Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11019 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao Art. 187:
Acrescentem-se à enumeração do "caput" do
art. 187, os seguintes ítens:
IX - Tribunal de Contas da União
X - Tribunais de Contas Estaduais,
XI - Tribunais, Juízes e Juizados de
Instrução Criminal estaduais. | | | Parecer: | Ao judiciário compete aplicar o direito controverso. Os
Tribunais de Contas fiscalizam o Tesouro Público.
Nada impede, no texto do Projeto, que se criem Juizados de
Instrução estaduais.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11024 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Projeto de constituição:
Ao título X
Disposições transitórias - art. 455
Dê-se ao art. 455 a seguinte redação:
Art. 455 - Ficam imeditamente oficializadas
as serventias do foro judicial e extrajudicial,
mediante remuneração de seus servidores
exclusivamente pelos cofres públicos. | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição enriquecedora ao
texto do Relator.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11027 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Art. 149, caput:
Suprima-se a expressão "no que couber". | | | Parecer: | A expressão cuja supressão foi proposta pela emenda é in -
dispensável ao texto do artigo 149, do Projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11028 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso V do artigo 57". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11029 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 310 substituir o inciso II por: "A
refinação do petróleo, incluindo o gás natural,
nacional ou estrangeiro". | | | Parecer: | A inclusão do refino do gás natural extrapola os limites
do monopolio que se pretende firmar, salvo melhor juizo, ao
artigo 310, do Projeto.
----Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11030 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso VI do parágrafo 1o. do artigo
66". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do
Relator mantém o dispositivo em sua forma original. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11724 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao Capítulo IV do Título V
Inclua-se a seguinte Seção X, renumerando-se
os demais artigos:
SEÇÃO X
DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Art. 230 - Os Tribunais de Contas são órgãos
do Poder Judiciário. Nos Municípios com mais de
dois milhões de habitantes, o Tribunal de Contas
do estado manterá uma representação, destinada a
exercer, em 1a instância, a apreciação das contas
municipais, encaminhando à instância superior
apenas o seu parecer geral e, em separado, se
couber, pedido de apreciação e providências nas
discrepâncias encontradas na execução orçamentária
do município.
Art. 231 - O tribunal de Contas da União compõe-se
de 13 Juízes, assim especificados:
a) cinco juízes togados e vitalícios,
designados pelo Supremo Tribunal Federal,
escolhidos dentre magistrados dos restantes
tribunais, mediante eleição pelo voto secreto;
b) quatro cidadãos de idoneidade moral e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros e de administração, designados pelo
Congresso Nacional, mediante eleição por
escrutíneo secreto, na qual o candidato obtenha o
voto favorável de dois terços dos congressistas
presentes, desde que igual ou superior ao quorum
exigido para a maioria absoluta;
c) dois advogados, em efetivo exercício da
profissão, de notório merecimento e idoneidade
moral, com dez anos, pelo menos, de prática
forense, indicados, em lista tríplice, pelo
Supremo Tribunal Federal, ao Congresso Nacional e,
depois de escolhidos por voto secreto, nomeados
pelo Presidente da República; e,
d) dois membros do Ministério Público
indicados pelo Supremo Tribunal Federal, em lista
tríplice, ao Congresso Nacional e, depois de
escolhidos por voto secreto, nomeados pelo
Presidente da República.
Art. 232 - O mandato dos juízes mencionados nas
alíneas "b"", "c"", e "d"" será de seis anos,
renovada, a metade de seu número, a cada três
anos, proibida a reeleição.
Art. 233 - Os atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, após a escolha dos novos
membros, nos termos desta Constituição, serão
postos em disponibilidade.
Art. 234 - Nos Estados, os juízes correspondentes
aos do Tribunal de Contas da União, no caso da
alínea "a"", serão designados pelo Tribunal de
Justiça; no caso da alínea "b"", designados pela
Assembléia Legislativa; e nos casos das alíneas
"c"" e "d"", indicados pelo Tribunal de Justiça,
escolhidos pela Assembléia Legislativa e nomeados
pelo Governador do Estado.
Parágrafo único - Nas hipóteses previstas nas
alíneas "b"", "c"" e "d"", a escolha se dará pelo
voto de dois terços dos Deputados presentes, desde
que igual ou superior à maioria absoluta da
composição da Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | A Emenda, ao pretender que o Tribunal de Contas da União pas-
se a integrar o Poder Judiciário, altera substancialmente o
posicionamento perfilhado pelo Projeto que, no particular,
expressa o entendimento da maioria esmagadora dos Senhores
Constituintes.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11727 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao art. 229.
Acrescentem-se ao art. 229, os seguintes
parágrafos 5o. e 6o.
§ 5o. - Os Estados poderão instituir Juizados
da Instrução Criminal, competentes, inclusive,
para julgamento de ilícitos a que se não comine
pena de reclusão. A Lei definirá a amplitude e as
limitações de competência específica desses
Juizados, adequando a estes as atribuições da
autoridade policial.
