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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JUTAHY MAGALHÃES in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
BA (9)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se a Seção VI, com os seguintes artigos ao Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança: SEÇÃO VIqc Art. A Segurança Civil é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegura a prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de vida e do curso do processo de produção e circulação de pessoas e bens, através de um sistema único e integrado de ações. Parágrafo único. São órgãos de segurança civil: - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA: - Coordenação de Bombeiros; - Polícia Rodoviária; - Guardas Florestais. Lei Complementar determinará as funções de cada um destes órgãos no Sistema de Segurança Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros neste Sistema. Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares simples, organizadas com base na hierarquia, disciplina, investidura militar e recrutamento de coluntários e suas reservas sob o comando dos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de assegurar as ações emergenciais de defesa da vida útil, do patrimônio social e da produção e circulação bens e pessoas. Parágrafo único. O Corpo de Bombeiro são forças auxiliares das forças armadas e com elas atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento e busca. Art. De acordo com Lei Complementar, os Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço Militar obrigatório e funcionário através da mobilização de reservas para as duas ações emergenciais. Art. As funções de segurança civil serão exercidas por órgãos civis das administrações da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Elimine-se o art. 15 do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 5o. do Sistema Eleitoral que permite o registro de candidatos a dois cargos eletivos na mesma circunscrição sendo um executivo e outro legislativo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item IV, art. 12: "IV - Terá direito a representação no Senado Federal ou na Câmara dos Deputados o Partido que conseguiu eleger representantes em qualquer destas Casas." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Elimine-se o § 3o. do art. 5o., suprima-se, no § 4o. do art. 5o. a expressão: "e do Vice- Presidente"; elimine-se o parágrafo único do art. 8o.; suprima-se no art. 16 o termo "Vice- Governadores". Pela Emenda que ora submeto ao douto exame dessa Comissão, estou propugnando a eliminação, do quadro de mandatários do Poder Executivo, dos cargos de Vice-Presidente da República, Vice- Governadores dos Estados e Vice-Prefeitos Municipais. Essas figuras prestigiadas pela sua proximidade com o poder; onerosas, pelo alto custo de sua remuneração; conflitivas, pelos problemas que, não raro, representam para os titulares; dispensáveis porque sua existência só se justifica pela hipótese da vacância eventual do cargo titular, podem ser eliminadas sem dano e detrimento algum para o bom desempenho dos titulares que eles secundam, com pomposa inutidade. É de se ponderar, além disso, que as composições políticas levam à composição de chapas nas quais os titulares e seus "vice" adotam posições ideológicas, por vezes, discrepantes, determinando, nos impedimentos fortuitos do titular, total distorsão da vontade das urnas. Para suprir essas vacâncias eventuais, a Constituição Federal, as Constituições Estaduais e a Lei Orgânica dos Municípios, respectivamente, adotarão as normas cabíveis. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 53 a seguinte redação: Art. 53 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em Sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de cada Casa. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 22 a seguinte redação: "Parágrafo único - Decretado o estado de sítio, o Presidente da República, em mensagem especial, no prazo de vinte e quatro horas, relatará ao Congresso Nacional os motivos determinantes de sua decisão, justificando as medidas decorrentes, e este deliberará, por maioria absoluta, sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também, nas mesmas condições, apreciar as providências do Governo que lhe chegarem no conhecimento e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda no. , ao anteprojeto da Subcomissão De Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança Inclua-se onde couber: "Art. Todo brasileiro, do sexo masculino ou feminino entre dezesseis e dezoito anos, estará obrigado a prestar serviço à Nação, podendo escolher entre o alistamento militar, defesa da vida ou serviço comunitário. § - Lei complementar definirá estas três opções estabelecendo as regras da circunscrição, tempo de serviço ativo e critérios de contingentes de reserva mobilizável. § - Caso não sejam preenchidas as vagas para a conscrição militar, o Estado-Maior das Forças Armadas poderá convocar compulsoriamente os maiores de dezoito anos que ainda não tenham cumprido com seu compromisso cívico. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se: SEÇÃO Da Segurança Civil Art. A Segurança Civil é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de vida e do curso do processo de produção e circulação de pessoas e bens, através de um sistema único e integrado de ações. Parágrafo único. São órgãos de segurança Civil; - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA; - Corpo de Bombeiros; - Polícia Rodoviária; - Guardas Florestais. Lei Complementar determinará as funções de cada um destes órgãos no Sistema de Segurança Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros neste Sistema. Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares simples, organizadas com base na hierarquia, disciplina, investidora militar e recrutamento de voluntários e suas reservas sob o comando dos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de assegurar as ações emergenciais de defesa da vida útil, do patrimônio social e da produção e circulação de bens e pessoas. Parágrafo único. Os Corpos de Bombeiros são forças auxiliares das forças armadas e com elas atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento e busca. Art. De acordo com Lei Complementar, os Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço Militar obrigatório e funcionarão através da mobilização de reservas para as suas ações emergenciais. Art. As funções de segurança civil serão exercidas por órgãos civis das administrações da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros.