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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (36)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (36)
Uf
MS (36)
Nome
GANDI JAMIL[X]
TODOS
Date
expand1987 (36)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03367 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o., do Artigo 335, para a seguinte: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento ou lucro, conforme se dispuser em lei." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03369 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item VIII do Art. 52, a saber, "os recursos minerais do subsolo", renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  Concluimos pelo não acolhimento por considerar "os recursos minerais do subsolo" imprescindível como bem da União. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03370 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 2o. do art. 52. 
 Parecer:  Concluimos pelo não acolhimento por considerarmos mais do que justa a participação das unidades Políticas Administrativas na exploração dos recursos materiais em seu território. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03371 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 17, inciso VII, a alínea "e", a expressão "ou permissionária", ficando assim a redação: "nos serviços públicos e atividades essenciais executados diretamente pelo Estado ou administrados sob o regime permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes do órgão concedente, da empresa concessionária ou permissionária, de seus empregados e dos usuários, para efeito de fiscalização e planejamento, na forma da lei." 
 Parecer:  O projeto opta por uma orientação diferente da contida na proposta. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03372 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. com a seguinte redação: "Parágrafo único. Lei ordinária deverá regulamentar os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo". 
 Parecer:  Mesma redação dada ao parecer da Emenda no 1p00119-6. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03373 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Letra "E", inciso IV, art. 17 Modifique-se a redação da letra "e" do inciso IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativas"). Para Art. 17. .................................... IV - A Sindicalização e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos; nos processos de interesse coletivo, o sindicato poderá funcionar como substituto processual, quer sejam questões judiciais ou administrativas, desde que autorizado pela Assembléia Geral. 
 Parecer:  Na elaboração do nosso substitutivo, explicitada no parecer à Emenda 1p16815/5, pretendemos suprimir a norma da alínea "e", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que trata de matéria já implícita na liberdade sindical ou de direito processual, cu- jo nível é o da lei ordinária. Pela rejeição, porque esta Emenda propõe a manutenção do dis- positivo, sob outra redação. * 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03375 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se a expressão "e pertencem à União", ao final do texto do art. 306. 
 Parecer:  Pela rejeição por entendermos que as expressões que o ilustre Constituinte quer suprimir são essenciais a bôa inte- ligência do texto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03376 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do art. 17, a expressão "desde que previamente acertado com a direção da empresa". Art. 17. .................................... IV - O Sindicato f) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação, desde que previamente acertado com a direção da empresa; 
 Parecer:  Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que contém matéria de lei ordinária. A Emenda propõe sua manutenção, sob outra redação. Pela rejeição. * 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03378 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda ao art. 13, itens I, II, III. Dê-se aos itens I, II, e III, do art. 13 a seguinte redação: I - Segurança contra o desemprego mediante: a) Fundo de garantia de participação individual; b) Indenização do tempo de serviço, proporcional e progressiva, complementar ao Fundo de Garantia do Patrimônio individual, em caso de dispensa sem justa causa; c) Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário 
 Parecer:  Não basta garantir-se a subsistência do trabalhador, atra- vés do seguro, quando desempregado. É imprescindível garantir-se, também, a sua permanência no emprego, limitando-se o arbítrio do empregador quanto a des - pedida imotivada. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03379 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação ao artigo 305 para a seguinte: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam satisfazer-se o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços. V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização da circulação dos centros urbanos. 
 Parecer:  Basta à lei dispor sobre o caráter especial do contrato de prestação de serviços públicos, que vem a ser considerar a qualidade específica desse tipo de prestação, a qual histo- ricamente acentuou um traço fundamental de essencialidade, além da generalidade. Incluir aí, sem atentar que o próprio texto refere as condições de caducidade, rescisão e reversão, o termo prorrogação, é deixar de lado que em relação a qual- quer concessão ou permissão de serviço público podem advir novas situações, as quais exijam modificações até mesmo acen- tuadas do pactuado entre as partes. Doutra parte, acreditamos que a justa remuneração do ca- pital compreenda custos, remuneração propriamente dita e pro- visões para a expansão e melhoramento dos serviços. A priorização pretendida, na prática já existe, além do que é matéria estranha, embora próxima, da discussão sobre as condições cabíveis nos contratos de prestação de serviços públicos. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08930 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título V, Capítulo I, Seção IV, que trata do Senado da República, o seguinte dispositivo: "O Senado da República compõem-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de cinco anos coincidente sempre com o do Presidente da República. Cada Senador será eleito com dois Suplentes. Na hipótese de o próximo Presidente da República ser eleito em 1988, os mandatos dos atuais Senadores terminarão com o desse Presidente. Não ocorrendo esta hipótese, eles terminarão com o do atual Presidente da República". 
