ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30157 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"§ 58 - A justiça será integralmente
gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus
da sucumbência." | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. instituindo a gratuidade da justiça.
A proposta já consta do parágrafo 26 do art. 6o..
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30158 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo às
Disposições Transitórias Título X do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, onde couber:
"Art. - Ficam mantidas as Guardas Municipais
existente, dentro de suas características, no dia
da promulgação da Constituição." | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme parecer da emenda no. ES28561-1. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30159 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Retire-se do texto do artigo 5o. do
Substitutivo ao Projeto de Constituição as
expressões: "constituídas por unidade federadas
limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geo-
econômico", acrescentando-se-lhe o seguinte: "de
Desenvolvimento Econômico". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da supressão do
dispositivo do texto do Substitutivo do Relator. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30160 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 33 das
Disposições Constitucionais Transitórias do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Parece-nos justa a concessão de pensão mensal aos chama-
dos "Soldados da Borracha" pelo muito que fizeram, por ocasi-
ão da Segunda Guerra Mundial.
Pela rejeição da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30161 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, do Substitutivo do Relator, onde couber,
o seguinte, onde couber.
"Art. - O servidor público contratado pelo
regime da Consolidação das Leis do Trabalho e que
trabalhe ininterruptamente há mais de dez anos, à
data desta Constituição, gozará de todos os
direitos conferidos ao funcionalismo estável,
desde que tenha sido concursado." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo assegurar ao servidor celetis-
ta concursado, com mais de 10 anos de serviços ininterruptos,
todos os direitos conferidos ao funcionário estável.
A proposição não atende à orientação adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30162 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se entre os Direitos Individuais
constantes do Substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte, no Título II, Cap. I,
onde couber:
"A lei assegurará ampla defesa em qualquer
parocesso, com todos os meios e recursos a ela
inerentes, concedendo às partes igual respeito e
tratamento, vedada a concessão, inclusive ao
ministério Público, de quaisquer privilégios,
prazos ou condições especiais; somente será
permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob
pena de nulidade, que todos os despachos e
decisões judiciais tenham suficinete relatório e
clara fundamentação." | | | Parecer: | A Emenda manda incluir, onde couber, dispositivo con -
cernente à ampla defesa em qualquer processo, a vedação de
privilégios e outras disposições sobre direito judiciário.
As matérias nela previstas encontram-se contempladas em
diversos dispositivos da redação final do Substitutivo.
Não há como acolher a Emenda, portanto.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30163 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título III,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o
seguinte, onde couber:
Art. - As entidades da administração direta
e indireta responderão pelos danos que causarem,
tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de
seus agentes, independente de culpa.
Parágrafo único. É obrigatória a ação
regressiva contar o agente que houver atuado como
dolo ou culpa." | | | Parecer: | A Emenda diz, com outras palavras, aquilo que está conti-
do no artigo 59 do Substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30164 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X do Substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte, onde couber:
"Art. - São efetivados os atuais servidores
da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, da administração direta e indireta que
à data da promulgação desta Constituição contém
pelo menos dois anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | A presente Emenda considera estáveis os servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta
ou indireta, que à data da promulgação desta Constituição
contem, pelo menos, dois anos de serviço público.
A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30165 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição o segunte:
"Art. 148 - ...
I - ...
...
s) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos
Tribunais, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se atribua competência originária ao
STF para julgar mandado de segurança contra atos dos Tribu-
nais (acrescentando alínea ao inciso I do artigo 148).
Com a devida vênia, não procede o argumento invocado,
eis que ficaria extinto o segundo grau de jurisdição.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30166 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 45 so Substitutivo ao Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 45 - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população;
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promober a melhoria das
condições habitacinais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços de
competência da União ou dos Estdo, desde que haja
a competente delegação, mas somente o farão quando
lhes forem atribuídos os recursos necessários
pelos delegantes. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a nova solução adotada pelo
substitutivo. Por outro lado, a pormenorização exaustiva da
da competência do Município é incompatível com um texto cons-
titucional. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos incisos do art. 7o., adiante
indicados, a seguinte redação.
