ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24165 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 41
Dê-se ao caput do artigo 41 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 41 - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em turno único e aprovada pela
maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal,
que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição e na Constituição
do respectivo Estado, em especial os seguintes:
.................................................. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24166 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 34, I
Suprima-se a expressão "do trabalho""
constante do inciso I do artigo 34 do Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24167 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 76, VIII
Suprima-se a expressão "e a organização
judiciária do Ministério Público e da Defensoria
Pública do Distrito Federal", constante do inciso
VIII do artigo 76 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A exceção ao princípio da autonomia do Distrito Federal
no que tange ao Judiciário, Ministério Público e Defensoria
Pública, está coerente com o disposto no item XII do art. 31,
onde se atribui competência à União para organizar e manter
tais órgãos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24168 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPISITIVO EMENDADO: Art. 81
Inclua-se o seguinte artigo 81 ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 81 - À Câmara Federal e ao Senado da
República é assegurada autonomia administrativa e
financeira.
Parágrafo Único - A Câmara Federal e o Senado
da República elaborarão propostas orçamentárias
próprias, sendo-lhes repassado, em duodécimos, até
o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade, o numerário correspondente à sua
dotação. | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda o acréscimo de dispo-
sitivos no Capítulo do Poder Legislativo, Seção corresponden-
te às Atribuições do Congresso Nacional, assegurando a auto-
nomia administrativa e financeira às Casas do Congresso Na-
cional.
Essa autonomia sempre foi reconhecida, com cada Casa, e-
laborando suas propostas orçamentárias, inobstante a inexis-
tência de preceituação constitucional específica, mas justi-
ficada na autonomia e independência dos Poderes. Não vemos
por que, então, se inche o texto constitucional com mais um
mandamento, entre tantos outros dispensáveis, e que respon-
dem, dentro de lapsos muito pequenos, pela necessidade de a-
miudadas modificações no texto constitucional.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24169 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 83, VI
Suprima-se a expressão "por proposta do
Primeiro-Ministro" constante do inciso VI do
artigo 83 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A iniciativa do Governo no que tange à hipotése do ítem
VI do art. 83, diferentemente do que ocorre com as hipóteses
genéricas previstas nos ítens VII e VIII do mesmo artigo, pa-
rece-nos coerente com a iniciativa das leis orçamentárias,
não se configurando aí qualquer ranço de autoritarismo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24170 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 93
Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo
93 do Projeto de Constituição:
Art. 93 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro
ou Comissão da Câmara Federal ou Senado da
República, ao Presidente da República, ao
Primeiro-Ministro, aos Tribunais Superiores, ao
Ministério Público e aos cidadãos, na forma
prevista nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda visa a estender a inciativa do processo legisla-
tivo ao Ministério Público. A competência sugerida não se
concilia com as atribuições normais, tradicionais do Minis-
tério Público. A iniciativa das leis deve ficar restrita, a-
demais, aos membros de Poder com a única exceção das medidas
propostas por grupo expressivo de cidadãos, como "iniciativa
popular". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24171 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 77, VIII
Dê-se ao inciso VIII do artigo 77 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 77
VIII - fixar, para cada exercício financeiro,
a remuneração:
a) em igual valor, do Presidente da Repúbli
ca , Primeiro-Ministro , Presidente do Supremo
Tribunal Federal, Presidente da Câmara Federal e
Presidente do Senado da República;
b) em igual valor, de Ministro de Estado,
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente
de Tribunal Superior Senador e Deputado Federal;
c) de Ministro de Tribunal Superior. | | | Parecer: | O estabelecimento de níveis de remuneração para os exer-
centes de função pública, inclusive com equiparações segundo
a importância de cada um, parece-nos uma questão bastante
subjetiva para constar do texto constitucional, mesmo porque
as funções indicadas na emenda têm características próprias
devendo se observar, na fixação da respectiva remuneração,
critérios diferenciados. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24172 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 99, § 5o.
Inclua-se o seguinte § 5o. do artigo 99 do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 99 ....................................
§ 5o. No caso do inciso V do artigo 83, o
veto será submetido apenas ao Senado da República,
aplicando-se no que couber, o disposto neste
artigo. | | | Parecer: | Com a Emenda é proposto que o veto incidente sobre as maté-
rias de que trata o item V do art.83 seja apreciado exclusi -
vamente pelo Senado da República.
Ocorre que as matérias a que se refere o art. 85 são da
competência privativa do Senado e por isso que legisladas me-
diante Resolução dessa Casa do Congresso Nacional e não por
lei, daí não haver como falar-se em veto. No caso do item V
trata-se de aprovação prévia de "operações externas de natu -
reza financeira" justamente firmadas pelo Poder Executivo e,
pois, definíveis como contratos administrativos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24174 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 160, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
160 do Projeto de Constituição:
§ 2o. Art. 160 - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandato de
três anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24175 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 47
Acrescente-se o seguinte artigo 47 à Seção
Única - da Fiscalização Financeira e Orçamentária
MUNICIPAL, do Capítulo IV - DOS MUNICÍPIOS, do
Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, do Projeto
de Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 47 - É assegurada independência
financeira e administrativa às Câmaras Municipais.
§ 1o. Lei estadual fixará limites e normas
para elaboração e execução do Orçamento da Câmara
Municipal, contratação de pessoal e demais
despesas necessárias ao funcionamento do Poder
Legislativo.
§ 2o. - A Câmara Municipal elaborará seu
Orçamento e o aprovará, submetendo-o, em seguida,
ao Executivo, que o rejeitará caso exceda os
limites fixados.