 Parecer:  O sugerido pela emenda contraria diretriz do Projeto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08931 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149 um § 1o., com a redação abaixo, renumerando-se o parágrafo único para § 2o: "§ 1o. o número de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em sete e do Distrito Federal e dos municípios em no máximo sete e no mínimo cinco"; 
 Parecer:  O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de cada um dos mencionados entes políticos. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08932 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149 parágrafo com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único a § 1o.: "§ 2o. Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos desembargadores do tribunal de Justiça do Estado". 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08934 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescenta-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título IX, Capítulo II, Seção I, que trata da Saúde, o seguinte dispositivo: "A Constituição garante a todos os cidadãos assistência médica socializada". 
 Parecer:  A assistência médica prestada pelo Estado é socializada por sua própria natureza, sendo dispensável a citação dessa circunstância. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08938 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título VI, Capítulo IV, na parte referente à Segurança Pública, o seguinte dispositivo: "Compete à União legislar sobre a organização e as garantias das Forças Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios Federais, bem como sobre a organização dos sistema de defesa social. As Forças Públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios Federais, subordinadas diretamente aos Governadores, são instituições permanentes, fundadas na hierarquia e na disciplina de forças auxiliares do Exército Brasileiro". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao capítulo IV do título VI. Entendemos que a matéria proposta é de lei ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08940 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se à letra c) do § 1o. do art. 144 a seguinte redação: "c) propor ao legislativo a extinção e a criação de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos, respeitadas as situações constituidas"; 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, o Projeto não cogita de minimizar a situação dos atuais Minis- tros da Corte de Contas. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08942 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a seguinte redação: "Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação de Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, a saber: sete escolhidos entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; dois entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho; e b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser, vedada a recondução por mais de dois períodos; § 2o. A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde estas não forem instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de Direito; § 3o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores; § 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juizes togados vitalícios e um terço de juizes classistas temporários, assegurada entre os juizes togados a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o.". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08943 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Inclua-se na Seção do Capítulo I do Título VII o seguinte: "Todas as mercadorias aprendidas por contrabando, contravenção ou descaminho, que possam ser utilizadas ou comercializadas sem atentado ao equilíbrio ecológico e/ou à saúde física e mental de pessoas humanas, serão doadas a entidades sociais registradas no Serviço Nacional de Assistência Social mais próximas ao local da apreensão". 
 Parecer:  Pretende-se, com a presente Emenda, seja incluída, no capí- tulo do Sistema Tributário Nacional, norma que dispõe sobre a destinação de mercadorias apreendidas por contrabando, con- travenção ou descaminho. Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, entendemos que a matéria nela tratada, em razão de sua natureza e espe- cificidade, deve ser objeto de legislação ordinária. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08946 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título IV, Capítulo IV, Seção única, o seguinte dispositivo: "Os Municípios, individualmente ou em grupo, poderão criar instituto de previdência para atender às necessidades de seguridade de seus Vereadores". 
 Parecer:  A matéria, não obstante sua grande importância, deve ser ob- jeto de disciplina no âmbito da legislação ordinária, não ha- vendo necessidade de elevá-la à categoria de norma constitu- cional. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08947 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do Projeto de Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II, que se refere às Limitações do Poder de Tributar, o seguinte dispositivo: "São isentos do Imposto Sobre Renda os proventos de aposentadoria". 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do Pro - jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres - pondentes a proventos de aposentadoria. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Gandi Jamil, entendemos que se trata de matéria, que por sua natureza e características, deve ser re- gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti- tucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebem, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
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