Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10868 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 317, parágrafo único.
Acrescente-se a seguinte alínea:
e) não exceda a área máxima prevista por lei
para cada região do país. | | | Parecer: | O tamanho da propriedade não é critério eficiente para de-
terminar o cumprimento da função social do imóvel rural.
Compete ao Poder Público não estabelecer limites de área,
mas preservar e estimular a propriedade de extensão compatí-
vel com a exploração existente, desde que utilizada de manei-
ra racional, assegurada a função econômica e social da terra.
Além disso julgamos conveniente transferir para a legisla-
ção ordinária a definição da função social da terra.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10869 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 317, parágrafo único, alínea "a".
Suprimam-se as palavras:
"...ou está em curso de ser..." | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da emenda | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10870 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao parágrafo único do art. 319.
Substitua-se pelo seguinte:
- Publicado o decreto de desapropriação de
área rural para fins de reforma agrária, deverá a
União, imediatamente, imitir-se na posse do
imóvel, podendo ser contestado, administrativa ou
judicialmente, apenas o valor do depósito prévio
feito pelo desapropriante, na forma da lei. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10871 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 118, § 4o.
Acrescente-se a seguinte alínea:
- o regime parlamentarista. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Se adotado o regime parlamentarista
de Governo, como proposto no Projeto, que a Constituição não
deixe fechada a porta de retorno ao regime presidencialista,
tendo em vista constituir-se o regime de governo a adotar-se
matéria polêmica, segundo a opinião pública. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15442 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
No art. 96, e nos demais artigos, onde se lê:
"...Câmara Federal"" e "Senado da
República""...
Leia-se:
...Câmara dos Deputados e Senado Federal... | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju-
dicalidade. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15443 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 96
Onde de lê:
art. 96 - O Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional...
Leia-se:
art. 96 - O Poder Legislativo é exercido pelo
Parlamento Nacional... | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju-
dicalidade. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15444 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 107, III, alínea =a;.
Dê-se a seguinte redação:
a) a indicação do Primeiro-Ministro, salvo
nos casos previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto a redação sugerida pro-
duz o dúbio sentido de haver indicação de Primeiro Ministro
fora dos casos previstos na Constituição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15445 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 107, III, alínea "b".
Dê-se a seguinte redação:
b) moção de censura ao Conselho de Ministros
ou a algum dos seus membros. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que as inserções en-
contram-se implícitas no item IV do mesmo artigo. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15446 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 107, III, alínea "c""
Essa alínea, com a redação abaixo, passará a
constituir mais um inciso do citado art. 107.
Novo inciso:
Aprovar por maioria simples moção de
confiança solicitada pelo Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | O voto de confiança, a nosso ver, como acontece alhures,
dever ser obtido mediante maioria absoluta dos votos dos mem-
bros da Câmara Federal.
Pelo não acolhimento. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 114, § 6o.
Ao §, dê-se a seguinte redação, na parte
final.
"...ou antes da terceira exoneração de
Primeiro-Ministro, decorrente de aprovação de
moção de censura ou de não aprovação de moção de
confiança"". | | | Parecer: | A Emenda é, em parte, procedente. Não há, efetivamente,
"voto de desconfiança", mas, rejeição de voto de confiança e
aprovação de moção de censura.
Pela aprovação parcial, nos termos so Substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15448 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 114, caput.
nesse artigo, e nos demais, onde se lê:
"O Congresso Nacional...""
Leia-se:
"O Parlamento nacional..."" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15449 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 122 § 2o.
Dê-se ao § 2o. a seguinte redação:
§ 2o. - Os decretos perderão eficácia se não
forem convertidos em lei, no prazo de trinta dias,
a partir de sua publicação. | | | Parecer: | A Emenda retira o termo inicial da eficácia, que é desde
a edição do decreto, e, outrossim, a obrigação de o Congresso
Nacional disciplinar as relações jurídicas decorrentes da
ineficácia do ato. Como resultado, a ineficácia não teria e-
feito retroativo. Seria o retorno ou manutenção do atual sis-
tema do decreto-lei, excluindo-se a sua aprovação por decurso
de prazo. Pelo não acolhimento. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15450 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 158, inciso II.
Suprima-se o inciso. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda será reexaminada com
vistas à formulação do Substitutivo.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15451 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 162, § 1o.
Inclua-se o seguinte inciso:
O Presidente do Supremo Tribunal Federal | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, efetivamente, con-
trubui para o aprimoramento do texto do Projeto de Constitui-
ção ora em exame.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15452 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 162, caput, ao § 1o. e demais
artigos:
Onde se lê:
"...Conselho da República..."
Leia-se
"...Conselho de Estado". | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, embora louvável a
intenção do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
adotada para elaboração do texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15453 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. e o § 3o. do art. 165, serão assim
redigidos:
§ 2o. - se, no prazo de cinco dias, a Câmara
Federal não aprovar, por maioria absoluta, o
Programa de Governo, o Presidente da República,
nos termos do caput deste artigo, procederá à
nomeação de novo Primeiro-Ministro. Este observará
o disposto do § 1o. Negada aprovação ao seu
Programa de Governo, o Presidente da República
fará a terceira nomeação dentre o seguintes
parlamentares:
a) O Presidente do Partido com maior bancada
na Câmara Federal;
b) O líder do Partido da maior bancada na
Câmara Federal;
c) O Presidente da Câmara Federal se
pertencer à bancada do maior Partido da Câmara
Federal;
d) O Presidente do Senado Federal, se
pertencer ao Partido com maior bancada na Câmara
Federal;
Caso seu Programa de Governo não seja
aprovado, a Câmara Federal elegerá, por voto
secreto, o Primeiro-Ministro.
§ 3o. - O Primeiro Ministro eleito na forma
do parágrafo anterior, será nomeado pelo
Presidente da República, no prazo de vinte e
quatro horas, o qual nomeará também, no prazo de
quarenta e oito horas, os Ministros indicados pelo
Presidente do Conselho de Ministros. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante no Comissão de Sistematização. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 165, caput.
Dê-se ao caput do art., a seguinte redação:
Art. 165 - Após ouvir os deputados da bancada
do Partido majoritário na Câmara Federal, compete
ao Presidente da República nomear o
Primeiro-Ministro e, por indicação deste, nomear
os demais membros do Conselho de Ministros. | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15456 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 166, caput e parágrafos, seja dada a
seguinte redação:
Art. 166 - Decorridos oito meses de aprovação
do Programa de Governo ou da eleição do Primeiro-
Ministro, poderá a Câmara Federal, por iniciativa
de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, aprovar moção de censura
ao Primeiro-Ministro ou a qualquer membro do
Conselho de Ministros.
§ 1o. - A aprovação da moção de censura ao
Primeiro-Ministro implica a exoneração de todo o
Ministério. Aprovada moção de censura a um
Ministro, somente ele será exonerado.
§ 2o. - Qualquer moção de censura começará a
ser apreciada quarenta e oito horas após sua
apresentação, e deverá ser discutida e votada no
prazo de cinco dias. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15457 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 167.
Suprima-se todo o art. caput e parágrafo. | | | Parecer: | A Emenda é procedente e merece ser aprovada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15458 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 168.
Dê-se a seguinte redação:
Art. 168. No caso de aprovação de moção de
censura ao Primeiro-Ministro, deverá o Presidente
da República, dentro de dez dias, proceder
conforme o disposto no art. 165. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
|