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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (150)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (106)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
APROVADA (18)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (150)
Uf
SP (150)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (150)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16430 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 213 a seguinte redação: "Art. 213 - Haverá em cada Estado pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos juízes de Direito". 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16431 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se 2 parágrafos 2o. e 3o. ao art. 189 Art. 189 § 2o. - Os membros dos Tribunais, que ocuparem o cago em violação a este artigo, praticam atos nulos e responderão por perdas e danos perante o Estado pelo exercício ilícito da magistratura. § 3o. - Os prejudicados pela composição irregular do Tribunal serão indenizados por perdas e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o permitir a lei. 
 Parecer:  Cabe aos órgãos de classe fiscalizar a correta aplicação do quinto constitucional. A violação do princípio já traz ín- sita a maior das nulidades - o vício da inconstitucionalidade 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16432 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 213 do Projeto de Constituição a seguinte expressão" ... e um correspondente órgão do Ministério Público do Trabalho..." ficando assim a redação do referido artigo, v.g.: "Art. 213 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho e um correspondente órgão do Ministério Público do Trabalho que serão instalados na forma da lei". 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 67 do Projeto de Constituição a seguinte redaçõa: "Art. 67 - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e controle interno do Executivo Municipal, instituídos por lei. § 1o. - O Controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, órgão estadual que terá essa incumbência com jurisdição sobre todos os Municípios do Estado. § 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. § 3o. - No Estado onde não existir Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, enquando referido órgão não for criado pela Assembléia Legislativa do Estado, a incumbência será atribuída ao Tribunal de Contas do Estado. § 4o. - Somente poderão instituir Tribunal de Contas os Municípios com população superior a cinco milhões de habitantes e renda tributária acima de cinquenta milhões de cruzados. 
 Parecer:  O substitutivo do Relator coloque a Câmara Municipal como o órgão de Controle Externo tendo o Tribunal de Contas como ór- gão auxiliar. Deste modo a Emenda proposta, em parte, se apresente concordo. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16434 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 473 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 473 - A lei disporá sobre a extinção das acumulações não permitidas nesta Constituição, até noventa dias após sua promulgação, sob os seguintes princípios: I - o detentor de acumulação lícita poderá optar por um dos cargos, averbando no outro todas as vantagens obtidas do cargo extinto; II - aposentar-se por tempo de serviço na proporção de 70% mais por um por cento por ano de serviço até o limite de dez por cento; no cargo extinto; III - todos os direitos adquiridos no cargo extinto serão respeitados. 
 Parecer:  3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a que se refere. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16435 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II, do Capítulo VIII, do Título IV, do Projeto de Constituiçlão: "Art. - Nenhum servidor público de qualquer Poder, em qualquer esfera, poderá receber retribuição superior à prevista para o Presidente da República" 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de n. 1p11393-8. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16436 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "c", do item II, do art. 27 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "c) são elegíveis para os mesmos cargos, por dois mandatos consecutivos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-Prefeitos, desde que renuciem aos aos seus cargos seis meses ante de pleito". 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos cargos de Presidente da República, governador e Prefeito. O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí- tico-eleitoral. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16437 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV, do título IV (Da Organização do Estado) o seguinte: "Art. - Às Guardas Municipais, sob a autoridade de Prefeito Municipal compete ao vigilância do patrimônio municipal podendo também, ser requisitadas pelo Governo Estadual ou Federal sempre que se fizer necessária sua cooperação." 
 Parecer:  Trata-se o conteúdo da Emenda de matéria de competência reservada aos municípios. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16438 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte letra ao item II do art. 265 do Projeto de Constituição: "e) - refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que proporcionem, a título gratuito, instalação sanitárias e água ao público". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16439 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo III, do Título VIII, do Projeto de Constituição o seguinte: "Art. - São fontes de recursos para financiamento de programas habitacionais de média renda: I - depósitos de Cadernetas de poupança; II - reversão de recursos aplicados; III - letras hipotecárias; IV - financiamentos contraídos no País ou no Exterior, não destinados à população de baixa renda; V - outros recursos remunerados." 
