ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02472 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO
ARTIGO 318 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
EMENTA: Altere-se a redação do § 5o. do art.
318 excluindo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meiode pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta onerária o Estado. Com o resga-
te antecipado dos títulos, a reforma agrária será inviabili-
zada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02473 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO
EMENTA: Adicione-se ao art. 322, parágrafo único
nos seguintes termos.
Art. 332 - ..................................
§ único - A concessão dos títulos de domínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer com
que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra
a função social da terra. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser tratada através de le-
gislação ordinária. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02474 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 381 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
Art. 381 As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, podendo também ser dirigidas
a instituições educacionais sem fins lucrativos,
que não distribuam, direta ou indiretamente,
qualquer parcela de sua rendas e pessoas físicas
ou jurídicas privadas e nas quais o valor
referente à remuneração de pessoal não exceda o de
entidades públicas similares, revertendo seu
patrimônio para organização semelhante, ou para o
Estado, em caso de extinção. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02475 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No caput do art. 371 acrescentar-se-á a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família." | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02476 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Retirar do caput do Art. 373 do Projeto de
Consticuição a palavra "público" que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
efetiva-se-á mediante a garantia de:..." | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02477 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O caput do art. 383, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 383. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são reponsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
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