IV - Piso nacional de salário, como
contraprestação mínima devida e paga diretamente
pelo empregador a todo trabalhador, por dia normal
de serviço, vedada a sua utilização como expressão
monetária ou fator de reajustamento de obrigação
legal ou contratual de qualquer natureza;
VII - garantia de salário fixo, nunca
inferior ao salário mínimo de referência, além de
remuneração variável, quando esta ocorrer; | | | Parecer: | A questão do uso do mínimo como salário de referência,
indexador de outros valores da economia, é de suma relevância
e sua solução cabe, sem dúvida, ao âmbito da legislação ordi-
nária. Esta, contudo, deve sujeitar-se as limitações, inclu-
sive terminológicas, impostas pela Constituição, lei maior.
A esse respeito, consideramos que o termo "salário míni-
mo" expressa com maior propriedade o conteúdo desejado que
"piso nacional de salário", como propõe o autor.
Além desse, somos de opinião que, nos casos em que ocor-
ra a remuneração variável, deve ser garantido ao trabalhador
o salário mínimo real, não o de referência.
Acolhemos, no entanto, parte da Emenda no que se refere
à vedação do uso do salário-mínimo como expressão monetária.
Pela aprovação parcial. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30456 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, às Disposições
Transitórias do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte; onde couber:
"Art. .... - Ficam mantidos os Tribunais de
Justiça Militar existentes no Estado de São Paulo,
Minas e Rio Grande do Sul". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30457 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do § 1o, do art. 137 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"I - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública". | | | Parecer: | A Emenda visa expungir do texto do Substitutivo a cumu-
latividade permitida aos juízes de exercerem concomitante com
a magistratura o magistério. Trata-se de conquista já consa-
grada em nosso sistema jurídico, razão por que somos pelo não
acolhimento da Emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30458 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 53 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição o inciso III. | | | Parecer: | É comprovadamente desagradável a posição de vanguarda
nos altos índices do analfabetismo da nação Brasileira. Por
muitos anos as administrações do executivo municipal, vêem
desviando recursos expressamente destinados à educação. Daí
a necessidade de previsão constitucional quanto a aplicação
da receita municipal nesse setor.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30459 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado - Art. 45
Dar ao artigo 45 e seus incisos a seguinte
redação:
Art. 66 - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de Primeiro Grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - Supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30460 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 45
Acrescentar ao art. 45 mais um item, o de no.
IX, com a seguinte redação: IX - organizar corpos
de bombeiro. | | | Parecer: | "Data Venia", a matéria proposta não goza da excelsitude
necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco-
modando no âmbito da legislação estadual.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30461 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte norma, onde couber:
"Art. - Na exploração, pelo Estado, de atividade
econômicas e as sociedades de economia mista
reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas
privadas, inclusive quanto qo direito do trabalho
e ao das obrigações, sujeitando-se aos mesmos
controles e meios de fiscalização a que estejam
submetidas as sociedades mercantis". | | | Parecer: | Sendo as empresas públicas e as sociedades de economia
mista entidades ditas estatais, o controle e fiscalização dos
seus atos e atividades devem ter formas e características daí
decorrentes. Essas organizações são, ainda que tenham parti-
cipação acionária privada, na ********* projeções do interes-
se da sociedade, à qual devem obediência. Aceitas uma outra
posição quanto à matéria é abrir campo a que essas empresas
esbocem, e algumas já efetivam isso, tal independência quanto
aos objetivos gerais da sociedade que as criou.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30462 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte: ao Capítulo I, onde
couber
"art. - Constituem monopólio da União a
pesquisa, inclusive a do gás natural, bem como o
seu transporte e dos respectivos derivados,
marítimo ou em condutos". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30463 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 59, Disposições
Transitórias, título X.
Suprimir do texto o art. 59, Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator por considerar útil o instituto da
enfiteuse. Consideramos, ao contrário, que os contratos per-
pétuos não mais se justificam atualmente e que as origens da
enfiteuse não contribuem para a sua manutenção. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30464 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Art. 228.
Acrescenta ao art. 228, mais um parágrafo, o
4o., com a seguinte redação:
§ 4o. - A intervenção da União exclui a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente. | | | Parecer: | A intervenção de qualquer das esferas federativas no do-
mínio econômico somente pode ocorrer nas áreas de competência
exclusiva de cada uma, reservando-se às esferas inferiores as
competências que não lhes sejam expressamente vedadas.
Pela rejeição. | |
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