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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (49)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (34)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (4)
EM ANALISE (2)
Partido
PDS (49)
Uf
BA (1)
RN (48)
Nome
LAVOISIER MAIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (10)
expand1987 (39)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07197 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser emendado: Inciso IV, do art. 32 e art. 36 do Projeto Constitucional. IV - pelo Mandado de Concretização. Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de Concretização, observado o rito processual do Mandado de Segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes á ancionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10106 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Art. 277, inciso I letra "c" do Projeto Constitucional passa a ter a seguinte redação: c) cinco por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14526 APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição da Subcomissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14544 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao art. 32 este item: Art. 32 - .................................. IX - Mandado de Garantia Social Acrescente-se ao Projeto o seguinte artigo, no Capítulo I, Título III, onde couber: Art. ... - Cnceder-se-á Mandado de garantia social, que terá o rito processual definido em lei, para proteger os direitos sociais consagrados por esta Constituição. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18301 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclua-se na Subseção I - Da Emenda à Constituição, da Seção VIII, do Capítulo I - Título V, onde couber: Art. "A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em Sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de cada Casa. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25860 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O § 2o. do Art. 13 do Projeto Constitucional passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - ... § 1o. - ... § 2o. - São facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos de idade. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25861 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Artigo 92, § 4o., II, a expres- são "ou sistema parlamentar de governo". 
 Parecer:  Dentre as limitações ao poder de emendar a constituição contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte relativa ao sistema parlamentar de governo. Deve ser rejeita- da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste- matização. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25862 APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dispositivo a ser emendado: § 3o. do Art. 262 Suprima-se do projeto Constitucional o § 3o. do Art. 262 
 Parecer:  Pretende o autor que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob a alegação de que a intervenção e a desapropriação são matéria de caráter genérico. A alegação é procedente, mas, no caso sob análise, pre- tendeu-se realçar a essencialidade dos serviços de saúde, particularizando-se a interferência do Estado no setor, o que, na verdade, não é necessário. Realmente, a invervenção e a desapropriação dos serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que universaliza o instituto. Pela aprovação. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25863 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Projeto de Constituição, onde couber; no Título I, dos Princípios Fundamentais: Art. - O Brasil não se aliará a países envolvidos em guerras mundiais ou continentais, salvo se violada a sua sonberania. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25864 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dipositivo a ser emendado: Inciso IV, do Art. 19 e Art. 23 do Projeto Constitucional. IV - Pelo mandado de Concretização. Art. 23 - Conceder-se-á Mandato de Concretização, observado o rito processual do Mandato de Segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Parecer:  Visa a substituir, no inciso IV do artigo 19 e no artigo 23 do Substitutivo do Relator a expressão "mandado de injun- ção" por "mandado de concretização". Não consideramos mais a- dequada a denominação proposta. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25865 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclua-se no Título II o seguinte Capítulo IV, renumerando-se o atual capítulo IV e seguintes: Da soberania popular Art. - A soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas formas de manifestação da vontade dele, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. Art. - O caráter necessariamente coletivo e majoritário das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o exercício da soberania. Art. - O povo exerce a soberania: I - pela consulta plebicitária na elaboração da elaboração da Constituição e de suas emendas; II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação; III - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; IV - pela participação da sociedade organizada na designação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo; V - Pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior hierárquico como mais importante para o serviço que a própria habilitação profissional; VI - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. VII - pelo referendum popular. Parágrafo Único - A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular a respeito de assuntos de grande relevância social. Art. ... - A cidadania é a expressão individual da soberania do povo. 
 Parecer:  Emenda reintroduzindo o capítulo sobre a soberania popu- lar. A proposta intenta reaver normas específicas sobre sobe- rania popular. Na nova estrutura do Substitutivo preferiu-se entender assim a enumeração dos direitos a redefinição dos poderes do Estado e das formas de a sociedade fazer-se partí- cipe no processo institucional. Rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25866 PREJUDICADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se ao Cap. do Título IV a seguinte redação: Emenda modificativa Os Artigos 49, 50, 51 e seus parágrafos, do Capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação: Das Regiões Político-Administrativas: Art. 50 - A Federação Brasileira compreende a União, Estados, Regiões, Municípios e o Distrito Federal. § 1o. - A autonomia político-administrativa da Região é assegurada pelo funcionamento do Poder Executivo, representado pelo Vice-Presidente regional e seus auxiliares; pelo Parlamento Regional e pelos Tribunais Regionais. § 2o. - O Vice-Presidente da República para Região será eleito no mesmo pleito de escolha do Presidente e Vice-Presidente da República. Art. 51 - O Parlamento Regional será -8colhido pelos eleitores da Região, no mesmo dia das eleições para a Câmara e para o Senado Federal. § 1o. - A lei regulamentará o funcionamento do Parlamento Regional e as atribuições dos seus membros. § 2o. Os Tribunais Regionais funcionarão sede da Região, de acordo com o que a lei determinar. § 3o. - Cada Região terá seu Estatuto, que conterá as competências exclusivas, integrativas e complementares. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI, título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex- cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté- ria passou a compor o art. 238. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25867 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Projeto de Constituição, onde couber, o seguinte, a um Capítulo II e III do Título V: Capítulo... O Poder Executivo Seção I Art... - O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art... - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da Repúbica far-se-á por sufrágio universal, direito e secreto, quarenta e cinco dias antes do término do mandato presidencial. Art. - A eleição do Presidente implicará na do candidato a Vice-Presidente da República, com ele registrado. Art... - São condições de elegibilidade para o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, ser brasileiro nato, ter mais de trinta e cinco anos de idade e estar o exercício dos direitos políticos. Seção II Dos Ministros de Estado Art... - Os Ministros de Estado, auxiliares Presidente da República, serão escolhidos dentre os brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art... - O Presidente da República enviará ao Congresso Nacional o nome dos Ministros, para análise e homologação. Art... - Os programas realativos aos Ministérios serão submetidos à apreciação do Congresso Nacional. Parágrafo Único - Caso não esja aprovado o programa de governo, o Presidente da República indicará novos nomes ao exame do Congresso Nacional, até que seja firmado um consenso. Art... - O Poder Legislativo poderá moção de censura à política governamental, referente a determinada pasta, compelindo o Presidente à destituição do Ministro indicado. 