 Parecer:  A Emenda apresenta matéria cujo teor é infra-constitucio- nal. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16440 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 471 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 471 - Ficam extintos os aforaemntos das frações ideais das unidades autonômas de terrenos, em condomínios de edifícios residenciais e comerciais, mediante remição de foro, com aquisição do domínio direito, dos imóveis públicos e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, situados nos perímetros urbanos". 
 Parecer:  Dá uma nova redação ao art. 471 do Projeto de Constitui- ção para oferecer um sucedâneo à extinção pura e simples da enfiteuse. A redação proposta não nos parece conveniente. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Subseção III (do projeto de lei orçamentária), da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V, o seguinte: "Art. - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - autorização de operações de crédito por antecipação da recita, para liquidação no próprio exercício; II - autorização para abertura de crédito suplementar, III - alteração da legislação tributária indispensável para obtenção das receitas públicas; IV - realização de despesas ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas não vinculadas a investimentos e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. Temos convicção de que a maté- ria em foco recebeu tratamento adequado no Substitutivo. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16442 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 430 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 430 - Os magistrados que perderam o cargo de professor da rede oficial de ensino em virtude da Emenda Constitucional n7o. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar as vantagens de cargo de magistério no cargo de juiz. § 1o. - Na hipótese de voltar a alecionar, terão preferência na contratação que será feita no final da carreira, computando-se o período de afastamento como de efeivo exercício. § 2o. - Os magistrados que perderam o cargo de professores da rede particular, pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União, aplicando-se o previsto no parágrafo anterior no caso de retorno à atividade. § 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no cargo de professor terão direito a vencimento integral sobre o maior salário percebido antes da Emenda Constitucional." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16443 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 234 do Projeto de Constituição o seguinte: "Parágrafo único - É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo, exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior." 
 Parecer:  Improcedente. O caput do art. 234 já atribui aos membros do Ministério Público as mesmas garantias e vedações constitucionais da ma- gistratura. Inexiste necessidade ou conveniência de acrescer-se-lhe um parágrafo único. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16444 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do projeto de Constituição o seguinte; onde couber: "Art. - As guardas municipais existentes à época da promulgação desta Constituição ficam mantidas nas condições e com as finalidades de seu funcionamento." 
 Parecer:  O projeto faz referência às Guardas Municipais, remetida à lei ordinaria estadual proceder a regulamentação cabível. Naturalmente, as situações já constituidas merecerão trata- mento diferenciado através da lei estadual. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16445 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII, do artigo 86, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 86 - VIII - É vedada a incidência de adicionais e gratificações concedidas aos servidores públicos, sobre as anteriores ou a sua soma." 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual não acolhemos a presen- te emenda. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16446 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 352 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei disporá sobre o emprego de terrapias alternativas ou não convencionais na assistência à saúde e estimulará sua pesquisa e divulgação." 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a subsitituição proposta. Pela prejudicialidade. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16447 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 94 o seguinte Parágrafo único: "Parágrafo Único - Em caso de extinção de seu cargo ou função, o servidor público estável ficará em disponibilidade renumerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, sendo-lhe assegurado o aproveitamento em cargos ou funções iguais ou assemelhadas, mantidas os seus direitos e vantagens pessoais." 
 Parecer:  Matéria a ser contemplada em disposição regulamentar, infra- constitucional 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16448 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: "No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da promulgação desta Constituição, os servidores que, até então, contarem, pelos menos, 15 anos de serviço público poderão aposentar-se, voluntariamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A emenda pretende permitir a aposentadoria com proventos pro- porcionais, aos servidores com pelo menos 15 anos de serviço, à data da promulgação da Carta, com o objetivo de aliviar o excesso de pessoal e propiciar a renovação e a melhoria do nível técnico dos servidores, já que o ingresso somente se dará por concurso. Pelo não acolhimento. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16449 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modoficativa Passa a ser a seguinte a redação do inciso I do artigo 13, suprimindo o seu inciso II: "direito ao trabalho, com penalização da rotatividade injustificada de emprego e garantia de seguro-desemprego, na hipótese de desemprego involuntário." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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