ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03367 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do Artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03369 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item VIII do Art. 52, a saber,
"os recursos minerais do subsolo", renumerando-se
os seguintes. | | | Parecer: | Concluimos pelo não acolhimento por considerar "os recursos
minerais do subsolo" imprescindível como bem da União. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03370 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 2o. do art. 52. | | | Parecer: | Concluimos pelo não acolhimento por considerarmos mais do que
justa a participação das unidades Políticas Administrativas
na exploração dos recursos materiais em seu território. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03371 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 17, inciso VII, a
alínea "e", a expressão "ou permissionária",
ficando assim a redação:
"nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob o regime permissão ou concessão,
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual
participarão representantes do órgão concedente,
da empresa concessionária ou permissionária, de
seus empregados e dos usuários, para efeito de
fiscalização e planejamento, na forma da lei." | | | Parecer: | O projeto opta por uma orientação diferente da contida
na proposta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03372 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | Parecer: | Mesma redação dada ao parecer da Emenda no 1p00119-6. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03373 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Letra "E", inciso IV,
art. 17
Modifique-se a redação da letra "e" do inciso
IV, do art. 17 ("à entidade sindical incumbe a
defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituta processual em questões judiciárias ou
administrativas").
Para
Art. 17. ....................................
IV - A Sindicalização
e) - à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos; nos processos de interesse coletivo, o
sindicato poderá funcionar como substituto
processual, quer sejam questões judiciais ou
administrativas, desde que autorizado pela
Assembléia Geral. | | | Parecer: | Na elaboração do nosso substitutivo, explicitada no parecer à
Emenda 1p16815/5, pretendemos suprimir a norma da alínea "e",
do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que trata de matéria já
implícita na liberdade sindical ou de direito processual, cu-
jo nível é o da lei ordinária.
Pela rejeição, porque esta Emenda propõe a manutenção do dis-
positivo, sob outra redação.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03375 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se a expressão "e pertencem à União",
ao final do texto do art. 306. | | | Parecer: | Pela rejeição por entendermos que as expressões que o
ilustre Constituinte quer suprimir são essenciais a bôa inte-
ligência do texto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03376 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à letra "f", do inciso IV, do
art. 17, a expressão "desde que previamente
acertado com a direção da empresa".
Art. 17. ....................................
IV - O Sindicato
f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua
base territorial de atuação, desde que previamente
acertado com a direção da empresa; | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"f", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que contém matéria
de lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, sob outra redação.
Pela rejeição.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03378 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao art. 13, itens I, II, III.
Dê-se aos itens I, II, e III, do art. 13 a
seguinte redação:
I - Segurança contra o desemprego mediante:
a) Fundo de garantia de participação
individual;
b) Indenização do tempo de serviço,
proporcional e progressiva, complementar ao Fundo
de Garantia do Patrimônio individual, em caso de
dispensa sem justa causa;
c) Seguro desemprego, em caso de desemprego
involuntário | | | Parecer: | Não basta garantir-se a subsistência do trabalhador, atra-
vés do seguro, quando desempregado.
É imprescindível garantir-se, também, a sua permanência no
emprego, limitando-se o arbítrio do empregador quanto a des -
pedida imotivada.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03379 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação ao artigo 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam satisfazer-se o
custo, a remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços.
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos. | | | Parecer: | Basta à lei dispor sobre o caráter especial do contrato
de prestação de serviços públicos, que vem a ser considerar
a qualidade específica desse tipo de prestação, a qual histo-
ricamente acentuou um traço fundamental de essencialidade,
além da generalidade. Incluir aí, sem atentar que o próprio
texto refere as condições de caducidade, rescisão e reversão,
o termo prorrogação, é deixar de lado que em relação a qual-
quer concessão ou permissão de serviço público podem advir
novas situações, as quais exijam modificações até mesmo acen-
tuadas do pactuado entre as partes.
Doutra parte, acreditamos que a justa remuneração do ca-
pital compreenda custos, remuneração propriamente dita e pro-
visões para a expansão e melhoramento dos serviços.
