alíneas "a" e "c"
do artigo 265 pela seguinte redação:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher, desde que
contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e
três e quarenta e oito anos de idade;
c) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26174 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | O inciso XVI do artigo 7o. do projeto de
Constituição passará a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ...
XVI - licença remunerada à gestante, por
prazo nunca inferior a 120 dias, sem prejuízo do
emprego e do salário. | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26175 APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | O inciso IV, do art. 275 passará a ter a
seguinte redação:
Art. 275 ...
IV - atender em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade, estendendo-
lhes os direitos previstos no inciso II deste
artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26176 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, para integrar o
projeto de Constituição, o seguinte, na Seção II,
do Capítulo II, do Título IX:
Art. - Ficam assegurados à mulher
trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos
pela Previdência Social à trabalhadora urbana,
inclusive direito a aposentadoria de valor global,
nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo
dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou
arrimo de família. | | | Parecer: | A emenda a nosso ver, acha-se plenamente atendida pelo
Substitutivo, vez que este, através do princípio da uniformi-
dade e equivalência dos benefícios e serviços para os segura-
dos urbanos e rurais, procura garantir, exatamente, o objeti-
vado pelo autor da emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26177 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | O inciso II, do art. 4o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. 4o. ...
II - empreender a erradicação da pobreza
absoluta e a reduação das desigualdades sociais e
regionais, por etapas planejadas, constando do
orçamento da União como primeira prioridade a
dotação necessária para o cumprimento do disposto
neste artigo. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o do artigo 236
O § 3o. do Artigo 236 passará a ter a
seguinte redação:
Art. ...
§ 3o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas,
ocupadas por populações em estado de pobreza
absoluta, o Estado se obrigará a promover a
desapropriação por interesse social, com a
regularização fundiária devida e beneficiamento de
infraestrutura física, recebendo o proprietário da
área indenização em títulos da dívida pública,
correspondente ao valor real da propriedade,
declarado em escritura pública. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo
236. Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30085 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 33 DO ART 6o.
Dê-se ao Artigo 6o. do projeto de
Constituição a seguinte redação:
§ 33 - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo estado.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles a União, dos Estados ou dos Municípios,
mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33057 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta o seguinte parágrafo ao art. 265
do Projeto:
"O tempo de serviço extraordinário ou
suplementar inclui-se na contagem de tempo para
efeito de aposentadoria." | | | Parecer: | Contagem e classificação de tempo de serviço para apo-
sentadoria. Matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 4o., do Título IX
- Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
O Art. 4o., do Título IX - Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
passará a ter a seguinte redação:
Art. 4o. - Dez meses após a promulgação desta
Constituição, serão realizadas no País, eleições
para Presidente da República, Vice-Presidente da
República, Governadores de Estado, Vice-
Governadores de Estado, Prefeitos Municipais,
Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados
Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.
Parágrafo único - Os mandatos do atual
Presidente da República e dos atuais Governadores
de Estado, Vice-Governadores de Estado, Prefeitos
Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores,
Deputados Federais, Deputados Estaduais e
Vereadores, terminarão cento e vinte dias após as
eleições, com a posse dos eleitos. | | | Parecer: | A autora propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IX, Artigo 25
O Inciso IX do Artigo 25, passará a ter a
seguinte redação:
IX - Implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento,
prioritariamente nas áreas de pobreza absoluta. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a proposição apresen-
tada pela, ilustre Constituinte tem por objetivo apenas ex-
plicitar o que já está previsto com clareza no texto do Pro-
jeto de Constituição.
Por outro lado, cabe ao texto constitucional estabelecer
o principio, preservando o seu carater de concisão. Quanto às
prioridades devem ser estabelecidas levando-se em conta as
possibilidades e peculiaridades das regiões que serão contem-
pladas com os programas habitacionais e de saneamento.
Nesta parte do texto constitucional apenas se descreve,
define, estabelece a área de competência comum da União,
Estados e Municípios. Não é tecnicamente correto incluir-se
aqui matéria de conteúdo político, de expressão valitiva ou
teleológica. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso I, do artigo 237
- Título VIII, Capítulo II, Seção II
Substitua-se a redação do inciso I, do artigo
237, Título VIII, Capítulo II, Seção II, do
Projeto de Constituição pela seguinte redação:
I - após trinta anos de trabalho, ao homem,
e, após vinte e cinco, à mulher. | | | Parecer: | É objetivo da presente Emenda reduzir o tempo de
trabalho exigido para a concessão da aposentadoria por tempo
de serviço com salário integral, que está fixado pelo Projeto
de Constituição em trinta e cinco anos, para o homem, e, em
trinta, para a mulher.
A nosso ver, é inviável a pretensão da Emenda de reduzir
o tempo estabelecido para a concessão da aposentadoria por
tempo de serviço, porquanto o nosso país, como todos nós
sabemos, atravessa uma séria crise econômico-financeira e,
por isso mesmo, está necessitando de aumentar, cada vez mais,
sua força ativa de trabalho. Não é possível, pois,
permitir-se que um contingente considerável de trabalhadores
seja aposentado precocemente, passando mesmo a constituir
verdadeira força de trabalho ociosa.
Pela rejeição da Emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
Acrescente-se, onde couber, no Título Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte artigo:
Art. - O Governo se obrigará a consignar
no orçamento anual da União, pelo prazo de 15
(quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do
produto da arrecadação dos impostos, na execução
de programas de desenvolvimento comunitário junto
às populações de baixa renda. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P01298/1. | |
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