§ 3o. - Aprovado o Orçamento, os valores das
Receitas serão consignados no Orçamento da
Prefeitura como Despesas de Transferências
Intergovernamentais.
§ 4o. - O Executivo Municipal transferirá à
Câmara Municipal,no início de cada mês, os valores
relativos ao percentual de participação do
Orçamento da Câmara, incidente sobre a receita
realizada no mês imediatamente anterior.
§ 5o. - As contas da Câmara Municipal serão
apreciadas e julgadas pelo Tribunal de Contas do
Estado. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24176 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32, XVI
Dê-se ao inciso XVI do artigo 32 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 32 - ..................................
XVI - organização judiciária, do Ministério
Público, da Defensoria Pública e organização
administrativa dos Territórios ; | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24178 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31, XII e XIII
Suprima-se a expressão "do Distrito Federal"
constante dos incisos XII e XIII do artigo 31 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24180 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
228 do Projeto de Constituição:
Art. 228 - ..................................
§ 2o. - A lei disporá sobre a concessão de
benefícios, privilégios ou subvenções às empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24181 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 264
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 264 do Projeto da Constituição:
Art. 264 - ..................................
Parágrafo único. Em caso de falecimento, é
assegurado ao cônjuge sobrevivente, ou a seus
dependentes, pensão não inferior ao salário, aos
vencimentos ou aos proventos que lhe dão origem. | | | Parecer: | A emenda estabelece correspondência absoluta entre o
valor do benefício previdenciário e o dos benefícios.
Tal proposta, além de não considerar o tempo de trabalho
e de contribuição para a previdência, contraria o princípio
da distributividade dos benefícios, que visa a permitir que
os recursos da previdência sejam melhor distribuídos entre os
segurados.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24182 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 8o.
Suprima-se o art. 8o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Consideramos necessário assegurar-se, tal como feito pa-
ra as demais categorias, no texto constitucional, os direitos
fundamentais do trabalhador doméstico, ficando para a lei or-
dinária, apenas, a sua regulamentação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24183 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., § 36
Dê-se ao § 36 do artigo 6o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 36 - O Estado promoverá, na forma da lei, a
defesa dos consumidores e usuários de serviços,
protegendo-lhes a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos. O locaute será
punido como crime inafiançável. | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24409 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Dê-se ao artigo 265 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e incluam-se os
dispositivos que se seguem, renumerando-se os
demais:
Art. 265 - Fica garantida a irredutibilidade
e a preservação do valor real do salário a
qualquer trabalhador, independentemente de seu
vínculo empregatício ou do regime jurídico de
trabalho.
§ 1o. A irredutibilidade se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes à maior remuneração obtida em
atividade, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos últimos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, cujo resultado
nunca será inferior ao número de salários mínimos
percebidos quando da concessão do benefício:
a) com trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino;
b) com trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 2o. É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor a que se
refere o § 1o., nos seguintes casos:
a) ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 3o. De acordo com lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez, se o trabalhador
contar com, pelo menos, metade do tempo a que se
refere o § 1o.
Art. 266 - A aposentadoria proporcional ao
tempo de serviço e a decorrente do exercício de
atividade penosa, insalubre, perigosa, noturna ou
de revezamento serão regulamentadas por lei
especial.
Art. 267 - Os prazos a que se refere o § 10.
do artigo 265 serão reduzidos em cinco anos no
caso de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
Art. 268 - Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador que atingir a idade de setenta anos.
Art. 269 - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 265. | | | Parecer: | A emenda em apreço desce a minúcias ao dispor sobre as
casos de aposentadoria concedidos pela Previdência Social.
Entendemos que o texto constitucional deve conter, tão-só, os
princípios norteadores dos benefícios, cabendo à lei ordiná -
ria estabelecer as condições necessárias a sua concessão.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24411 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Cpítulo I do Título II
O Capítulo I do Título II do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DAS PESSOAS | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar a denominação do Capítulo I
do Título II do Substitutivo para "Dos Direitos das Pessoas".
Não concordamos com a proposta, vez que não traz nenhuma
modificação substancial ao texto emendado.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28642 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no título X, às Disposições
Transitórias, o seguinte artigo onde couber:
"Art. - A União, por sua administração direta
e indireta, promoverá licitação pública, dentro de
um ano a contar da data de promulgação desta
Constituição, visando à alienação de seus imóveis
residenciais, ressalvados aqueles destinados à
residência dos Presidentes dos Poderes
constituídos.
§ 1o. - A lei disporá sobre a forma mediante
a qual será dada preferência àquele que, em
virtude de vinculação jurídica com a União, ocupe
legítimamente o imóvel há mais de seis meses,
contados da data de promulgação desta
Constituição, bem como sobre a modalidade de
pagamento.
§ 2o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos imóveis situados em área destinada a
organização militar. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente às Disposições Transi-
tórias, um artigo que estabeleça, que a União, por sua admi-
nistração direta e indireta, promova licitação pública para
alienação de seus imóveis residenciais, ressalvadas as que se
destinaram a residência dos Presidentes dos Poderes consti-
tuidos, dentro de um ano a contar da promulgação desta Cons-
tituição.
O que se propõe está em desacordo com a orientação adota-
da pelo Relator.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28643 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o. art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 -
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos, na forma da lei.
§ 3o. - Não podem alistar-se os que não
tenham a nacionalidade brasileira, os que não
saibam exprimir-se na língua portuguesa e os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
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