A priorização pretendida, na prática já existe, além do
que é matéria estranha, embora próxima, da discussão sobre as
condições cabíveis nos contratos de prestação de serviços
públicos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08930 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título V, Capítulo I, Seção IV,
que trata do Senado da República, o seguinte
dispositivo:
"O Senado da República compõem-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos políticos.
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de cinco anos coincidente
sempre com o do Presidente da República. Cada
Senador será eleito com dois Suplentes. Na
hipótese de o próximo Presidente da República ser
eleito em 1988, os mandatos dos atuais Senadores
terminarão com o desse Presidente. Não ocorrendo
esta hipótese, eles terminarão com o do atual
Presidente da República". | | | Parecer: | O sugerido pela emenda contraria diretriz do Projeto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08931 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149 um § 1o., com a
redação abaixo, renumerando-se o parágrafo único
para § 2o:
"§ 1o. o número de Conselheiros dos Tribunais
de Contas dos Estados é fixado em sete e do
Distrito Federal e dos municípios em no máximo
sete e no mínimo cinco"; | | | Parecer: | O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais
de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios.
Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há
de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de
cada um dos mencionados entes políticos.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08932 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149 parágrafo com a
seguinte redação, passando o atual parágrafo único
a § 1o.:
"§ 2o. Os Conselheiros dos Tribunais de
Contas terão os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos
dos desembargadores do tribunal de Justiça do
Estado". | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08934 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX, Capítulo II, Seção I,
que trata da Saúde, o seguinte dispositivo:
"A Constituição garante a todos os cidadãos
assistência médica socializada". | | | Parecer: | A assistência médica prestada pelo Estado é socializada
por sua própria natureza, sendo dispensável a citação dessa
circunstância. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08938 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VI, Capítulo IV, na parte
referente à Segurança Pública, o seguinte
dispositivo:
"Compete à União legislar sobre a organização
e as garantias das Forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais, bem
como sobre a organização dos sistema de defesa
social. As Forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais,
subordinadas diretamente aos Governadores, são
instituições permanentes, fundadas na hierarquia e
na disciplina de forças auxiliares do Exército
Brasileiro". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao capítulo IV do título VI.
Entendemos que a matéria proposta é de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08940 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se à letra c) do § 1o. do art. 144 a
seguinte redação:
"c) propor ao legislativo a extinção e a
criação de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos, respeitadas as situações
constituidas"; | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, o
Projeto não cogita de minimizar a situação dos atuais Minis-
tros da Corte de Contas.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08942 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação de Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, a saber: sete
escolhidos entre magistrados da Justiça do
Trabalho; dois entre advogados no efetivo
exercício da profissão; dois entre membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser, vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde estas não forem
instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de
Direito;
§ 3o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores;
§ 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, assegurada entre os juizes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08943 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se na Seção do Capítulo I do Título
VII o seguinte:
"Todas as mercadorias aprendidas por
contrabando, contravenção ou descaminho, que
possam ser utilizadas ou comercializadas sem
atentado ao equilíbrio ecológico e/ou à saúde
física e mental de pessoas humanas, serão doadas a
entidades sociais registradas no Serviço Nacional
de Assistência Social mais próximas ao local da
apreensão". | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, seja incluída, no capí-
tulo do Sistema Tributário Nacional, norma que dispõe sobre a
destinação de mercadorias apreendidas por contrabando, con-
travenção ou descaminho.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, entendemos
que a matéria nela tratada, em razão de sua natureza e espe-
cificidade, deve ser objeto de legislação ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08946 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IV, Capítulo IV, Seção
única, o seguinte dispositivo:
"Os Municípios, individualmente ou em grupo,
poderão criar instituto de previdência para
atender às necessidades de seguridade de seus
Vereadores". | | | Parecer: | A matéria, não obstante sua grande importância, deve ser ob-
jeto de disciplina no âmbito da legislação ordinária, não ha-
vendo necessidade de elevá-la à categoria de norma constitu-
cional. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08947 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II,
que se refere às Limitações do Poder de Tributar,
o seguinte dispositivo:
"São isentos do Imposto Sobre Renda os
proventos de aposentadoria". | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do Pro -
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres -
pondentes a proventos de aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Gandi Jamil, entendemos que se trata de
matéria, que por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebem, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
|