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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (27)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (27)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01140 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 1o. da Seção I, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01189 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao inciso II do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Dê-se ao inciso II do artigo 9o. a seguinte redação: II - Proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da seção legislativa. 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01190 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção VII, renumerando os demais artigos do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: Seção VII Dos Ministros de Estado Art. 36 - Os Ministros de Estado são membros do Poder Executivo e serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de 25 anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 37 - A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos Ministros. Art. 38 - Compete aos Ministros de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - Apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República; V - Comparecer perante qualquer das Casas ou Comissões do Congresso Nacional, quando convocado. Parágrafo único - Os Ministros de Estado respondem perante o Congresso Nacional pelos atos praticados na gestão de sua pasta. Art. 39 - O Ministro de Estado será exonerado pelo Presidente da República, ou se aprovada a sua exoneração pela maioria da Câmara dos Deputados, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos deputados, devendo efetuar- se a notação até 72 horas após a sua apresentação. Parágrafo único - A exoneração de determinado Ministro, aprovada pela maioria da Câmara dos Deputados, nos termos previstos no artigo 39, não importará a exoneração dos demais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01191 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, integralmente, a Seção I do Capítulo do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, dandos-e a seguinte redação: CAPÍTULO II Do Poder Executivo Seção I Do Presidente e Vice-Presidente da República Art. 1o - O Presidente da República representa a República Federativa e Democrática do Brasil e garante a Unidade e a Independência Nacional, a integridade do Território e o livre exercício das instituições democráticas. Art. 2o - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República. Parágrafo único - O candidato a Vice- Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado, por partido legalmente organizado. Art. 3o - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de 35 anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art. 4o - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 4 anos, vedada a reeleição. Art. 5o - O Presidente e o Vice-President da República serão eleitos em todo o País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. é 1o - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. é 2o - As candidaturas a Presidente e Vice- Presidente da República somente poderão ser registrados por partido político, independentemente de filiação partidária. Art. 6o - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Tribunal Constitucional. Parágrafo único - O Presidente e o Vice- Presidente da República prestarão, no ato da posse, este compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência". Art. 7o - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República, não tiver, salvo por motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal. Parágrafo único. A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice- Presidente. Art. 8o - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 9o - No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional, para o período seguinte. Art. 10o - Em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Tribunal Constitucional. Parágrafo único. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão o restante dos mandatos vagos. Art. 11o - O Presidente e o Vice-Presidente da República não podem, desde a posse, exercer mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou profissional. 
 Parecer:  Rejeitado. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção III do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Seção III Da Câmara dos Deputados Art. 9o - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar por maioria absoluta de votos a nomeação dos Diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil e das empresas estatais; IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a exoneração dos Diretores das Instituições referidas no inciso III; V - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presidente da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal e na administração indireta, inclusive nos órgãos e entidades da administração indireta; VI - expedir resoluções; VII - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos; e VIII - eleger o Ouvidor Geral da República. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01194 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VIII, no artigo 12, da Seção V, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. "Inciso VIII - Patrocinar interesses de caráter não social de grupos ou pessoas, ou de interesses de empresas organizadas para exercer atividades econômicas". 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01195 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva ao inciso III do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Suprima-se o inciso III do artigo 9o. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01196 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso IV do artigo 9o, dando-se nova redação do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Inciso IV - Aprovar por maioria absoluta de votos a exoneração de Ministro de Estado ou do Ministério integral, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-se a votação até 72 horas após a sua promulgação. No último ano do mandato do Presidente da República a Câmara dos Deputados só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Inclua-se a seguinte emenda aditiva ao artigo 9o: Inciso - Eleger o ouvidor Geral da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01197 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 15 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação: Seção V Dos Deputados e Senadores Art. 15 - Os Deputados e Senadores perceberão, mensalmente, subsídios e representação iguais e ajuda de custo anual, estabelecidos no fim de cada legislatura para a subsequente, sujeitos os subsídios e a ajuda de custo anual, aos impostos gerais, incluídos os de renda e os extraordinários. é 1o - Os subsídios e a representação não poderão ser inferiores à dos Ministros dos Tribunais Superiores. é 2o - Por despesa de representação entende- se a compensação para despesas com transporte, material de expediente e outros necessários ao cumprimento do Mandato. é 3o - O pagamento dos subsídios corresponderá ao comparecimento efetivo do congressista aos trabalhos legislativos. é 4o - O não comparecimento do parlamentar implicará no desconto de 1/30 dos subsídios, por cada dia de ausência aos trabalhos legislativos, considerada ausência o não comparecimento às votações das duas Casas do Congresso Nacional. é 5o - O pagamento de ajuda de custo será feito em duas parcelas, somente poderá o congressista receber a segunda se houver comparecido a dois terços da sessão legislativa ordinária ou extraordinária. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01200 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a Seção VIII pelo seguinte, suprimindo-se a Seção IX do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo e renumerando os demais artigos: Do Conselho Constitucional do Estado Art. 40 - O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta do Presidente da República e reúne-se sob a presidência deste. Art. 41 - O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República II - O Presidente do Senado Federal III - O Presidente da Câmara dos Deputados IV - O Ministro da Justiça V - O Ministro das Relações Exteriores VI - O Presidente do Supremo Tribunal Federal VII - Os líderes dos Partidos Políticos no Congresso Nacional VIII - Seis cidadãos de ilibada reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. Parágrafo 1 - Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. Art. 42 - Compete ao Conselho de Estado elaborar o seu regimento, não sendo públicas as reuniões. Art. 43 - Os Conselheiros Constitucionais do Estado são empossados pelo Presidente da República. Art. 44 - A lei disporá sobre a organização e o funcionamento do Conselho Constitucional. Art. 45 - Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre: I - A dissolução da Câmara dos Deputados II - A declaração de guerra e a conclusão de paz III - Conveniência de realização de referendum IV - Intervenção Federal nos Estados V - Decretação do Estado de Sítio VI - Manifestar-se por iniciativa do Presidente da República, em assuntos relevantes à defesa da independência, da soberania e da integridade do território e a garantia da ordem constitucional. VII - Outras questões de relevância, a critério do Presidente da República, ou por iniciativa de um terço dos seus membros. Art. 46 - Não poderá ser promulgada nenhuma norma declarada inconstitucional. 