 Parecer:  A Emenda pretende o restabelecimento do sistema presi- dencialista de governo. Na justificação alega, o Autor, que a "experiência pre- sidencialista brasileira completará, em l989, cem anos de existência" e que esse sistema de governo retrata "a nossa formação histórico cultural, o nosso legalismo assegurado e a nossa falta de conscientização política". Com o objetivo, portanto, de aperfeiçoar o presidencia - lismo,com o fortalecimento do Congresso Nacional, a Emenda propõe que os Ministros de Estado serão submetidos à aprova - ção do Poder Legislativo, assim como os programas relativos aos Ministérios. Na hipótese de rejeição do programa de go- verno, o Presidente indicará novos nomes para exame do Con- gresso Nacional, "até que seja formado um consenso". Prevê , ainda, que o Congresso Nacional poderá apresentar moção de censura à política governamental, referente a determinada pasta, "compelindo o Presidente à destituição do Ministro in- dicado". A título, pois, de promover o aperfeiçoamento do sistema presidencialista, a Emenda cria um sistema híbrido de gover- no, na medida em que aplica ao presidencialismo institutos característicos do parlamentarismo como aprovação, pelo Congresso Nacional, de programas do governo e a moção de cen- sura individual. Não obstante, porém, a sua proposta conciliadora, me- diante a adoção de modelo eclético de governo, a Emenda não encontra guarida junto à Comissão de Sistematização, ante o que deve ser rejeitada. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25868 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Projeto de Constituição artigo 70 nas disposições transitórias: Artigo -... cento e oitenta dias após a promulgação da Constituição, será realizado um plebiscito acerca da opção popular pelo sistema presidencialista ou parlamentarista. 
 Parecer:  Com a presente emenda propõe seu nobre autor a realização de plebiscito visando a que o eleitorado manifeste, após a promulgação da Constituição, sua opção pelo sistema presi- dencialista ou parlamentarista de governo. A Emenda não prevê, no entanto, o que, se o Projeto apro - vado estatuir o sistema que o eleitorado vier a repudiar , se fará quanto à instituição do outro e quais regras de com- petência dos Poderes irão presidir o interregno da "va- cátio legis", pois uma nova Constituição estará em vigor sem definição das competências dos Poderes visto como o eleito - rado teria repudiado o sistema votado pelos Constituintes. Não bastara tal argumento para contraindicar a aceitação da presente eemenda, contra ela ainda levantamos aqueles outros na apreciação da Emenda no. ES 30637/5. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 213, I, "c" do Projeto Constitucional passa a ter a seguinte redação: c) cinco por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26262 APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 12, 13 (do Projeto Constitucional) passa a ter a seguinte redação: § 12 o mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de até um ano após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man- dato. Somos pela redução de seis meses para quinze dias. Pela aprovação. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30432 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 41 do projeto o seguinte parágrafo. ....... - Os prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga- rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular, pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es- sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu- tivo. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30433 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O inciso II do art. 41 do projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação. Art. 41 I ... II - imunidade e inviolabilidade do mandado dos vereadores, na circunscrição do municipio, por suas opiniões, palavras e votos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por considerar que o acréscimo pretendido pelo Autor da Emenda não aperfeiçoa o texto do Substitutivo. Por outro lado, a imunidade dos Edis está adequadamente con- signada de forma análoga à utilizada para os parlamentares federais e estaduais. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30434 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O parágrafo 2o. do Art. 64 do projeto passa a ter a seguinte redação. Art. 64... a proibição de acumular estende-se a cargos ou funções em Autarquias, empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Publicas, permitindo-se a acumulação de proventos, quanto ao exercício de mandato eletivo e magistério ou de cargo em comissão. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00932 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 35 do projeto a palavra Vereadores: ... Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Tendo optado pela rejeição da emenda do mesmo nobre Constituinte que conferia imunidade aos Vereadores, por uma questão de lógica, aliás anotada na justificativa desta emen- da, somos pela rejeição dela. 
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