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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LEUR LOMANTO in nome [X]
1987::01 in date [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
BA (2)
Nome
LEUR LOMANTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, assegurado o direito denavegação. .................................................. PROPOSTA Nova redação. Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das ruquezas naturais do solo e das utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação proposta é contrária aos princípios básicos que nortearam a elaboração do anteprojeto constitucional, pois abre a possibilidade da exploração das riquezas existentes nas terras ocupadas pelos índios, fato que contribui para o extermínio das populações indígenas.. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 11 - .................................. § 7o. - Nos casos previstos no § 4o., o Congresso Nacional estabelecerá, caso a caso, um percentual do total da produção do material explorado necessário ao custeio das despesas com a pesquisa, lavra e exploração das riquezas minerais e naturais nas terras indígenas, sendo que, o restante da produção será de propriedade exclusiva dos índios. A comercialização desta produção far- se-á com a interveniência do Ministério Público, sendo nula qualquer cláusula que fixe preços ou condições inferiores àqueles vigentes no mercado inerno. Caberá ao Tribunal de Contas da União fiscalizar o fiel cumprimento do estabelecido neste parágrafo, enviando ao Congresso Nacional relatório semestral fundamentado, denunciando imediatamente qualquer irregularidade verificada. PROPOSTA Cancelar o parágrafo. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda foi rejeitada por entendermos que a supressão do ar- tigo abre a possibilidade do desenvolvimento de atividades comerciais nas terras ocupadas pelos índios. Sendo assunto de relavante importância, cabe ao Congresso Nacional exercer ação de proteção das populações indígenas.