 Parecer:  Rajeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso III, do art. 45, adotando-se a seguinte: III - O exercício de outras funções que lhe forem atribuídas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público, salvo, quanto ao Ministério Público Federal, a representação judicial da União Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do artigo 4o.: "II - Aprovar, emendar ou rejeitar o orçamento anual e plurianual." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar do anteprojeto 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  O art. 15 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "SEÇÃO V Dos Deputados e Senadores Art. 15. Os Deputados e Senadores perceberão, mensalmente, subsídios e representação iguais e ajuda de custo anual, estabelecidos no fim de cada legislatura para a subsequente, sujeitos os subsídios e a ajuda de custo anual aos impostos gerais, incluídos os de renda e os extraordinários. § 1o. Os subsídios e a representação não poderão ser inferiores à dos Ministros dos Tribunais Superiores. § 2o. Por despesa de representação entende-se a compensação para despesas com transporte, material de expediente e outros necessários ao cumprimento do mandato. § 3o. O pagamento dos subsídios corresponderá ao comparecimento efetivo do congressista aos trabalhos legislativos. § 4o. O não-comparecimento do parlamentar implicará o desconto de 1/30 dos subsídios, por cada dia de ausência aos trabalhos legislativos, considerada ausência o não-comparecimento às votações das duas Casas do Congresso Nacional. § 5o. O pagamento de ajuda de custo será feita em duas parcelas, somente poderá o congressista receber a segunda se houver comparecido a dois terços da sessão legislativa ordinária ou extraordinária". 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva ao inciso III do art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. Suprima-se o inciso III do art. 9o. 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista opção parlamentarista. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VII no art. 12 da Seção V do anteprojeto. "Inciso VII - Patrocinar interesses de caráter não social de grupos ou pessoas, ou de interesses de empresas organizadas para exercer atividades econômicas." 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto o seguinte inciso VI: "VI - que deixar do partido sob cuja legenda for eleito, salvo para participar como fundador de novo partido político." 
 Parecer:  Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 9o. a seguinte redação: II - Proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da Seção Legislativa. 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista a opção parlamentarista. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso IV do artigo 9o. do Anteprojeto. Modifique-se a redação do inciso IV do artigo 9o., dando-se nova redação: Inciso IV - Aprovar por maioria absoluta de votos a exoneração de Ministro de Estado ou do Ministério integral, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-se a votação até 72 horas após a sua promulgação. No último ano do mandato do Presidente da República, a Câmara dos Deputados só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Inclua-se a seguinte emenda aditiva ao artigo 9o.: Inciso - Eleger o Ouvidor-Geral da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação à Seção III do anteprojeto Seção III - Da Câmara dos Deputados "Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - declarar, por dois terços dos seus membros, a procedência de acusação contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à toada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - aprovar por maiora absoluta de votos a nomeação dos diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil e das empresas estatais; IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a exoneração dos Diretores das Instituições referidas no inciso III; V - impedir qualquer cidadão, através de moção ao Presidente da República, de continuar a exercer cargo ou função de confiança no Governo Federal e na administração indireta, inclusive nos órgãos e entidades da administração indireta; VI - expedir resoluções; VII - propor projetos de lei que crime ou extingam cargos de seus serviços e fixem os respectivos vencimentos; e VIII - eleger o Ouvidor Geral da República." 
 Parecer:  Prejudicada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 PREJUDICADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos, caput do artigo 6o., e suprime o § 2o. do artigo 6o.: "Art. 5o. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - legislar sobre matéria financeira; II - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a dívida externa; III - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; IV - autorizar o Presidente e o Vice- Presidente da República a se ausentarem do País; V - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou intervenção federal; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custos dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República; VIII - julgar anualmente as contas do Presidente da República; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões; XII - eleger sua Comissão Permanente. Art. 6o. A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões, poderão convocar os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerta de assunto previamente determinado. Parágrafo único. A falta de comparecimento, sem justificação, importa crime de responsabilidade." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista já constar no anteprojeto 
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