ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15107 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva:
No Capítulo IV da Segurança Pública,
acrescentar o art. 257 renumerando-se os demais.
Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal,
instituída por lei como órgão permanente, é
destinada a:
I - Exercer o poder da polícia nas rodovias
federais e colaborar, com os demais órgãos de
segurança pública na prevenção e repressão de
infrações, cuja prática tenha repercussão inter-
estadual bem como, zelar pelos próprios da União
ao longo das rodovias.
II - Organizar e manter ações de defesa civil
contra acidentes rodoviários.
Parágrafo único - As normas gerais relativas
à organização, funcionamento, disciplina, deveres,
direitos e prerrogativas da Polícia Rodoviária
Federal, serão regulados através de lei especial,
de iniciativa do Presidente da República,
denominada lei orgânica da Polícia Rodoviária
Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe definir competências à Polícia Rodoviária
Federal, o que, no nosso entender deverá ser matéria de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15108 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o - 1o. do art. 254.
§ 1o. - As entidades de policiamento
ostensivo, nos respectivos estados, são exercidos
com exclusividade pelas Polícias militares. | | | Parecer: | Entendemos ser a proposta, matéria de lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15110 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o art. 397
Art. 397 - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinantes de produção, serão
consideradas nacionais empresas que, além de
pertencerem a brasileiros, estiverem sujeitas ao
controle tecnológico nacional em caracter
permanente, excluído e incondicional. | | | Parecer: | Mantém-se a redação original por sua abrangência e pre-
cisão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15111 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Adiciona-se novo inciso IV no art. 273.
IV - Sobre prestação de serviço. | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15112 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifica-se o inciso VII do art. 408.
VII - Exigir para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente, ou que possam causar perigo a vida, ou
possam alterar o patrimônio histórico, ou aspectos
paisagísticos, estudo prévio, cuja avaliação será
feita em audiências públicas, podendo-se conforme
a lei vier estabelecer, convocar plebiscito, para
que as pessoas diretamente interessadas, decidam
sobre o assunto. | | | Parecer: | A emenda acrescenta pormenores que deverão ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15113 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o § 4o. do inciso V do art. 29.
§ 4o. - A União destinará aos partidos
políticos, dotações do orçamento do Tribunal
Superior Eleitoral, para manutenção de suas
atividades permanente, distribuídas em duas
partes: 50% divididos entre os partidos e 50% aos
partidos na proporção das cadeiras obtidas na
Câmara Federal. | | | Parecer: | A emenda visa a disciplinar a forma pela qual as dota-
ções públicas devem ser pagas aos Partidos. Trata-se de maté-
ria a ser tratada em lei ordinária. Parecer contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15114 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Pela supressão do inciso III do art. 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municípios.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15116 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Incluir o art. 17, no Cap. II, Título II,
renumerando os demais.
Art. 17 - O setor público garantirá
porcentagem de vagas, conforme a lei dispuser, à
pessoas portadoras de deficiência, indicando
funções de cargos por suas características. | | | Parecer: | A Constituição deve prever alguma norma genérica que impeça
a discriminação do portador de deficiência. Mas os detalhes
de como a discriminação será evitada cabem ao legislador or -
dinário, como no caso presente.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19298 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o art. 424
Art. 424 - A nação reconhece os direitos
culturais próprios dos povos indígenas e o acesso
pleno a participação, na vida do País, garantidos
os direitos territoriais, perfeitamente
demarcados, com usufruto exclusivo das riquezas
naturais existentes no solo e subsolo. | | | Parecer: | Pelas disposições contidas no texto constitucional são
assegurados aos índios viverem segundo os critérios de suas
próprias culturas, o pleno usufruto das suas terras e dos
recursos naturais nelas existentes. Há mais, é dada competên-
cia à União para proteger as terras, instituições, pessoas e
bens.
Quanto ao direito à plena cidadania é assunto ainda pre-
maturo. O estágio de aculturação dessas populações evidente-
mente ainda não o permite.
Reconhecemos que alguns índios, com denodado esforço,
deixam suas tribos e vêm para as cidades trabalhar, estudar e
até concluir um curso superior. O grosso das tribos, todavia,
prefere a vida natural dos seus usos e costumes. O avanço so-
cial no texto constitucional é grande, resta apenas, num fu-
turo próximo, o acesso e a plena integração do índio na vida
sócio-econômica do País.
Por tais considerações, deixamos de acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
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