§ 6o. - A competência da União não exclui a
dos Estados para legislar supletivamente sobre o
direito processual, respeitada a lei federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19058 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, que
trata da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, do Título VIII, do Projeto de
Constituição, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - A área máxima da propriedade rural,
para pessoas físicas ou jurídicas, será fixada
conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Pela rejeição.
Matéria de legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21398 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 43 a seguinte redação:
ART. 43 - O prefeito será eleito quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do art. 111, permitida a reeleição por uma
vez.
Parágrafo Único - Considerar-se-á eleito o
condidato a Vice-Prefeito em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com o qual tenha
sido registrado. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a tese da reeleição não
encontrou acolhida nos outros casos e quanto ao
Vice-Prefeito, a matéria pertence mais às Constituições Esta-
duais. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29458 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 13 das
Disposições Transitórias
Ao artigo 13 do Título das Disposições
Transitórias, no Substitutivo do Relator,
acrescente-se o seguinte parágrafo, após o 6o., em
que fica transformado o artigo 15:
Ar. 13. ...
§ 7o. São mantidos no exercício de suas
funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas,
aplicando-lhes o disposto no § 6o. do artigo 180
desta Constituição. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29930 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No Artigo no. 276 suprima-se a palavra
"autorização". | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir no "caput" do art. 276
a exigência do Poder Público para financiamento do ensino da
rede privada.
A autorização do Poder Público serve o objetivo de evitar
a proliferação de instituições de ensino, que não satisfaçam
os requisitos mínimos de qualidade, indispensáveis à manuten-
ção do padrão de educação na País.
A fiscalização do Poder Público não fere a liberdade de
educação. Ela cumpre a finalidade de proteger o interesse pú-
blico ao qual não podem se sobrepôr quaisquer outras conside-
rações.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29933 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 298, caput e a
seu parágrafo único:
Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre
decisão quanto ao número de filhos, vedada
qualquer prática que atente contra a vida, desde a
concepção.
Parágrafo único - É obrigação do Poder
Público assegurar o acesso à educação, à
informação e aos meios e métodos adequados de
regulação da natalidade, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais. | | | Parecer: | Abrange o Art. 298 e versa sobre o direito de os pais
determinarem o número de filhos, contanto que não atentem
contra a vida, desde a concepção. Determina, ainda, que o Es-
tado assegure recursos para a garantia daquele direito.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32518 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se o Inciso IV, do "caput" do art.
64, dê-se nova redação ao seu § 2o. e inclua-se um
§ 3o., nos termos seguintes:
Art. 64 -
I -
II -
III -
§ 1o. -
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, funções ou empregos em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas.
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33612 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no "caput" do art. 246, após as
expressões "em áreas prioritárias", as expressões
"fixadas em decreto do Poder Executivo". | | | Parecer: | As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência
para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma
de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri-
moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7,
ES33612-6 e ES32443-8.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33613 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - As restrições contidas no art. 17,
desta Constituição, não se aplicam às eleições que
se realizarem em 1988." | | | Parecer: | Pretende o autor que as restrições contidos no art. 17
não sejam aplicados nas eleições de 1988.
Não nos convenceram os argumentos do autor.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33614 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 55, do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 55 - ..................................
............................................
II - razoabilidade com o requisito de
legitimidade dos atos praticado no exercício da
competência discricionária da Administração." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33615 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Abra-se no Capítulo IV do Título IV a Seção I
passando para a Seção II a Seção única, de modo a
atender o seguinte esquema técnico:
"TÍTULO IV
..................................................
CAPÍTULO I
DOS MUNICÍPIOS
Seção I
DA ORGANIZAÇÃO E DA AUTONOMIA
.............................................
Seção II
DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
MUNICIPAL" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33617 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 226, renumerando-
se os demais. | | | Parecer: | Independentemente da importância e da oportunidade de se
conferir tratamento diferenciado e preferencial às empresas
nacionais, é necessário assegurar a condição de "brasileiras"
às empresas organizadas no País, e que aqui mantenham sua se-
de e direção, mesmo quando o seu controle pertença a residen-
tes ou domiciliados no exterior.
Tal conceituação visa a fortalecer as conexões do Estado
brasileiro com essas empresas, tão necessária ao satisfatório
equacionamento de uma série de questões que têm surgido na á-
rea de relações econômicas, fiscais e financeiras internacio-
nais.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33620 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XIV do art. 7o., a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
XIV - serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme convenção ou, na sua
falta, a lei;" | | | Parecer: | Consideramos que a prática de serviço extraordinário deve
obedecer, exclusivamente, à aquiescência dos trabalhadores,
expressa em convenção, e ao pagamento de remuneração superior
a título de compensação. Não cabe à lei, a nosso ver, tentar
preencher eventuais claros deixados por malogro na negocia-
ção. | |
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